Ofício enviado ao Presidente do IGFSS - Provedor de Justiça
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Com efeito, o caso concreto evi<strong>de</strong>ncia um excessivo atraso <strong>de</strong> 19 meses, não<br />
justifica<strong>do</strong>, para <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> um pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> contribuições<br />
in<strong>de</strong>vidamente recebidas pela Segurança Social, sen<strong>do</strong> certo que o atraso na<br />
regularização <strong>de</strong>ste crédito po<strong>de</strong>rá aumentar, uma vez que se <strong>de</strong>sconhece a data em<br />
que o pagamento <strong>ao</strong> interessa<strong>do</strong> vai ser efetivamente realiza<strong>do</strong>.<br />
Acresce que, neste interregno e apesar das insistências, nunca foi presta<strong>do</strong> qualquer<br />
esclarecimento <strong>ao</strong> interessa<strong>do</strong> sobre o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> respetivo processo ou apresentada<br />
qualquer justificação para o atraso.<br />
Quan<strong>do</strong> confronta<strong>do</strong>s pela Prove<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, em novembro <strong>de</strong> 2012, sobre o<br />
atraso verifica<strong>do</strong> no caso concreto, os Conselhos Diretivos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is Institutos<br />
começaram por referir que estavam, em articulação, a diligenciar pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s<br />
valores in<strong>de</strong>vidamente recebi<strong>do</strong>s e, mais tar<strong>de</strong>, após nova interpelação, reconhecerem<br />
que tinha havi<strong>do</strong> um erro na informação elaborada pelo <strong>IGFSS</strong>, pelo que só em 27 <strong>de</strong><br />
fevereiro p.p. é que veio a ser proferida a <strong>de</strong>cisão final por parte <strong>do</strong> Centro Distrital <strong>de</strong><br />
Lisboa <strong>do</strong> ISS, IP.<br />
Certo é que o interessa<strong>do</strong> teve <strong>de</strong> aguardar quase <strong>do</strong>is anos pela <strong>de</strong>volução da<br />
importância em causa, no montante consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> €4503,08, com to<strong>do</strong>s os prejuízos<br />
e incómo<strong>do</strong>s que esta situação lhe provocou, nomeadamente e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, o simples<br />
facto <strong>de</strong> não lhe terem si<strong>do</strong> pagos juros in<strong>de</strong>mnizatórios <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> atraso<br />
imputável à Administração.<br />
Como é <strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong> V.Exa., o problema <strong>de</strong> âmbito geral relativo <strong>ao</strong>s juros<br />
in<strong>de</strong>mnizatórios está a ser trata<strong>do</strong> autonomamente por este órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> num<br />
outro processo 1 , no âmbito <strong>do</strong> qual já se proce<strong>de</strong>u à auscultação <strong>do</strong> Conselho Diretivo<br />
<strong>de</strong>sse Instituto e <strong>de</strong> S.Exa. o Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Solidarieda<strong>de</strong> e da Segurança<br />
Social.<br />
O presente caso vem ilustrar e reforçar, afinal, a posição há muito por mim<br />
1 Com a referência R-3495/10(A3).