perfil sociodemografico e adesão ao tratamento do paciente ...
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nascimento da criança. No entanto, Ramos, Carvalho e Zugaib (2009) afirmam que, com<br />
relação <strong>ao</strong> fato de possuir antecedentes familiares de malformações, 62 (18,5%) das<br />
gestantes referiram positivamente.<br />
Para esse estu<strong>do</strong>, houve estatística significativa <strong>ao</strong> associar as categorias de MC<br />
com o número de gestações, representada pela MC <strong>do</strong> Sistema Osteomuscular, onde<br />
apresentou um p=0,045.<br />
Quanto <strong>ao</strong>s abortos em decorrência de MC, conforme normas publicadas no<br />
Diário Oficial da União, o conselho regulamenta decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, com<br />
autorização <strong>do</strong> aborto em caso confirma<strong>do</strong> de anencefalia. Orienta-se a realização de<br />
ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez, perío<strong>do</strong> no qual o feto já se encontra em<br />
um estágio suficiente para se detectar o problema ou não. Caso haja diagnóstico <strong>do</strong><br />
problema, o lau<strong>do</strong> terá que ser assina<strong>do</strong>, obrigatoriamente, por <strong>do</strong>is médicos. A gestante terá<br />
livre arbítrio para optar por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda,<br />
se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional (CONSULTOR<br />
JURÍDICO, 2012).<br />
O aborto induzi<strong>do</strong> é permiti<strong>do</strong> pela maioria <strong>do</strong>s países a partir de determina<strong>do</strong>s<br />
fundamentos. Em 2009, 97% <strong>do</strong>s países passaram a permitir o aborto para salvar a vida de<br />
uma mulher. Embora haja uma tendência à expansão <strong>do</strong>s motivos pelos quais o aborto é<br />
permiti<strong>do</strong>, leis sobre aborto e regulamentos são significativamente mais restritos nos países<br />
em desenvolvimento que em países desenvolvi<strong>do</strong>s. Assim, 80% <strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s<br />
permitem o aborto por razões econômicas ou sociais e 69% a pedi<strong>do</strong> da gestante. Em<br />
contraste, nos países em desenvolvimento 19% permitem o aborto por razões econômicas ou<br />
sociais e 16% a pedi<strong>do</strong>. No intervalo entre os anos 1996 e 2009, 46 países ampliaram o<br />
número de motivos para a permissão <strong>do</strong> aborto, enquanto 11 países os restringiram. Para<br />
além das restrições impostas pelas leis ou regulamentos, muitos países têm requisitos<br />
processuais que devem ser atendi<strong>do</strong>s antes de realizar um aborto de forma legal (UNITED<br />
NATIONS, 2011).<br />
Tais questionamentos são atualmente muito debati<strong>do</strong>s nos meios de comunicação<br />
e instituições hospitalares, no entanto, percebe-se que ainda há muitas discrepâncias de<br />
pensamentos entre opiniões da sociedade, profissionais da saúde e da justiça sobre o assunto.<br />
A busca na literatura para analisar a tabela que consta o <strong>perfil</strong> <strong>do</strong>s recém-<br />
nasci<strong>do</strong>s malforma<strong>do</strong>s proporcionou concordância entre autores <strong>ao</strong> caracterizar o sexo<br />
masculino como o mais acometi<strong>do</strong> entre os recém-nasci<strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de malformações<br />
congênitas. O presente estu<strong>do</strong> mostrou que 53% da amostra era <strong>do</strong> sexo masculino, o que<br />
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