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Prova 2º dia

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16<br />

Universidades européias<br />

O mapa indica a formação de<br />

universidades na Europa<br />

(a) Latina, na Alta Idade Mé<strong>dia</strong>.<br />

(b) Anglo-Saxônica, no Renascimento.<br />

(c) Oriental, entre os séculos XIII e XIV.<br />

(d) Ocidental, durante a Idade Mé<strong>dia</strong>.<br />

(e) Renascentista, durante o início da Idade<br />

Moderna.<br />

(f) I.R.<br />

17<br />

O escravismo brasileiro<br />

“‘O índio não se acostumava com o cativeiro, seu<br />

espírito de liberdade não era compatível com a<br />

escravidão.’ É assim que muitos manuais de História<br />

‘explicam’ o início do tráfico negreiro.<br />

Além de incorreta do ponto de vista factual, a<br />

explicação faz entender que, ao contrário do índio, o<br />

negro ‘se acostumava com o cativeiro, porque sua<br />

ausência de espírito de liberdade era compatível com a<br />

escravidão’.”<br />

PINSKY, Jaime. A escravidão no Brasil. 7ª ed. São Paulo:<br />

Contexto, 1988.<br />

O autor critica a ideologia racista, que omite a<br />

escravização de outras etnias, como a européia na<br />

Antigüidade. Dois movimentos da História do Brasil<br />

contradizem, respectivamente, a ausência da<br />

escravidão indígena e a “compatibilidade dos negros”<br />

com o trabalho escravizado. São eles<br />

(a) a Revolta dos Beckman e a Revolta dos Malês.<br />

(b) a Guerra dos Emboabas e o Quilombo dos<br />

Palmares.<br />

(c) a Insurreição Pernambucana e a Guerra<br />

Guaranítica.<br />

(d) a Confederação do Equador e a Balaiada.<br />

(e) A Revolta de Vila Rica e a Cabanagem.<br />

(f) I.R.<br />

UFPel/CES – Processo Seletivo UFPel Verão 2009 (Aplicação: 18/01/2009) 12/18<br />

18<br />

“O Tratado de Methuen<br />

Artigo 1º - Sua Sagrada Majestade El-Rei de<br />

Portugal promete, tanto em seu próprio nome como<br />

no dos Seus Sucessores, admitir para sempre de aqui<br />

em <strong>dia</strong>nte, no Reino de Portugal, os panos de lã e<br />

mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, como era<br />

costume até o tempo em que foram proibidos pelas<br />

leis, não obstante qualquer condição em contrário.<br />

Artigo <strong>2º</strong> - É estipulado que Sua Sagrada e<br />

Real Majestade Britânica, em seu próprio nome, e no<br />

de Seus Sucessores, será obrigada para sempre, de<br />

aqui em <strong>dia</strong>nte, de admitir na Grã-Bretanha os vinhos<br />

de produto de Portugal, de sorte que em tempo algum<br />

“haja paz ou guerra entre os Reinos da Inglaterra e da<br />

França” não se poderá exigir direitos de Alfândega<br />

nestes vinhos, ou de baixo de qualquer outro título<br />

direta ou indiretamente, ou sejam, transportados para<br />

Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer vasilha que<br />

seja, mais que o que se costuma pedir para igual<br />

quantidade ou medida de vinho de França,<br />

diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito de<br />

costume [...] .<br />

17 de dezembro de 1703”.<br />

Esse tratado promoveu<br />

(a) a industrialização portuguesa, a ampliação do<br />

tráfico de escravos e o início do ciclo do açúcar.<br />

(b) a Revolução Comercial, a expansão do comércio<br />

marítimo português e a formação da Companhia<br />

das Ín<strong>dia</strong>s Ocidentais.<br />

(c) o Mercantilismo Ibérico, o Colonialismo e o<br />

desenvolvimento da indústria têxtil lusitana.<br />

(d) o superavit econômico de Portugal nas suas<br />

relações com a Inglaterra, devido à exportação do<br />

café brasileiro, no século XVIII.<br />

(e) a acumulação de capitais na Inglaterra com o<br />

ouro brasileiro, favorecendo a Revolução<br />

Industrial.<br />

(f) I.R.

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