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A NATO no Afeganistão - Jornal de Defesa e Relações Internacionais

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JDRI • <strong>Jornal</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> e <strong>Relações</strong> <strong>Internacionais</strong> • www.jornal<strong>de</strong>fesa.pt<br />

Negociações posteriores com os Estados Unidos da América (EUA) e o<br />

Canadá originaram a criação <strong>de</strong> uma única Aliança do Atlântico Norte baseada em<br />

garantias mútuas <strong>de</strong> segurança e compromissos entre a Europa e a América do<br />

Norte. A Dinamarca, Islândia, Itália, Noruega e Portugal foram também convidados<br />

a integrarem este processo, cujas negociações culminaram em Abril <strong>de</strong> 1949, com<br />

a assinatura do Tratado <strong>de</strong> Washington. 8<br />

Este tratado introduziu um sistema <strong>de</strong> segurança comum baseado numa<br />

parceria entre estes 12 países. Em 1952, a Grécia e a Turquia a<strong>de</strong>riram ao tratado.<br />

A República Fe<strong>de</strong>ral da Alemanha a<strong>de</strong>riu em 1955 e, em 1982, a Espanha também<br />

se tor<strong>no</strong>u membro da aliança atlântica. Após a <strong>de</strong>rrocada do muro <strong>de</strong> Berlim em<br />

1989, a Alemanha reunifica-se em 1990 e, a República Checa, a Hungria e a<br />

Polónia a<strong>de</strong>riram à OTAN em 1999. Em 2003 mais sete países (Bulgária, Estónia,<br />

Letónia, Lituânia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia) foram convidados a iniciar<br />

negociações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são e formalmente a<strong>de</strong>riram ao Tratado em Março <strong>de</strong> 2004. 9<br />

A Aliança do Atlântico Norte foi fundada com base num tratado entre os<br />

Estados-membros que a<strong>de</strong>riram livremente, o qual consagrava os direitos<br />

individuais, bem como as suas obrigações internacionais, em conformida<strong>de</strong> com a<br />

Carta das Nações Unidas.<br />

Através <strong>de</strong>ste tratado, os aliados comprometem-se a compartilhar os riscos<br />

e as inerentes responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança colectiva, assim como se<br />

comprometem a não entrar em quaisquer outros compromissos internacionais que<br />

possam ser incompatíveis com o Tratado. 10<br />

Des<strong>de</strong> a criação da <strong>NATO</strong> há 61 a<strong>no</strong>s, o seu objectivo principal tem sido<br />

garantir a <strong>de</strong>fesa imediata e a segurança dos seus Estados-membros, premissa<br />

que, actualmente, ainda continua a ser a sua tarefa principal, mas o seu foco<br />

principal tem sido objecto <strong>de</strong> mudanças fundamentais para permitir que a Aliança<br />

possa enfrentar as <strong>no</strong>vas ameaças e respon<strong>de</strong>r aos <strong>no</strong>vos <strong>de</strong>safios que se lhe<br />

<strong>de</strong>param. 11<br />

3. Evolução do conceito <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fundação até à actualida<strong>de</strong><br />

O objectivo essencial e permanente da <strong>NATO</strong>, estabelecido <strong>no</strong> Tratado <strong>de</strong><br />

Washington, é a salvaguarda da liberda<strong>de</strong> e da segurança <strong>de</strong> todos os seus<br />

membros, por meios políticos e militares.<br />

Com base em valores comuns <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia, direitos huma<strong>no</strong>s e do Estado<br />

<strong>de</strong> direito, a Aliança tem lutado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início para garantir uma duradoura or<strong>de</strong>m<br />

pacífica na Europa. No entanto, a concretização <strong>de</strong>ste objectivo po<strong>de</strong> ser<br />

comprometida por crises e conflitos fora da área euro-atlântica. Nesta perspectiva,<br />

a aliança, não só assegura a <strong>de</strong>fesa dos seus membros, mas contribui para a paz e<br />

a estabilida<strong>de</strong> para além do espaço geográfico <strong>de</strong>finido pelo Tratado do Atlântico<br />

Norte, através <strong>de</strong> parcerias e operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> crise. 12<br />

O princípio orientador <strong>de</strong> funcionamento da Aliança é o compromisso comum<br />

e <strong>de</strong> cooperação mútua entre estados sobera<strong>no</strong>s, em apoio da indivisibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

segurança para todos os seus membros. A solidarieda<strong>de</strong> e a coesão <strong>no</strong> seio da<br />

Aliança são garantidas permanentemente, através da cooperação nas esferas<br />

política e militar, assim como garante que nenhum país membro é obrigado a<br />

garantir a sua segurança e <strong>de</strong>fesa, recorrendo apenas aos seus recursos e esforços<br />

nacionais. Sem privar que qualquer país membro tem o direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

assumir as suas responsabilida<strong>de</strong>s soberanas, <strong>no</strong> domínio da sua segurança e<br />

<strong>de</strong>fesa, a Aliança permite-lhes, através <strong>de</strong> esforços colectivos garantir e assegurar<br />

os seus objectivos essenciais <strong>de</strong> segurança nacional. 13<br />

8 Ibid.<br />

9 Ibid.<br />

10 Ibid.<br />

11 Ibid.<br />

12 Id., p.18.<br />

13 Ibid.<br />

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