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CLEIDE GESSELE - Programa de Pós-Graduação em Serviço ...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA<br />

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL<br />

CILENE KOSMANN<br />

SERVIÇO SOCIAL NO JUDICIÁRIO: a utilização <strong>de</strong> procedimentos profissionais e<br />

processuais como garantia <strong>de</strong> acesso à justiça<br />

FLORIANÓPOLIS<br />

2006


CILENE KOSMANN<br />

SERVIÇO SOCIAL NO JUDICIÁRIO: a utilização <strong>de</strong> procedimentos profissionais e<br />

processuais como garantia <strong>de</strong> acesso à justiça<br />

Dissertação apresentada ao <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong><br />

<strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social – Mestrado, da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong> Santa Catarina, como requisito parcial para obtenção<br />

do título <strong>de</strong> Mestre <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Orientadora: Dra. María Del Carmen Cortizo<br />

Florianópolis<br />

2006<br />

2


CILENE KOSMANN<br />

SERVIÇO SOCIAL NO JUDICIÁRIO: a utilização <strong>de</strong> procedimentos profissionais e<br />

processuais como garantia <strong>de</strong> acesso à justiça<br />

Dissertação aprovada, como requisito parcial para obtenção do grau <strong>de</strong> Mestre <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

pelo <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social – Mestrado, da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Santa Catarina.<br />

3<br />

Florianópolis, 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006.<br />

_______________________________________<br />

Prof.ª Dr.ª Catarina Maria Schmickler<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social - UFSC<br />

_______________________________________<br />

Prof.ª Dr.ª María Del Carmen Cortizo<br />

Departamento <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social - UFSC<br />

Orientadora<br />

_______________________________________<br />

Prof.ª Dr.ª Eunice Terezinha Fávero<br />

Centro <strong>de</strong> Ciências Humanas – UNICSUL<br />

Primeira examinadora<br />

_______________________________________<br />

Prof.ª Dr.ª Regina Célia Tamaso Mioto<br />

Departamento <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social - UFSC<br />

Segunda examinadora<br />

Florianópolis, março <strong>de</strong> 2006


Dedico este trabalho aos que, <strong>de</strong> um modo ou <strong>de</strong> outro,<br />

auxiliaram-me nessa trajetória.<br />

4


AGRADECIMENTOS<br />

A Deus, presença constante <strong>em</strong> minha vida.<br />

Ao Fernando, pelo seu apoio incondicional para a realização <strong>de</strong>sse trabalho, pelo amor e<br />

paciência <strong>de</strong>monstrados <strong>em</strong> minha ausência forçada <strong>de</strong>corrente da distância a ser percorrida para<br />

concretizar esse sonho.<br />

Aos meus pais, ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> superação e ao meu irmão, pelo carinho.<br />

À amiga Marisete, pelo incentivo, troca, leitura e sugestões preciosas, b<strong>em</strong> como pelo seu<br />

carinho e amiza<strong>de</strong> incondicionais.<br />

À minha orientadora, Profª. Dra. María Del Carmen Cortizo, pelo apoio e atenção<br />

dispensados para meu aprimoramento profissional.<br />

À Clei<strong>de</strong>, pela amiza<strong>de</strong> construída nas vivências do Mestrado, on<strong>de</strong> apren<strong>de</strong>mos a dividir<br />

angústias e tensões, b<strong>em</strong> como somar alegrias e entusiasmo.<br />

Às amigas distantes: Elis, pelo estímulo ao aprimoramento pessoal e intelectual; Mara,<br />

ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação. Tê-las conhecido engran<strong>de</strong>ceu minha vida.<br />

À querida Léia, obrigada pelas inúmeras acolhidas e pela sincera amiza<strong>de</strong>.<br />

Ao Juiz, Dr. Vilmar Cardozo, pelos diálogos frutíferos e por <strong>de</strong>positar tamanha confiança<br />

<strong>em</strong> meu trabalho. Obrigada pelas inúmeras lições jurídicas e <strong>de</strong> vida.<br />

As colegas assistentes sociais forenses do Grupo <strong>de</strong> Estudos do Extr<strong>em</strong>o-Oeste, pelo<br />

incondicional apoio. S<strong>em</strong> vocês essa dissertação não seria concretizada.<br />

Aos colegas e amigos, que ficam no anonimato, não <strong>em</strong> função <strong>de</strong> importância, mas pela<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> citar todos.<br />

5


RESUMO<br />

O presente trabalho consiste no estudo acerca da utilização <strong>de</strong> procedimentos<br />

profissionais e processuais como garantia <strong>de</strong> acesso à justiça por parte do assistente social no<br />

âmbito do Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>em</strong> Comarcas <strong>de</strong> entrância inicial localizadas no Extr<strong>em</strong>o-Oeste do<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina. Objetivou-se trazer a t<strong>em</strong>ática dos procedimentos utilizados através da<br />

análise <strong>de</strong> estudos sociais, b<strong>em</strong> como a sua contribuição para processos <strong>em</strong>ancipatórios ou que,<br />

por vezes, reafirmam o controle e a coerção social. Desvelar tal objeto exigiu a reconstrução <strong>de</strong><br />

algumas categorias teóricas, como: acesso à justiça, trajetória histórica do <strong>Serviço</strong> Social, função<br />

do Po<strong>de</strong>r Judiciário, atos processuais e profissionais. A pesquisa assumiu enfoque qualitativo,<br />

através <strong>de</strong> técnicas e instrumentais, tais como: revisão bibliográfica, análise documental e análise<br />

<strong>de</strong> conteúdo. Os resultados da pesquisa apontam que o assistente social, ao atuar no Judiciário,<br />

garante à <strong>de</strong>manda usuária o acesso a direitos através do conjunto <strong>de</strong> conhecimentos teóricometodológicos<br />

e ético-políticos inerentes a sua ação profissional nesse espaço institucional.<br />

Entretanto, verificou-se que os estudos sociais exce<strong>de</strong>m no que se refere ao aspecto <strong>de</strong>scritivo,<br />

com analises sincrônicas, apresentando reduzida relação teórica e legal, mas apresentado<br />

compromisso com os princípios éticos. Assim, o <strong>de</strong>bate acerca do acesso à justiça, fomentado<br />

pelo discurso contido nos estudos sociais, com ênfase na parte procedimental, revelou que as<br />

formas <strong>de</strong> controle e <strong>em</strong>ancipação contidas na ação profissional são expressões manifestas do<br />

próprio <strong>de</strong>senvolvimento histórico do <strong>Serviço</strong> Social. Portanto, o controle encerrado nos estudos<br />

sociais <strong>de</strong>ve ser visualizado como possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar condições a sobrepujar a realida<strong>de</strong><br />

<strong>em</strong> que os sujeitos estão envolvidos, <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>senvolver-se processos <strong>em</strong>ancipatórios, os<br />

quais se consubstanciam na garantia <strong>de</strong> acesso à justiça.<br />

Palavras-chave: acesso à justiça, estudo social, <strong>Serviço</strong> Social, <strong>em</strong>ancipação e controle.<br />

6


ABSTRACT<br />

This present work consists in a study about the professional and process proceedings<br />

utilization in or<strong>de</strong>r to assure the Social Workers justice access at the Court of Law in the extr<strong>em</strong>e<br />

west of Santa Catarina State. Its purpose is to bring about the utilized proceedings through the<br />

social studies analysis, as well as, its contribution to the <strong>em</strong>ancipatory process or that, sometimes,<br />

reaffirms the control and the social coercion. To reveal this we had to rebuild some theoretical<br />

categories, such as: justice access, Social Work historical trajectory, justice power function,<br />

professional and process proceeding ways. For that, we ma<strong>de</strong> a qualitative research, using<br />

techniques and instrumentals such as: bibliographic review, documents and subjects analysis. The<br />

research results showed us that the social assistant , when working in juridical, search to assure to<br />

the using <strong>de</strong>mand the rights access through the theorical-methodological and ethical-political<br />

knowledge that concerns the social workers in its professional action in this institutional field.<br />

Therefore, we verified that the social studies exceed what refers to <strong>de</strong>scriptive aspect, with<br />

synchronic analysis, presenting reduced theory and legal relation, but it also presents compromise<br />

with ethics principles. This way, the <strong>de</strong>bate about the justice access, promoted by the social<br />

studies discourse, with <strong>em</strong>phasis in the procedures part, revealed that control ways and<br />

<strong>em</strong>ancipation in the professional action are manifested expressions of the Social Work on its own<br />

<strong>de</strong>veloping. Moreover, the social studies control must be visualized as a possibility to assure<br />

involved people’s realities improv<strong>em</strong>ent, this way <strong>de</strong>veloping <strong>em</strong>ancipatory processes and its<br />

consolidation to assure justice access.<br />

Keywords: Justice Access; Social studies; Social Work; Emancipation; Control.<br />

7


LISTA DE TABELAS<br />

Tabela 01 – Espécies <strong>de</strong> Processos...................................................................................... 104<br />

Tabela 02 – Tipos <strong>de</strong> Processos........................................................................................... 106<br />

Tabela 03 – Estrutura dos Estudos Sociais.......................................................................... 108<br />

8


LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS<br />

ABEPSS – Associação Brasileira <strong>de</strong> Ensino e Pesquisa <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

ACASPJ – Associação Catarinense das Assistentes Sociais do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

CF – Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

CFESS – Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

CNCGJ – Código <strong>de</strong> Normas da Corregedoria-Geral <strong>de</strong> Justiça<br />

CPC – Código <strong>de</strong> Processo Civil<br />

CRESS – Conselho Regional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

GP – Gabinete da Presidência<br />

GE-ExO – Grupo <strong>de</strong> Estudos do Extr<strong>em</strong>o-Oeste<br />

LCE – Lei Compl<strong>em</strong>entar Estadual<br />

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social<br />

OAB – Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil<br />

STF – Supr<strong>em</strong>o Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

STJ – Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

TJSC – Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

UFSC – Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

9


SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO................................................................................................................... 12<br />

1. O ACESSO A JUSTIÇA SOB O ASPECTO SÓCIO-JURÍDICO............................ 16<br />

1.1 – Acesso à Justiça.......................................................................................................... 16<br />

1.1.1- A função do Po<strong>de</strong>r Judiciário..................................................................................... 18<br />

1.1.2- Primeiro período......................................................................................................... 22<br />

1.1.3- Segundo período......................................................................................................... 24<br />

1.1.3.1 – Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos<br />

27<br />

........................................<br />

1.1.4- Terceiro período......................................................................................................... 29<br />

1.2– Óbices ao Acesso à Justiça......................................................................................... 31<br />

1.2.1 – Acesso à Justiça no Brasil......................................................................................... 36<br />

1.2.2– Algumas formas alternativas <strong>de</strong> acessos à justiça..................................................... 42<br />

2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO SERVIÇO SOCIAL E A SUA<br />

INTERFACE COM O CAMPO PROFISSIONAL SÓCIO-JURÍDICO......................<br />

2.1 - <strong>Serviço</strong> Social: breve resgate histórico acerca da gênese da profissão.................. 45<br />

2.2 – <strong>Serviço</strong> Social no Brasil............................................................................................. 53<br />

2.3 - <strong>Serviço</strong> Social no Judiciário: reconstruindo o percurso histórico-operativo........ 58<br />

2.3.1 – Do inquérito social ao estudo social ........................................................................ 60<br />

2.3.2 – O <strong>Serviço</strong> Social no Po<strong>de</strong>r Judiciário Catarinense................................................... 69<br />

2.3.3 – Os <strong>de</strong>safios do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social no Judiciário na atual conjuntura<br />

social......................................................................................................................... 74<br />

2.4 – <strong>Serviço</strong> Social: procedimentos profissionais e processuais.................................... 78<br />

2.4.1 – Os procedimentos próprios da profissão................................................................... 78<br />

2.4.2 - Os procedimentos do processo judicial.................................................................... 81<br />

2.4.2.1- Atos processuais...................................................................................................... 86<br />

2.4.2.2- O estudo social enquanto ato processual................................................................. 87<br />

2.4.2.3- Impedimento e suspeição do Assistente Social...................................................... 91<br />

3 O SERVIÇO SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM O ACESSO À JUSTIÇA............. 93<br />

3.1- Metodologia da Pesquisa............................................................................................ 93<br />

3.1.1 – Tipo <strong>de</strong> Pesquisa....................................................................................................... 94<br />

10<br />

45


3.1.2 - Técnica.................................................................................................................... 95<br />

3.1.3 - Instrumentais e Objeto da Pesquisa......................................................................... 97<br />

3.1.4- Categorização............................................................................................................. 100<br />

3.1.4.1 – Acesso a Justiça..................................................................................................... 101<br />

3.2 – Discussão dos Resultados: Interpretação da Realida<strong>de</strong> Interventiva................... 104<br />

3.2.1 – Categoria Central - Acesso à Justiça....................................................................... 109<br />

3.2.2 – Subcategoria - Subsídios teóricos, éticos e legais.................................................... 116<br />

3.2.3 - Subcategoria - Instrumento utilizado: a<strong>de</strong>quação à finalida<strong>de</strong> esperada................. 117<br />

3.2.4 - Subcategoria - Apreensão do processo social material que constitui os sujeitos<br />

sociais envolvidos no processo............................................................................... 121<br />

CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 125<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................. 130<br />

APÊNDICE......................................................................................................................... 138<br />

11


INTRODUÇÃO<br />

Este trabalho acadêmico intitulado “<strong>Serviço</strong> Social no Judiciário: a utilização <strong>de</strong><br />

procedimentos profissionais e processuais como garantia <strong>de</strong> acesso à justiça”, apresentado ao<br />

<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina para<br />

análise da banca examinadora, t<strong>em</strong> por finalida<strong>de</strong> discutir a probl<strong>em</strong>ática do uso <strong>de</strong><br />

procedimentos processuais e profissionais do assistente social no campo judiciário e na garantia<br />

do direito <strong>de</strong> acesso à justiça.<br />

Primeiramente é importante evi<strong>de</strong>nciar que o interesse pela t<strong>em</strong>ática ocorreu <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong><br />

da inserção da autora na esfera do Po<strong>de</strong>r Judiciário há mais <strong>de</strong> quatro anos. Essa experiência fez<br />

surgir reflexões e indagações <strong>em</strong> torno do exercício profissional do assistente social nesse<br />

campo. Deve-se consignar que com a admissão no <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina, obteve-se terreno fecundo para o<br />

aprofundamento <strong>de</strong>ssa t<strong>em</strong>ática.<br />

Para tanto, evi<strong>de</strong>nciam-se as mediações possíveis e a relevância do assunto no <strong>Serviço</strong><br />

Social na cont<strong>em</strong>poraneida<strong>de</strong>, uma vez que o campo sócio-jurídico t<strong>em</strong>-se apresentado enquanto<br />

espaço <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> e possibilida<strong>de</strong> para a atuação profissional, <strong>de</strong>spertando indagações junto<br />

12


aos profissionais que apresentam interesse na prática sócio-jurídica. Entretanto, é fundamental<br />

registrar que <strong>de</strong>bates e reflexões <strong>em</strong> torno da prática do assistente social no campo sócio-jurídico 1<br />

vêm se fazendo presentes apenas nos últimos anos com a publicação <strong>de</strong> livros, dissertações e<br />

teses, tendo como principal alavanca a edição do primeiro número especial da Revista <strong>Serviço</strong><br />

Social e Socieda<strong>de</strong>, nº. 67, no ano <strong>de</strong> 2001, intitulado “T<strong>em</strong>as Sócio-Jurídicos”. A inclusão <strong>de</strong> tal<br />

assunto também ocorreu nas sessões t<strong>em</strong>áticas do 10º e 11º Congresso Brasileiro <strong>de</strong> Assistentes<br />

Sociais – CBAS <strong>em</strong> 2001 e 2004, respectivamente; e no 1º Encontro Nacional Sócio-Jurídico, <strong>em</strong><br />

set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2004.<br />

Iamamoto (2004) recent<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> artigo publicado afirmou:<br />

O trabalho do assistente social na esfera sociojurídica t<strong>em</strong> adquirido pouca<br />

visibilida<strong>de</strong> na literatura especializada e no <strong>de</strong>bate profissional das últimas<br />

décadas. Todavia, a atuação nessa área dispõe <strong>de</strong> larga tradição e<br />

representativida<strong>de</strong> no universo profissional. A presença do <strong>Serviço</strong> Social na<br />

área sociojurídica acompanha o processo <strong>de</strong> institucionalização da profissão<br />

no país (IAMAMOTO, 2004, p. 261-262) (sic).<br />

Nessa mesma perspectiva, Fávero (2003) também analisa:<br />

Ainda que o meio sócio-jurídico, <strong>em</strong> especial o judiciário, tenha sido um dos<br />

primeiros espaços <strong>de</strong> trabalho do assistente social, só muito recent<strong>em</strong>ente é<br />

que particularida<strong>de</strong>s do fazer profissional nesse campo passaram a vir a<br />

público como objeto <strong>de</strong> preocupação investigativa (FÁVERO, 2003, p. 10).<br />

Assim, o <strong>de</strong>bate <strong>de</strong>ste estudo, <strong>em</strong> seu primeiro capítulo, abordará conceitos atrelados à<br />

categoria acesso à justiça, visando <strong>de</strong>svelar como se efetivam no espaço do Judiciário as<br />

1 Campo (ou sist<strong>em</strong>a) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto <strong>de</strong> áreas <strong>em</strong> que a ação do <strong>Serviço</strong> Social articula-se a<br />

ações <strong>de</strong> natureza jurídica, como o sist<strong>em</strong>a judiciário, o sist<strong>em</strong>a penitenciário, o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> segurança, os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong><br />

proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos <strong>de</strong> direitos, <strong>de</strong>ntre outros (FÁVERO, 2003, p. 10).<br />

13


possibilida<strong>de</strong>s dos cidadãos acessar<strong>em</strong> o conjunto <strong>de</strong> direitos dispostos nos diversos instrumentos<br />

legais, sua concepção na perspectiva dos direitos humanos e os óbices encontrados, <strong>de</strong>ntre os<br />

quais são citados os <strong>de</strong> cunho cultural, econômico e social. A discussão acerca do referido<br />

conceito perpassa alguns autores como Capelleti e Garth (1988), Bobbio (1992), Santos (1994),<br />

<strong>de</strong>ntro outros. Nesse aspecto, frisar-se-ão algumas formas alternativas <strong>de</strong> acesso à justiça que<br />

v<strong>em</strong> ao encontro da população, como os serviços <strong>de</strong> mediação e os juizados cíveis e criminais.<br />

No segundo capítulo objetivar-se-á <strong>de</strong>monstrar o processo constitutivo do <strong>Serviço</strong><br />

Social a partir da reconstrução da trajetória histórica da profissão, no bojo das profundas<br />

alterações societárias vivenciadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua gênese, pautadas na análise <strong>de</strong> Richmond (1950),<br />

Martinelli (2001), Verdès-Leroux (1986) e Netto (2005). Assim, avançando na t<strong>em</strong>ática e<br />

traçando o percurso histórico e operativo do <strong>Serviço</strong> Social no espaço do Judiciário, discurtir-se-á<br />

a presença <strong>de</strong> assistentes sociais nesse espaço ocupacional e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas práticas<br />

sociais, alicerçados por autores como Richmond (1950), Donzelot (1986), Fávero (1999; 2003;<br />

2004), Iamamoto (1995; 1998; 2001; 2004). No que tange aos procedimentos profissionais e<br />

processuais enfocar-se-á na perspectiva <strong>de</strong> que sua plena realização <strong>de</strong>ve cont<strong>em</strong>plar aspectos<br />

teóricos, técnicos, éticos e legais.<br />

No terceiro e último capítulo apresentar-se-á a análise e interpretação dos dados da<br />

pesquisa efetuada com assistentes sociais da região do Extr<strong>em</strong>o-Oeste do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina lotados no Po<strong>de</strong>r Judiciário. A referida pesquisa está <strong>em</strong>basada no pressuposto<br />

qualitativo, efetivada a partir <strong>de</strong> instrumentais e técnicas <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong>scritos na<br />

metodologia <strong>de</strong> pesquisa.<br />

14


Nesse viés <strong>em</strong> torno da <strong>em</strong>ergência da discussão do campo sócio-jurídico no <strong>Serviço</strong><br />

Social, o presente trabalho objetiva discutir o fazer profissional e i<strong>de</strong>ntificar as particularida<strong>de</strong>s e<br />

possibilida<strong>de</strong>s da prática através da utilização dos procedimentos profissionais e processuais do<br />

assistente social.<br />

15


1. O ACESSO À JUSTIÇA SOB O ASPECTO SÓCIO-JURÍDICO<br />

1.1 ACESSO À JUSTIÇA<br />

O objetivo <strong>de</strong>sse capítulo é discutir a questão do acesso à justiça na perspectiva dos<br />

direitos humanos, <strong>de</strong>svendando o seu conceito e significado no âmbito do sist<strong>em</strong>a jurídico.<br />

O conceito <strong>de</strong> acesso à justiça v<strong>em</strong> historicamente se transformando <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> do<br />

processo <strong>de</strong> conquista e <strong>de</strong> tentativa <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> direitos (individuais e<br />

sociais) que vieram à tona na esteira do Welfare State. Nessa linha argumentativa, a abordag<strong>em</strong><br />

proposta parte do reconhecimento <strong>de</strong> que o exame das transformações que se processaram no<br />

direito e no Estado mo<strong>de</strong>rno possibilitam o <strong>de</strong>svendamento <strong>de</strong> questões que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>aram<br />

novas funções ao Po<strong>de</strong>r Judiciário, direcionando-o a novas práticas, on<strong>de</strong> o direito à igualda<strong>de</strong> e<br />

ao acesso à justiça tornam–se possíveis <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um novo paradigma.<br />

Enten<strong>de</strong>-se por acesso à justiça não somente o ingresso <strong>de</strong> ações <strong>em</strong> juízos e tribunais<br />

com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proposição <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas judiciais, mas também a possibilida<strong>de</strong> dos<br />

cidadãos ter<strong>em</strong> direito à informação acerca <strong>de</strong> seus direitos e suas formas <strong>de</strong> pleito, para assim<br />

exercer<strong>em</strong> sua cidadania, ou seja, ser<strong>em</strong> reconhecidos enquanto sujeitos <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres <strong>em</strong><br />

condições <strong>de</strong> fazer suas escolhas com discernimento.<br />

16


Nessa perspectiva, discutir a t<strong>em</strong>ática do acesso à justiça é partir do pressuposto que são<br />

essenciais os canais que possibilit<strong>em</strong> a participação política e que orient<strong>em</strong> a população sobre<br />

seus direitos. Capelletti (apud CUNHA, 2001, p. 198) explica: “O direito <strong>de</strong> acesso às instituições<br />

<strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>ntro dos preceitos do Estado cont<strong>em</strong>porâneo, somente será a<strong>de</strong>quadamente exercido<br />

se for<strong>em</strong> adotados mecanismos que permitam a <strong>de</strong>fesa dos interesses coletivos”.<br />

Nessa perspectiva, é relevante enten<strong>de</strong>r o que a etimologia das palavras acesso e justiça<br />

traz<strong>em</strong> <strong>em</strong> sua acepção. Segundo o Dicionário Jurídico 2 , o significado da palavra acesso é<br />

promoção à dignida<strong>de</strong> ou posto superior. Já o verbete justiça assume o sentido <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong>, pois<br />

consiste <strong>em</strong> dar a cada um aquilo que é seu, também po<strong>de</strong>ndo significar <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o<br />

direito e conjunto <strong>de</strong> magistrados e pessoas que serv<strong>em</strong> junto <strong>de</strong>les, ou mesmo o Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

Já no Dicionário do Pensamento Social 3 (1996, p. 406) encontra-se a seguinte <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

justiça:<br />

Em seu sentido mais geral, o conceito <strong>de</strong> justiça exige que cada indivíduo<br />

receba o que lhe é <strong>de</strong>vido. Dentro <strong>de</strong>ssa fórmula, po<strong>de</strong>mos distinguir entre<br />

justiça formal e material.<br />

A justiça formal exige distribuições que estejam <strong>de</strong> acordo com os critérios ou<br />

regras existentes ou aceitos. É geralmente i<strong>de</strong>ntificada como justiça jurídica ou<br />

individual. Isso implica padrões <strong>de</strong> justiça processual (“rigor processual” ou<br />

“justiça natural”), orientados para a equida<strong>de</strong> e a precisão na aplicação das<br />

regras. Acarreta a igualda<strong>de</strong> formal, caso se assuma que todas as pessoas <strong>em</strong><br />

uma socieda<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser tratadas <strong>de</strong> acordo com as mesmas regras.<br />

A justiça material (ou substantiva) diz respeito à i<strong>de</strong>ntificação dos critérios<br />

distributivos a<strong>de</strong>quados (tais como direitos, merecimento, necessida<strong>de</strong> ou<br />

escolha) que constitu<strong>em</strong> concepções rivais <strong>de</strong> justiça. A justiça material po<strong>de</strong><br />

justificar <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s substantivas <strong>de</strong> renda ou redistribuição entre diferentes<br />

grupos sociais. É <strong>em</strong> geral i<strong>de</strong>ntificada como justiça social.<br />

Capelleti e Garth (1988, p. 08) afirmam que:<br />

2 HILDEBRAND, Antonio Roberto. Dicionário Jurídico. São Paulo: J.H. Mizuno. 2004.<br />

3 CAMPBELL, Tom. D. Justiça. In: OUTHWAITE, Willian. BOTTOMORE, Tom (org). Dicionário do<br />

Pensamento Social do século XX. Tradução <strong>de</strong> Eduardo Francisco Alves; Álvaro Cabral.Rio <strong>de</strong> Janeiro: Jorge<br />

Zahar Ed., 1996<br />

17


A expressão ‘acesso à Justiça’ é reconhecidamente <strong>de</strong> difícil <strong>de</strong>finição, mas<br />

serve para <strong>de</strong>terminar duas finalida<strong>de</strong>s básicas do sist<strong>em</strong>a jurídico – o sist<strong>em</strong>a<br />

pelo qual as pessoas po<strong>de</strong>m reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios<br />

sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>ve ser igualmente acessível a<br />

todos; segundo, ele <strong>de</strong>ve produzir resultados que sejam individual e socialmente<br />

justos.<br />

Em suma, a questão traz <strong>em</strong> seu âmago a reflexão sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong><br />

mecanismos que facilit<strong>em</strong> o acesso à or<strong>de</strong>m jurídica, <strong>de</strong> modo que os indivíduos possam<br />

realmente acioná-lo e usufruir das garantias legais. Só assim o acesso à justiça tomará contornos<br />

reais e efetivida<strong>de</strong> prática.<br />

O conceito <strong>de</strong> acesso à justiça, portanto, nos r<strong>em</strong>ete primeiramente a discutir a questão<br />

da própria função do Po<strong>de</strong>r Judiciário, haja vista tal t<strong>em</strong>ática estar estritamente entrelaçada.<br />

1.1.1 – A Função do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

O Po<strong>de</strong>r Judiciário juntamente com o Po<strong>de</strong>r Legislativo e Po<strong>de</strong>r Executivo formam a<br />

coluna estrutural do Estado constitucional mo<strong>de</strong>rno, cada qual com uma função <strong>de</strong>finida,<br />

autônomos e reciprocamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, conforme o mo<strong>de</strong>lo republicano adotado pelo Brasil.<br />

A tripartição do po<strong>de</strong>r do Estado mantida com a Constituição <strong>de</strong> 1988 trouxe <strong>em</strong> seu<br />

bojo, conforme Dallari (2002), inovações constitucionais relativas ao Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

apresentando as linhas básicas <strong>de</strong> atuação, conforme artigo 92 e seguintes, visando sua<br />

mo<strong>de</strong>rnização. Para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque, cita-se a reorganização dos vários organismos que<br />

compõ<strong>em</strong> o Po<strong>de</strong>r Judiciário, como o Supr<strong>em</strong>o Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça,<br />

18


que assum<strong>em</strong> novas atribuições 4 , b<strong>em</strong> como a competência dos Estados para organização da<br />

justiça, <strong>de</strong>ntre outras (SADEK & ARANTES, 1994).<br />

O Judiciário t<strong>em</strong> por função prestar a tutela jurisdicional a todos, <strong>em</strong> consonância com<br />

os ditames constitucionais e legais, além dos costumes, analogia e princípios gerais do direito. A<br />

História <strong>de</strong>monstra que é da essência <strong>de</strong>sse po<strong>de</strong>r a função judicante. Foucault (1979) apresenta<br />

a organização do aparelho judiciário nos vários períodos históricos da humanida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os<br />

tribunais arbitrais à organização autoritária, sendo esta utilizada como meio <strong>de</strong> coerção pelos<br />

<strong>de</strong>tentores do po<strong>de</strong>r na época medieval até sua formação cont<strong>em</strong>porânea, sob a influência da<br />

classe burguesa.<br />

No período medieval, o sist<strong>em</strong>a jurídico era extr<strong>em</strong>amente complexo, regido por<br />

diferentes or<strong>de</strong>namentos jurídicos. A adoção do Corpus Juris Civilis 5 significou o rompimento<br />

com o pluralismo vigente e garantiu um tratamento jurídico universal através da <strong>de</strong>codificação e<br />

sist<strong>em</strong>atização da produção jurídica, isto é, as leis.<br />

Na época mo<strong>de</strong>rna, principalmente a partir da Revolução Francesa e Industrial, é que se<br />

t<strong>em</strong> o coroamento do Po<strong>de</strong>r Judiciário, quando passou a ser consi<strong>de</strong>rado função essencial do<br />

Estado, <strong>de</strong>ntro da divisão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. Contribuiu para isso a classe burguesa, que buscava<br />

implantação <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m legal-racional, pautada no direito formal, na garantia dos direitos<br />

individuais e no equilíbrio entre po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>ntro da nova organização social, política e econômica<br />

que se <strong>de</strong>lineava. No século XIX houve a ascensão do liberalismo, doutrina que <strong>de</strong>fendia a não<br />

intervenção do Estado, centrado no mercado auto-regulável.<br />

4 Sendo que STF passou a ter atribuições predominant<strong>em</strong>ente constitucionais e o STJ foi criado para assumir parte<br />

das antigas competências da corte supr<strong>em</strong>a.<br />

5 Segundo Cretella Júnior (1994, p. 70): “Chama-se, pois, Corpus Juris Civilis o conjunto do direito romano (oposto<br />

ao Corpus Júris Canonici), compilado no século VI da era cristã por or<strong>de</strong>m do imperador Justiniano e, logo a seguir,<br />

posto <strong>em</strong> vigor <strong>em</strong> toda parte do império sob seu domínio”.<br />

19


Neste mesmo sentido, as gran<strong>de</strong>s inovações tecnológicas que marcaram o século XIX, e<br />

se expandiram e ampliaram no século posterior, com a exploração <strong>de</strong> recursos naturais, produção<br />

<strong>de</strong> bens duráveis e <strong>de</strong> consumo, t<strong>em</strong>-se um acelerado processo <strong>de</strong> concentração e acumulação <strong>de</strong><br />

capital.<br />

Nessa esteira, <strong>em</strong>erg<strong>em</strong> um conjunto <strong>de</strong> direitos sociais, que traz<strong>em</strong> à tona uma nova<br />

concepção <strong>de</strong> se fazer o “Direito” e acabam por transformar algumas concepções jurídicas,<br />

impondo ao Po<strong>de</strong>r Judiciário uma função social frente aos novos direitos sociais que passaram a<br />

ser conflitos jurídicos, <strong>de</strong>correntes da nova organização social, política e econômica adotada a<br />

partir da segunda meta<strong>de</strong> do século XX, que se convencionou chamar <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> B<strong>em</strong> Estar<br />

Social (Welfare State).<br />

Concomitant<strong>em</strong>ente ao <strong>de</strong>senvolvimento econômico <strong>de</strong>corrente do avanço tecnológico<br />

que afeta as relações produtivas, t<strong>em</strong>-se a ampliação, <strong>em</strong> larga escala, das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais.<br />

As primeiras décadas do século XX <strong>de</strong>lineiam esse cenário através dos movimentos proletários e<br />

das idéias socialistas que passaram a dar visibilida<strong>de</strong> às conseqüências do mo<strong>de</strong>lo econômico que<br />

vigia.<br />

Para Abreu (1997, p. 50), essa situação:<br />

[...] exigia uma presença reguladora do Estado para além da coerção política e<br />

do controle da moeda. A regulação esten<strong>de</strong>u-se gradualmente para o<br />

planejamento do <strong>de</strong>senvolvimento econômico, para a <strong>em</strong>ergência dos novos<br />

direitos e para uma possível redistribuição dos exce<strong>de</strong>ntes <strong>em</strong> um contexto <strong>de</strong><br />

negociação com movimentos sindicais e partidos socialistas.<br />

Portanto, foram os conflitos <strong>de</strong>correntes do processo <strong>de</strong> industrialização que fizeram<br />

surgir a luta por direitos sociais. Em síntese, po<strong>de</strong>-se afirmar que a <strong>em</strong>ergência <strong>de</strong> novos direitos<br />

e a reorganização do Estado se <strong>de</strong>ram no bojo do capitalismo e das relações que foram travadas<br />

com a burguesia heg<strong>em</strong>ônica. A conquista <strong>de</strong>sses direitos <strong>de</strong>ve também ser compreendida como<br />

20


<strong>de</strong>corrência dos reflexos do capitalismo na socieda<strong>de</strong> e do surgimento do proletariado e dos<br />

partidos socialistas.<br />

A <strong>em</strong>ergência <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo econômico está intrinsecamente relacionada com o<br />

amadurecimento <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> produção que foi <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> fordista. Apesar <strong>de</strong>sse<br />

sist<strong>em</strong>a produtivo buscar a voracida<strong>de</strong> dos lucros para o <strong>em</strong>pregador através da produção <strong>em</strong><br />

série, do acúmulo <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> massa <strong>de</strong> trabalhadores e da diss<strong>em</strong>inação <strong>de</strong> uma nova i<strong>de</strong>ologia do<br />

trabalho, acabou involuntariamente <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ando o agregamento dos trabalhadores e<br />

conseqüent<strong>em</strong>ente a sua organização política na busca <strong>de</strong> melhores condições <strong>de</strong> vida, o que<br />

levou a uma ação interventiva estatal, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r, ou ao menos amenizar, as precárias<br />

condições <strong>em</strong> que se encontravam os segmentos sociais excluídos (HARVEY, 2003).<br />

Percebe-se que a complexificação das relações econômicas e as vertiginosas<br />

transformações nas relações sociais propiciaram a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Estado interventor. No<br />

âmbito do direito há uma expansão da legislação <strong>de</strong> cunho social, b<strong>em</strong> como a adoção <strong>de</strong><br />

julgados pelos tribunais, ou seja, <strong>de</strong>cisões concessivas <strong>de</strong> direitos sociais.<br />

Em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sse conjunto <strong>de</strong> transformações, principalmente no que tange à<br />

função do Po<strong>de</strong>r Judiciário e sua relação com o advento e expansão dos direitos sociais, também<br />

<strong>em</strong>ergiram conflitos cuja resolução coube aos tribunais (SANTOS, 1994).<br />

Portanto, os direitos sociais advindos com o Estado <strong>de</strong> B<strong>em</strong> Estar Social alteram<br />

profundamente as funções do Po<strong>de</strong>r Judiciário, pois tais direitos, além <strong>de</strong> adquirir<strong>em</strong> corpo legal,<br />

apresentam necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> real efetivação. Ferraz Jr. (1994, p. 18-19) discute:<br />

Isto altera a função do Po<strong>de</strong>r Judiciário, ao qual, perante eles ou perante a sua<br />

violação, não cumpre apenas julgar no sentido <strong>de</strong> estabelecer o certo e o errado<br />

com base na lei (responsabilida<strong>de</strong> condicional do juiz politicamente<br />

21


neutralizado), mas também e sobretudo examinar se o exercício discricionário<br />

do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> legislar conduz à concretização dos resultados objetivados<br />

(responsabilida<strong>de</strong> finalística do juiz que, <strong>de</strong> certa forma, o repolitiza).<br />

Santos (1996) metodologicamente divi<strong>de</strong> <strong>em</strong> três os períodos, como forma <strong>de</strong> explicar<br />

os acontecimentos históricos, sociais, políticos e econômicos vivenciados pela humanida<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o final do século XIX até os dias atuais.<br />

1.1.2 – Primeiro período<br />

No primeiro período, <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Estado liberal, o Judiciário moldou-se na<br />

perspectiva da separação dos po<strong>de</strong>res, assumindo características <strong>de</strong> neutralização política, isto é,<br />

o Judiciário só faria a aplicação da lei, assumindo uma postura <strong>de</strong> imparcialida<strong>de</strong> e apartidarismo.<br />

Somente agiria mediante provocação, faria resolução individualizada (não havia jurisprudência 6 ),<br />

essencialmente pautada na segurança jurídica, ou seja, as <strong>de</strong>cisões judiciais faziam coisa julgada<br />

s<strong>em</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reexame, possuindo in<strong>de</strong>pendência <strong>em</strong> relação aos outros po<strong>de</strong>res.<br />

O Estado e o próprio direito passaram a aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s do capitalismo,<br />

comprometendo seus i<strong>de</strong>ais éticos. É nesse período que se t<strong>em</strong> o aparecimento do positivismo 7 na<br />

ciência e mais tar<strong>de</strong> no direito (início do séc. XX), objetivando “uma or<strong>de</strong>m baseada na certeza,<br />

na previsibilida<strong>de</strong> e no controlo” (SANTOS, 2002, p. 143).<br />

6 Diz-se do modo pelo qual os tribunais realizam, interpretativamente, a aplicação completa das normas legais<br />

vigentes, cujo resultado se admite como fonte <strong>de</strong> direito. (HILDEBRAND, Antonio Roberto. Dicionário Jurídico.<br />

São Paulo: J.H. Mizuno. 2004)<br />

7 Em seu sentido mais filosófico, o positivismo refere-se à teoria do conhecimento proposta por Francis Bacon, John<br />

Locke e Isaac Newton, a qual afirma a primazia da observação e a busca da explicação causal por meio da<br />

generalização indutiva. (OUTHWAITE, Willian. BOTTOMORE, Tom (org). Dicionário do Pensamento Social<br />

do século XX. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996)<br />

22


Nesse período o Estado e o Direito garant<strong>em</strong> a or<strong>de</strong>m e o livre mercado. A dominação<br />

jurídica racional é legitimada pelo sist<strong>em</strong>a legal através do Estado. É nessa perspectiva que os<br />

Tribunais são a garantia do monopólio estatal da violência. Nessa esteira é relevante salientar que<br />

o Estado liberal é um Estado negativo, com fins estritamente individualistas. Nos dias atuais<br />

po<strong>de</strong>-se afirmar que é a verda<strong>de</strong>ira concepção <strong>de</strong> um Estado mínimo.<br />

O liberalismo trazia consigo um forte dualismo entre o Estado e a socieda<strong>de</strong> civil, entre<br />

público e privado, relações que eram responsabilida<strong>de</strong> dos indivíduos e outras reguladas pelo<br />

Estado. Isso se expressa na divisão entre direito público e direito privado, porque as novas<br />

funções dos agentes <strong>de</strong>ntro do Estado <strong>de</strong> direito não estavam claras. Consi<strong>de</strong>ra Santos (2002, p.<br />

143):<br />

Por ex<strong>em</strong>plo, a divisão entre direito público e direito privado estabelece uma<br />

distinção real entre o direito que vincula o cidadão ao Estado e o direito que<br />

está à disposição dos cidadãos e que eles utilizam nas relações entre si. Essa<br />

distinção resulta da ilusão <strong>de</strong> que o direito privado não é um direito estatal.<br />

É salutar apontar que essa época foi marcada por um acelerado movimento <strong>de</strong><br />

industrialização, o que gerou êxodo rural, aglomerações <strong>em</strong> centros urbanos, acentuação das<br />

variadas refrações da questão social (promiscuida<strong>de</strong>, insalubrida<strong>de</strong>, habitações irregulares,<br />

criminalida<strong>de</strong>, doenças, etc.), passando a ocorrer conflitos <strong>de</strong> cunho social <strong>de</strong> vastas proporções<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse novo modo <strong>de</strong> vida.<br />

Nas palavras <strong>de</strong> Santos (1993, p. 33): “Os Tribunais ficaram quase totalmente à marg<strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>sse processo, dado que seu âmbito funcional se limitava à microlitigiosida<strong>de</strong>, interindividual,<br />

extravasando <strong>de</strong>le a macrolitigiosida<strong>de</strong> social”. Tal postura se refere exclusivamente a práticas<br />

processuais voltadas a interesses particularistas, não assumindo conotação mais ampla que<br />

levasse <strong>em</strong> conta questões <strong>de</strong> cunho coletivo.<br />

23


Nessa mesma época, o acesso à justiça era somente para aqueles que podiam arcar com<br />

as <strong>de</strong>spesas da proposição <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>manda. “O acesso formal, mas não efetivo à justiça,<br />

correspondia à igualda<strong>de</strong> apenas formal, mas não efetiva” (CAPELLETI e GARTH, 1988, p. 09).<br />

Capelletti e Garth (1988) afirmam que o estudo do direito s<strong>em</strong>pre <strong>de</strong>ixou a <strong>de</strong>sejar<br />

quanto à questão ora discutida, haja vista que se pautava <strong>em</strong> conceitos e teorias divorciados da<br />

realida<strong>de</strong> prática: “O estudo era tipicamente formalista, dogmático e indiferente aos probl<strong>em</strong>as<br />

reais do foro cível” (CAPELLETI e GARTH, 1988, p. 10).<br />

1.1.3 – Segundo período<br />

No que tange ao segundo período histórico, <strong>de</strong>nominado Estado Providência ou Estado<br />

<strong>de</strong> B<strong>em</strong> Estar Social, a principal característica foi, segundo Santos (1996), o aumento da procura<br />

pelo Judiciário com uma vertiginosa explosão <strong>de</strong> litigiosida<strong>de</strong>. Esse momento foi crucial, ao<br />

passo que o Judiciário ganhou <strong>de</strong>staque social, suscitando <strong>em</strong> seu âmbito interno questões ligadas<br />

a sua capacida<strong>de</strong>, tais como a acessibilida<strong>de</strong> do sist<strong>em</strong>a judicial (SANTOS, 1996).<br />

Ferraz Jr. (1994, p. 18) explica como se efetiva a materialização <strong>de</strong> direitos nesse<br />

período e sua influência nos postulados legais:<br />

O crescimento do estado social ou estado do b<strong>em</strong>-estar social reverteu alguns<br />

dos postulados básicos do estado <strong>de</strong> direito, a começar da separação entre<br />

Estado e socieda<strong>de</strong>, que propiciava uma correspon<strong>de</strong>nte liberação das estruturas<br />

jurídicas das estruturas sociais. Nessa concepção, a proteção da liberda<strong>de</strong> era<br />

s<strong>em</strong>pre da liberda<strong>de</strong> individual enquanto liberda<strong>de</strong> negativa, <strong>de</strong> não-<br />

24


impedimento, do que a neutralização do Judiciário era uma exigência<br />

conseqüente. O estado social trouxe o probl<strong>em</strong>a da liberda<strong>de</strong> positiva,<br />

participativa, que não é um princípio a ser <strong>de</strong>fendido, mas a ser realizado. Com<br />

a liberda<strong>de</strong> positiva, o direito à igualda<strong>de</strong> se transforma num direito a tornar-se<br />

igual nas condições <strong>de</strong> acesso à plena cidadania (sic).<br />

Não se po<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista que as condições sociais foram <strong>de</strong>cisivas, através da luta <strong>de</strong><br />

amplos setores da população. Santos (1994) assinala que muitos dos grupos que contribuíram<br />

para a efetiva concretização <strong>de</strong> direitos não tinham tradição histórica <strong>de</strong> ação coletiva <strong>de</strong><br />

confrontação, como negros, estudantes e a pequena burguesia.<br />

Santos (1994, p. 43) diz:<br />

Foi nesse contexto que as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais foram sendo recodificadas no<br />

imaginário social e político e passaram a constituir uma ameaça à legitimida<strong>de</strong><br />

dos regimes políticos assentes na igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos. A igualda<strong>de</strong> dos<br />

cidadãos perante a lei passou a ser confrontada com as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s da lei<br />

perante os cidadãos, uma confrontação que <strong>em</strong> breve se transformou num vasto<br />

campo <strong>de</strong> analise sociológica 8 e <strong>de</strong> inovação social centrado na questão do<br />

acesso diferencial ao direito e à justiça por parte da diferentes classes e estratos<br />

sociais.<br />

O contexto social vivenciado era <strong>de</strong> ampla expansão do mercado, com o crescente<br />

domínio do modo <strong>de</strong> produção capitalista. Com isso, t<strong>em</strong>-se uma profunda alteração no cenário<br />

político, social e jurídico. Com o fim do mercado auto-regulável e a <strong>em</strong>ergência da chamada<br />

questão social, expressa através da politização da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> social, consolida-se um pacto<br />

entre capital e trabalho sob a proteção do Estado.<br />

8 Quando o autor se refere à análise sociológica na questão do acesso à justiça, está reportando-se à sociologia do<br />

direito, ramo da sociologia geral, surgida após a II Guerra Mundial, e que se centra no direito enquanto fenômeno<br />

social.<br />

25


Nesse momento histórico, o Estado assume a gestão política e social, passando a intervir<br />

<strong>de</strong> forma ativa na socieda<strong>de</strong> enquanto provedor na garantia <strong>de</strong> direitos, mantendo-se como<br />

instrumento <strong>de</strong> legitimação.<br />

Essas transformações se refletiram no Direito, o qual passou a adquirir um caráter<br />

social, influenciando o Estado e as <strong>de</strong>mais instituições, ou seja, quando o conceito <strong>de</strong> direitos<br />

humanos começou a sofrer modificações (CAPELLETI e GARTH, 1988).<br />

Nota-se que:<br />

O movimento fez-se no sentido <strong>de</strong> reconhecer direitos e <strong>de</strong>veres sociais <strong>de</strong><br />

governos, comunida<strong>de</strong>s, associações e indivíduos. Esses novos direitos<br />

humanos, ex<strong>em</strong>plificados pelo preâmbulo da Constituição Francesa <strong>de</strong> 1946,<br />

são, antes <strong>de</strong> tudo, os necessários para tornar efetivos, quer dizer, realmente<br />

acessíveis a todos, os direitos antes proclamados. Entre esses direitos<br />

garantidos nas mo<strong>de</strong>rnas constituições estão os direitos ao trabalho, à saú<strong>de</strong>, à<br />

segurança material e à educação. Tornou-se lugar comum observar que a<br />

atuação positiva do Estado é necessária para assegurar o gozo <strong>de</strong> todos esses<br />

direitos sociais básicos (CAPELLETI e GARTH, 1988, p. 10-11).<br />

Portanto, a explicitação do conceito <strong>de</strong> direitos humanos possibilita a utilização <strong>de</strong><br />

idéias que irão iluminar e corroborar para a discussão sobre o acesso à justiça, uma vez que se<br />

enten<strong>de</strong> que esta t<strong>em</strong>ática não se esgota aqui. Busca-se, sim, fazer um recorte <strong>de</strong> entendimento, a<br />

fim <strong>de</strong> esclarecer toda a proposição argumentativa. Nesse sentido, utiliza-se como referencial<br />

basilar a construção teórica <strong>de</strong> Bobbio sobre os direitos humanos. É o que se propõe discutir no<br />

it<strong>em</strong> que segue.<br />

26


1.1.3.1 – Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos<br />

Para Bobbio (1992), os direitos humanos são uma construção histórica que t<strong>em</strong> orig<strong>em</strong><br />

nas necessida<strong>de</strong>s humanas e que vão se modificando conforme as <strong>de</strong>terminações históricas.<br />

Com relação à expressão “direitos do hom<strong>em</strong>”, é relevante evi<strong>de</strong>nciar que no dizer <strong>de</strong><br />

Bobbio (1992) é uma máxima vaga, pois a interpretação que será atribuída modifica-se <strong>de</strong> acordo<br />

com o intérprete que buscar conceituá-la. Segundo o autor, essa categoria não apresenta<br />

contornos nítidos, <strong>de</strong> modo a não haver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificá-la ou categorizá-la, mas sim <strong>de</strong><br />

protegê-la. Para tanto afirma:<br />

Não se trata <strong>de</strong> saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e<br />

o seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos,<br />

mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar<br />

das solenes <strong>de</strong>clarações, eles sejam continuamente violados (BOBBIO, 1992, p.<br />

25).<br />

Nesse viés argumentativo, Bobbio (1992, p. 67) comenta que foi a partir da 2ª Guerra<br />

Mundial que efetivamente os direitos do hom<strong>em</strong> caminharam “na direção <strong>de</strong> sua universalização<br />

e naquela <strong>de</strong> sua multiplicação”. Assim, pensar a trajetória dos direitos do hom<strong>em</strong> à luz da<br />

universalização r<strong>em</strong>ete a um passeio pela história, porque faz sua a análise <strong>em</strong> três momentos,<br />

sendo o primeiro acerca das idéias filosóficas contidas nas teorias jusnaturalistas, que concebiam<br />

os homens como livres e iguais. Contudo, é uma universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conteúdo abstrato. Num<br />

segundo momento, <strong>em</strong> que os direitos passam por um estado <strong>de</strong> concretu<strong>de</strong>, sendo consi<strong>de</strong>rados<br />

direitos positivos, mas não apresentavam, ainda, status universal. E o terceiro e último momento<br />

27


efere-se ao reconhecimento dos direitos do hom<strong>em</strong> <strong>em</strong> caráter mundial. Isso se configura com a<br />

Declaração dos Direitos do Hom<strong>em</strong> <strong>de</strong> 1948.<br />

No dizer do autor:<br />

A Declaração Universal contém <strong>em</strong> germe a síntese <strong>de</strong> um movimento<br />

dialético, que começa pela universalida<strong>de</strong> abstrata dos direitos naturais,<br />

transfigura-se na particularida<strong>de</strong> concreta dos direitos positivos e termina na<br />

universalida<strong>de</strong> não mais abstrata, mas também ela concreta, dos direitos<br />

positivos universais (BOBBIO, 1992, p. 30).<br />

Faz-se importante pontuar que Bobbio (1992) ainda expressa a firme convicção que eles<br />

(os direitos) representam um fenômeno social. Em face disso, aponta o processo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento humano (principalmente <strong>em</strong> relação às inovações tecnológicas) como<br />

responsável pelas transformações das relações sociais, com a introdução <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> novas<br />

necessida<strong>de</strong>s, que conseqüent<strong>em</strong>ente vão dar orig<strong>em</strong> à busca <strong>de</strong> novos direitos, incluindo-se<br />

nesse rol principalmente os direitos sociais. Surge nessa etapa a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Estado<br />

interventor. Como se percebe, o conceito <strong>de</strong> direito transformou-se, notadamente <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência<br />

das condições históricas vivenciadas pela humanida<strong>de</strong>. Bobbio (1992) ainda divi<strong>de</strong> os direitos<br />

humanos <strong>em</strong> gerações, <strong>de</strong> acordo com sua evolução histórica.<br />

Os direitos fundamentais <strong>de</strong> primeira geração são pautados na doutrina liberal, a saber:<br />

direitos civis e políticos. Refer<strong>em</strong>-se à autonomia individual, como direito à vida, direito à<br />

proprieda<strong>de</strong>, direito <strong>de</strong> ter livre expressão, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento, direito <strong>de</strong> participação<br />

política, etc.<br />

Já os direitos fundamentais <strong>de</strong> segunda geração são os direitos sociais, econômicos e<br />

culturais. São aqueles direitos intrinsecamente relacionados às carências humanas, como: direito<br />

28


à assistência social, direito a um trabalho, direito à saú<strong>de</strong>, direito à educação. Em síntese, são<br />

aqueles direitos que asseguram a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana.<br />

Aqueles direitos básicos dos povos, através da proteção do b<strong>em</strong> comum da humanida<strong>de</strong>,<br />

são <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> direitos fundamentais <strong>de</strong> terceira geração. São os relativos aos recursos<br />

naturais, hídricos, minerais, etc; sendo possível pensar-se na existência <strong>de</strong> outros direitos, que<br />

po<strong>de</strong>riam ser consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> 4ª geração.<br />

Em síntese, importa pontuar que Bobbio (1992), ao classificar os direitos, não teve a<br />

pretensão <strong>de</strong> dividi-los, mas sim explicá-los historicamente. Deve-se enten<strong>de</strong>r que não existe um<br />

direito mais importante que outro, pois eles são indivisíveis e universais, assim como faz questão<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar, <strong>em</strong> face <strong>de</strong> todos eles estar<strong>em</strong> intrinsecamente interligados e ser<strong>em</strong> fundamentais<br />

para o exercício da cidadania.<br />

Nessa perspectiva, o Estado passou a ser el<strong>em</strong>ento fundamental para a garantia <strong>de</strong>sses<br />

direitos. “O acesso à justiça po<strong>de</strong>, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais<br />

básico dos direitos humanos – <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a jurídico mo<strong>de</strong>rno e igualitário que pretenda<br />

garantir, e não apenas proclamar os direitos <strong>de</strong> todos” (CAPELLETI e GARTH, 1988, p. 12).<br />

1.1.4 – Terceiro Período<br />

Com relação ao terceiro período, po<strong>de</strong>-se afirmar <strong>em</strong> consonância com Santos (2002)<br />

que é marcado por uma forte crise econômica que afeta o modo <strong>de</strong> produção e a organização do<br />

Estado. As promessas da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terioram-se através das inúmeras manifestações, como o<br />

29


aumento da pobreza e das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, a não-legitimação i<strong>de</strong>ológica do Estado-Providência,<br />

redução no investimento <strong>em</strong> políticas públicas, <strong>de</strong>ntre outros. O mercado está mais heg<strong>em</strong>ônico e<br />

o Estado mais enfraquecido.<br />

No século XXI, as realida<strong>de</strong>s são profundamente <strong>de</strong>sumanas <strong>em</strong> toda parte, mas<br />

principalmente nos países <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento. Observam-se milhares <strong>de</strong> seres humanos na mais<br />

absoluta condição <strong>de</strong> pobreza e miséria, segmentos <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong>s<strong>em</strong>pregados ou<br />

sub<strong>em</strong>pregados s<strong>em</strong> as mínimas e necessárias condições para a sua subsistência. Os índices <strong>de</strong><br />

violência e <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> são fenômenos que se manifestam <strong>de</strong> forma global, <strong>de</strong> variadas<br />

causas e graves conseqüências.<br />

Numa realida<strong>de</strong> sócio-econômica marcada por profundas transformações on<strong>de</strong> se<br />

ampliam os efeitos da globalização baseada nas leis do mercado, o Estado neoliberal v<strong>em</strong><br />

consolidando seu caráter <strong>de</strong>sregulador, retirando progressivamente políticas sociais que enfrent<strong>em</strong><br />

a questão social e suas múltiplas expressões, <strong>de</strong>sresponsabilizando-se dos probl<strong>em</strong>as sociais<br />

gerados pelo capitalismo, como a concentração <strong>de</strong> renda cada vez mais intensa <strong>de</strong> uma minoria e<br />

o aumento exacerbado das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais, através da pauperização do povo, isso <strong>em</strong> escala<br />

mundial.<br />

Neste contexto é relevante apontarmos que as políticas governamentais <strong>de</strong> cunho social,<br />

sob a égi<strong>de</strong> neoliberal, <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> caminhar na direção da consolidação <strong>de</strong> direitos já<br />

conquistados pela população no movimento histórico, a custa <strong>de</strong> muitas lutas, acabam por<br />

reforçar os mecanismos seletivos, <strong>de</strong> caráter eventual e fragmentado.<br />

A adoção <strong>de</strong> uma política social e <strong>de</strong> natureza neoliberal acentua a estratificação social,<br />

cujos el<strong>em</strong>entos básicos são as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, sejam nas condições <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho, no<br />

30


consumo e na proteção social. Dessa forma, não existe acesso igual na utilização <strong>de</strong> serviços<br />

sociais.<br />

Po<strong>de</strong>-se observar uma redução consi<strong>de</strong>rável dos gastos sociais, o que indica uma<br />

redução na oferta <strong>de</strong> serviços sociais públicos e <strong>de</strong> subsídios ao consumo popular, contribuindo<br />

para <strong>de</strong>teriorar as condições <strong>de</strong> vida da maioria absoluta da população, incluindo amplos setores<br />

das classes médias drasticamente afetadas pelas ações governamentais adotadas nos últimos anos.<br />

Seguramente, po<strong>de</strong>-se afirmar que os efeitos da crise sócio-econômica que afeta o Brasil e<br />

vários países <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento na al<strong>de</strong>ia global estão consubstanciados na política neoliberal<br />

<strong>de</strong> ajuste <strong>em</strong> que esses países foram submetidos, o que t<strong>em</strong> gerado uma profunda e intensa<br />

diferenciação social.<br />

No cenário atual, o capitalismo se manifesta na <strong>de</strong>struição social criada pelo po<strong>de</strong>r do<br />

mercado. A globalização da economia, da política e das comunicações não se expressam somente<br />

numa uniformização planetária, n<strong>em</strong> <strong>em</strong> uma polarização mundial, mas <strong>em</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s mais<br />

visíveis e próximas que se recompõ<strong>em</strong> <strong>de</strong> diversas formas nos micro-espaços do cotidiano do<br />

mundo.<br />

1.2 – ÓBICES AO ACESSO À JUSTIÇA<br />

Capelletti e Garth (1988) enten<strong>de</strong>m que é <strong>de</strong> relevância ímpar a preocupação com a<br />

regulamentação do processo e formas <strong>de</strong> acesso à justiça, contudo advert<strong>em</strong> que reformas<br />

judiciais e processuais não bastam. Faz<strong>em</strong>-se necessárias reformas políticas e sociais, pois<br />

somente alterar os mecanismos legais <strong>de</strong> acesso não pressupõe sua efetiva garantia, uma vez que<br />

31


mudanças nas formas <strong>de</strong> organização política e social são fundamentais para exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

direitos. Afinal, não basta ter o direito garantido se não há condições reais <strong>de</strong> acioná-lo.<br />

Os autores acima aludidos explanam que a especialização da justiça, esposada na<br />

divisão <strong>de</strong> competências, como justiça comum, justiça trabalhista, justiça fe<strong>de</strong>ral, não é <strong>de</strong><br />

conhecimento da maioria da população, o que gera enormes dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>. Existe<br />

um perigo também quando se facilita o leque <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> forma muito rápida e informal no que<br />

se refere ao aprofundamento das provas do processo. Muitas vezes um julgamento levado às<br />

pressas não atinge o fim social <strong>de</strong>sejado. Então, conclui-se que, além <strong>de</strong> célere, o julgamento<br />

<strong>de</strong>ve alcançar o fim proposto.<br />

Portanto, a questão da garantia do acesso à justiça <strong>de</strong>ve ser pensada e planejada com<br />

cautela, <strong>de</strong> modo a cumprir o verda<strong>de</strong>iro fim a que se <strong>de</strong>stina. Segundo Santos (1994), exist<strong>em</strong><br />

óbices a sua impl<strong>em</strong>entação, sendo eles <strong>de</strong> tipo econômico, social e cultural.<br />

Os valores das custas judiciais, na maioria dos casos, são muito altos. A<strong>de</strong>mais, a falta<br />

<strong>de</strong> critérios para a fixação <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>spesas revela outro probl<strong>em</strong>a. O critério mais justo para a<br />

cobrança <strong>de</strong> tais encargos se daria levando <strong>em</strong> conta a capacida<strong>de</strong> econômica do postulante,<br />

cont<strong>em</strong>plando não só fatores objetivos, mas também subjetivos (tais como todas as nuanças da<br />

fragilida<strong>de</strong> econômica).<br />

Verifica-se também que processos <strong>de</strong> maior ou menor complexida<strong>de</strong> não possu<strong>em</strong><br />

diferenciação quanto ao valor das custas, <strong>de</strong> modo que o cidadão pobre acaba pagando na mesma<br />

medida que um cidadão abastado. Deve-se levar <strong>em</strong> conta, também, que um litígio envolvendo<br />

questões não muito complexas ten<strong>de</strong> a se encerrar <strong>de</strong> modo mais rápido, restando as partes, neste<br />

último caso, sobretaxadas <strong>em</strong> relação às pessoas envolvidas <strong>em</strong> feitos que perduram por um<br />

longo período. Vislumbra-se, daí, a injustiça na adoção <strong>de</strong> tais critérios.<br />

32


Outra consi<strong>de</strong>ração a ser feita, nos processos não cont<strong>em</strong>plados pela isenção <strong>de</strong> custas e<br />

<strong>de</strong>spesas processuais, é a <strong>de</strong> que a lentidão <strong>de</strong> tais processos também acarreta um custo adicional,<br />

<strong>em</strong> face da compl<strong>em</strong>entação das custas judiciais, fazendo com que a pessoa <strong>de</strong> parcos recursos<br />

acabe muitas vezes <strong>de</strong>sistindo da <strong>de</strong>manda proposta. Além disso, a parte <strong>de</strong>ve arcar com <strong>de</strong>spesas<br />

intermediárias e finais, além dos honorários advocatícios e outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> locomoção até<br />

fóruns e tribunais, tais como custas <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong> oficiais <strong>de</strong> justiça, <strong>de</strong>spesas com publicações<br />

<strong>de</strong> atos judiciais no Diário da Justiça, <strong>de</strong>ntre outras. Daí que, constatado o alto custo da máquina<br />

forense durante o processo, a parte sobretaxada acaba optando pela <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> seus pedidos,<br />

extinguindo-se, assim, o processo, pela falta <strong>de</strong> impulso; ou, ainda, <strong>em</strong> outros casos, transaciona-<br />

se com a parte adversa, renunciando direitos para, <strong>de</strong> vez, por-se fim à questão, <strong>em</strong> razão da<br />

inviabilida<strong>de</strong> econômica <strong>de</strong> se prosseguir com o processo.<br />

Outro probl<strong>em</strong>a apontado por Santos (1994) está na morosida<strong>de</strong> do feito no que se<br />

refere a seu exagerado formalismo, além <strong>de</strong> questões processuais como o ônus da sucumbência 9 .<br />

Desse modo, normalmente os cidadãos pobres, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecer<strong>em</strong> seus direitos, resist<strong>em</strong> <strong>em</strong><br />

propor ações judiciais. Isso se <strong>de</strong>ve não só a fatores econômicos, mas também sociais e culturais.<br />

Nessa linha argumentativa, Santos (1994) afirma que “quanto mais baixo o status<br />

socioeconômico da pessoa aci<strong>de</strong>ntada, menor é a probabilida<strong>de</strong> que interponha uma ação <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>nização”. Para explicar, aponta dois fatores: a <strong>de</strong>sconfiança ou a resignação e experiências<br />

anteriores mal sucedidas com a administração da justiça, as quais resultaram na indiferença às<br />

questões jurídicas.<br />

9 A parte vencida respon<strong>de</strong> pelas <strong>de</strong>spesas processuais, inclusive honorários do advogado. Normatiza o Código <strong>de</strong><br />

Processo Civil, artigo 20: “A sentença con<strong>de</strong>nará o vencido a pagar ao vencedor as <strong>de</strong>spesas que antecipou e os<br />

honorários advocatícios. Essa verba honorária será <strong>de</strong>vida, também, nos casos <strong>em</strong> que o advogado funcionar <strong>em</strong><br />

causa própria”.<br />

33


Capeletti e Garth (1988) apontam como outro óbice ao acesso à justiça os altos custos<br />

dos honorários advocatícios, que muitas vezes chegam a representar a maior parte dos gastos <strong>de</strong><br />

uma ação. Ainda nessa discussão, importa assinalar o papel da assistência judiciária gratuita.<br />

Santos (1994) pontua que vários foram os entraves para o estabelecimento <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong><br />

justiça gratuita, <strong>de</strong>ntre eles cita várias experiências que surgiram no pós-guerra, que<br />

apresentavam algumas características: serviços s<strong>em</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> do não retorno<br />

econômico; falta <strong>de</strong> <strong>em</strong>penho nas ações; falta <strong>de</strong> consulta jurídica, o que ocasionava o não acesso<br />

à informação e conseqüent<strong>em</strong>ente o não acesso aos “direitos” por parte dos usuários.<br />

Capeletti e Garth (1988) explanam <strong>de</strong>talhadamente as tentativas <strong>em</strong> vários países <strong>de</strong> se<br />

implantar um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> assistência judiciária gratuita <strong>de</strong> modo eficiente e que aten<strong>de</strong>sse as reais<br />

<strong>de</strong>mandas dos cidadãos, apontando também as limitações encontradas. Tais autores ainda<br />

classificam algumas experiências que <strong>de</strong>nominam <strong>de</strong> ondas.<br />

a) Quando o autor se <strong>de</strong>limita à primeira <strong>de</strong>las, refere-se ao caso da assistência<br />

judiciária aos pobres, <strong>em</strong> que o processo que se dá por meio <strong>de</strong> dois sist<strong>em</strong>as. O primeiro é o<br />

judicare, que correspon<strong>de</strong> basicamente a serviços prestados por advogados privados pagos pelo<br />

Estado para aten<strong>de</strong>r aos pobres. Contudo, tal serviço não atinge realmente o fim, isto é, não<br />

possibilitava aos usuários uma compreensão mais ampla sobre seus direitos. Santos (1994, p. 50)<br />

apresenta o principal obstáculo <strong>de</strong>sse sist<strong>em</strong>a:<br />

[...] concebendo a assistência judiciária como um serviço prestado a cidadãos <strong>de</strong><br />

menos recursos individualmente consi<strong>de</strong>rados, este sist<strong>em</strong>a excluía, à partida, a<br />

concepção dos probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong>sses cidadãos enquanto probl<strong>em</strong>as coletivos das<br />

classes sociais subordinadas.<br />

34


Outra experiência é com advogados públicos, <strong>em</strong> contrapartida ao anterior,<br />

caracterizando-se pela tentativa <strong>de</strong> fazer as pessoas <strong>de</strong>sfavorecidas economicamente tornar<strong>em</strong>-se<br />

conscientes <strong>de</strong> seus direitos. Esse programa se efetiva através da disponibilização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

assistência judiciária nos bairros. Tal iniciativa resvala no probl<strong>em</strong>a dos altos custos, tendo <strong>em</strong><br />

vista que, além da necessida<strong>de</strong> pessoal tecnicamente habilitado, há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-<br />

estrutura básica, como espaço físico, materiais <strong>de</strong> expediente, etc.<br />

De um modo geral, o principal objetivo <strong>de</strong>ssa onda é possibilitar aos menos favorecidos<br />

maior acessibilida<strong>de</strong> a mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos.<br />

b) Já <strong>em</strong> relação a segunda onda, <strong>em</strong>erge como alternativa à representação <strong>de</strong> interesses<br />

difusos 10 e objetiva fazer com que os tribunais assumiss<strong>em</strong> uma concepção social e coletiva,<br />

através da tentativa <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> seus procedimentos, visto ser<strong>em</strong> todos voltados exclusivamente<br />

para uma visão <strong>de</strong> natureza individual.<br />

c) No que tange à terceira onda, po<strong>de</strong>-se afirmar que objetivava trazer para a cena as<br />

formas alternativas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos, através da impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> procedimentos<br />

judiciais simplificados, s<strong>em</strong> contudo abandonar as propostas da primeira e segunda onda, mas<br />

enten<strong>de</strong>r que coexist<strong>em</strong> para garantir o acesso à justiça.<br />

Nesse viés, Capelleti e Garth, (1988) enten<strong>de</strong>m que um sist<strong>em</strong>a que objetiva aten<strong>de</strong>r as<br />

necessida<strong>de</strong>s dos homens <strong>de</strong>sfavorecidos economicamente, precisa ter baixos custos,<br />

informalida<strong>de</strong>, rapi<strong>de</strong>z, julgadores ativos, conhecimento técnico e jurídico.<br />

10 A <strong>de</strong>finição legal <strong>de</strong> interesses difusos está prevista no artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código <strong>de</strong> Defesa do<br />

Consumidor (Lei nº. 8.078/90), assim sendo:<br />

I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos <strong>de</strong>sse Código, os transindividuais, <strong>de</strong> natureza<br />

indivisível, <strong>de</strong> que sejam titulares pessoas in<strong>de</strong>terminadas e ligadas por circunstâncias <strong>de</strong> fato;<br />

II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos <strong>de</strong>ste Código, os transindividuais <strong>de</strong> natureza<br />

indivisível <strong>de</strong> que seja titular grupo, categoria ou classe <strong>de</strong> pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma<br />

relação jurídica base.<br />

OBS: Além da lei nº. 8.078/90 a Lei n. 7.347/85, que trata da ação civil pública, são marcos do reconhecimento dos<br />

direitos <strong>de</strong> interesse difuso no Brasil.<br />

35


Santos (1994) explica que apesar dos serviços judiciários gratuitos ter<strong>em</strong> ao longo das<br />

décadas melhorado a qualida<strong>de</strong> dos serviços oferecidos, ainda apresentam limitações, <strong>de</strong>ntre elas<br />

o autor assinala três:<br />

1.2.1 – Acesso à Justiça no Brasil<br />

Em primeiro lugar, apesar <strong>de</strong> <strong>em</strong> teoria o sist<strong>em</strong>a incluir a consulta jurídica<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da existência <strong>de</strong> um litígio, o fato é que, na prática, se<br />

concentrava na assistência judiciária. Em segundo lugar, este sist<strong>em</strong>a limitavase<br />

a tentar vencer os obstáculos econômicos ao acesso à justiça, mas não os<br />

obstáculos sociais e culturais. Nada fazia no domínio da educação jurídica dos<br />

cidadãos, da conscientização sobre os novos direitos sociais dos trabalhadores,<br />

consumidores, inquilinos, jovens, mulheres, etc. Por último, concebendo a<br />

assistência judiciária como um serviço prestado a cidadãos <strong>de</strong> menos recursos<br />

individualmente consi<strong>de</strong>rados, este sist<strong>em</strong>a excluía, à partida, a concepção dos<br />

probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong>sses cidadãos enquanto probl<strong>em</strong>as coletivos das classes sociais<br />

subordinadas (SANTOS, 1994, p. 50).<br />

A questão do acesso à justiça, no caso brasileiro, encontra amparo na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>em</strong> seu art. 5º 11 , inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Po<strong>de</strong>r Judiciário lesão<br />

ou ameaça <strong>de</strong> direito 12 ” e no inciso LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e<br />

gratuita aos que comprovar<strong>em</strong> insuficiência <strong>de</strong> recursos”.<br />

Des<strong>de</strong> 1988 vive-se no Brasil um Estado <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> direito, isto é, on<strong>de</strong> os direitos<br />

individuais e coletivos são garantidos no texto legal. Entretanto, nessa perspectiva <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> direitos, colocam-nos <strong>em</strong> evidência questões amplas como justiça social e cidadania.<br />

11 O art. 5º diz: “Todos são iguais perante a lei, s<strong>em</strong> distinção <strong>de</strong> qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e<br />

aos estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no País a inviolabilida<strong>de</strong> do direito à vida, à liberda<strong>de</strong>, à igualda<strong>de</strong>, à segurança e à<br />

proprieda<strong>de</strong> [...]”.<br />

12 A Constituição Fe<strong>de</strong>ral assegura o princípio da legalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo que qualquer violação ou mesmo ameaça a<br />

direito não po<strong>de</strong>rá ser excluída da apreciação do Po<strong>de</strong>r Judiciário, n<strong>em</strong> mesmo sendo exigível o esgotamento pelas<br />

vias administrativas na hipótese <strong>de</strong> postulação <strong>em</strong> face <strong>de</strong> órgãos estatais.<br />

36


Portanto, pensar hoje como se está processando a trajetória <strong>de</strong> garantias dispostas no corpo da lei<br />

nos r<strong>em</strong>ete à materialização do acesso à justiça.<br />

Sabe-se que a procura pelo Judiciário t<strong>em</strong> aumentado com a promulgação da Carta<br />

Magna, <strong>em</strong> face da expansão <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> direitos conquistados nas últimas décadas, b<strong>em</strong><br />

como pelo agravamento da questão social. Por outro lado, o Judiciário acabou se <strong>em</strong>perrando<br />

com o aglomerado <strong>de</strong> ações, <strong>em</strong> face da ineficiência dos procedimentos para a resolução <strong>de</strong><br />

conflitos.<br />

A administração da justiça ainda se caracteriza pelo cunho normativista e positivista,<br />

resistindo a <strong>de</strong>cisões fundamentadas no humanismo e no conhecimento das ciências sociais. O<br />

que vale é a dogmática, a norma. A inovação é vista como geradora <strong>de</strong> insegurança e <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio<br />

da finalida<strong>de</strong> da norma positiva.<br />

Faria (1992) discute essa questão, <strong>de</strong>monstrando que a forma pela qual foi concebida a<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, baseada na justiça social, objetivava não só reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais e econômicas, mas ampliar o processo <strong>de</strong>mocrático e a participação<br />

política. Entretanto, as normas muitas vezes acabam por limitar a operacionalização dos direitos.<br />

O gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio, portanto, resi<strong>de</strong> na “garantia e na busca da efetivida<strong>de</strong>” dos direitos já<br />

conquistados e preconizados, como Bobbio (1992) muito b<strong>em</strong> assinala.<br />

Nesse sentido, Bobbio (1992) afirma que o déficit maior <strong>de</strong>ssa questão está no campo<br />

dos direitos sociais. O <strong>de</strong>safio resi<strong>de</strong> <strong>em</strong> garanti-los e torná-los efetivos, tendo <strong>em</strong> vista todo o<br />

movimento existente para a sua supressão.<br />

Dessa ótica se vislumbra a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r como se processou a questão do<br />

acesso à justiça <strong>em</strong> nosso país, inclusive os entraves para sua efetivação plena enquanto um<br />

37


direito fundamental. Cunha (2001) afirma que a assistência jurídica apresentou três momentos <strong>em</strong><br />

seu processo constitutivo. O primeiro momento t<strong>em</strong> início ainda no período imperial, on<strong>de</strong> as<br />

pessoas <strong>de</strong>spossuídas tinham a sua disposição advogados particulares para o patrocínio <strong>de</strong> causas<br />

cíveis e criminais. Já <strong>em</strong> 1930 (período republicano), a Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil–OAB<br />

orientava os advogados inscritos a prestar<strong>em</strong> atendimento jurídico <strong>de</strong> forma gratuita àquelas<br />

pessoas que não pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> arcar com as <strong>de</strong>spesas. Dentro <strong>de</strong>ssa perspectiva, a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1934 reconheceu a assistência jurídica como um <strong>de</strong>ver do Estado. Entretanto, com o<br />

advento a ditadura militar <strong>de</strong> Vargas, a Constituição <strong>de</strong> 1937 suprimiu do texto legal tal<br />

prerrogativa constitucional.<br />

O segundo momento que marca o processo <strong>de</strong> constituição da assistência jurídica no<br />

Brasil foi a impl<strong>em</strong>entação <strong>em</strong> caráter ordinário da Lei 1.060/50, que dispõe sobre a prestação da<br />

assistência judiciária. Cunha (2001, p. 157) apresenta uma análise do que foi tal disposição:<br />

Essa lei foi um marco na prestação dos serviços <strong>de</strong> assistência jurídica, já que, no<br />

período, a assistência jurídica era prestada pelos Departamentos <strong>de</strong> Assistência<br />

Social dos Estados, <strong>de</strong> forma caritativa. Assim, a lei 1.060, <strong>de</strong> 1950, ainda que <strong>de</strong><br />

forma pouco precisa e seguindo preceitos que não caracterizam a assistência<br />

jurídica como <strong>de</strong>ver do Estado e n<strong>em</strong> o acesso à Justiça como um direito<br />

fundamental para o exercício da cidadania, <strong>de</strong>finiu os princípios que acompanham<br />

a instalação e o funcionamento da assistência jurídica até hoje, como os conceitos<br />

<strong>de</strong> beneficiário e necessitado, b<strong>em</strong> como os limites <strong>de</strong>sse serviço.<br />

O Artigo 2º, parágrafo único, da referida lei explicita o conceito <strong>de</strong> necessitado para fins<br />

<strong>de</strong> operacionalização do serviço: “Todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as<br />

custas do processo e os honorários <strong>de</strong> advogado, s<strong>em</strong> prejuízo do sustento próprio ou da família”.<br />

No que se refere à isenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas:<br />

38


Art. 3º. A assistência judiciária compreen<strong>de</strong> as seguintes isenções:<br />

I - das taxas judiciárias e dos selos;<br />

II - dos <strong>em</strong>olumentos e custas <strong>de</strong>vidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público<br />

e serventuários da justiça;<br />

III - das <strong>de</strong>spesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da<br />

divulgação dos atos oficiais;<br />

IV - das in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas às test<strong>em</strong>unhas que, quando <strong>em</strong>pregados,<br />

receberão do <strong>em</strong>pregador salário integral, como se <strong>em</strong> serviço estivess<strong>em</strong>,<br />

ressalvado o direito regressivo contra o po<strong>de</strong>r público fe<strong>de</strong>ral, no Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e nos Territórios; ou contra o po<strong>de</strong>r público estadual, nos Estados;<br />

V - dos honorários <strong>de</strong> advogado e peritos;<br />

VI – das <strong>de</strong>spesas com a realização do exame <strong>de</strong> código genético – DNA que<br />

for requisitado pela autorida<strong>de</strong> judiciária nas ações <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong><br />

paternida<strong>de</strong> ou maternida<strong>de</strong> 13 .<br />

A lei refere-se exclusivamente aos atos do processo, não cont<strong>em</strong>plando o serviço <strong>de</strong><br />

informação e encaminhamento a órgãos administrativos para aqueles que, por ex<strong>em</strong>plo,<br />

postulam a aposentadoria, ou mesmo o Benefício <strong>de</strong> Prestação Continuada, junto ao Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social.<br />

No Brasil, a falta <strong>de</strong> um serviço gratuito fornecido pelo Estado <strong>de</strong> assistência jurídica junto<br />

a órgãos administrativos acaba fazendo com que muitos advogados utiliz<strong>em</strong> expedientes judiciais<br />

morosos, quando <strong>de</strong>veriam buscar <strong>de</strong>mandas mais céleres, <strong>em</strong> face do direito concreto, uma vez<br />

que nesses procedimentos judiciais estes são re<strong>em</strong>bolsados ao final por seus honorários pelos<br />

cofres do Estado. Isso acaba aumentando o volume processual, porém retardando, na prática, a<br />

obtenção <strong>de</strong> direitos dos menos favorecidos, já que tais questões po<strong>de</strong>riam ser resolvidas na via<br />

administrativa.<br />

Há <strong>de</strong> se pon<strong>de</strong>rar que a falta <strong>de</strong> um serviço público <strong>de</strong> informação prévia <strong>de</strong> direitos<br />

redunda num nível muito alto <strong>de</strong> litigiosida<strong>de</strong> formal, vez que, diante da falta <strong>de</strong> informação, a<br />

população <strong>de</strong>sfavorecida se vê <strong>de</strong>sorientada, adotando procedimentos por conta própria,<br />

probl<strong>em</strong>atizando ainda mais as suas relações e sobrecarregando o próprio Judiciário.<br />

13 Inciso incluído pela Lei nº. 10.317, <strong>de</strong> 6.12.2001<br />

39


Pontua-se que a tão-só prestação do serviço <strong>de</strong> assistência judiciária não se manifesta<br />

enquanto garantia <strong>de</strong> acesso à justiça, haja vista restringir-se à nomeação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>fensor<br />

(advogado), não cont<strong>em</strong>plando apoio preventivo e pré-processual.<br />

Foi somente a partir da Constituição <strong>de</strong> 1988 que o direito <strong>de</strong> acesso à justiça ganhou<br />

status <strong>de</strong> direito fundamental, figurando, por conseguinte, <strong>em</strong> cláusula pétrea 14 . Cunha (2001, p.<br />

159) explica o significado da garantia constitucional do direito <strong>de</strong> acesso à justiça:<br />

Isso porque, ao <strong>de</strong>nominá-la assistência jurídica, o serviço jurídico gratuito não<br />

mais se restringe ao patrocínio gratuito da causa pelo advogado, mas<br />

compreen<strong>de</strong> a gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as custas e <strong>de</strong>spesas, judiciais ou não,<br />

relativas aos atos necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento do processo e à <strong>de</strong>fesa dos<br />

direitos. Integram também esse rol os direitos à informação, orientação e<br />

consultorias jurídicas, b<strong>em</strong> como a utilização do método conciliatório préprocessual<br />

para a solução amigável dos conflitos intersubjetivos.<br />

Diante <strong>de</strong> tal assertiva, concluiu-se que o Estado brasileiro t<strong>em</strong> a obrigação <strong>de</strong> garantir o<br />

cumprimento do disposto constitucional. A própria Carta Magna, <strong>em</strong> seu artigo 134, traz o<br />

instituto da Defensoria Pública:<br />

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado,<br />

incumbindo-lhe a orientação jurídica e a <strong>de</strong>fesa, <strong>em</strong> todos os graus, dos<br />

necessitados na forma do art. 5º, LXXIV 15 .<br />

§ 1º Lei compl<strong>em</strong>entar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos<br />

Estados, <strong>em</strong> cargos <strong>de</strong> carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso<br />

público <strong>de</strong> provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da<br />

inamovibilida<strong>de</strong> e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições<br />

institucionais 16 .<br />

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e<br />

administrativa e a iniciativa <strong>de</strong> sua proposta orçamentária <strong>de</strong>ntro dos limites<br />

14 Cláusula Pétrea é o dispositivo (ou cláusula) constante do texto constitucional com caráter <strong>de</strong> imutabilida<strong>de</strong>, ou<br />

seja, não sendo passível <strong>de</strong> modificação, sequer por via <strong>de</strong> <strong>em</strong>enda à Carta Magna.<br />

15 O teor do artigo 5º da CF encontra-se na nota <strong>de</strong> rodapé 11. Além do mais, acrescenta-se o disposto no inciso<br />

LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovar<strong>em</strong> insuficiência <strong>de</strong> recursos.<br />

16<br />

Renumerado pela Emenda Constitucional nº. 45, <strong>de</strong> 2004.<br />

40


estabelecidos na lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no<br />

art. 99, § 2º 17 .<br />

Olhando <strong>de</strong> modo pontual o conceito <strong>de</strong> acesso à justiça introduzido nesse novo<br />

paradigma legal, assenta-se como um direito essencial, integral e gratuito, não restrito somente ao<br />

acesso a um advogado (assistência judiciária – proposição <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda na esfera judiciária), mas<br />

<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> serviços que compõ<strong>em</strong> verda<strong>de</strong>iramente o acesso à justiça, tais como:<br />

informação, orientação sobre relações jurídicas como forma <strong>de</strong> apoio preventivo, exame <strong>de</strong><br />

questões jurídicas ainda na fase pré-processual, oportunização <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> questões na esfera<br />

extrajudicial; além do atendimento voltado para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses difusos e coletivos.<br />

Embora a Constituição Fe<strong>de</strong>ral garanta o acesso integral e gratuito à justiça, óbices são<br />

enfrentados a sua efetivação. No caso do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, passados <strong>de</strong>zessete anos da<br />

promulgação do texto constitucional, a assistência jurídica é ainda concebida como assistência<br />

judiciária gratuita e prestada por <strong>de</strong>fensores dativos subsidiados pelo governo do Estado.<br />

A forma operativa <strong>de</strong> funcionamento encontra guarida na Lei nº. 1.060/50 e na Lei<br />

Compl<strong>em</strong>entar Estadual nº. 155/97 18 , sendo que a indicação <strong>de</strong> advogados inscritos é realizada <strong>de</strong><br />

duas formas: a) diretamente pela Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil-OAB, subseções regionais; b)<br />

através do Po<strong>de</strong>r Judiciário por meio <strong>de</strong> triag<strong>em</strong> sócio-econômica geralmente realizada por<br />

profissionais que compõ<strong>em</strong> o quadro <strong>de</strong> serventuários da justiça, <strong>de</strong> acordo com o entendimento<br />

<strong>de</strong> cada magistrado 19 .<br />

17<br />

Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, <strong>de</strong> 2004.<br />

18 Dispõe sobre critérios para concessão do benefício da Assistência Judiciária no Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

19 Esse mecanismo <strong>de</strong> triag<strong>em</strong> para encaminhamento <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº. 1.060/50 e<br />

LCE nº. 157/97) ocorre <strong>em</strong> algumas Comarcas <strong>de</strong> entrância inicial, ficando, via <strong>de</strong> regra, ao encardo do profissional<br />

<strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

41


Mostra-se necessário ultrapassar uma visão ainda arraigada <strong>de</strong> conceber a assistência<br />

judiciária como assistencialismo, permeada pela lógica do favor, e solidificar o dispositivo legal,<br />

exce<strong>de</strong>ndo o nível teórico e consolidando-se como instrumento <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos.<br />

1.2.2 – Algumas formas alternativas <strong>de</strong> acessos à justiça<br />

Com a Lei nº. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis 20 e Criminais 21 ,<br />

t<strong>em</strong>-se, a priori, uma ampliação do acesso à justiça, haja vista que tal proposta se orienta no<br />

sentido <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> menor importância econômica, s<strong>em</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

constituição <strong>de</strong> advogado <strong>em</strong> causas <strong>de</strong> até 20 (vinte) salários mínimos 22 , dispensado o<br />

pagamento <strong>de</strong> custas, taxas e <strong>de</strong>spesas, através <strong>de</strong> procedimentos mais céleres e simplificados.<br />

O artigo 2º da referida lei preceitua: “O processo orientar-se-á pelos critérios da<br />

oralida<strong>de</strong>, simplicida<strong>de</strong>, informalida<strong>de</strong>, economia processual e celerida<strong>de</strong>, buscando, s<strong>em</strong>pre que<br />

possível, a conciliação 23 ou transação 24 ”.<br />

20 Art. 3º: O Juizado Especial Cível t<strong>em</strong> competência para conciliação e julgamento das causas cíveis <strong>de</strong> menor<br />

complexida<strong>de</strong>, assim consi<strong>de</strong>radas:<br />

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;<br />

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código <strong>de</strong> Processo Civil;<br />

III – a ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo para uso próprio;<br />

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis <strong>de</strong> valor não exce<strong>de</strong>nte ao fixado no inciso I <strong>de</strong>ste artigo.<br />

21 Art. 60: O Juizado Especial Criminal, provido por Juizes togados ou leigos, t<strong>em</strong> competência para a conciliação, o<br />

julgamento e a execução <strong>de</strong> infrações penais <strong>de</strong> menor potencial ofensivo.<br />

22 Os Juizados aten<strong>de</strong>m causas até 40 (quarenta) salários mínimos, nas causas superiores a 20 (vinte) salários<br />

mínimos há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> advogado.<br />

23 Busca-se com isso a composição dos danos civis, tanto <strong>em</strong> ações <strong>de</strong> natureza cível e criminal.<br />

24 Ocorre <strong>em</strong> casos <strong>de</strong> ação penal pública condicionada ou incondicionada, visando s<strong>em</strong>pre que possível aplicação <strong>de</strong><br />

pena não restritiva <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

42


Nessa perspectiva, os Juizados possibilitam um acesso mais efetivo ao sist<strong>em</strong>a<br />

judiciário, <strong>em</strong> <strong>de</strong>mandas resultantes <strong>de</strong> conflitos vivenciados no cotidiano, ao passo que no foro<br />

comum revestiriam caráter <strong>de</strong> formalismo, além <strong>de</strong> importar<strong>em</strong> elevados custos.<br />

Todavia, <strong>de</strong>mandas judiciais relacionadas a questões da infância e juventu<strong>de</strong>, família,<br />

<strong>de</strong>ntre outros, não compõ<strong>em</strong> o campo <strong>de</strong> competência da proposta nos Juizados, que se voltam<br />

para questões menos complexas, tais como as atinentes aos direitos do consumidor, cobranças,<br />

<strong>em</strong>bates entre vizinhos, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

Analisando superficialmente, haja vista não ser o objeto principal do exame <strong>de</strong>ste<br />

trabalho, po<strong>de</strong>-se probl<strong>em</strong>atizar até que ponto os Juizados Especiais Cíveis possibilitam o efetivo<br />

acesso à justiça? Evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente que ampliaram o acesso, ao passo que possibilitaram uma esfera<br />

<strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos, que até então não existia no sist<strong>em</strong>a judiciário.<br />

No entanto, para efetivamente acionar tal mecanismo é necessário conhecimento acerca<br />

<strong>de</strong> direitos, o que nos reporta a uma questão primordial: o acesso facilitado ao Judiciário não<br />

resolve o probl<strong>em</strong>a do acesso à justiça, que requer primordialmente a informação, isto é,<br />

mudanças <strong>de</strong> caráter social e cultural.<br />

Capelletti e Garth (1988) enten<strong>de</strong>m que medidas <strong>de</strong>ssa natureza s<strong>em</strong> dúvida cumpr<strong>em</strong><br />

uma proposta <strong>de</strong> ampliação do acesso à justiça, pois abr<strong>em</strong> espaço a <strong>de</strong>mandas economicamente<br />

menos favorecidas. Entretanto, para que isso realmente possa concretizar-se num plano mais<br />

<strong>de</strong>mocrático, implicará necessariamente <strong>em</strong> modificações mais <strong>de</strong>nsas no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> organização<br />

da justiça.<br />

43


Nessa perspectiva, outra forma <strong>de</strong> acesso à justiça refere-se à implantação <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> mediação familiar junto aos órgãos estatais, enquanto meio <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>sburocratizado e<br />

acessível a populações menos favorecidas.<br />

Enquanto ex<strong>em</strong>plo, cita-se o Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> Santa Catarina, que v<strong>em</strong> investindo<br />

nessa proposta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2001 25 , enquanto método não-adversarial <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos,<br />

direcionado aos assuntos atinentes ao Direito <strong>de</strong> Família, que inclu<strong>em</strong> na proposta atendimento à<br />

população beneficiária da Justiça Gratuita <strong>em</strong> t<strong>em</strong>áticas relacionadas à guarda e modificação <strong>de</strong><br />

guarda, regulamentação do direito <strong>de</strong> visitas, pensão alimentícia, separação, dissolução <strong>de</strong> união<br />

estável, divórcio, <strong>de</strong>ntre outras. Existe hoje a discussão sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantação<br />

também nas Varas da Infância e da Juventu<strong>de</strong>. Num total <strong>de</strong> 110 comarcas da Justiça Estadual <strong>de</strong><br />

Primeiro Grau, no momento, 12 <strong>de</strong>las prestam esse tipo <strong>de</strong> atendimento e 03 estão <strong>em</strong> fase <strong>de</strong><br />

implantação.<br />

Ávila (2004, p. 68) apresenta a proposta da mediação familiar enquanto: “método<br />

alternativo e não adversarial <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos, mais célere, acessível e menos burocrático<br />

e traumático para resolução dos probl<strong>em</strong>as familiares”.<br />

T<strong>em</strong>-se também a oferta <strong>de</strong> outros espaços <strong>de</strong> acesso à justiça, como as Universida<strong>de</strong>s,<br />

através dos Núcleos <strong>de</strong> Prática Sócio-Jurídica, os quais prestam este tipo <strong>de</strong> atendimento a<br />

<strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> setores menos favorecidos economicamente.<br />

Essas duas últimas propostas coadunam-se com a terceira onda apresentada por Capelletti<br />

e Garth (1988) como formas alternativas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> maneira mais simplificada e<br />

célere.<br />

25 Resolução nº. 11/2001/TJSC – que dispõe sobre a instituição do <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> Mediação Familiar e dá outras<br />

providências<br />

44


2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO SERVIÇO SOCIAL E A SUA<br />

INTERFACE COM O CAMPO PROFISSIONAL SÓCIO-JURÍDICO<br />

2.1 - SERVIÇO SOCIAL: BREVE RESGATE HISTÓRICO ACERCA DA GÊNESE DA<br />

PROFISSÃO<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste tópico é <strong>de</strong>linear brev<strong>em</strong>ente a gênese e o <strong>de</strong>senvolvimento do <strong>Serviço</strong><br />

Social a partir da reconstrução <strong>de</strong> sua trajetória histórica, tendo como parâmetro central a<br />

discussão das relações que se estabelec<strong>em</strong> entre a profissão e a burguesia e as formas <strong>de</strong><br />

intervenção social no bojo do sist<strong>em</strong>a capitalista <strong>em</strong>ergente.<br />

Nessa perspectiva, é fundamental evi<strong>de</strong>nciar que o pano <strong>de</strong> fundo das relações que se<br />

estabelec<strong>em</strong> entre burguesia e profissão na sua gênese é a questão operária e as refrações da<br />

chamada questão social, ou seja, probl<strong>em</strong>áticas sociais que se apresentam no período <strong>em</strong> que o<br />

capitalismo se fortalecia (séc. XIX), as quais traziam gran<strong>de</strong>s prejuízos para a população, fator<br />

este que tinha como pano <strong>de</strong> fundo as insatisfações <strong>de</strong> setores subalternos, exigindo dos<br />

governantes uma intervenção mais efetiva. Assim, po<strong>de</strong>-se dizer que o assistente social inicia sua<br />

inserção nas políticas <strong>de</strong> atendimento gerando espaços sócio-ocupacionais com o t<strong>em</strong>po.<br />

45


Todavia, enten<strong>de</strong>r a gênese da profissão requer <strong>de</strong>senhar os contornos do sist<strong>em</strong>a<br />

capitalista e suas formas <strong>de</strong> organização, ou seja, as estratégias <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> sua<br />

heg<strong>em</strong>onia 26 .<br />

Martinelli (2001, p. 53), ao referir-se ao capitalismo, afirma que é um: “[...] modo <strong>de</strong><br />

produção, profundamente antagônico e pleno <strong>de</strong> contradições, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> sua fase<br />

industrial instituiu-se como um divisor <strong>de</strong> águas na história da socieda<strong>de</strong> e das relações entre os<br />

homens”.<br />

Com a ascensão da burguesia, o trabalho livre ganha novo status e passa a ser a forma<br />

primordial <strong>de</strong> sobrevivência 27 . Esse é o marco da socieda<strong>de</strong> burguesa que se estruturou a partir do<br />

trabalho, dos meios <strong>de</strong> produção, das relações trabalhistas e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ocasionando intensas<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e exclusão <strong>de</strong> natureza política, social e econômica.<br />

O primeiro ponto <strong>de</strong> referência é enten<strong>de</strong>r, portanto, que o sentido histórico que marca o<br />

surgimento da profissão e que fundamenta sua ação são as relações entre capital e trabalho. Em<br />

tal conjuntura têm-se novos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> organização societal, <strong>de</strong>correntes do avanço tecnológico<br />

que marca o século XVIII, como o aparecimento <strong>de</strong> um mercado <strong>em</strong> escala mundial, ascensão e<br />

dominação da burguesia, êxodo rural com conseqüente inchaço dos centros urbanos, <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong><br />

da inserção <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra no meio fabril/industrial, que afetaram drasticamente as condições <strong>de</strong><br />

vida <strong>de</strong> uma classe social que <strong>de</strong>sponta, o proletariado.<br />

26 Parte-se do pressuposto que heg<strong>em</strong>onia é: “[...] capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> unificar através da i<strong>de</strong>ologia e <strong>de</strong> conservar unido<br />

um bloco social que não é homogêneo, mas sim marcado por profundas contradições <strong>de</strong> classe. Uma classe é<br />

heg<strong>em</strong>ônica, dirigente e dominante, até o momento <strong>em</strong> que – através <strong>de</strong> sua ação política, i<strong>de</strong>ológica, cultural –<br />

consegue manter articulado um grupo <strong>de</strong> forças heterogêneas, consegue impedir que o contraste existente entre tais<br />

forças exploda, provocando assim uma crise na i<strong>de</strong>ologia dominante, que leva a recusa <strong>de</strong> tal i<strong>de</strong>ologia” (GRUPPI,<br />

1980, p. 70).<br />

27 Decorrente da ascensão capitalista e do <strong>de</strong>clínio do modo feudal <strong>de</strong> produção t<strong>em</strong>-se a oferta <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra livre,<br />

crescimento do trabalho assalariado tendo <strong>em</strong> vista a revolução tecnológica/industrial e conseqüent<strong>em</strong>ente extinção<br />

do trabalho artesanal.<br />

46


O processo <strong>de</strong> industrialização <strong>de</strong>corrente do avanço tecnológico ocasionou a<br />

massificação nos centros urbanos, que não apresentavam estrutura mínima para acolher tamanho<br />

contingente populacional. Em conseqüência, têm-se uma série <strong>de</strong> probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> cunho social, tais<br />

como: habitação precária, falta <strong>de</strong> escolas, ausência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saneamento básico, péssimas<br />

condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong>, etc. Como a oferta <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra era expressiva e os trabalhadores<br />

ainda não estavam plenamente organizados, os salários eram baixos e as condições <strong>de</strong> trabalho<br />

precárias.<br />

Segundo Martinelli (2001), a segunda meta<strong>de</strong> do século XVIII foi marcada pelo início da<br />

resistência dos trabalhadores à ofensiva capitalista, principalmente na recusa à dominação pela<br />

máquina e da forma atroz e violenta com que o burguês <strong>de</strong>tentor dos meios <strong>de</strong> produção<br />

procurava explorar o segmento proletário.<br />

As condições a que estavam submetidos os trabalhadores são <strong>de</strong>sumanas. Martinelli<br />

(2001, p. 57) afirma:<br />

Nessas condições <strong>de</strong> oferta elástica <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e <strong>de</strong> uma força <strong>de</strong> trabalho<br />

ainda <strong>de</strong>sorganizada e heterogênea, o domínio do capital sobre o trabalho<br />

marcava não só as negociações como a própria vida dos trabalhadores. Durante<br />

praticamente toda a primeira meta<strong>de</strong> do século XIX, a burguesia se utilizou <strong>de</strong><br />

seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> classe para manipular livr<strong>em</strong>ente salários e condições <strong>de</strong> trabalho.<br />

Apoiando-se <strong>em</strong> um antigo dispositivo legal, cujas origens r<strong>em</strong>ontavam a<br />

longínquas épocas da história da humanida<strong>de</strong> – Estatuto dos Trabalhadores, <strong>de</strong><br />

1349, que proibia reclamações <strong>de</strong> salário e <strong>de</strong> organização do processo <strong>de</strong><br />

trabalho – excluía o trabalhador das <strong>de</strong>cisões sobre sua própria vida trabalhista.<br />

[...] As alternativas do trabalhador <strong>em</strong>pobrecido, <strong>em</strong> face das condições <strong>de</strong><br />

trabalho que os donos <strong>de</strong> capital estabeleciam, eram sombrias: ou se rendia à lei<br />

geral da acumulação capitalista, ven<strong>de</strong>ndo sua força <strong>de</strong> trabalho a preços <strong>de</strong><br />

concorrência cada vez mais vis, ou capitulava diante da draconiana legislação<br />

urbana, tornando-se <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Estado e, no mesmo instante, <strong>de</strong>clarado “nãocidadão”,<br />

ou seja, indivíduo <strong>de</strong>stituído da cidadania econômica, da liberda<strong>de</strong><br />

civil. A realida<strong>de</strong> trazida pelo capitalista estava posta e imposta: ou o trabalhador<br />

se mercantilizava, assumindo a condição <strong>de</strong> mercadoria útil ao capital, ou se<br />

47


coisificava, assumindo o estado <strong>de</strong> ‘coisa pública’ – res-publica a que<br />

correspondia a perda da cidadania, a ‘não-cidadania’.<br />

A expansão capitalista no final do século XIX estava ganhando espaço mundial. Os<br />

trabalhadores começam a se organizar coletivamente e efetivar algumas conquistas. Martinelli<br />

(2001) aponta a regulamentação da jornada <strong>de</strong> trabalho infantil <strong>em</strong> 1850 na Inglaterra; a jornada<br />

<strong>de</strong> doze horas na França, <strong>em</strong> 1848; a criação dos Tribunais <strong>de</strong> Ofício na França e Inglaterra <strong>em</strong><br />

1850; e na Inglaterra <strong>em</strong> 1870 o Estado passa a assumir o ensino básico, como conquista do<br />

movimento operário.<br />

Entretanto, é relevante pontuar que <strong>em</strong> face das variadas conquistas obtidas pelo<br />

proletariado, b<strong>em</strong> como <strong>de</strong>correntes do próprio movimento societário, como a Revolução<br />

Francesa e os i<strong>de</strong>ais rousseanianos <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>, a burguesia mergulha nos resultados<br />

contraditórios <strong>de</strong> sua forma organizativa, e diante do panorama que se <strong>de</strong>lineava precisava rever<br />

estratégias para manter-se enquanto classe dominante. Foi quando a burguesia começa a se<br />

aproximar da filantropia, objetivando manter a or<strong>de</strong>m social vigente e exercer <strong>de</strong> forma menos<br />

“brutal” o controle sobre a classe proletária.<br />

Martinelli (2001, p. 66) resume o projeto da burguesia:<br />

Burguesia, Igreja e Estado, uniram-se <strong>em</strong> um completo e reacionário bloco<br />

político, tentando coibir as manifestações dos trabalhadores euroci<strong>de</strong>ntais,<br />

impedir suas práticas <strong>de</strong> classe e abafar sua expressão política e social. Na<br />

Inglaterra, o resultado material e concreto <strong>de</strong>ssa união foi o surgimento da<br />

Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Organização da Carida<strong>de</strong> <strong>em</strong> Londres, <strong>em</strong> 1869, congregando os<br />

reformistas sociais que passavam agora a assumir formalmente, diante da<br />

socieda<strong>de</strong> burguesa constituída, a responsabilida<strong>de</strong> pela racionalização e pela<br />

normatização da prática da assistência. Surgiam, assim, no cenário histórico os<br />

primeiros assistentes sociais, como agentes executores da prática da<br />

assistência social, ativida<strong>de</strong> que se profissionalizou sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong><br />

“<strong>Serviço</strong> Social”, acentuando-se seu caráter <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

(grifos da autora).<br />

48


Observa-se, <strong>em</strong> estreita concordância com Martinelli (2001), que o <strong>Serviço</strong> Social nasce<br />

vinculado aos interesses do sist<strong>em</strong>a capitalista, enquanto estratégia <strong>de</strong> controle social 28 .<br />

Ainda segundo a autora (2001, p. 67):<br />

O <strong>Serviço</strong> Social já surge, portanto, no cenário histórico com uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

atribuída, que expressava uma síntese das práticas sociais pré-capitalistas –<br />

repressoras e controlistas – e dos mecanismos e estratégias produzidas pela<br />

classe dominante para garantir a marcha expansionista e a <strong>de</strong>finitiva<br />

consolidação do sist<strong>em</strong>a capitalista.<br />

No contexto do surgimento da profissão, é salutar afirmar que tal estratégia da classe<br />

dominante <strong>de</strong>u-se também pela situação sócio-ecônomica a que estava submetida a maioria da<br />

população. A pobreza generalizada tomava conta da Europa, sendo que a Igreja já não dava conta<br />

<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o contingente populacional miserável. Diante <strong>de</strong>sse quadro o Estado é chamado a<br />

intervir, utilizando-se da chamada prática <strong>de</strong> assistência, enquanto estratégia <strong>de</strong> controle social e<br />

<strong>de</strong> manutenção da or<strong>de</strong>m, por meio <strong>de</strong> uma profissão nascente - o <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Segundo Correia - no prefácio da edição portuguesa do livro Diagnóstico Social <strong>de</strong> Mary<br />

E. Richmond - (1950, p. XXI), o conjunto <strong>de</strong> transformações verificadas com o advento do<br />

capitalismo mo<strong>de</strong>rno gerou a “questão social”. Diante disso afirma: “Foi a meditação, por muitos<br />

espíritos b<strong>em</strong> formados, generosos e inquietos, sobre os múltiplos aspectos da miséria e das suas<br />

causas que <strong>de</strong>u orig<strong>em</strong> ao <strong>Serviço</strong> Social mo<strong>de</strong>rno” 29 .<br />

28 Mannhein apud Martinelli (2001, p. 66) conceitua o controle social como: “o conjunto <strong>de</strong> métodos pelos quais a<br />

socieda<strong>de</strong> influencia o comportamento humano, tendo <strong>em</strong> vista manter <strong>de</strong>terminada or<strong>de</strong>m”.<br />

29 É preciso esclarecer que no Prefácio supracitado, o autor apresenta o <strong>Serviço</strong> Social historicamente como dividido<br />

<strong>em</strong> quatro períodos, assim elencados:<br />

1º Origens pré-cristãs e esboço da técnica aplicável aos conceitos <strong>de</strong> então.<br />

2º Orientação que o Cristianismo imprimiu à prática do <strong>Serviço</strong> Social.<br />

3º A orig<strong>em</strong> da reacção no começo do Séc. XIX e das experiências feitas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então até 1899, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> resultou o<br />

<strong>Serviço</strong> Social.<br />

4º A fixação <strong>de</strong>finitiva do conceito e da técnica e a expansão do <strong>Serviço</strong> Social, <strong>em</strong> todo o mundo (CORREIA, 1950,<br />

p. XV).<br />

49


Na realida<strong>de</strong>, historicamente a prática da carida<strong>de</strong> serviu para legitimar a exploração dos<br />

segmentos pauperizados e a manutenção do status quo. Nesse sentido, o que se po<strong>de</strong> aferir é que<br />

a institucionalização e racionalização da carida<strong>de</strong>, através <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> cunho científico, que<br />

se <strong>de</strong>nominou <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social objetivava o controle, consoante Martinelli (2001, p. 100)<br />

afirma:<br />

Trata-se da função <strong>de</strong> controle propriamente dito, representando a resposta da<br />

burguesia à ameaça social que <strong>de</strong>corria da acelerada expansão da pobreza e da<br />

generalização da miséria. O sentido <strong>de</strong> tal função era o rigoroso controle do<br />

processo social e das condições <strong>de</strong> vida da massa pauperizada, ajustando-as aos<br />

padrões estabelecidos pela socieda<strong>de</strong> burguesa constituída.<br />

Com isso, t<strong>em</strong>-se o marco histórico <strong>de</strong> surgimento da profissão, enquanto ensino técnico e<br />

<strong>de</strong> bases científicas, quando, <strong>em</strong> 1899, Mary E. Richmond, funcionária da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Organização <strong>de</strong> Carida<strong>de</strong> propôs a criação <strong>de</strong> uma Escola para o ensino da Filantropia Aplicada<br />

<strong>em</strong> Nova Iorque 30 .<br />

Observa-se que o <strong>Serviço</strong> Social, ao longo da história, passou a ter uma base<br />

metodológica e uma especificida<strong>de</strong> que lhe constituiu-se <strong>de</strong> forma legítima enquanto profissão,<br />

voltando-se inicialmente e <strong>de</strong> forma prioritária para ações junto ao segmento <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

com ênfase no espaço doméstico, ou seja, intervenções voltadas à vida cotidiana das classes<br />

populares. Verdès-Leroux (1986) aponta alguns espaços que foram ocupados por assistentes<br />

sociais, objetivando a penetração e o controle na vida dos trabalhadores e suas famílias, tais<br />

como: superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> fábrica, visitadora–controladora do seguro social, assistente familiar<br />

polivalente, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

30 Mary Ellen Richmond é consi<strong>de</strong>rada a fundadora do <strong>Serviço</strong> Social, qu<strong>em</strong> tiver interesse <strong>em</strong> conhecer um pouco<br />

<strong>de</strong> sua trajetória, o Prefácio do seu livro Diagnóstico Social (1950) auxiliará.<br />

50


É preciso salientar que as ações voltadas para a classe proletária justificavam-se, haja<br />

vista a expansão do movimento sindical, que já atingia os outros continentes, b<strong>em</strong> como a ameaça<br />

do comunismo.<br />

O <strong>Serviço</strong> Social nasce e recebe influência do <strong>em</strong>pirismo 31 , pragmatismo 32 e do<br />

positivismo 33 , através da Sociologia. Po<strong>de</strong>-se afirmar que o <strong>Serviço</strong> Social nasce <strong>de</strong> um enfoque<br />

sociológico, com uma orientação <strong>de</strong> cunho reformista voltado para o <strong>de</strong>senvolvimento da ciência,<br />

com indicações <strong>de</strong> neutralida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> não envolvimento com a situação social real. O que se<br />

constata é que o <strong>Serviço</strong> Social, diante da aparente neutralida<strong>de</strong> <strong>em</strong> face <strong>de</strong> seu caráter científico,<br />

na realida<strong>de</strong> estava comprometido com a manutenção do status quo da classe dominante.<br />

Entretanto, nos idos da década <strong>de</strong> 20 o <strong>Serviço</strong> Social entra na fase psicologista, isto é, centrada<br />

no enfoque psiquiátrico (que influenciou o <strong>Serviço</strong> Social <strong>de</strong> Caso, numa tendência<br />

individualista).<br />

Verdès-Leroux (1986) apresenta a forma como o <strong>Serviço</strong> Social <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhou suas<br />

funções no processo <strong>de</strong> constituição da profissão, e nos dizeres da autora a forma <strong>de</strong> utilização da<br />

“violência simbólica” como forma <strong>de</strong> legitimação da ação interventiva.<br />

Outro ponto fundamental a ser <strong>de</strong>scrito é o papel que a assistência social (enquanto<br />

conjunto <strong>de</strong> ações voltadas para os segmentos vulnerabilizados) assume no início da profissão. A<br />

mesma autora (1986) explicita que a assistência social freqüent<strong>em</strong>ente era interpretada como<br />

carida<strong>de</strong> ou assistência pública.<br />

31 Segundo o Dicionário do Pensamento Marxista (p. 125): “O <strong>em</strong>pirismo vê o mundo como uma coleção <strong>de</strong><br />

aparências dissociadas, ignora o papel da teoria na organização ativa e na reorganização crítica dos dados oferecidos<br />

por essas aparências e não i<strong>de</strong>ntifica a função <strong>de</strong>sta como o esforço <strong>de</strong> representar no pensamento as relações<br />

essenciais que as geram”.<br />

32 O Dicionário do Pensamento Social do Século XX, ensina que, o pragmatismo é o nome atribuído ao movimento<br />

filosófico clássico nos Estados Únicos que surgiu no final do século XIX. “O termo pragmatismo t<strong>em</strong> a mesma raiz<br />

grega <strong>de</strong> PRÁXIS, prático, etc. O fundador do pragmatismo, Charles San<strong>de</strong>rs Peirce (1839-1914), criou o termo <strong>em</strong><br />

conseqüência <strong>de</strong> suas reflexões sobre o uso por Kant dos adjetivos ‘pragmático’ e ‘prático’” (p. 598).<br />

33 Ver nota <strong>de</strong> rodapé n°. 7<br />

51


Nesse aspecto afirma que a carida<strong>de</strong> somente servia para a manutenção da pobreza e que a<br />

assistência pública era uma ameaça <strong>em</strong> potencial, pois pautada no conceito <strong>de</strong> direitos sociais.<br />

Partindo <strong>de</strong>ssa análise, a autora conclui que a assistência social a que se voltou o campo <strong>de</strong><br />

profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social era aquela dirigida a classe operária urbana, a qual objetivava o<br />

controle, enquanto que a carida<strong>de</strong> e a assistência pública voltava-se para os miseráveis e<br />

indigentes, afastados do campo produtivo.<br />

Verdès-Leroux (1986, p. 15) afirma:<br />

O projeto da assistência social nascente não é, pois, o <strong>de</strong> “ajudar” operários <strong>em</strong><br />

dificulda<strong>de</strong> – este é um vocabulário mo<strong>de</strong>rno – mas o <strong>de</strong> educar a classe<br />

operária, isto é, fornecer-lhes regras <strong>de</strong> bom senso e razões práticas <strong>de</strong><br />

moralida<strong>de</strong>, corrigir seus preconceitos, ensinar-lhes a racionalida<strong>de</strong>; ‘disciplinála’<br />

nos seus trajes, nos lares, nos orçamentos domésticos, na maneira <strong>de</strong> pensar.<br />

Nessa direção, os profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social passam a atuar prioritariamente com as<br />

esposas e filhos dos operários. Somente após a Primeira Guerra Mundial é que se ampliam os<br />

espaços <strong>de</strong> intervenção profissional. Verdès-Leroux (1986, p. 20) elenca: “Em poucos anos,<br />

criam-se o serviço social das <strong>em</strong>presas, o das caixas <strong>de</strong> compensação da região pariense, o das<br />

habitações a preços módicos da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paris, o da caixa <strong>de</strong> seguro social, etc.” 34 .<br />

A linha interventiva volta-se inicialmente para o aspecto educativo, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma linha<br />

sanitária e social, materializada pela vigilância domiciliar, posteriormente sobressai o papel<br />

reintegrativo/readaptativo da ação profissional, direcionada para a tutela moralizante (Verdès-<br />

Leroux, 1986).<br />

Assim, t<strong>em</strong>-se a aproximação com o Estado, antes repelido, como parceiro para execução<br />

<strong>de</strong> medidas sociais, foi quando a profissão passou a abarcar novos espaços institucionais.<br />

34 Verdès-Leroux (1986) <strong>de</strong>screve a situação da França.<br />

52


2.2 – SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL<br />

Após percorrer o início da trajetória histórica da profissão, é necessário compreen<strong>de</strong>r<br />

como o <strong>Serviço</strong> Social se consolida no Brasil.<br />

O caso brasileiro não difere muito do europeu e do norte-americano no que tange ao<br />

cenário social <strong>de</strong> surgimento da profissão. O avanço do processo industrial e a <strong>em</strong>ergente<br />

constituição da classe operária organizada, vivendo as conseqüências <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

capitalista <strong>de</strong>sigual e exclu<strong>de</strong>nte, fizeram com que o Estado brasileiro passasse a mobilizar a<br />

categoria profissional recém-surgida 35 para auxiliar no enfrentamento do conjunto <strong>de</strong><br />

manifestações <strong>de</strong>correntes do sist<strong>em</strong>a capitalista. Os anos 30 são marcados pela franca expansão<br />

industrial e solidificação do mo<strong>de</strong>lo urbano-industrial, conseqüent<strong>em</strong>ente têm-se o avanço do<br />

movimento operário que passa a constituir uma latente ameaça aos burgueses e ao Estado. Foi<br />

nesse contexto contraditório que se criaram as bases para a institucionalização da profissão. Silva<br />

(2002, p. 24) escreve:<br />

A compreensão <strong>de</strong>ssa contradição po<strong>de</strong> ser buscada no próprio processo <strong>de</strong><br />

institucionalização e legitimação da profissão do <strong>Serviço</strong> Social, que, no Brasil,<br />

vincula-se a criação e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s instituições assistenciais,<br />

estatais, paraestatais e autárquicas, a partir da década <strong>de</strong> 40. A criação <strong>de</strong>ssas<br />

instituições ocorre no bojo do aprofundamento do mo<strong>de</strong>lo corporativista do<br />

Estado e do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma política econômica favorecedora da<br />

industrialização, adotada a partir <strong>de</strong> 30. Dá-se, nesse contexto, a supr<strong>em</strong>acia da<br />

burguesia industrial, no po<strong>de</strong>r do Estado, aliada aos gran<strong>de</strong>s proprietários<br />

rurais, ocorrendo, também, o crescimento do proletariado urbano, <strong>em</strong> face do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do mo<strong>de</strong>lo urbano-industrial e da capitalização da agricultura,<br />

com conseqüente liberação <strong>de</strong> fluxos populacionais.<br />

35 A primeira Escola <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social foi criada <strong>em</strong> 1936 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. Chamava-se Escola <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social <strong>de</strong> São Paulo.<br />

53


As ações dos primeiros assistentes sociais estavam <strong>em</strong> harmonia com os preceitos<br />

católicos, até porque o processo <strong>de</strong> formação tinha por base a matriz apostólica leiga, moralizante<br />

e voltada estritamente a um enfoque individualista, <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> caráter coletivo e <strong>de</strong> base<br />

humanista conservadora 36 . Inicialmente as bases <strong>de</strong> orientação profissional são <strong>de</strong> cunho franco-<br />

belga, já na década <strong>de</strong> quarenta assume e influência norte-americana.<br />

Portanto, o que tornou possível o trabalho do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social foi a<br />

regulação executada pelo Estado sobre a socieda<strong>de</strong> através da legislação social e trabalhista e das<br />

políticas sociais. Esses profissionais passaram a interferir nas diferentes expressões da questão<br />

social, gerindo o confronto <strong>de</strong> forças. É <strong>em</strong> meio a esse cenário que os assistentes sociais se<br />

inser<strong>em</strong> no mercado <strong>de</strong> trabalho, fornecendo a sua força <strong>de</strong> trabalho para intervir junto a setores<br />

da população, <strong>de</strong>spossuídos <strong>de</strong> meios, os quais procuram ter acesso a instituições sociais 37<br />

(BATISTONE, 1991).<br />

Os traços que marcaram a profissão <strong>em</strong>ergente no Brasil são <strong>de</strong> um profissional técnico e<br />

intelectual, que, contudo, é um reprodutor da i<strong>de</strong>ologia capitalista, pois suas ações objetivavam o<br />

disciplinamento e o controle. Iamamoto (2001, p. 107-108) afirma que o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social trabalhou para legitimar os interesses do capital e da classe dominante heg<strong>em</strong>ônica através<br />

<strong>de</strong> diversas formas <strong>de</strong> controle social:<br />

[...] o controle social não se reduz ao controle governamental e institucional. É<br />

exercido, também, através <strong>de</strong> relações diretas, expressando o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

influência <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados agentes sociais sobre o cotidiano da vida dos<br />

indivíduos, reforçando a internalização <strong>de</strong> normas e comportamentos<br />

36 Idéias do sex. XIX, reinterpretadas sob a lógica do capitalismo.<br />

37 Conforme Silva (2002), o surgimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s instituições como o Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social; a<br />

Legião Brasileira <strong>de</strong> Assistência; <strong>Serviço</strong> Nacional <strong>de</strong> Aprendizag<strong>em</strong> Industrial; <strong>Serviço</strong> Social da Indústria; <strong>Serviço</strong><br />

Social do Comércio; <strong>de</strong>ntre outros, ampliaram o mercado <strong>de</strong> trabalho possibilitando o rompimento do <strong>Serviço</strong> Social<br />

com as origens confecionais.<br />

54


legitimados socialmente. Entre esses agentes institucionais encontra-se o<br />

profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Diante <strong>de</strong> tal afirmação, ainda se faz necessária a discussão da base conceitual da<br />

profissão, do movimento <strong>de</strong> ruptura que acompanha a evolução do <strong>Serviço</strong> Social na<br />

cont<strong>em</strong>poraneida<strong>de</strong>.<br />

Nos idos da década <strong>de</strong> 60, t<strong>em</strong>-se a formação <strong>de</strong> um Estado monopolista, que passa a<br />

assumir uma postura interventiva mais intensa <strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cunho econômico, social e<br />

político. No âmbito do <strong>Serviço</strong> Social apareceu a chamada perspectiva mo<strong>de</strong>rnizadora, obrigando<br />

os profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social a assumir novas exigências <strong>de</strong>correntes no momento histórico<br />

vivido, perpassado pelos movimentos ditatoriais e autoritários <strong>em</strong> toda a América Latina, sob a<br />

égi<strong>de</strong> da i<strong>de</strong>ologia <strong>de</strong>senvolvimentista. T<strong>em</strong>-se, <strong>em</strong> nível brasileiro, uma fase <strong>de</strong> acelerado<br />

crescimento econômico (milagre econômico), <strong>em</strong> contrapartida a uma repressão social intensa<br />

aos setores populares e inimigos do regime sob a vigência do AI-5. 38<br />

Em torno <strong>de</strong>ssa perspectiva, o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social é impingido a um esforço<br />

<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização, que se <strong>de</strong>u o nome <strong>de</strong> movimento <strong>de</strong> reconceituação no Brasil. Além disso, a<br />

proposta <strong>de</strong> reconceituação traz à tona uma discussão <strong>em</strong> nível teórico-metodológico acerca <strong>de</strong><br />

um novo projeto profissional pautado na ruptura com o conservadorismo arraigado à profissão<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua orig<strong>em</strong>. Nas palavras <strong>de</strong> Netto (2005, p. 09): “Na sua gênese imediata, a<br />

Reconceituação foi comandada por uma questão el<strong>em</strong>entar: qual a contribuição do <strong>Serviço</strong><br />

Social na superação do sub<strong>de</strong>senvolvimento?” Foi na realida<strong>de</strong> uma crítica ao <strong>Serviço</strong> Social<br />

tradicional, conforme Netto (2005, p. 06) analisa:<br />

38 Ato Institucional nº. 05 ou simplesmente AI-5, <strong>de</strong> 13/12/1968, estabeleceu a cassação dos direitos políticos <strong>de</strong><br />

m<strong>em</strong>bros consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> esquerda e fechamento do Congresso Nacional, revogando dispositivos constitucionais e<br />

aumentando os po<strong>de</strong>res do regime militar.<br />

55


[...] a prática <strong>em</strong>piricista, reiterativa, paliativa e burocratizada, orientada por<br />

uma lógica liberal-burguesa, que, <strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> visa claramente funcionalista,<br />

visava enfrentar as incidências psicossociais da ‘questão social” sobre<br />

indivíduos e grupos, s<strong>em</strong>pre pressuposta a or<strong>de</strong>nação capitalista da vida social<br />

como um dado factual ineliminável.<br />

Têm-se nessa trajetória dois expressivos momentos <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> S<strong>em</strong>inários <strong>de</strong><br />

Teorização do <strong>Serviço</strong> Social, promovidos pelo CBCISS (Centro Brasileiro <strong>de</strong> Cooperação e<br />

Intercâmbio <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong>s Sociais), que produziram o Documento <strong>de</strong> Araxá (1967) e o S<strong>em</strong>inário<br />

<strong>de</strong> Teresópolis (1970), mas que per<strong>de</strong>m sua supr<strong>em</strong>acia na segunda meta<strong>de</strong> dos anos 70,<br />

consolidando-se no S<strong>em</strong>inário <strong>de</strong> Sumaré (1978), que assume nova vertente <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse<br />

movimento.<br />

A perspectiva mo<strong>de</strong>rnizadora ganhou opositores <strong>de</strong>ntro da categoria, que buscou uma<br />

nova saída para a profissão, <strong>de</strong>corrente das inquietações políticas da socieda<strong>de</strong> brasileira. Numa<br />

direção <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> reatualização conservadora, e uma outra, <strong>de</strong>nominada intenção <strong>de</strong><br />

ruptura. Na primeira a proposta é <strong>de</strong> um <strong>Serviço</strong> Social com fortes tendências psicossociais no<br />

trato dos probl<strong>em</strong>as sociais, baseou-se na adoção da fenomenologia, que, por sua vez, ocorreu<br />

s<strong>em</strong> gran<strong>de</strong> contestação, apresentada como a “matriz teórico-metodológica situada para além <strong>de</strong><br />

críticas e reservas” (NETTO, 2002, p. 213).<br />

O fim da ditadura militar e os novos movimentos sociais e políticos do final da década<br />

<strong>de</strong> 70 contribuíram significativamente para o <strong>Serviço</strong> Social, ofertando plenas condições <strong>de</strong> uma<br />

nova perspectiva, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> ruptura. Esta se manifestou a partir dos meios<br />

acadêmicos, com ênfase ao chamado Método BH 39 , <strong>de</strong>senvolvido por profissionais mineiros, que<br />

39 O Método BH foi uma experiência vivida por um grupo <strong>de</strong> assistentes sociais <strong>em</strong> Belo Horizonte no período <strong>de</strong><br />

1972 a 1975, especificamente na Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Minas Gerais. O método, na proposta era entendido como<br />

uma forma <strong>de</strong> exercício; caminho para obter algo. Os profissionais que discutiam a proposta <strong>de</strong> reconceituação,<br />

negavam as teorias que <strong>em</strong>basavam a metodologia clássica (caso, grupo e comunida<strong>de</strong>). O grupo acabou por criar um<br />

método composto por etapas, fases, momentos e aproximações on<strong>de</strong> o produto final foi nada mais que, uma mo<strong>de</strong>rna<br />

edição do estudo, diagnóstico e tratamento que era proposto na metodologia advinda dos mo<strong>de</strong>los norte americanos<br />

(CAMINI, 2005, p. 1).<br />

56


orientava-se por novas diretrizes teóricas e novos el<strong>em</strong>entos para a intervenção na realida<strong>de</strong>, isto<br />

é, propunha uma crítica teórico-metodológica ao tradicionalismo profissional.<br />

O movimento <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> ruptura <strong>de</strong>sdobrou-se nos anos oitenta, adquirindo algumas<br />

características <strong>em</strong> fases distintas. T<strong>em</strong>-se, <strong>de</strong>sse modo, num primeiro momento, a elaboração <strong>de</strong><br />

uma crítica radical ao tradicionalismo/conservadorismo, objetivando a ruptura com a or<strong>de</strong>m <strong>em</strong><br />

vigor. Num segundo momento, objetivavam-se elaborações crítico-históricas mais amplas. T<strong>em</strong>-<br />

se, assim, uma aproximação substancial das fontes originais da teoria social, principalmente<br />

referenciada no pensamento <strong>de</strong> base marxista. Em um outro momento, marcado pela transição<br />

<strong>de</strong>mocrática, possibilitou-se no <strong>Serviço</strong> Social um enorme avanço <strong>em</strong> termo <strong>de</strong> sua produção<br />

intelectual, esten<strong>de</strong>ndo-se as organizações representativas da classe profissional. A profissão<br />

passa, então, a ter na vertente teórica marxista sua base <strong>de</strong> sustentação, que mantém até o<br />

momento atual.<br />

As configurações societárias da década <strong>de</strong> 80, marcadas pela <strong>de</strong>mocratização,<br />

contribuíram para a elaboração <strong>de</strong> um novo currículo para o ensino <strong>em</strong> 1982, pautado nas<br />

diretrizes do pensamento marxista e, por outro lado, propuseram a ampliação da visão ético-<br />

política da profissão, o que culminou no Código <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> 1986, revisto <strong>em</strong> 1993. Na década <strong>de</strong><br />

1990, t<strong>em</strong>-se novamente uma revisão curricular, fruto <strong>de</strong> um amplo <strong>de</strong>bate entre as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino vinculadas a ABEPSS (Associação Brasileira <strong>de</strong> Ensino e Pesquisa <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social),<br />

que referendaram um currículo <strong>em</strong> que se t<strong>em</strong> um processo <strong>de</strong> formação profissional direcionado<br />

à questão social como fundamento sócio-histórico da profissão e o exercício profissional<br />

enquanto processo <strong>de</strong> trabalho (IAMAMOTO, 1998). Não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> citar que o CFESS<br />

(Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social) e os CRESS (Conselhos Regionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social)<br />

também contribuíram para o fortalecimento da profissão nesse período.<br />

57


Em suma, essas inovações caracterizaram-se pela ruptura com o conservadorismo,<br />

trazendo ao <strong>Serviço</strong> Social um projeto político, ético e profissional voltado para a <strong>de</strong>fesa<br />

intransigente dos direitos humanos, a recusa do arbítrio e autoritarismo, a luta pela ampliação da<br />

cidadania e o respeito ao pluralismo.<br />

2.3 - SERVIÇO SOCIAL NO JUDICIÁRIO: RECONSTRUINDO O PERCURSO<br />

HISTÓRICO-OPERATIVO<br />

Como já apontado, o Judiciário é um dos três po<strong>de</strong>res do Estado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e<br />

autônomo dos <strong>de</strong>mais, e t<strong>em</strong> por objetivo dirimir conflitos, promover o controle social e a<br />

socialização das expectativas, b<strong>em</strong> como a interpretação das normas legais (FARIA, 2001).<br />

Ao longo da história, o Po<strong>de</strong>r Judiciário foi alterando suas funções. Inicialmente, ele<br />

atuava direcionado principalmente na preservação da proprieda<strong>de</strong> privada, dos direitos<br />

individuais, após buscou a impl<strong>em</strong>entação dos direitos sociais. Fávero (1999, p. 23) escreve:<br />

O Judiciário, como parte do Estado, sendo uma instituição on<strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r se<br />

concretiza, é acionado para agir frente a essas contradições ou <strong>de</strong>svios. Como<br />

instância normatizadora no dia a dia <strong>de</strong> indivíduos, grupos e classes sociais,<br />

busca, pela lei, enquadrar <strong>de</strong>terminadas situações, visando a manutenção ou<br />

restabelecimento da or<strong>de</strong>m. Seu po<strong>de</strong>r é aplicado prioritariamente <strong>de</strong> forma<br />

coercitiva ou repressiva, direcionado para o disciplinamento, a normatização <strong>de</strong><br />

condutas.<br />

58


Embora o Judiciário apresente perfil essencialmente <strong>de</strong> aplicador da lei e normatizador<br />

da vida <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong>, também v<strong>em</strong> assumindo atribuição <strong>de</strong> garantidor <strong>de</strong> direitos, por meio <strong>de</strong><br />

novas interpretações legais e novas condutas acerca <strong>de</strong> sua função. A cont<strong>em</strong>poraneida<strong>de</strong> traz <strong>em</strong><br />

seu bojo esses novos <strong>de</strong>safios, principalmente com a transnacionalização <strong>de</strong> mercados, bens e<br />

serviços, que v<strong>em</strong> gerando uma pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situações acerca da relação dos indivíduos no<br />

mundo globalizado, como <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> espaço <strong>de</strong> atuação, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong>. Esse<br />

panorama exige do Po<strong>de</strong>r Judiciário uma transformação urgente, que se dá através <strong>de</strong> duas linhas<br />

contraditórias, segundo Faria (2001, p. 16-17):<br />

[...] um, <strong>de</strong> natureza essencialmente punitiva, aplicável aos segmentos<br />

marginalizados; outro, <strong>de</strong> natureza <strong>em</strong>inent<strong>em</strong>ente distributiva, o que implica,<br />

além da necessária corag<strong>em</strong> e <strong>de</strong>terminação política, a adoção <strong>de</strong> critérios<br />

compensatórios e protetores <strong>em</strong> favor <strong>de</strong>sses mesmos segmentos, tendo <strong>em</strong><br />

vista a instituição <strong>de</strong> padrões mínimos <strong>de</strong> eqüida<strong>de</strong>, integração e coesão<br />

sociais.<br />

Diante <strong>de</strong> tal assertiva, os <strong>de</strong>safios postos ao Judiciário são romper com o normativismo<br />

e formalismo exacerbado, e fazer cumprir os dispostos constitucionais, <strong>de</strong> modo a estar <strong>em</strong><br />

sintonia com a realida<strong>de</strong> social presente.<br />

Nesse fio condutor, é relevante pontuar que as variadas refrações da questão social,<br />

manifestas sobr<strong>em</strong>aneira <strong>em</strong> face da não obtenção <strong>de</strong> acesso aos direitos e garantias, passaram a<br />

agravar-se no mundo mo<strong>de</strong>rno e serviram <strong>de</strong> espaço institucional para a inserção do assistente<br />

social também no espaço judiciário.<br />

Sabe-se que o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social intervém <strong>em</strong> instituições para a prestação<br />

<strong>de</strong> serviços sociais, administrando e controlando o acesso e a utilização <strong>de</strong>sses serviços por parte<br />

da <strong>de</strong>manda usuária, sendo que o que tornou possível esse trabalho é a histórica regulação<br />

executada pelo Estado sobre a socieda<strong>de</strong> através da legislação social e trabalhista e das políticas<br />

59


sociais. No caso da atuação do assistente social no Judiciário, esta se dá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da<br />

institucionalização do <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Portanto, as práticas do assistente social na área judiciária estão intrinsecamente<br />

relacionadas à própria trajetória da profissão, que nessa t<strong>em</strong>poralida<strong>de</strong> renovou-se juntamente<br />

com os processos sociais. T<strong>em</strong>-se que enten<strong>de</strong>r que as <strong>de</strong>mandas impostas ao assistente social na<br />

esfera do Po<strong>de</strong>r Judiciário também sofreram modificações no <strong>de</strong>correr da história. Se até a década<br />

<strong>de</strong> 80 (séc. XX) o profissional trabalhava numa perspectiva <strong>de</strong> tutela e <strong>de</strong> coerção, haja vista que<br />

atuava exclusivamente <strong>em</strong> questões afetas à justiça da infância e da juventu<strong>de</strong>, enquanto prática<br />

<strong>de</strong> assessoramento aos magistrados, pautadas <strong>em</strong> conhecimentos advindos das ciências sociais,<br />

sob a égi<strong>de</strong> do Código <strong>de</strong> Menores que vigorava até então, suas atribuições ganham novo status,<br />

principalmente com sua inserção na Vara <strong>de</strong> Execuções Penais, nos Juizados Cíveis e Criminais,<br />

além do trabalho nas Varas da Infância e da Família, o que exige qualificação teórica e técnica<br />

para respon<strong>de</strong>r às novas configurações societárias e profissionais.<br />

Entretanto, é <strong>de</strong> suma importância reconstruir o percurso histórico-operativo do <strong>Serviço</strong><br />

Social na área judiciária, isto é, como realmente se efetivou o trabalho interventivo e quais<br />

instrumentos legitimavam sua ação.<br />

2.3.1 – Do inquérito social ao estudo social<br />

Richmond (1950), ao discorrer sobre o inquérito social, escreve que as mudanças na<br />

organização da carida<strong>de</strong> efetuadas no final do século XIX <strong>de</strong>ram orig<strong>em</strong> à expressão “inquérito<br />

60


geral”. Entretanto, há registros da utilização <strong>de</strong> tal terminologia ainda no ano <strong>de</strong> 1823. Já <strong>em</strong><br />

1869, a fundadora da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Organização da Carida<strong>de</strong> 40 <strong>em</strong> Londres <strong>de</strong>screvia que o<br />

objetivo do inquérito era a reintegração social dos indivíduos, com ênfase na questão econômica,<br />

havendo também registros datados <strong>de</strong> 1882 da utilização do inquérito para fins repressivos.<br />

Po<strong>de</strong>-se afirmar que o inquérito social era um documento (ficha) que objetiva <strong>de</strong>screver os<br />

fatos essenciais que davam orig<strong>em</strong> às dificulda<strong>de</strong>s sociais <strong>de</strong> um indivíduo e <strong>de</strong>terminar as<br />

possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestar ou não auxílio. Fávero (1999, p. 27) afirma que: “O inquérito é um<br />

procedimento jurídico para o estabelecimento da verda<strong>de</strong> e, portanto, uma <strong>de</strong>terminada maneira<br />

<strong>de</strong> exercício do po<strong>de</strong>r”.<br />

Assim Richmond (1950, p. 27) escreve:<br />

A investigação ou colheita <strong>de</strong> dados reais é o primeiro t<strong>em</strong>po do trabalho,<br />

seguindo-se-lhe o exame crítico, a comparação das realida<strong>de</strong>s averiguadas e por<br />

fim a interpretação e esclarecimento da dificulda<strong>de</strong> social. Na prática comum,<br />

as trabalhadoras sociais dos casos individuais chamam “inquérito” a todas essas<br />

operações, mas como habitualmente comet<strong>em</strong> a falta <strong>de</strong> se preocupar<strong>em</strong> muito<br />

mais com a colheita dos dados do que com sua interpretação e comparação, há<br />

conveniência educativa <strong>em</strong> usar no conjunto do processo um termo que mais<br />

especialmente <strong>de</strong>signe a sua finalida<strong>de</strong>. O inquérito é indispensável para o<br />

diagnóstico.<br />

Para a realização do inquérito social, dois momentos se faziam necessários: a colheita dos<br />

dados e as conclusões das averiguações. Para realizar tal inquérito, utilizavam-se <strong>de</strong> alguns<br />

instrumentais, tais como: entrevistas pessoais, test<strong>em</strong>unhais, com parentes e vizinhos; atenção<br />

40 A Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Organização da Carida<strong>de</strong> nasceu da aliança da alta burguesia inglesa, da Igreja e do Estado no<br />

final da primeira meta<strong>de</strong> do século XX, com o objetivo <strong>de</strong> racionalizar a assistência e reorganizá-la <strong>em</strong> bases<br />

científicas. Tal organização representava uma estratégia política on<strong>de</strong> a burguesia intentava realizar seu projeto <strong>de</strong><br />

dominação. (MARTINELLI, 2001, p. 99-100)<br />

61


(observação); m<strong>em</strong>órias (registros escritos dos casos sociais atendidos); diligências (visitas) e<br />

análise <strong>de</strong> documentos diversos.<br />

Nessa perspectiva, ao final da colheita <strong>de</strong> dados têm-se as consi<strong>de</strong>rações, ou seja, o<br />

diagnóstico (inquérito), que assim <strong>de</strong>fine Richmond (1950, p. 310):<br />

O diagnóstico social po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como uma tentativa para fazer uma<br />

<strong>de</strong>scrição quanto possível exacta da situação e personalida<strong>de</strong> dum ser humano<br />

que sinta qualquer necessida<strong>de</strong> social, b<strong>em</strong> como da sua situação e<br />

personalida<strong>de</strong> <strong>em</strong> relação aos outros seres humanos <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> <strong>de</strong>penda ou que<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong>le e também <strong>em</strong> relação às instituições sociais da sua comunida<strong>de</strong><br />

(sic).<br />

Donzelot (1986) afirma que os processos <strong>de</strong> inquérito sobre a moralida<strong>de</strong> infantil eram<br />

comuns no século XIX, entretanto só utilizados <strong>em</strong> questões atinentes a práticas caritativas. A<br />

questão do inquérito passou a ser discutida na primeira escola <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social 41 também como<br />

forma <strong>de</strong> exercício prático <strong>de</strong> casos individuais.<br />

Também Richmond (1950) apresenta as origens do inquérito relacionando com as<br />

situações <strong>de</strong> crianças, pontuando que <strong>em</strong> 1869 a Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Proteção às Crianças da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Boston e o Tribunal Municipal solicitavam a realização <strong>de</strong> visitas e elaboração <strong>de</strong> inquéritos<br />

acerca da situação <strong>de</strong> crianças (<strong>de</strong>nominados na época <strong>de</strong> menores).<br />

Entretanto, a referida autora afirma que somente <strong>em</strong> 1899 com a lei que institui os<br />

Tribunais da Infância o inquérito passou a ganhar <strong>de</strong>staque, pois servia para auxiliar os<br />

magistrados com informações sobre a família, sobre o histórico do meio <strong>em</strong> que vivia o menor, as<br />

41 Escola <strong>de</strong> Filantropia Aplicada <strong>em</strong> Nova Iorque, nos Estados Unidos da América. Já a primeira Escola <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social da Europa foi criada <strong>em</strong> 1908 na Inglaterra e <strong>em</strong> 1911 <strong>em</strong> na França.<br />

62


perturbações sociais; e, enfim, sobre informações gerais sobre a família e o menor objeto do<br />

inquérito 42 .<br />

Donzelot (1986, p. 112-113) assinala que:<br />

O inquérito social instaurado no início do século XX é concebido <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />

mesmo espírito, com a mesma preocupação obsessiva <strong>de</strong> evitar que o<br />

investigador caia na armadilha das condutas populares <strong>de</strong> encenação da<br />

pobreza. Mas ele muda inteiramente a postura do investigador e os seus pontos<br />

<strong>de</strong> apoio. [...] penetra no seio da economia doméstica <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> se ater aos<br />

“sinais exteriores <strong>de</strong> pobreza”, e na técnica <strong>de</strong> chantag<strong>em</strong> à economia.<br />

Martinelli (2001, p. 109) afirma que através do trabalho das visitadoras sociais<br />

domiciliares é que o <strong>Serviço</strong> Social inicia suas ativida<strong>de</strong>s públicas, inserindo-se nos tribunais <strong>de</strong><br />

justiça nas situações envolvendo crianças: “Para o exercício da função, tais juízes <strong>de</strong>viam<br />

recorrer a audiências privadas e contar com a colaboração das visitadoras domiciliares para a<br />

realização do inquérito”.<br />

Nessa perspectiva, Donzelot (1986, p. 111), ao abordar as formas <strong>de</strong> coleta das<br />

informações acerca <strong>de</strong> crianças para os tribunais <strong>de</strong> justiça, escreve:<br />

A matéria-prima e ainda principal dos dossiês <strong>de</strong> crianças perigosas ou <strong>em</strong><br />

perigo é fornecida pelo inquérito social, cuja generalização aparece ao mesmo<br />

t<strong>em</strong>po que a justiça <strong>de</strong> menores (1912). Com efeito, ele se torna necessário com<br />

as duas operações constitutivas do tribunal <strong>de</strong> menores. Por um lado, a inscrição<br />

das práticas assistenciais no âmbito judiciário leva ao reforço dos meios <strong>de</strong> ação<br />

da assistência contra o comportamento imprevisível e/ou interessado dos pais e,<br />

portanto, a uma codificação das condições <strong>de</strong> intervenção da Assistência<br />

Pública e dos grupos filantrópicos. Por outro lado, a extração do direito <strong>de</strong><br />

correção, outrora reservado ao po<strong>de</strong>r paterno, sua transferência para aparelho<br />

judiciário e para os notáveis sociais exig<strong>em</strong> a instauração <strong>de</strong> um procedimento<br />

<strong>de</strong> verificação das queixas dos pais tendo como objetivo, mais ou menos<br />

implícito, a sua inversão numa incriminação <strong>de</strong> suas capacida<strong>de</strong>s educativas, do<br />

valor do ambiente da criança. O inquérito social situa-se, assim, no ponto <strong>de</strong><br />

encontro entre a assistência e a repressão. Ele é o procedimento técnico através<br />

do que se busca dissolver as fraquezas <strong>de</strong> uma e <strong>de</strong> outra.<br />

42 É relevante pontuar que Richmond propõe a substituição do termo inquérito pelo <strong>de</strong> diagnóstico social, título do<br />

livro supracitado e t<strong>em</strong>a enfocado.<br />

63


Continua Donzelot (1986, p. 112):<br />

Enfim, o inquérito social torna-se necessário à regularização dos casos<br />

litigiosos <strong>de</strong> atribuição das prestações sociais (abonos familiares, instaurados<br />

<strong>em</strong> 1930 e sist<strong>em</strong>atizados no após-guerra, seguros sociais e abonos especiais).<br />

[...] O inquérito social é, assim, o principal instrumento técnico <strong>de</strong>stinado a<br />

or<strong>de</strong>nar a nova logística do trabalho social: a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retirar ou<br />

restituir crianças [...].<br />

Têm-se, então, como regras do inquérito social (segundo apurou o autor <strong>em</strong> texto datado<br />

<strong>de</strong> 1920): primeiro, a aproximação circular da família, ou seja, coletar todas as informações<br />

existentes nos serviços <strong>de</strong> assistência e vigilância; segundo, a utilização do interrogatório<br />

separado e contraditório, feito no domicílio da pessoa e realizado <strong>de</strong> surpresa; e, finalmente, a<br />

verificação prática do modo <strong>de</strong> vida familiar, ou seja, a conversa com a família objetivando<br />

levantar informações básicas do modo <strong>de</strong> vida através da observação, on<strong>de</strong> o assistente social<br />

po<strong>de</strong> inclusive examinar a residência e tirar fotos. Consoante Donzelot (1986, p. 115) afirma:<br />

“[...] é uma técnica que mobiliza o mínimo <strong>de</strong> coerção para obter o máximo <strong>de</strong> informações<br />

verificadas”.<br />

O inquérito apresentava contornos específicos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da área a que se <strong>de</strong>stinava o<br />

estudo. No caso da área judiciária, <strong>de</strong>senvolveu-se como um importante instrumento <strong>de</strong> auxílio ao<br />

magistrado nas questões atinentes a menorida<strong>de</strong>. Fávero (1999, p. 28) assim explica o papel do<br />

inquérito nas práticas do <strong>Serviço</strong> Social nos Juizados <strong>de</strong> Menores:<br />

O serviço social, enquanto participante das práticas judiciárias, se utiliza do<br />

inquérito e do exame para, no atendimento que realiza, pesquisar “a verda<strong>de</strong>”.<br />

O assistente social é solicitado pelo Judiciário como sendo el<strong>em</strong>ento neutro<br />

perante a ação judicial para trazer subsídios, conhecimentos que sirvam <strong>de</strong><br />

provas, <strong>de</strong> razões para <strong>de</strong>terminados atos ou <strong>de</strong>cisões a ser<strong>em</strong> tomadas. Através<br />

64


<strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> entrevistas, visitas domiciliares, observações, registros, realiza o<br />

exame da pobreza e dá o seu parecer sobre a situação investigada e a medida<br />

mais a<strong>de</strong>quada a ser aplicada, no caso do Juizado <strong>de</strong> Menores, ao menor ou à<br />

família.<br />

Esses breves apontamentos acerca do inquérito social t<strong>em</strong> por objetivo <strong>de</strong>monstrar que ao<br />

longo do processo constitutivo do <strong>Serviço</strong> Social <strong>em</strong> relação às práticas judiciárias, tais<br />

procedimentos intentavam oferecer os subsídios técnicos inerentes a área específica <strong>de</strong><br />

conhecimento, <strong>de</strong> modo a auxiliar o magistrado <strong>em</strong> consonância com os pressupostos teóricos e<br />

metodológicos norteadores da época, ou seja, ações <strong>de</strong> cunho estritamente moralizante,<br />

disciplinador e realizados <strong>de</strong> forma individualizada, que objetivavam o controle social enquanto<br />

a<strong>de</strong>quação ao meio daquele indivíduo consi<strong>de</strong>rado disfuncional.<br />

Na realida<strong>de</strong>, Türck (2000, p. 22) explica essa trajetória histórica e elenca os el<strong>em</strong>entos<br />

que passaram a constituir a teoria e metodologia do <strong>Serviço</strong> Social:<br />

Na caminhada <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> sua prática, o <strong>Serviço</strong> Social necessitava,<br />

ainda, saber ‘como agir’, estabelecendo sua relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência e<br />

influência na ‘construção do objeto genérico’. Richmond, ao utilizar o<br />

Inquérito Social como uma proposição <strong>de</strong> reintegração social, possibilita<br />

o surgimento da ‘metodologia’ – que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida, <strong>de</strong> forma mais<br />

restrita, como um conjunto <strong>de</strong> métodos utilizados pela Disciplina para<br />

realizar a sua ação profissional e da reflexão que sobre eles costuma<br />

fazer. A ‘teoria’, construída a partir da prática, estabelece como<br />

el<strong>em</strong>entos constitutivos do <strong>Serviço</strong> Social: objeto, objetivos,<br />

metodologia, princípios e ética.<br />

65


Em suma, o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, ao longo do processo constitutivo da<br />

profissão, passou a utilizar-se <strong>de</strong> uma teoria e metodologia para <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>r sua ação, que na<br />

atualida<strong>de</strong> rege-se predominant<strong>em</strong>ente pela teoria crítica 43 .<br />

Analisando o <strong>de</strong>senrolar da história, vê-se que é a partir da década 40 e 50 (séc. XX), no<br />

caso brasileiro, que se dá a inserção dos primeiros assistentes sociais no espaço do Judiciário.<br />

Todavia, Türck (2000) pontua que o 1º Juizado <strong>de</strong> Menores foi criado no Distrito Fe<strong>de</strong>ral no ano<br />

<strong>de</strong> 1923; Veronese apud Pizzol (2003) informa que nesse ano também foi instalado o Juizado <strong>de</strong><br />

Menores no Rio <strong>de</strong> Janeiro; e, <strong>em</strong> São Paulo foi criado no ano <strong>de</strong> 1924, <strong>de</strong> acordo com Fávero<br />

(1999). Em síntese, foi na década <strong>de</strong> 20 que esses órgãos especializados da justiça foram criados<br />

<strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência da situação social que envolvia o segmento menorista e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

respostas mais efetivas por parte do Judiciário. No Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, é criado <strong>em</strong> 1933 o<br />

Juizado <strong>de</strong> Menores (Türck, 2000).<br />

No que tange à legislação específica para a área infantil, t<strong>em</strong>-se <strong>em</strong> 1927 a promulgação<br />

do primeiro Código <strong>de</strong> Menores, primeira normativa brasileira voltada para a assistência e<br />

proteção <strong>de</strong> crianças, sendo que <strong>em</strong> 1979 tal legislação foi revista.<br />

Entretanto, há <strong>de</strong> se pontuar que <strong>em</strong> ambos os Códigos havia orientação para a realização<br />

<strong>de</strong> perícias e inquéritos sobre os menores (1º Código) e estudos <strong>de</strong> caso (2º Código), enquanto<br />

subsídio técnico ao juiz.<br />

43 A perspectiva dialética enquanto método para compreensão da realida<strong>de</strong> social.<br />

66


Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente <strong>em</strong> 1990 (Lei nº.<br />

8.069/90) 44 , <strong>em</strong> seus artigos 150 e 151 prevê a constituição <strong>de</strong> serviços auxiliares no âmbito do<br />

judiciário para subsidiar o magistrado nas questões relacionadas a infância e juventu<strong>de</strong> 45 .<br />

Dispõe os referidos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que:<br />

Art. 150. Cabe ao Po<strong>de</strong>r Judiciário, na elaboração <strong>de</strong> sua proposta<br />

orçamentária, prever recursos para manutenção <strong>de</strong> equipe<br />

interprofissional, <strong>de</strong>stinada a assessorar a Justiça da Infância e da<br />

Juventu<strong>de</strong>.<br />

Art. 151. Compete à equipe interprofissional, <strong>de</strong>ntre outras atribuições<br />

que lhe for<strong>em</strong> reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por<br />

escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e b<strong>em</strong> assim<br />

<strong>de</strong>senvolver trabalhos <strong>de</strong> aconselhamento, orientação, encaminhamento,<br />

prevenção e outros, tudo sob imediata subordinação à autorida<strong>de</strong><br />

judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto <strong>de</strong> vista técnico.<br />

Todavia, a mesma norma legal prevê <strong>em</strong> seu art. 152: “Aos procedimentos regulados<br />

nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual<br />

pertinente”.<br />

Portanto, quando o assistente social atua <strong>em</strong> processos, seus pareceres técnicos po<strong>de</strong>m ser<br />

impugnados, haja vista que se constitu<strong>em</strong> <strong>em</strong> prova judicial, garantido assim o princípio do<br />

contraditório, previsto na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, art. 5º, inciso LV: “aos litigantes, <strong>em</strong> processo<br />

judicial ou administrativo, e aos acusados <strong>em</strong> geral são assegurados o contraditório e ampla<br />

<strong>de</strong>fesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.<br />

44 É relevante pontuar que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente seguiu na esteira da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

45 A existência <strong>de</strong> serviços auxiliares junto ao Po<strong>de</strong>r Judiciário na área da infância e da juventu<strong>de</strong> está também<br />

previsto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

67


Cabe ressaltar ainda que o assistente social é chamado a atuar <strong>em</strong> processo <strong>de</strong> caráter<br />

voluntário 46 , conforme seja a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> processos <strong>de</strong>sta natureza.<br />

Segundo Fávero (2003):<br />

Verifica-se, nesse processo histórico, o <strong>Serviço</strong> Social, mas<br />

especificamente no que se refere à atuação junto à justiça da Infância e<br />

Juventu<strong>de</strong> e também na Família, e das Sucessões, e Cíveis, teve como<br />

base a metodologia operacional do “<strong>Serviço</strong> Social <strong>de</strong> casos individuais”,<br />

<strong>de</strong>sdobrando originariamente nas etapas <strong>de</strong> “estudo, diagnóstico e<br />

tratamento”, ou “investigação – diagnóstico e intervenção”. No que diz<br />

respeito sobretudo à operacionalização do processo <strong>de</strong> intervenção, po<strong>de</strong>se<br />

dizer que essa metodologia até hoje se faz presente, e <strong>de</strong> maneira<br />

predominante, nesse campo, resguardadas as diferentes orientações<br />

teóricas que direcionam a ação do assistente social ao longo dos anos.<br />

Todavia, ao longo do processo <strong>de</strong> amadurecimento da profissão, através da<br />

sist<strong>em</strong>atização da realida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente das próprias transformações societárias, têm-se novas<br />

práticas que respon<strong>de</strong>m às atuais <strong>de</strong>mandas, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> novas perspectivas teóricas.<br />

O assistente social no espaço do Judiciário lança mão <strong>de</strong> vários procedimentos para<br />

efetivar sua ação, sendo que o chamado estudo social é um dos principais instrumentos <strong>de</strong><br />

trabalho. É relevante evi<strong>de</strong>nciar que várias terminologias po<strong>de</strong>m ser utilizadas para<br />

consubstanciar a opinião técnica do profissional: relatório social, perícia, parecer e laudo.<br />

Todavia, neste trabalho será utilizado o termo estudo social. Segundo Fávero (2003), po<strong>de</strong> ser<br />

assim conceituado:<br />

O estudo social é um processo metodológico específico do <strong>Serviço</strong><br />

Social, que t<strong>em</strong> por finalida<strong>de</strong> conhecer com profundida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong> forma<br />

crítica uma <strong>de</strong>terminada situação ou expressão da questão social, objeto<br />

da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-<br />

46 Os processos <strong>de</strong> jurisdição voluntária não tratam propriamente <strong>de</strong> litígio, mas, sim, <strong>de</strong> natureza administrativa,<br />

exigindo chancela judicial.<br />

68


econômicos e culturais. T<strong>em</strong> sido utilizado nas mais diversas áreas <strong>de</strong><br />

intervenção do <strong>Serviço</strong> Social, sendo instrumento fundamental no<br />

trabalho do assistente social que atua no sist<strong>em</strong>a judiciário.<br />

Fávero (2004) aponta que o estudo social na atualida<strong>de</strong> apresenta-se como arrimo na<br />

aplicação <strong>de</strong> medidas judiciais, reforçando a idéia já contida <strong>em</strong> outros trabalhos da autora acerca<br />

do po<strong>de</strong>r e saber expressos através do processo metodológico específico da profissão <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social e <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> estudo social.<br />

O relatório social ou laudo social que o profissional apresenta, com<br />

menor ou maior <strong>de</strong>talhamento, a sist<strong>em</strong>atização do estudo realizado (ou<br />

da perícia social, como é <strong>de</strong>finida muitas vezes nesse espaço),<br />

transforma-se num instrumento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ou num saber, convertido <strong>em</strong><br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>, que contribui para a <strong>de</strong>finição do futuro <strong>de</strong> crianças,<br />

adolescentes e famílias, posto que ele é uma das provas que compõ<strong>em</strong> ou<br />

que po<strong>de</strong> compor os autos.<br />

Tais consi<strong>de</strong>rações evi<strong>de</strong>nciam que o assistente social, ao elaborar um estudo social,<br />

<strong>de</strong>ve ter compromisso com a garantia do acesso à justiça à <strong>de</strong>manda usuária dos serviços<br />

judiciais, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com os pressupostos legais, sociais e éticos.<br />

2.3.2– O <strong>Serviço</strong> Social no Po<strong>de</strong>r Judiciário Catarinense<br />

Num rápido olhar pela história do <strong>Serviço</strong> Social na esfera do Po<strong>de</strong>r Judiciário po<strong>de</strong>-se<br />

afirmar que sua inserção nessa área está fundamentalmente relacionada com a própria<br />

institucionalização da profissão no Brasil. Há registros que tal atuação foi implantada no Estado<br />

69


<strong>de</strong> São Paulo a partir dos anos 40 (FÁVERO, 1999); no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, na década <strong>de</strong> 50<br />

(TÜRCK, 2000). Já no Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, ela po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada relativamente recente.<br />

Conforme Pizzol e Silva (2001), a inserção do assistente social na esfera do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Catarinense aconteceu <strong>em</strong> 1972 com a criação <strong>de</strong> dois cargos para a atuação na Vara <strong>de</strong> Menores<br />

e um cargo <strong>em</strong> 1981 na Vara da Família, ambas na Capital do Estado. Nesses espaços o<br />

profissional era o auxiliar do magistrado.<br />

Atualmente, quase todas as Comarcas do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina possu<strong>em</strong> <strong>em</strong> seus<br />

quadros <strong>de</strong> servidores profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social. Nos locais on<strong>de</strong> tais cargos não foram<br />

providos por concurso público, tais serviços são efetuados por assistentes sociais lotados <strong>em</strong><br />

fóruns geograficamente próximos, através da chamada prestação <strong>de</strong> serviço <strong>em</strong> regime <strong>de</strong><br />

cooperação 47 . Nesta sist<strong>em</strong>ática, o Tribunal convoca um assistente social <strong>de</strong> outra comarca,<br />

preferent<strong>em</strong>ente próxima, o qual passa a atuar, além da comarca <strong>em</strong> que está lotada, naquela <strong>em</strong><br />

que restou convocado.<br />

Segundo a organização judiciária do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, cada Comarca t<strong>em</strong><br />

competência jurisdicional, estas são chamadas <strong>de</strong> entrâncias e se subdivi<strong>de</strong>m <strong>em</strong> inicial,<br />

intermediária, final e especial. Os profissionais são lotados <strong>em</strong> Comarcas <strong>de</strong> entrância inicial, que<br />

se caracterizam por ser<strong>em</strong> Comarcas <strong>de</strong> Vara Única, atuando <strong>em</strong> todas as áreas <strong>de</strong> sua<br />

competência: infância e juventu<strong>de</strong>, família e execuções penais. Já na entrância intermediária e<br />

final, as Varas são especializadas, com divisão <strong>de</strong> competências.<br />

Outrossim, o assistente social judiciário t<strong>em</strong> atribuições <strong>de</strong>finidas no Código <strong>de</strong><br />

Organização e Divisão Judiciária do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina - Lei nº. 5.624, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro<br />

<strong>de</strong> 1979, que dispõe <strong>em</strong> seu artigo 173 o seguinte:<br />

47 Resolução nº 004/01 – GP/TJ.<br />

Art. 173 - Compete aos assistentes sociais:<br />

70


I – proce<strong>de</strong>r ao estudo social do menor abandonado ou do infrator, sugerindo<br />

a forma <strong>de</strong> tratamento a<strong>de</strong>quado para cada caso;<br />

II – realizar o tratamento social do menor internado, entregue à família e do<br />

que estiver sob liberda<strong>de</strong> vigiada;<br />

III – realizar tratamento social da família do menor infrator, visando a<br />

posterior readaptação do menor;<br />

IV- orientar e supervisionar família a que tenha sido entregue menor;<br />

V – participar, sob forma <strong>de</strong> tratamento social, da fiscalização do trabalho do<br />

menor;<br />

VI – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a<br />

tratamento social, sugerindo a medida que lhe pareça útil adotar;<br />

VII – promover o entrosamento dos serviços do juízo <strong>de</strong> menores com obras,<br />

serviços e instituições que atendam aos menores <strong>em</strong> estado <strong>de</strong> abandono;<br />

VIII – obe<strong>de</strong>cer às instruções baixadas pelo juiz <strong>de</strong> menores.<br />

Todavia, tais atribuições foram revistas no sentido <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quá-las à realida<strong>de</strong> presente,<br />

principalmente no que tange à terminologia e <strong>de</strong>mandas institucionais, conforme Pizzol e Silva<br />

(2001, p. 22) apontam, <strong>em</strong>bora não sendo incorporadas as alterações no Código <strong>de</strong> Organização<br />

Judiciária do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina até o presente momento. Portanto, as principais<br />

atribuições do assistente social na Justiça <strong>de</strong> Primeiro Grau são, segundo os autores:<br />

Desenvolver trabalho técnico <strong>de</strong> perícia social <strong>em</strong> processos mediante<br />

<strong>de</strong>terminação judicial.<br />

Aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda social nas questões sociojurídicas, através <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong><br />

orientação, mediação, prevenção e encaminhamento;<br />

Contribuir para o entrosamento do Judiciário com Instituições que <strong>de</strong>senvolvam<br />

programas na área social.<br />

Cumprir, acompanhar e fiscalizar medidas socioeducativas, quando na Comarca<br />

inexistir<strong>em</strong> programas específicos, previstos no Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente.<br />

Gerenciar e operacionalizar os programas <strong>de</strong> colocação familiar <strong>de</strong> crianças e<br />

adolescentes (habilitação <strong>de</strong> preten<strong>de</strong>ntes, adoção, guarda e tutela).<br />

Orientar e acompanhar família a qu<strong>em</strong> tenha sido entre judicialmente criança<br />

e/ou adolescente.<br />

Gerenciar e executar programas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> e<br />

participar do Conselho da Comunida<strong>de</strong> (previsto na Lei <strong>de</strong> Execuções Penais),<br />

on<strong>de</strong> houver assistente social especifico para a área criminal.<br />

Gerenciar o Setor <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, elaborando e executando programas com a<br />

utilização do instrumental a<strong>de</strong>quado ao contexto sóciojurídico.<br />

Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>terminações judiciais relativas à prática do <strong>Serviço</strong> Social,s s<strong>em</strong>pre<br />

<strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com a Lei 8.662, <strong>de</strong> 7/6/93, que regulamenta a profissão, e a<br />

71


Resolução nº 273/93, <strong>de</strong> 13/3/93, do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social –<br />

CFESS (Código <strong>de</strong> Ética).<br />

No organograma institucional, o assistente social se insere na comarca 48 <strong>em</strong> que prestou<br />

o concurso ou posteriormente foi <strong>de</strong>slocado, po<strong>de</strong>ndo ainda ser convocado para atuar <strong>em</strong> outras<br />

comarcas ou mesmo no Tribunal <strong>de</strong> Justiça. O profissional está subordinado legal e<br />

administrativamente ao Juiz <strong>de</strong> Direito titular da Vara, porque <strong>de</strong>nominado “auxiliar do<br />

magistrado”. Fávero (1999, p. 20) diz que o assistente social é solicitado: “[...] como auxiliar<br />

para fornecer subsídios à ação judicial, a partir do conhecimento, do saber que lhe confere sua<br />

área <strong>de</strong> formação profissional”.<br />

Com relação às atribuições do assistente social constantes no Código <strong>de</strong> Divisão e<br />

Organização Judiciária do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina (Lei 5.624 <strong>de</strong> 09/11/1979), observa-se que a<br />

terminologia utilizada está superada. Os termos “menor”, “tratamento social”, <strong>de</strong>ntre outros,<br />

r<strong>em</strong>ontam o Código <strong>de</strong> Menores e uma perspectiva <strong>de</strong> trabalho arcaica <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> avanço<br />

teórico e metodológico da profissão.<br />

Nesse sentido, se faz relevante pontuar que as alterações propostas e elencadas por Pizzol<br />

e Silva (2001) estão novamente <strong>em</strong> discussão junto à categoria profissional do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, haja vista a formação do Associação Catarinense das Assistentes Sociais do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário – ACASPJ no ano <strong>de</strong> 2003. A referida instituição t<strong>em</strong> sua finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finida <strong>em</strong> seu<br />

48 “Diz-se <strong>de</strong> cada uma das circunscrições judiciárias <strong>em</strong> que se divi<strong>de</strong> o território <strong>de</strong> um Estado da União sob a<br />

jurisdição <strong>de</strong> um ou mais juízes <strong>de</strong> direito” (VEADO, 1997, p. 230).<br />

72


Estatuto 49 , sendo que o número <strong>de</strong> associados gira <strong>em</strong> torno <strong>de</strong> 70% do número <strong>de</strong> profissionais<br />

que compõ<strong>em</strong> o quadro do Po<strong>de</strong>r Judiciário no Estado.<br />

A luta pela alteração das atribuições no disposto legal, que trata da divisão, organização,<br />

administração da justiça e dos serviços auxiliares, se faz necessária, haja vista os <strong>de</strong>safios<br />

propostos pela cont<strong>em</strong>poraneida<strong>de</strong> do <strong>Serviço</strong> Social, o qual necessita a<strong>de</strong>quar-se também do<br />

provimento legal, da perspectiva norteadora da profissão, <strong>em</strong>bora tal preceito, na prática, já se<br />

faça presente entre os profissionais que atuam junto ao Po<strong>de</strong>r Judiciário Catarinense.<br />

49 Art. 2º - A ACASPJ t<strong>em</strong> por finalida<strong>de</strong>:<br />

a) representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, para a preservação <strong>de</strong> seus direitos e interesses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que compatíveis com o Estatuto perante qualquer instância;<br />

b) pugnar, junto aos po<strong>de</strong>res constituídos, pelos interesses gerais da categoria dos Assistentes Sociais Forenses do<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário Catarinense, pelas prerrogativas e por r<strong>em</strong>uneração que garantam a in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> seus<br />

associados;<br />

c) promover a <strong>de</strong>fesa judicial e extrajudicial dos interesses individuais e coletivos <strong>de</strong> seus associados titulares<br />

atingidos, s<strong>em</strong>pre que <strong>de</strong>srespeitados <strong>em</strong> seus direitos e prerrogativas, no exercício <strong>de</strong> suas funções, sob<br />

solicitação <strong>de</strong>stes;<br />

d) promover a realização e coor<strong>de</strong>nar a representação dos Assistentes Sociais Forenses do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Catarinense <strong>em</strong> congressos, conferências, s<strong>em</strong>inários ou encontros, para a discussão <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> caráter<br />

jurídico, científico, institucional e <strong>de</strong> interesses da classe;<br />

e) colaborar, quando solicitada, para a solução amistosa <strong>de</strong> questões e assuntos profissionais, e com os Po<strong>de</strong>res<br />

Públicos, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão consultivo;<br />

f) promover, entre outros, serviços <strong>de</strong> natureza previ<strong>de</strong>nciária, securitária, médica e <strong>de</strong> aprimoramento profissional<br />

e ativida<strong>de</strong>s esportivas e <strong>de</strong> lazer, po<strong>de</strong>ndo para tanto firmar contratos ou estabelecer convênios com entida<strong>de</strong>s<br />

especializadas;<br />

g) manter um órgão informativo e/ou uma revista, neles divulgando suas ativida<strong>de</strong>s e matérias do interesse da<br />

classe, aí incluídos os avisos sobre as ass<strong>em</strong>bléias e eleições;<br />

h) congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidarieda<strong>de</strong> mútuas, estreitando e fortalecendo a união<br />

dos Assistentes Sociais Forenses do Estado;<br />

i) propor medidas que assegur<strong>em</strong> ao associado e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes o amplo acesso à justiça e a efetivida<strong>de</strong> da<br />

jurisdição;<br />

j) realizar reuniões <strong>de</strong> confraternização entre os associados, organizar e manter ativida<strong>de</strong>s recreativas inclusive <strong>em</strong><br />

âmbito intermunicipal;<br />

k) estimular o aprimoramento na cultura jurídica e técnico-científicas <strong>de</strong> serviço social forense, contribuindo para a<br />

difusão na área, estabelecendo prêmios para trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos na harmonização entre o sist<strong>em</strong>a legal e o<br />

<strong>Serviço</strong> Social.<br />

73


2.3.3 – Os <strong>de</strong>safios do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social no Judiciário na atual conjuntura social<br />

É necessário que o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social entenda e <strong>de</strong>cifre as várias facetas e<br />

manifestações pelas quais a questão social se insere <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um contexto amplo e contraditório<br />

e as formas <strong>de</strong> efetivar seu trabalho técnico.<br />

Nesse viés <strong>em</strong> torno da <strong>em</strong>ergência da discussão do campo sócio-jurídico, é que as<br />

particularida<strong>de</strong>s das práticas estão sendo postas <strong>em</strong> discussão, haja vista que até praticamente o<br />

final dos anos 80 a atuação do assistente social no Po<strong>de</strong>r Judiciário estava restrita à área referente<br />

à criança e ao adolescente (as chamadas Varas <strong>de</strong> Menores), <strong>de</strong>correntes da vigência dos<br />

Códigos <strong>de</strong> Menores <strong>de</strong> 1927 e <strong>de</strong> 1979, este último <strong>em</strong> vigência até 1990.<br />

Foi somente no final da segunda meta<strong>de</strong> do século XX, com as gran<strong>de</strong>s mobilizações<br />

sociais - que culminaram na Constituição <strong>de</strong> 1988 e outras leis que vieram a contribuir para a<br />

garantia e ampliação dos direitos sociais – como por ex<strong>em</strong>plo o Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente e a Lei Orgânica da Assistência Social, que a atuação do assistente social se<br />

amplia.<br />

Paralelamente às conquistas dos direitos sociais, constatou-se a reestruturação dos<br />

mecanismos <strong>de</strong> acumulação do capitalismo, que resultaram <strong>em</strong> profundas transformações<br />

societárias e conseqüent<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> novas manifestações da questão social, que, por sua vez,<br />

passaram a exigir novas formas <strong>de</strong> intervenção do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social. Nesse sentido,<br />

Iamamoto (2004, p. 269) afirma:<br />

74


A questão social expressa, portanto, <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s econômicas,<br />

políticas e culturais das classes sociais, mediatizadas por<br />

disparida<strong>de</strong>s nas relações <strong>de</strong> gênero, características étnico-raciais e<br />

formações regionais, colocando <strong>em</strong> causa amplos segmentos da<br />

socieda<strong>de</strong> civil no acesso aos bens da civilização. Dispondo <strong>de</strong> uma<br />

dimensão estrutural, ela atinge visceralmente a vida dos sujeitos numa<br />

luta aberta e surda pela cidadania (Ianni, 1992) 50 , no <strong>em</strong>bate pelo<br />

respeito aos direitos civis, sociais e políticos e aos direitos humanos<br />

(IAMAMOTO, 2004, p. 269).<br />

A<strong>de</strong>mais, somente a consagração dos mais amplos direitos na legislação <strong>de</strong> um país não<br />

basta, se na realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato o cidadão comum não pu<strong>de</strong>sse exigi-los através da proposição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mandas jurídicas e da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acessar<strong>em</strong> informações sobre os direitos vigentes e as<br />

suas formas <strong>de</strong> pleito, ou seja, reconhecendo-se enquanto sujeitos <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres.<br />

A dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> à informação, e, portanto, ao exercício da cidadania é<br />

acarretada pelas contradições sociais <strong>de</strong>correntes das práticas neoliberais, que se expressam e se<br />

manifestam cotidianamente, isto é, as macro<strong>de</strong>terminações, influenciando diretamente nos<br />

microespaços. Nesse sentido, <strong>de</strong> um modo ético e crítico, o assistente social <strong>de</strong>ve buscar<br />

viabilizar respostas que incluam o usuário dos serviços sociais judiciários na esfera dos direitos e<br />

no pleno exercício <strong>de</strong> sua cidadania.<br />

Contudo, os <strong>de</strong>safios na atualida<strong>de</strong> são os <strong>de</strong> tornar os direitos efetivos <strong>em</strong> face <strong>de</strong> um<br />

sist<strong>em</strong>a judicial que encontra dificulda<strong>de</strong>s <strong>em</strong> assegurar direitos humanos e sociais garantidos na<br />

legislação e também <strong>em</strong> face da tentativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smantelamento <strong>de</strong>sse conjunto <strong>de</strong> direitos que<br />

ainda não foram plenamente realizados. Tal <strong>de</strong>safio também se coloca para o profissional <strong>de</strong><br />

<strong>Serviço</strong> Social, exigindo respostas.<br />

50 IANNI, Otávio. A questão social. In: A idéia <strong>de</strong> Brasil mo<strong>de</strong>rno. São Paulo: Brasiliense, 1992, p. 87-109.<br />

75


Atualmente, po<strong>de</strong>mos dizer que o papel do assistente social no campo sócio-jurídico<br />

está intrínseca e extrinsecamente vinculado à questão da viabilização e garantia dos direitos, ou<br />

seja, o direito <strong>de</strong> acesso à justiça.<br />

Chuairi (2001, p. 138) sintetiza o trabalho do assistente social no campo sócio-jurídico:<br />

Em sua trajetória profissional, o assistente social s<strong>em</strong>pre esteve inserido na<br />

prestação <strong>de</strong> serviços assistenciais, voltando sua ação <strong>de</strong> forma prioritária às<br />

necessida<strong>de</strong>s sociais e garantia <strong>de</strong> direitos das classes subalternas. E é na<br />

efetivação <strong>de</strong> direitos, no acesso à justiça e na restituição da cidadania dos<br />

sujeitos das classes subalternas que a assistência jurídica po<strong>de</strong>r ser<br />

compreendida como espaço <strong>de</strong> permanentes <strong>de</strong>safios para a ação profissional<br />

do <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Portanto, o assistente social v<strong>em</strong> no percurso histórico legitimando sua prática<br />

profissional no campo sócio-jurídico, tendo como primeiro espaço institucional <strong>de</strong> atuação no<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário. Portanto, se faz necessário enten<strong>de</strong>r como se dá esse processo, isto é, como o<br />

profissional busca garantir esses direitos plenamente proclamados, porém não realmente<br />

efetivados.<br />

Todavia, o profissional, para po<strong>de</strong>r compreen<strong>de</strong>r a complexida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>manda que lhe<br />

chega, necessita compreen<strong>de</strong>r a própria reestruturação social das socieda<strong>de</strong>s capitalistas, que<br />

produz diferenciações econômicas e <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais, seja nas condições <strong>de</strong> trabalho, seja<br />

no consumo e proteção social.<br />

Isso tudo <strong>de</strong>monstra que é necessário buscar-se um novo perfil profissional, mais<br />

articulado às novas <strong>de</strong>mandas da realida<strong>de</strong>. Dessa maneira:<br />

O novo perfil que se busca construir é <strong>de</strong> um profissional afinado com a análise<br />

dos processos sociais, tanto <strong>em</strong> suas dimensões macroscópicas quanto <strong>em</strong> suas<br />

manifestações cotidianas; um profissional criativo e inventivo, capaz <strong>de</strong><br />

enten<strong>de</strong>r o ‘t<strong>em</strong>po presente, os homens presentes, a vida presente’ e nela atuar,<br />

76


contribuindo, também, para moldar os rumos <strong>de</strong> sua história (Iamamoto, 1998,<br />

p. 49).<br />

Batistone (1991) alerta para a necessida<strong>de</strong> do assistente social enten<strong>de</strong>r a dimensão<br />

técnica da sua profissão, a intervenção na realida<strong>de</strong> social e cotidiana, não como uma prática<br />

burocrática, ou como mero executor. Deve ele compreen<strong>de</strong>r a sua dimensão intelectual, que exige<br />

criativida<strong>de</strong> e inovação, a fim <strong>de</strong> melhorar as próprias práticas institucionais, sendo que isso só é<br />

possível através da construção <strong>de</strong> uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> profissional, articulada com um projeto<br />

profissional coletivo.<br />

A prática profissional manifesta-se através <strong>de</strong> seus procedimentos no que tange à<br />

elaboração dos estudos sociais, laudos e pareceres técnicos; na participação <strong>em</strong> sala <strong>de</strong><br />

audiências, quando <strong>de</strong>vidamente intimada/convidada para prestar esclarecimentos acerca do<br />

estudo social ou <strong>de</strong> outro instrumental; na execução <strong>de</strong> diligências do Juízo; na realização <strong>de</strong><br />

conciliações judiciais; na interação com outros órgãos tais como Ministério Público, Conselho<br />

Tutelar, Conselho da Comunida<strong>de</strong>, Abrigos, etc. Igualmente quando da atuação <strong>em</strong> curadoria<br />

judicial. Além disso, dá-se a atuação na política <strong>de</strong> concessão dos benefícios da Assistência<br />

Judiciária Gratuita (Lei nº. 1.060/50).<br />

Para tanto, a forma <strong>de</strong> utilização dos procedimentos processuais e profissionais pelo<br />

Assistente Social do judiciário é o foco do próximo it<strong>em</strong>.<br />

77


2.4 – SERVIÇO SOCIAL: PROCEDIMENTOS PROFISSIONAIS E PROCESSUAIS<br />

Para Nogueira (1993, p. ?) conhecimento profissional é: “O conjunto <strong>de</strong> saberes e<br />

práticas que são próprias da ação profissional; é o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> teorias, técnicas e procedimentos<br />

que caracterizam uma <strong>de</strong>terminada profissão: é o que <strong>de</strong>fine uma profissão face as outras”.<br />

No que tange ao <strong>Serviço</strong> Social, po<strong>de</strong>-se afirmar que seria o saber necessário à<br />

intervenção social e à apreensão da realida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando o conhecimento como um resultante<br />

histórico, construído do <strong>em</strong>bate <strong>de</strong> forças sociais, que muda e se transforma <strong>em</strong> função <strong>de</strong> fatores<br />

exteriores e interiores à profissão. O conhecimento no <strong>Serviço</strong> Social serve para apreen<strong>de</strong>r a<br />

realida<strong>de</strong>, explicá-la e daí escolher ou indicar possíveis alternativas <strong>de</strong> ação.<br />

2.4.1 – Os procedimentos próprios da profissão<br />

No que se refere à utilização <strong>de</strong> procedimentos profissionais, po<strong>de</strong>-se afirmar que o<br />

Código <strong>de</strong> Ética, a Lei que Regulamenta a Profissão e legislação codificada e esparsa 51 ,<br />

estabelec<strong>em</strong> as diretrizes para a ação nesta seara.<br />

Primeiramente é relevante evi<strong>de</strong>nciar a questão da autonomia profissional ou livre<br />

exercício das ativida<strong>de</strong>s inerentes à profissão, consoante art. 2°, alínea “b”, do Código <strong>de</strong> Ética,<br />

isto é, o profissional apresenta autonomia para escolher os meios a ser<strong>em</strong> utilizados na realização<br />

do trabalho técnico. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 151, assim se refere a essa<br />

51 Via <strong>de</strong> regra trata <strong>de</strong> assuntos específicos. Ex<strong>em</strong>plo: Estatuto da Criança e do Adolescente, LOAS.<br />

78


questão: “[...] assegurada a livre manifestação do ponto <strong>de</strong> vista técnico”, e o Código <strong>de</strong><br />

Processo Cível também apresenta tal questão <strong>em</strong> seu art. 145: “Quando a prova do fato <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo disposto no art.<br />

421”.<br />

De acordo com a lei que dispõe sobre a profissão 52 <strong>de</strong> assistente social, este possui<br />

competência privativa para: “realizar vistorias, perícia técnicas, laudos periciais, informações e<br />

pareceres sobre a matéria <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social”.<br />

O conjunto <strong>de</strong> competências ético-políticas e teórico-metodológicas que necessita o<br />

profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social para <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar com qualida<strong>de</strong> seu trabalho, <strong>em</strong> consonância<br />

com os ditames do projeto da profissão, pautado na justiça, igualda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>mocracia, cidadania,<br />

posição ética <strong>em</strong> <strong>de</strong>fesa das possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> escolha, eqüida<strong>de</strong>, etc.<br />

A cont<strong>em</strong>poraneida<strong>de</strong> e a dinâmica societal exige do profissional apreensão do<br />

movimento do real, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma perspectiva pautada na totalida<strong>de</strong>. Brites et. al. (1996, p. 125)<br />

afirma:<br />

Assim, sab<strong>em</strong>os que não basta a fundamentação teórico-metodológica para<br />

imediatizarmos uma ação transformadora; a reflexão ética fará justamente a<br />

mediação entre esse saber teórico-metodológico e os limites e possibilida<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>correntes das relações valorativas do hom<strong>em</strong> <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong>, para a prática<br />

profissional. Enquanto inserido no processo <strong>de</strong> reprodução das relações sociais,<br />

o assistente social competente <strong>de</strong>ve ter claro a conotação política <strong>de</strong> sua prática<br />

profissional e as possibilida<strong>de</strong>s e limites para uma ação comprometida.<br />

A inter-relação teoria/prática não é suficiente, se não for pautada <strong>em</strong> pressupostos éticos<br />

e políticos, somente esse conjunto articulado possibilita uma ação interventiva comprometida e<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> .<br />

52 Lei nº. 8.662/93 <strong>em</strong> seu art. 5º, inciso IV.<br />

79


Fávero (2003, p. 35) afirma que o profissional <strong>de</strong>ve trabalhar norteado pelo projeto<br />

ético-político e teórico-metodológico da profissão e abre a discussão acerca da utilização <strong>de</strong><br />

meios e fins:<br />

Essas normas e fundamentos diz<strong>em</strong> respeito aos meios necessários <strong>de</strong> ser<strong>em</strong><br />

dominados para o competente exercício profissional. Dominar os meios implica<br />

no domínio <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r. Po<strong>de</strong>r dado pelo saber profissional, que, no caso <strong>de</strong><br />

Judiciário, soma-se ao po<strong>de</strong>r inerente à natureza institucional, que é um po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> julgamento, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão a respeito da vida dos sujeitos. Po<strong>de</strong>-se indagar,<br />

então, qual é a real finalida<strong>de</strong> do estudo social nesse campo <strong>de</strong> intervenção, e<br />

como planejar o trabalho, <strong>de</strong> maneira que a finalida<strong>de</strong> se articule ao domínio<br />

dos meios pra chegar até ela. Dessa forma, uma das primeiras perguntas frente à<br />

<strong>de</strong>manda do estudo social não seria para que? Para subsidiar a <strong>de</strong>cisão judicial:<br />

E pergunta-se também quais as implicações na vida do sujeito essa <strong>de</strong>cisão<br />

trará? Que responsabilida<strong>de</strong> t<strong>em</strong> o profissional do <strong>Serviço</strong> Social, nessa<br />

<strong>de</strong>cisão? Levando <strong>em</strong> conta que o Judiciário busca a “verda<strong>de</strong>” dos<br />

acontecimentos ou da situação, para julgar com justiça, indagamos qual a sua<br />

participação na construção <strong>de</strong>ssa verda<strong>de</strong>. Ele t<strong>em</strong> clareza <strong>de</strong> que a “verda<strong>de</strong>” é<br />

histórica, construída socialmente?<br />

Tais indagações traduz<strong>em</strong> a necessida<strong>de</strong> do pensar profundamente a questão do fazer<br />

profissional e suas conseqüências, b<strong>em</strong> como a utilização dos instrumentais que vão subsidiar a<br />

ação profissional e os objetivos implícitos e explícitos.<br />

Diante <strong>de</strong> tais assertivas, enten<strong>de</strong>-se que cada instituição <strong>de</strong>ve produzir mecanismos<br />

técnicos que atendam suas finalida<strong>de</strong>s, isto é, que possibilit<strong>em</strong> realmente alcançar objetivos reais.<br />

Além do mais, é o assistente social que <strong>de</strong>fine os instrumentais a ser<strong>em</strong> utilizados, haja vista sua<br />

autonomia técnica garantida legalmente. Suas escolhas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> pautar-se pela criativida<strong>de</strong> e pela<br />

consciência crítica (Martinelli e Koumrouyan, 1994).<br />

80


2.4.2 – Os procedimentos do processo judicial<br />

Para po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar seu trabalho profissional, conforme pontuado acima, o<br />

assistente social faz uso <strong>de</strong> inúmeros procedimentos presentes na legislação. Assim sendo,<br />

enten<strong>de</strong>-se que os procedimentos <strong>de</strong> natureza processual são aqueles que diz<strong>em</strong> respeito à forma<br />

e à maneira como os atos processuais 53 se realizam, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> relação a sua dinâmica. Faz-se<br />

necessário, para melhor compreensão, distinguir o processo do procedimento. O processo é o<br />

conjunto, a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos processuais. O procedimento, por seu turno, é a or<strong>de</strong>nação, o<br />

caminho trilhado no t<strong>em</strong>po e a forma diversificada <strong>de</strong> seu trâmite. Carnelutti (apud Cunha, 1990,<br />

p. 170) afirma que: “O procedimento é o processo <strong>em</strong> movimento ou, <strong>em</strong> outras palavras, o<br />

movimento do processo”, <strong>de</strong> modo que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da forma procedimental apregoada pela<br />

legislação é que se po<strong>de</strong> <strong>de</strong> ant<strong>em</strong>ão visualizar o seu <strong>de</strong>sfecho célere ou moroso.<br />

Procedimento, portanto, é o rito pelo qual os atos processuais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> tramitar, sendo que,<br />

por ex<strong>em</strong>plo, observa-se que o Código <strong>de</strong> Processo Civil divi<strong>de</strong> o processo <strong>em</strong> três espécies (<strong>de</strong><br />

conhecimento, <strong>de</strong> execução e cautelar). Em relação às espécies <strong>de</strong> procedimento, ele os divi<strong>de</strong> <strong>em</strong><br />

duas espécies: comum (este por sua vez subdividido <strong>em</strong> procedimento ordinário, sumário e<br />

sumaríssimo) e especial (este subdividido <strong>em</strong> jurisdição contenciosa, voluntária, das execuções e<br />

das cautelares). O critério <strong>de</strong> divisão é baseado <strong>de</strong> acordo com a celerida<strong>de</strong> do procedimento e a<br />

complexida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>manda.<br />

Com essa classificação, vê-se que o legislador quis imprimir no procedimento ordinário<br />

uma marcha mais lenta e comedida no seu proce<strong>de</strong>r. Já <strong>em</strong> relação ao procedimento sumário e<br />

53 Segundo Nunes (2001, p. 117): “Ato processual é espécie do gênero ato jurídico. Este t<strong>em</strong> por fim imediato<br />

adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou seja, t<strong>em</strong> efeito sobre a relação jurídica do direito<br />

material. [...] Em outras palavras, ato processual é toda ação humana que produz efeito jurídico <strong>em</strong> relação ao<br />

processo”.<br />

81


sumaríssimo, buscou-se a solução mais rápida do litígio, concentrando-se <strong>em</strong> algumas fases,<br />

objetivando-se a celerida<strong>de</strong>.<br />

De acordo ainda com cada rito procedimental é que se apresentam certas características.<br />

Por ex<strong>em</strong>plo, no rito sumaríssimo, nota-se que uma <strong>de</strong> suas características é a informalida<strong>de</strong> dos<br />

atos.<br />

A utilização e conhecimento <strong>de</strong> procedimentos processuais por parte do profissional <strong>de</strong><br />

<strong>Serviço</strong> Social é <strong>de</strong> suma relevância, haja vista que atua <strong>em</strong> processos e também no atendimento<br />

à <strong>de</strong>manda nas questões sócio-jurídicas, a fim <strong>de</strong> se evitar a prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sconformes aos<br />

princípios norteadores do processo, causando tumulto processual e prejuízo às partes, a seus<br />

procuradores e ao Judiciário.<br />

O assistente social no Po<strong>de</strong>r Judiciário atua <strong>em</strong> processos nas áreas cível e penal. Na<br />

esfera civil, <strong>em</strong> processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> pátrio po<strong>de</strong>r; habilitação à adoção; colocação<br />

familiar: nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> guarda, tutela e adoção; verificação <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> risco; busca e<br />

apreensão <strong>de</strong> criança e adolescente; guarda; regulamentação <strong>de</strong> visita; pensão alimentícia;<br />

curatela; alvará judicial, entre outros. Na esfera penal, <strong>em</strong> inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> progressão e/ou regressão<br />

<strong>de</strong> regime, <strong>de</strong>ntre outros. Também na execução <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço à<br />

comunida<strong>de</strong> e participação no Conselho da Comunida<strong>de</strong>, conforme Lei nº. 7.210/84 54 e Código<br />

<strong>de</strong> Normas da Corregedoria-Geral <strong>de</strong> Justiça – CNCGJ 55 . Também realiza a triag<strong>em</strong> e<br />

encaminhamento <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº. 1.060/50 56 e LCE<br />

nº. 155/97 57 .<br />

54 Lei <strong>de</strong> Execuções Penais.<br />

55 Conforme disposto nos artigos 324 a 331.<br />

56 Lei que dispõe sobre a Assistência Judiciária Gratuita. Contudo, o assistente social só operacionaliza o benefício<br />

mediante <strong>de</strong>terminação do Juiz <strong>de</strong> Direito a que estiver diretamente subordinado, porquanto usualmente o serviço é<br />

feito pela OAB.<br />

57 Lei Compl<strong>em</strong>entar Estadual.<br />

82


Os principais procedimentos processuais e legais dos quais o assistente social se utiliza<br />

estão previstos nas seguintes leis: Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil; Lei 8.662/93 58 ;<br />

Lei 8.069/90 59 ; Lei nº. 5.869/73 60 , artigo 420 e seguintes; Lei nº. 10.406/02 61 , <strong>de</strong>ntre outras.<br />

Legislação Institucional: Código <strong>de</strong> Normas da Corregedoria-Geral <strong>de</strong> Justiça (CNCGJ); Código<br />

<strong>de</strong> Divisão e Organização Judiciária do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina; Resoluções; Provimentos e<br />

Portarias; além <strong>de</strong> outras legislações.<br />

É importante verificar <strong>de</strong> que modo se <strong>de</strong>senvolve o processo para po<strong>de</strong>r-se apontar o<br />

quão relevante é ao profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social conhecer os aspectos procedimentais. Nesse<br />

sentido, é importante citar alguns procedimentos <strong>de</strong> que o assistente social faz uso, entre os quais<br />

po<strong>de</strong>-se citar aquele previsto na Constituição Fe<strong>de</strong>ral 62 , que dispõe acerca da proibição <strong>de</strong><br />

qualquer pessoa ou agente público <strong>de</strong> a<strong>de</strong>ntrar domicílio alheio após o anoitecer, s<strong>em</strong><br />

consentimento do morador, sob pena <strong>de</strong> vir a respon<strong>de</strong>r a processo criminal por abuso <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>. Assim, é indispensável que o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social conheça tal proibição,<br />

para que no exercício profissional, possa praticar seus atos s<strong>em</strong> vícios. A Magna Carta norteia o<br />

profissional <strong>em</strong> várias questões, entre as quais o disposto no art. 227 63 .<br />

No que se refere à legislação esparsa, po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>monstrar como ex<strong>em</strong>plo o<br />

procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, <strong>em</strong> seu artigo 162, § 2º 64 , <strong>em</strong> que<br />

58 Dispõe sobre a profissão <strong>de</strong> Assistente Social.<br />

59 Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

60 Código <strong>de</strong> Processo Civil.<br />

61 Código Civil Brasileiro.<br />

62 Constituição Fe<strong>de</strong>ral, art. 5º, inciso XI: “A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela po<strong>de</strong>ndo penetrar<br />

s<strong>em</strong> o consentimento do morador, salvo <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> flagrante <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>sastre, ou para prestar socorro, ou, durante<br />

o dia, por <strong>de</strong>terminação judicial”.<br />

63 É <strong>de</strong>ver da família, da comunida<strong>de</strong>, da socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> geral e do po<strong>de</strong>r público assegurar, com absoluta priorida<strong>de</strong>, a<br />

efetivação dos direitos referentes à vida, à saú<strong>de</strong>, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à<br />

profissionalização, à cultura, à dignida<strong>de</strong>, ao respeito, à liberda<strong>de</strong> e à convivência familiar e comunitária<br />

64 Artigo 162: “Apresentada a resposta, a autorida<strong>de</strong> judiciária dará vista o Ministério Público, por cinco dias, salvo<br />

quando este for o requerente, <strong>de</strong>signando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento. [...] § 2º: Na audiência,<br />

presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as test<strong>em</strong>unhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico,<br />

salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente ao requerente, o requerido e o Ministério<br />

Publico, pelo t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> vinte minutos cada um, prorrogável pro mais <strong>de</strong>z, a <strong>de</strong>cisão será proferida na audiência,<br />

83


há a hipótese do parecer técnico ser colhido verbalmente pela autorida<strong>de</strong> judiciária. Portanto, é<br />

indispensável o conhecimento <strong>de</strong>ssa legislação, porquanto o trabalho técnico po<strong>de</strong>rá, por sua vez,<br />

ser tomado <strong>de</strong> forma verbal e não escrita. Há outros artigos <strong>em</strong> que há procedimentos importantes<br />

para o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, tais como os artigos 130, 245 e 262 do ECA, que tratam <strong>de</strong><br />

questões ligadas à violência contra a criança e o adolescente.<br />

Os procedimentos previstos na legislação profissional são indispensáveis para a prática<br />

do assistente social, entre os quais aponta-se os art. 4º 65 e 5º 66 , que dispõ<strong>em</strong> respectivamente<br />

po<strong>de</strong>ndo a autorida<strong>de</strong> judiciária, excepcionalmente, <strong>de</strong>signar data para a sua leitura no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias”.<br />

65 Art.4º - Constitu<strong>em</strong> competência do Assistente Social:<br />

I - elaborar, impl<strong>em</strong>entar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou<br />

indireta, <strong>em</strong>presa, entida<strong>de</strong>s e organizações populares:<br />

II - elaborar, coor<strong>de</strong>nar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito <strong>de</strong> atuação do <strong>Serviço</strong><br />

Social com participação da socieda<strong>de</strong> civil;<br />

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;<br />

IV - (VETADO)<br />

V - orientar indivíduos e grupos <strong>de</strong> diferentes segmentos sociais no sentido <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar e <strong>de</strong> fazer uso dos mesmos<br />

no atendimento e na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos;<br />

VI- Planejar, organizar e administrar benefícios e <strong>Serviço</strong>s Sociais;<br />

VII- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realida<strong>de</strong> social e para subsidiar<br />

ações profissionais;<br />

VIII- prestar Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, <strong>em</strong>presas privadas e outras<br />

entida<strong>de</strong>s, com relação às matérias relacionadas no inciso II <strong>de</strong>ste artigo;<br />

IX- prestar Assessoria e apoio aos movimentos sociais <strong>em</strong> matérias relacionada às políticas sociais, no exercício e na<br />

<strong>de</strong>fesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletivida<strong>de</strong>:<br />

X- planejamento, organização e administração <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong>s Sociais e <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

XI- realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins <strong>de</strong> benefícios e serviços sociais junto a órgãos da<br />

administração pública direta e indireta, <strong>em</strong>presas privadas e outras entida<strong>de</strong>s.<br />

66 Art.5º - Constitu<strong>em</strong> atribuições privativas do Assistente Social:<br />

I - coor<strong>de</strong>nar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos programas e projetos na área <strong>de</strong><br />

<strong>Serviço</strong> Social;<br />

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos <strong>em</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

III - Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, <strong>em</strong>presas privadas e outras<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

V - assumir, no magistério <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social tanto a nível <strong>de</strong> graduação como pós-graduação, disciplinas e funções<br />

que exijam conhecimentos próprios e adquiridos <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> formação regular;<br />

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta <strong>de</strong> estagiários <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong>s Sociais;<br />

VII - dirigir e coor<strong>de</strong>nar Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensinos e Cursos <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, <strong>de</strong> graduação e pós-graduação;<br />

VIII - dirigir e coor<strong>de</strong>nar associações, núcleos, centros <strong>de</strong> estudos e <strong>de</strong> pesquisa <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas <strong>de</strong> exames e comissões julgadoras <strong>de</strong> concursos ou outras formas <strong>de</strong><br />

seleção para Assistentes Sociais, ou on<strong>de</strong> sejam aferidos conhecimentos inerentes ao <strong>Serviço</strong> Social;<br />

X - coor<strong>de</strong>nar s<strong>em</strong>inários, encontros, congressos e eventos ass<strong>em</strong>elhados sobre assuntos <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social;<br />

XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Fe<strong>de</strong>ral e Regionais;<br />

XII - dirigir serviços técnicos <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social <strong>em</strong> entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas;<br />

XIII - ocupar cargos e funções <strong>de</strong> direção e fiscalização da gestão financeira <strong>em</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s representativas<br />

da categoria profissional.<br />

84


acerca das competências e das atribuições privativas do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, haja vista<br />

que saber/dominar esses conhecimentos implica na prestação <strong>de</strong> serviços condizentes com a<br />

profissão e possibilitam a recusa da realização <strong>de</strong> serviços que não são <strong>de</strong> sua competência.<br />

Desse modo, quanto mais o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social obtiver conhecimento da<br />

legislação, melhor estará aparelhado para exercer seu mister.<br />

O processo envolve três sujeitos principais: O Estado-juiz 67 , autor 68 e réu 69 , sendo que<br />

por iniciativa do autor nasce a relação jurídica processual triangular, com vistas à solução da<br />

<strong>de</strong>manda. Desse modo, o processo t<strong>em</strong> iniciativa por parte do interessado na resolução do<br />

conflito (parte autora), <strong>de</strong>senvolvendo-se, porém, por impulso oficial.<br />

O processo também conta com a participação do Ministério Público, ora figurando como<br />

sujeito especial do processo, ora atuando como parte, e ora como fiscal da fiel aplicação da lei.<br />

Há também a participação do advogado, que é aquele que representa as partes <strong>em</strong> juízo.<br />

Naturalmente a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong>ve ser ajuizada perante o foro competente, para que não se<br />

possa alegar eventuais irregularida<strong>de</strong>s. A competência também é <strong>de</strong>terminada <strong>de</strong> acordo com o<br />

valor da ação. Todavia, o assistente social é instado a atuar <strong>em</strong> processos <strong>em</strong> razão da matéria,<br />

uma vez que o valor da ação t<strong>em</strong> relevância para a fixação dos ritos, principalmente no caso do<br />

sumário e do sumaríssimo. Normalmente o assistente social é chamado a atuar <strong>em</strong> processos, <strong>de</strong><br />

acordo com a natureza da ação, quer cível, quer criminal. Assim, distribuída uma ação <strong>de</strong><br />

natureza cível, será o estudo social realizado pelo assistente social lotada na vara cível. Porém, se<br />

o feito possuir natureza criminal, terá que ser distribuído <strong>em</strong> uma vara criminal, que será<br />

apreciado pelo assistente social lotado naquela vara ou nomeado para o ato.<br />

67 Representado por Magistrado que recebeu <strong>de</strong>legação do Estado e que possui competência para dirigir o feito.<br />

68 Aquele que ajuíza a <strong>de</strong>manda.<br />

69 Aquele que é chamado para respon<strong>de</strong>r o processo.<br />

85


T<strong>em</strong>-se ainda a participação dos servidores públicos auxiliares do juízo, que são os<br />

funcionários públicos lotados no Foro, os quais praticam atos processuais, <strong>de</strong>ntre eles o assistente<br />

social.<br />

2.4.2.1 – Atos processuais<br />

Segundo Nunes (2001, p. 117): “Ato processual é toda ação humana que produz efeito<br />

jurídico <strong>em</strong> relação ao processo”. No mundo do Direito os atos processuais são aqueles que<br />

possu<strong>em</strong> relevância. Po<strong>de</strong>m-se citar como ex<strong>em</strong>plos <strong>de</strong> atos processuais: petição inicial,<br />

<strong>de</strong>spachos, estudo social, informações, relatórios, etc.<br />

O Código <strong>de</strong> Processo Civil, nos artigos 154 a 176, estabelece a disciplina dos atos<br />

processuais, instituindo um formalismo que <strong>de</strong>ve ser observado pelos profissionais que atuam no<br />

processo, como forma, modo, finalida<strong>de</strong>, t<strong>em</strong>po e lugar, etc.<br />

Quanto a sua forma, po<strong>de</strong>m ser classificados <strong>em</strong> solenes 70 e não –solenes 71 . Segundo este<br />

critério, via <strong>de</strong> regra o estudo social é um ato solene, porque exige a forma escrita, po<strong>de</strong>ndo,<br />

todavia, assumir a forma não-solene, como no caso do artigo 162 do ECA (apresentação oral do<br />

parecer técnico <strong>em</strong> audiência).<br />

Um dos principais atributos que o ato processual <strong>de</strong>ve revestir é o da finalida<strong>de</strong>,<br />

porquanto o art. 154 72 do CPC dispõe que, ainda que o ato processual seja realizado <strong>em</strong> <strong>de</strong>sacordo<br />

70 Os quais prevê<strong>em</strong> uma forma como condição <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (NUNES, 2001).<br />

71 Os quais são praticados <strong>de</strong> forma livre, s<strong>em</strong> estrita vinculação (NUNES, 2001)<br />

72 “Os atos e termos processuais não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>terminada, senão quando a lei expressamente <strong>de</strong>terminar,<br />

reputando-se válidos os que, realizados <strong>de</strong> outro modo, lhe preencham a finalida<strong>de</strong> essencial”.<br />

86


com a forma estabelecida <strong>em</strong> lei, ele será válido conquanto atinja a finalida<strong>de</strong> essencial. Assim, a<br />

intervenção do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, apesar <strong>de</strong> ter <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>cido a forma preconizada<br />

<strong>em</strong> lei, não anulará o referido ato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atingida a objetivida<strong>de</strong> jurídica proposta.<br />

Também é relevante pontuar que os atos processuais classificam-se <strong>em</strong> atos das partes 73 ,<br />

atos do juiz 74 e atos do escrivão ou chefe da secretária 75 . Outras pessoas, <strong>de</strong>ntre as quais o<br />

assistente social, praticam atos no processo.<br />

No que tange ao t<strong>em</strong>po e lugar dos atos processuais, via <strong>de</strong> regra realizam-se <strong>em</strong> dias<br />

úteis, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o art. 172 76 do CPC.<br />

2.4.2.2- O estudo social enquanto ato processual<br />

Partindo-se do pressuposto que o “[...] estudo social é instrumento utilizado para<br />

conhecer e analisar a situação vivida por <strong>de</strong>terminados sujeitos ou grupos <strong>de</strong> sujeitos sociais,<br />

sobre o qual fomos chamados a opinar” (MIOTO, 2001, p. 153), o referido instrumental é um ato<br />

processual que somente fará parte do processo quando houver expressa <strong>de</strong>terminação da<br />

autorida<strong>de</strong> judiciária como alicerce para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

Acerca do assunto dispõe Pizzol (2005, p. 48):<br />

73 Ex: Petição inicial, contestação, etc.<br />

74 Ex: Despachos, sentença, etc.<br />

75 Ex: Vista as partes, juntada <strong>de</strong> documentos, lavratura <strong>de</strong> termos, etc.<br />

76 “Os atos processuais realizar-se-ão <strong>em</strong> dias úteis, das seis às vinte horas. § 1º: Serão, todavia concluídos <strong>de</strong>pois da<br />

vinte horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência e causar grave dano [...]”.<br />

87


É <strong>de</strong> se notar que o Código <strong>de</strong> Processo Civil não menciona o termo estudo<br />

social. O artigo 145 do Código <strong>de</strong> Processo Civil é genérico e assim estabelece:<br />

“Quando a prova do fato <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> conhecimento técnico ou científico, o juiz<br />

será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.”<br />

Em regra, são processos <strong>em</strong> que o juiz necessita respaldar-se <strong>em</strong> provas<br />

convincentes, a fim <strong>de</strong> proferir sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> maneira mais acertada; por vezes,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> certificar-se sobre as provas já produzidas pela partes; <strong>em</strong><br />

outras circunstancias, para verificar in loco questões <strong>de</strong> que <strong>de</strong>va saber. Quando<br />

não, como é o caso da maioria das vezes, para que o especialista <strong>em</strong> serviço<br />

social verifique, observe e <strong>em</strong>ita sugestão técnica para melhor solução da<br />

situação sócio-jurídica apresentada.<br />

Assim, consi<strong>de</strong>ra-se o estudo social como espécie do gênero ato processual.<br />

Referidos atos, conforme o art. 155 do CPC, são públicos. Entretanto, tramitam <strong>em</strong><br />

segredo <strong>de</strong> justiça, conforme inciso II, aqueles “que diz<strong>em</strong> respeito a casamento, filiação,<br />

separação dos cônjuges, conversão <strong>de</strong>sta <strong>em</strong> divórcio, alimento e guarda <strong>de</strong> menores”. Em suma,<br />

a maioria dos estudos sociais tramita <strong>em</strong> segredo <strong>de</strong> justiça, haja vista que tratam da vida íntima<br />

dos sujeitos envolvidos, <strong>de</strong> suas dificulda<strong>de</strong>s, conflitos, violências, relações assimétricas <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>r, etc.<br />

No que se refere ao lugar, é importante evi<strong>de</strong>nciar que os atos processuais, conforme o art.<br />

176 do CPC preceitua, realizam-se na se<strong>de</strong> do juízo, fora <strong>de</strong>le somente por <strong>de</strong>ferência ou<br />

obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz, e também por interesse da justiça.<br />

Quando se fala <strong>de</strong> estudo social enquanto ato processual, este se realiza geralmente na<br />

residência dos sujeitos, através da visita domiciliar, ficando a critério do assistente social a<br />

escolha dos instrumentais para a confecção do referido estudo social.<br />

Relativamente à seleção dos instrumentais necessários para a realização do estudo social,<br />

é fundamental esclarecer que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> aten<strong>de</strong>r o fim <strong>de</strong>sejado, consubstanciado por preceitos <strong>de</strong><br />

88


natureza ética e legal que norteiam o fazer profissional. No Judiciário, vários são os instrumentais<br />

técnico-operativos utilizados, <strong>de</strong>ntre eles <strong>de</strong>staca-se a entrevista, por ser um instrumental <strong>de</strong> uso<br />

recorrente. Afinal, a profissão se realiza através <strong>de</strong> relações interpessoais e dialógicas. Para<br />

Fávero et. al (2005, p. 121):<br />

Em <strong>Serviço</strong> Social, é por meio da entrevista que se estabelecerá um vínculo<br />

entre duas ou mais pessoas. Os objetivos a ser<strong>em</strong> buscados por qu<strong>em</strong> a aplica e<br />

os fundamentos da profissão é que <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> e diferenciam seu uso. A coleta <strong>de</strong><br />

informações, por meio <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> entrevista, além <strong>de</strong> conhecimento e<br />

compreensão das situações, possibilita a construção <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong><br />

intervenções, <strong>de</strong>vendo, para tal, partir do manifesto pelos sujeitos e/ ou situação<br />

que provocou a ação, <strong>em</strong> direção à construção sócio-histórico-cultural, daquilo<br />

que se busca apreen<strong>de</strong>r. O dialógo é o el<strong>em</strong>ento fundamental da entrevista,<br />

exigindo dos profissionais a qualificação necessária para o <strong>de</strong>senvolve-lo com<br />

base <strong>em</strong> princípios éticos, teóricos e metodológicos, na direção da garantia <strong>de</strong><br />

direitos.<br />

A visita domiciliar t<strong>em</strong> por objetivo clarificar as condições sócio-econômicas e familiares<br />

<strong>em</strong> que viv<strong>em</strong> os sujeitos atendidos, permitindo uma leitura da realida<strong>de</strong> cotidiana, sendo muitas<br />

vezes <strong>de</strong>terminada no processo judicial. Na visita domiciliar há a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong><br />

outros instrumentais <strong>em</strong> conjunto, como a própria entrevista e a observação, na tentativa do<br />

<strong>de</strong>svelamento do não-dito e do real que se apresenta.<br />

Além do mais, a utilização <strong>de</strong> registros existentes do setor <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social e das<br />

informações existentes no próprio processo serv<strong>em</strong> <strong>de</strong> instrumento para a análise e formação da<br />

opinião profissional ou parecer social.<br />

Nessa perspectiva, Fávero (2003, p. 47) informa sobre os objetivos do parecer social:<br />

89


Trata-se <strong>de</strong> exposição manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a<br />

questão ou situação social analisada, e os objetivos do trabalho solicitado e<br />

apresentado; a análise da situação, referenciada <strong>em</strong> fundamentos teóricos, éticos<br />

e técnicos, inerentes ao <strong>Serviço</strong> Social – portanto, com base <strong>em</strong> um estudo<br />

rigoroso e fundamentado – uma finalização, <strong>de</strong> caráter conclusivo ou indicativo.<br />

No tocante ao prazo para confecção dos atos processuais, quando este não é previsto <strong>em</strong><br />

lei, é fixado pela autorida<strong>de</strong> judiciária 77 . Normalmente o prazo conferido para a realização do<br />

estudo social é fixado <strong>de</strong> acordo com a urgência e complexida<strong>de</strong> do caso, variando <strong>de</strong> um a trinta<br />

dias. Há ainda que se consi<strong>de</strong>rar que muitos magistrados não fixam prazos para a sua firmatura.<br />

Porém, o referido instrumental <strong>de</strong>ve ser realizado o mais breve possível como medida <strong>de</strong><br />

agilização do feito e para evitar eventual penalida<strong>de</strong> administrativa do profissional 78 .<br />

Quanto à expressa previsão normativa para realização do estudo social, encontramo-la nos<br />

seguintes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, transcritos respectivamente:<br />

Art. 161, § 1º. Havendo necessida<strong>de</strong>, a autorida<strong>de</strong> judiciária po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar<br />

a realização <strong>de</strong> estudo social ou perícia por equipe interprofissional, b<strong>em</strong> como<br />

a oitiva <strong>de</strong> test<strong>em</strong>unhas.<br />

Art. 162, § 2º. A requerimento <strong>de</strong> qualquer das partes, do Ministério Público, ou<br />

<strong>de</strong> ofício, a autorida<strong>de</strong> judiciária po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> estudo<br />

social ou, se possível, <strong>de</strong> perícia por equipe interprofissional.<br />

Dessa forma, conclui-se que para perfeita realização do estudo social <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

respeitados princípios da legislação acima mencionados. Significa dizer que o assistente social<br />

<strong>de</strong>ve contatar com todos aqueles que participam do feito. Também é indispensável que o<br />

77 Art. 177 do CPC<br />

78 Art. 193 do CPC: “Compete ao juiz verificar se o serventuário exce<strong>de</strong>u, s<strong>em</strong> motivo legítimo, os prazos a que este<br />

Código estabelece”. Art. 194 do CPC: “Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na<br />

forma da Lei <strong>de</strong> Organização Judiciária”.<br />

90


profissional conheça das atribuições daqueles que intervém no processo, para que possa se<br />

reportar aos sujeitos competentes, quando necessário, além <strong>de</strong> sugerir encaminhamento <strong>de</strong>vido.<br />

2.4.2.3 - Impedimento e suspeição do assistente social<br />

Dispõe o art. 138, inciso II, do Código <strong>de</strong> Processo Civil, que é estendida aos<br />

serventuários da Justiça, e portanto aos assistentes sociais, as regras <strong>de</strong> suspeição e <strong>de</strong><br />

impedimentos dos juízes, na forma citada nos artigos 134 e 135 do mesmo estatuto legal.<br />

No que tange ao impedimento, verifica-se este nos seguintes casos: quando for parte; <strong>em</strong><br />

processos que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito ou prestou <strong>de</strong>poimento<br />

como test<strong>em</strong>unha; quando no feito estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou<br />

qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, <strong>de</strong> alguma das partes, ou na linha colateral, até o<br />

segundo grau; quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, <strong>de</strong> alguma das partes, <strong>em</strong> linha<br />

reta ou, na colateral, até o terceiro grau; quando for órgão <strong>de</strong> direção ou <strong>de</strong> administração <strong>de</strong><br />

pessoa jurídica, parte na causa.<br />

Caracterizam-se como causas motivadoras <strong>de</strong> suspeição: ser for amigo íntimo ou inimigo<br />

capital <strong>de</strong> qualquer das partes; alguma das partes for credora ou <strong>de</strong>vedora do juiz, <strong>de</strong> seu cônjuge<br />

ou <strong>de</strong> parentes <strong>de</strong>stes, <strong>em</strong> linha reta ou colateral até o terceiro grau; her<strong>de</strong>iro presuntivo,<br />

donatário ou <strong>em</strong>pregador <strong>de</strong> alguma das partes; receber dádivas antes ou <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciado o<br />

processo; aconselhar uma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para<br />

aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas do litígio ou por motivos <strong>de</strong> foro íntimo.<br />

91


Assim, <strong>de</strong>ve o assistente social <strong>de</strong>clarar expressamente ao juízo qualquer causa <strong>de</strong><br />

suspeição ou impedimento. Havendo alegação <strong>de</strong> suspeição os atos processuais serão nulos,<br />

gerando a invalida<strong>de</strong> do que foi efetivado, <strong>de</strong>vendo ser realizados os atos invalidados por outro<br />

profissional <strong>de</strong>simpedido. Além disso, <strong>de</strong> acordo com o caso concreto e tendo <strong>em</strong> conta o dolo ou<br />

culpa do servidor, po<strong>de</strong>rá ser imposta pena disciplinar.<br />

92


3. O SERVIÇO SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM O ACESSO À JUSTIÇA<br />

3.1 - METODOLOGIA DA PESQUISA<br />

O presente it<strong>em</strong> trata do referencial metodológico que sustenta o trabalho. A pesquisa<br />

será <strong>de</strong>scrita através dos seguintes el<strong>em</strong>entos: tipo <strong>de</strong> pesquisa, técnica, instrumentais, objeto <strong>de</strong><br />

pesquisa e categorização.<br />

A abordag<strong>em</strong> metodológica escolhida foi a dialético-crítica. É salutar evi<strong>de</strong>nciar que tal<br />

perspectiva pauta-se na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão da socieda<strong>de</strong> como um todo, objetivando<br />

apreciar o conjunto das complexida<strong>de</strong>s e dos processos históricos e sociais, ou seja, é a<br />

articulação <strong>de</strong> todos esses aspectos que estão inseridos numa concepção <strong>de</strong> mundo. Portanto, a<br />

acepção dialético-crítica t<strong>em</strong> como princípio a relação dinâmica dos fatos e não a estática<br />

(TRIVINOS, 1992).<br />

Essa perspectiva apresenta-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um contexto amplo, marcado por inúmeras<br />

contradições, on<strong>de</strong> há necessida<strong>de</strong> do estabelecimento <strong>de</strong> vários nexos para o <strong>de</strong>svelamento do<br />

real. Nesse viés, Gil (1999, p. 32), ao explicar o método dialético, afirma:<br />

93


A dialética fornece as bases <strong>de</strong> uma interpretação dinâmica e totalizante da<br />

realida<strong>de</strong>, já que estabelece que os fatos sociais não po<strong>de</strong>m ser entendidos<br />

quando consi<strong>de</strong>rados isoladamente, abstraídos <strong>de</strong> suas influências políticas,<br />

econômicas, culturais.<br />

Por conseguinte, tal método norteou a <strong>de</strong>scrição do mecanismo procedimental utilizado<br />

pelo assistente social na esfera do judiciário, b<strong>em</strong> como a forma <strong>de</strong> materialização do processo <strong>de</strong><br />

acessibilida<strong>de</strong> à justiça, através da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> categorias e possibilitaram<br />

<strong>de</strong>svelar a prática profissional. A elaboração analítica da discussão dos dados no método dialético<br />

viabiliza interpretar a realida<strong>de</strong> técnico-operativa do assistente social.<br />

Assim, para compreen<strong>de</strong>r a realida<strong>de</strong> a ser pesquisada, foi usada análise qualitativa, pois<br />

esta possibilita estudar os fenômenos que envolv<strong>em</strong> os seres humanos <strong>em</strong> suas relações sociais.<br />

Essa abordag<strong>em</strong>, segundo Chizzotti (1991), permite a inter-relação entre sujeito e pesquisador na<br />

construção do conhecimento na dinâmica do mundo real objetivo e subjetivo: “[...] são<br />

fenômenos que não se restring<strong>em</strong> às percepções sensíveis e aparentes, mas se manifestam <strong>em</strong><br />

uma complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> oposições, <strong>de</strong> revelações e <strong>de</strong> ocultamentos, é preciso ultrapassar a sua<br />

aparência para <strong>de</strong>scobrir a sua essência” (CHIZZOTTI, 1991, p. 84).<br />

Entretanto, <strong>em</strong> alguns momentos serão apresentados alguns dados quantitativos, <strong>de</strong> modo<br />

a explicitar alguns el<strong>em</strong>entos da análise, s<strong>em</strong> contudo per<strong>de</strong>r a natureza qualitativa, essência<br />

<strong>de</strong>ssa proposta.<br />

3.1.1 – Tipo <strong>de</strong> Pesquisa<br />

O tipo <strong>de</strong> pesquisa intentada assume caráter <strong>de</strong>scritivo com viés explicativo. No que se<br />

refere ao aspecto <strong>de</strong>scritivo, po<strong>de</strong>-se afirmar que esse tipo <strong>de</strong> pesquisa objetiva a “<strong>de</strong>scrição das<br />

94


características <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada população ou fenômeno, ou o estabelecimento <strong>de</strong> relações entre<br />

variáveis” (GIL, 1999, p. 44). Buscou-se, <strong>de</strong>ssa forma, i<strong>de</strong>ntificar e <strong>de</strong>screver as formas<br />

procedimentais, processuais e profissionais utilizadas pelo assistente social no Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

consistentes na elaboração do estudo social. Portanto, “o estudo <strong>de</strong>scritivo preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>screver<br />

com ‘exatidão’ os fatos e fenômenos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada realida<strong>de</strong>” (TRIVIÑOS, 1992, p. 110), ou<br />

seja, a utilização dos procedimentos processuais e profissionais e os seus fins. No que tange ao<br />

aspecto explicativo, Gil (1999, p. 44) comenta que as pesquisas <strong>de</strong>ssa natureza: “São aquelas<br />

pesquisas que têm como preocupação central i<strong>de</strong>ntificar os fatores que <strong>de</strong>terminam ou que<br />

contribu<strong>em</strong> para a ocorrência dos fenômenos. Este é o tipo <strong>de</strong> pesquisa que mais aprofunda o<br />

conhecimento da realida<strong>de</strong>, porque explica a razão, o porquê das coisas”. A linha explicativa que<br />

a pesquisa assume t<strong>em</strong> por objetivo aproximar o conhecimento e analisar como o assistente social<br />

que atua na esfera judiciária viabiliza ou não processos <strong>em</strong>ancipatórios no que tange ao acesso à<br />

justiça através <strong>de</strong> sua prática procedimental.<br />

3.1.2. – Técnica<br />

Em relação à técnica <strong>de</strong> análise, optou-se pela análise <strong>de</strong> conteúdo, pois esta permite<br />

<strong>de</strong>codificar os dados e aferir significações. Chizzoti (1999, p. 98) diz: “O objetivo da análise <strong>de</strong><br />

conteúdo é compreen<strong>de</strong>r criticamente o sentido das comunicações, seu conteúdo manifesto ou<br />

latente, as significações explícitas ou ocultas”.<br />

95


Para Richardson (1999), a análise <strong>de</strong> conteúdo é uma técnica <strong>de</strong> pesquisa que assume<br />

três características metodológicas. A primeira refere-se à <strong>de</strong>monstração dos procedimentos <strong>de</strong><br />

cada etapa, isto é, a objetivida<strong>de</strong>; a segunda é a sist<strong>em</strong>atização das categorias do material a ser<br />

analisado; e a última é a <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análise e interpretação.<br />

Para o referido autor os objetivos da análise <strong>de</strong> conteúdo são:<br />

1º - Analisar as características <strong>de</strong> um texto (mensag<strong>em</strong>) s<strong>em</strong> referência às<br />

intenções do <strong>em</strong>issor ou aos efeitos da mensag<strong>em</strong> sobre o receptor.<br />

2º - Analisar as causas e antece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> uma mensag<strong>em</strong>, procurando conhecer<br />

as suas condições <strong>de</strong> produção.<br />

3º - Analisar os efeitos da comunicação para estabelecer a influência social da<br />

mensag<strong>em</strong> (RICHARDSON, 1999, p. 225-227).<br />

É relevante esclarecer que a técnica proposta priviligiou a análise <strong>de</strong> conteúdo dos<br />

argumentos constantes nos estudos sociais, aferindo o significado da mensag<strong>em</strong>, isto é, se estes<br />

viabilizam processos, quer <strong>em</strong>ancipatórios, quer regulatórios, junto à <strong>de</strong>manda atendida. Bardin<br />

apud Richardson (1999) apresenta as fases da análise <strong>de</strong> conteúdo, que são: pré-análise, a análise<br />

do material e o tratamento dos resultados, a inferência e a interpretação. Desse modo, a análise <strong>de</strong><br />

classificação será realizada por meio da categorização, uma vez que esta facilita a análise das<br />

informações. Assim, as categorias serão estabelecidas <strong>em</strong> consonância com a teoria que<br />

fundamenta a proposta à luz dos dados <strong>em</strong>píricos disponíveis, conforme apresentado no it<strong>em</strong><br />

3.1.4 <strong>de</strong>ste capítulo.<br />

96


3.1.3 – Instrumentais e Objeto da Pesquisa<br />

Os instrumentais utilizados para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sse trabalho foram a pesquisa<br />

bibliográfica e documental. Segundo Gil (1999, p. 66), “enquanto a pesquisa bibliográfica se<br />

utiliza fundamentalmente <strong>de</strong> contribuições dos diversos autores sobre <strong>de</strong>terminado assunto, a<br />

pesquisa documental vale-se <strong>de</strong> materiais que não receberam ainda um tratamento analítico”.<br />

Para Mioto (2001, p. 153), o “estudo social é instrumento utilizado para conhecer e<br />

analisar a situação vivida por <strong>de</strong>terminados sujeitos ou grupos <strong>de</strong> sujeitos sociais sobre o qual<br />

fomos chamados a opinar”.<br />

Segundo Fávero (2003, p. 43), a construção do estudo social exige fundamentação<br />

rigorosa, teórica, ética e técnica. A autora afirma que:<br />

O estudo social é um processo metodológico específico do <strong>Serviço</strong> Social, que<br />

t<strong>em</strong> por finalida<strong>de</strong> conhecer com profundida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong> forma crítica, uma<br />

<strong>de</strong>terminada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção<br />

profissional.<br />

Para tanto, a autora explicita o caráter privativo <strong>de</strong> tal ativida<strong>de</strong> e reflete acerca dos<br />

objetivos do estudo social:<br />

É o assistente social o profissional que adquiriu competência para dar<br />

visibilida<strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong>sse estudo, às dinâmicas dos processos sociais que<br />

constitu<strong>em</strong> o viver dos sujeitos; é o assistente social que po<strong>de</strong> trazer à tona a<br />

dimensão <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong> do sujeito social (ou sujeitos) que, juridicamente, se ‘torna<br />

objeto’ da ação judicial (FÁVERO. 2003, p. 41).<br />

Tais consi<strong>de</strong>rações evi<strong>de</strong>nciam que quando o assistente social elabora um estudo social<br />

<strong>de</strong>ve ter compromisso com a garantia do acesso à justiça à <strong>de</strong>manda usuária dos serviços<br />

97


judiciários, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com os pressupostos legais, sociais e éticos. A realização <strong>de</strong><br />

estudos sociais coloca-se como uma das maiores <strong>de</strong>mandas do exercício profissional no Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário e v<strong>em</strong> ganhando visibilida<strong>de</strong> com a ampliação do campo profissional.<br />

É relevante elucidar que não se preten<strong>de</strong> incorrer <strong>em</strong> discussões terminológicas acerca<br />

das diferenciações entre perícia social e estudo social. Foi utilizada, para tanto, a terminologia<br />

estudo social por ser aquela <strong>de</strong> uso corrente no vocabulário jurídico catarinense.<br />

A escolha do estudo social como objeto <strong>de</strong> pesquisa teve por objetivo analisar se o<br />

assistente social através da lógica argumentativa consegue garantir o acesso à justiça, tendo <strong>em</strong><br />

vista que no meio judiciário é a forma pela qual o profissional se manifesta 79 . Pizzol (2001, p. 34)<br />

afirma:<br />

Os assistentes sociais do Judiciário catarinense vêm realizando estudos sociais<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> longa data, aten<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>terminação judicial, com caráter <strong>de</strong><br />

assessoramento <strong>em</strong> <strong>de</strong>mandas que exig<strong>em</strong> o parecer profissional. Acredita-se<br />

que o serviço profissional, geralmente expressado através do estudo social, <strong>em</strong><br />

muito t<strong>em</strong> colaborado para as <strong>de</strong>cisões judiciais.<br />

A pesquisa pautou-se na verificação da lógica argumentativa contida nos estudos<br />

sociais, nos quais se buscou aferir se o profissional, através <strong>de</strong> seu trabalho técnico, por meio da<br />

utilização <strong>de</strong> procedimentos processuais e profissionais, manifestado pelo estudo social, consegue<br />

viabilizar processos <strong>em</strong>ancipatórios junto à <strong>de</strong>manda usuária dos serviços judiciários ou acaba<br />

por reforçar a regulação.<br />

Para coleta <strong>de</strong>sses dados, foi enviada uma correspondência no mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, via<br />

correio eletrônico, aos assistentes sociais que compõ<strong>em</strong> o quadro <strong>de</strong> servidores do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário das Comarcas do Extr<strong>em</strong>o-Oeste do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina e que compõ<strong>em</strong> o Grupo<br />

79 Por meio escrito, através da juntada do estudo social no processo, e quando chamado a apresentar o resultado do<br />

estudo social verbalmente, conforme disposto no art. 151 da Lei 8.069/90.<br />

98


<strong>de</strong> Estudos 80 da referida região, solicitando que tais profissionais enviass<strong>em</strong> 03 (três) cópias <strong>de</strong><br />

estudos sociais, objeto da pesquisa, juntados <strong>em</strong> processos da área cível, sendo 01 (um) <strong>de</strong><br />

procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária e 02 (dois) <strong>de</strong> jurisdição contenciosa elaborados no<br />

período <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004 a maio <strong>de</strong> 2005, para que se pu<strong>de</strong>sse fazer a análise e interpretação dos<br />

dados 81 . Os estudos sociais requeridos e recebidos foram realizados por profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social do Po<strong>de</strong>r Judiciário, lotadas e/ou que cooperam <strong>em</strong> 10 (<strong>de</strong>z) Comarcas, <strong>de</strong> um total <strong>de</strong> 110<br />

(cento e <strong>de</strong>z) existentes <strong>em</strong> todo o Estado 82 , totalizando 24 (vinte e quatro) estudos sociais<br />

recebidos <strong>de</strong> 08 (oito) 83 profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social.<br />

É importante pontuar que a escolha por estudos sociais da área cível se efetivou <strong>em</strong><br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta ser a área <strong>de</strong> maior atuação do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social no Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Catarinense, pois <strong>de</strong> acordo com o Código <strong>de</strong> Processo Civil os processos <strong>em</strong> espécie se<br />

classificam <strong>em</strong> dois gran<strong>de</strong>s grupos: os <strong>de</strong> natureza contenciosa e os <strong>de</strong> natureza voluntária.<br />

Nesse sentido, os processos <strong>de</strong> natureza contenciosa são aqueles que apresentam vasto campo <strong>de</strong><br />

litigiosida<strong>de</strong>, enquanto que nos <strong>de</strong> natureza voluntária não há litígio propriamente, mas sim mera<br />

atuação do Estado-Juiz exercendo função administrativa, visando chancelar e conferir valida<strong>de</strong><br />

aos atos dos interessados.<br />

Todavia, optou-se por analisar somente um estudo social <strong>de</strong> cada profissional,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da natureza procedimental, contenciosa ou voluntária. Tal escolha justifica-se<br />

pelo fato da técnica <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> conteúdo <strong>de</strong>mandar aprofundamento minucioso <strong>em</strong> cada<br />

80 Em 1999, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Treze-Tílias/SC, <strong>em</strong> encontro da categoria, os assistentes sociais do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

<strong>de</strong>cidiram organizar-se por regiões geográficas, através dos <strong>de</strong>nominados Grupos <strong>de</strong> Estudos.<br />

81 Segue no apêndice <strong>de</strong>ste trabalho cópia do convite enviado.<br />

82<br />

Em 2001 existiam 07 (sete) comarcas s<strong>em</strong> provimento do cargo <strong>de</strong> assistente social, sendo criadas no ano <strong>de</strong> 2003<br />

mais 17 (<strong>de</strong>zessete) comarcas, totalizando 24 (vinte) comarcas s<strong>em</strong> provimento do cargo.<br />

83 Haja vista que 02 (dois) assistentes sociais atuam concomitant<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> 02 (duas) Comarcas, aquela <strong>em</strong> que estão<br />

lotados e outra <strong>em</strong> que cooperam, pelo não provimento do cargo ou afastamento do profissional. Portanto, foram<br />

recebidos estudos sociais <strong>de</strong> 08 (oito) assistentes sociais que trabalham <strong>em</strong> 10 (<strong>de</strong>z) Comarcas do Extr<strong>em</strong>o-Oeste do<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

99


categoria selecionada. Diante disso, trabalhar com os vinte e quatro estudos sociais coletados<br />

significaria acréscimo <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po consi<strong>de</strong>rável, <strong>de</strong> modo que a análise total dos estudos não se fez<br />

possível, por não dispor-se <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po hábil no momento, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> razão dos prazos<br />

acadêmicos, o que acarretou na análise <strong>de</strong> 08 (oito) estudos sociais, ou seja, um estudo social <strong>de</strong><br />

cada profissional.<br />

3.1.4 - Categorização<br />

100<br />

A análise <strong>de</strong> conteúdo, enquanto conjunto <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> análise, permite a<br />

<strong>de</strong>codificação do significado implícito e explícito do discurso dos assistentes sociais do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário, manifestado pelo estudo social e na perspectiva do acesso à justiça.<br />

Para tanto, buscou-se categorias <strong>de</strong> análise, visando enten<strong>de</strong>r a forma com que o<br />

assistente social interage no que tange à materialização do processo <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> à justiça.<br />

Fez-se necessário, então, classificar el<strong>em</strong>entos <strong>em</strong> categorias, isto é, i<strong>de</strong>ntificar el<strong>em</strong>entos<br />

comuns e agrupá-los para realizar a inferência para fins <strong>de</strong> interpretação dos resultados através<br />

dos pressupostos teóricos norteadores da pesquisa.<br />

Através da pré-análise dos estudos sociais enviados e selecionados, <strong>de</strong>finiu-se como<br />

categoria central a <strong>de</strong> acesso à justiça, com as seguintes sub-categorias: a) presença <strong>de</strong> el<strong>em</strong>entos<br />

- teóricos, éticos e legais; b) instrumento utilizado – a<strong>de</strong>quação à finalida<strong>de</strong> esperada e a sua<br />

oportunida<strong>de</strong>; c) apreensão do processo social material total que constitui os sujeitos sociais<br />

envolvidos no processo.


3.1.4.1 – Acesso à Justiça<br />

101<br />

A perspectiva <strong>de</strong> análise da categoria central acesso à justiça pauta-se na compreensão<br />

<strong>de</strong> que tal acessibilida<strong>de</strong> não pressupõe somente a possibilida<strong>de</strong> da proposição <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas<br />

jurídicas <strong>em</strong> Juízos e Tribunais, mas sim a possibilida<strong>de</strong> dos cidadãos ter<strong>em</strong> direito à informação,<br />

aos direitos vigentes e suas formas <strong>de</strong> pleito. Assim sendo, o assistente social, através da<br />

autonomia, escolhe os instrumentais que irão pautar sua ação, que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser direcionados por<br />

uma perspectiva que cont<strong>em</strong>ple os el<strong>em</strong>entos do projeto ético-político da profissão,<br />

transfigurando-se no acesso à justiça.<br />

a) Subsídios teóricos, éticos e legais<br />

Neste trabalho, verificou-se a utilização <strong>de</strong> subsídios teóricos, éticos e legais na<br />

construção do estudo social ou mesmo o aparecimento <strong>de</strong> análises pautadas no senso comum, <strong>de</strong><br />

modo que, quanto ao aspecto teórico, intentou-se observar a existência <strong>de</strong> <strong>em</strong>basamento<br />

científico (ou seja, averiguar se os profissionais faz<strong>em</strong> alusão a conhecimentos produzidos <strong>de</strong><br />

cunho teórico) nos estudos sociais. Relativamente aos aspectos éticos e legais, examinou-se que<br />

restaram cont<strong>em</strong>plados os preceitos <strong>de</strong>sta natureza <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o Código <strong>de</strong> Ética<br />

Profissional e com o que foi discutido ao longo <strong>de</strong>ste trabalho.


) Instrumento utilizado: a<strong>de</strong>quação à finalida<strong>de</strong> esperada<br />

102<br />

Os instrumentais constitu<strong>em</strong> uma categoria que permite a realização <strong>de</strong> uma trajetória, isto<br />

é, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concepção <strong>de</strong> ação à sua operacionalização. Para Martinelli e Koumrouyan (1994)<br />

abrang<strong>em</strong> técnicas, conhecimentos e habilida<strong>de</strong>s, as quais são construídas a partir <strong>de</strong> um dado<br />

momento e <strong>de</strong> acordo com uma <strong>de</strong>terminada finalida<strong>de</strong>, além evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente dos <strong>de</strong>terminantes<br />

políticos, sociais e institucionais. Martinelli e Koumrouyan (1994, p.137) consi<strong>de</strong>ram o<br />

instrumental como:<br />

O conjunto articulado <strong>de</strong> instrumentos e técnicas que permit<strong>em</strong> a<br />

operacionalização da ação profissional. [...] Decorre que o instrumental não é<br />

n<strong>em</strong> o instrumento n<strong>em</strong> a técnica tomados isoladamente, mas ambos,<br />

organicamente articulados <strong>em</strong> uma unida<strong>de</strong> dialética (entrevista, relatório,<br />

visita, reunião, etc.).<br />

Para tanto, verificou-se quais os instrumentais utilizados pelos assistentes sociais para<br />

elaboração do estudo social. Além <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar os instrumentais, foi constatada a a<strong>de</strong>quação à<br />

finalida<strong>de</strong> esperada, ou seja, a formação <strong>de</strong> um juízo ou convicção sobre o assunto abordado.<br />

Também a sua oportunida<strong>de</strong>, ou seja, a a<strong>de</strong>quação às circunstâncias particulares do caso<br />

concreto.


c) Apreensão do processo social material que constitui os sujeitos sociais envolvidos no<br />

processo<br />

103<br />

A dimensão do sujeito social se caracteriza pelos processos relacionais estabelecidos num<br />

contexto econômico, cultural, político e social, que se materializam no processo dialético. Haja<br />

vista que a análise marxista pressupõe a interação <strong>de</strong> hom<strong>em</strong> e natureza, no intento da satisfação<br />

<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s, sendo que <strong>em</strong> tal movimento o hom<strong>em</strong> se transforma.<br />

Nesse sentido, buscou-se resgatar a forma com que o assistente social traz a dimensão<br />

histórica e totalizante do indivíduo na relação com as variadas refrações da questão social. É<br />

importante pon<strong>de</strong>rar que a questão social correspon<strong>de</strong> às “expressões das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s da<br />

socieda<strong>de</strong> capitalista” (IAMAMOTO, 1998).<br />

Já no que se refere à dimensão da totalida<strong>de</strong>, é importante pon<strong>de</strong>rar que significa a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão e apreensão da socieda<strong>de</strong> como um todo, ou seja, cont<strong>em</strong>plar o<br />

conjunto das complexida<strong>de</strong>s dos processos históricos e sociais. Tal acepção está intrinsecamente<br />

relacionada com a dimensão da historicida<strong>de</strong>, pois o sujeito social se expressa pela sua vida<br />

material na teia <strong>de</strong> relações sociais que estabelece.


3.2 – DISCUSSÃO DOS RESULTADOS: INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE<br />

INTERVENTIVA<br />

104<br />

Faz-se necessário neste momento explicitar que a interpretação dos resultados da pesquisa<br />

serão pautados na análise <strong>de</strong> conteúdo, haja vista que através <strong>de</strong>sta técnica objetiva-se<br />

<strong>de</strong>monstrar, por meio dos estudos sociais selecionados, as significações atribuídas pelos<br />

profissionais no que se refere a categoria central acesso à justiça, tendo como análise secundária<br />

as subcategorias, já mencionadas, as quais dão sustentação à categoria central: a) subsídios<br />

teóricos, éticos e legais; b) instrumento utilizado: a<strong>de</strong>quação à finalida<strong>de</strong> esperada; e c) apreensão<br />

do processo social material que constitui os sujeitos sociais envolvidos no processo.<br />

Entretanto, num primeiro momento é relevante ilustrar algumas informações quanti-<br />

qualitativas para <strong>de</strong>monstrar a natureza dos documentos objetos da análise.<br />

Os estudos sociais disponibilizados pelas Assistentes Sociais diz<strong>em</strong> respeito à <strong>de</strong>manda<br />

contenciosa e à voluntária 84 , sendo respectivamente 07 (sete) da primeira e 01 (uma) da segunda,<br />

conforme se verifica na tabela a seguir.<br />

Tabela 01 – Espécies <strong>de</strong> Processos<br />

Espécie <strong>de</strong> Processos Nº <strong>de</strong> Estudos Sociais Porcentag<strong>em</strong><br />

1. Contenciosa 07 87,5%<br />

2. Voluntária 01 12,5%<br />

Total 08 100%<br />

Fonte: dados primários<br />

84 É relevante pontuar que uma das profissionais enviou somente estudos sociais <strong>de</strong> natureza voluntária.


105<br />

Assim, observa-se que, dos estudos sociais selecionados para análise, 87,5% <strong>de</strong>les são <strong>de</strong><br />

natureza contenciosa, isto é, processos que envolv<strong>em</strong> litigiosida<strong>de</strong>, caracterizados essencialmente<br />

por disputas que envolv<strong>em</strong> m<strong>em</strong>bros <strong>de</strong> um grupo familiar, b<strong>em</strong> como estrutura, padrões <strong>de</strong><br />

funcionamento, dinâmica relacional e histórias <strong>em</strong> comum. Em face disso, observa-se que as<br />

pessoas envolvidas almejam a resolução <strong>de</strong> tais conflitos <strong>de</strong> interesses mediante a intervenção<br />

estatal, através do Judiciário, o qual, na maioria das vezes, <strong>de</strong>termina ao profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social a elaboração <strong>de</strong> estudo social acerca da situação que envolve o litígio, como instrumento<br />

ten<strong>de</strong>nte a alicerçar o seu julgamento, porquanto é este qu<strong>em</strong> melhor está aparelhado técnica e<br />

teoricamente para fornecer os subsídios acerca da questão a ser enfrentada pelo magistrado, por<br />

ocasião <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>cisão.<br />

Por sua vez, o juiz, quando <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>, po<strong>de</strong> fazê-lo por questões <strong>de</strong> pr<strong>em</strong>ente necessida<strong>de</strong> e<br />

tendo <strong>em</strong> vista a provisorieda<strong>de</strong> da situação. Isso diz respeito às <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> cunho interlocutório,<br />

<strong>em</strong> que não se põe fim ao litígio, mas apenas se procura obter uma solução provisória, a qual<br />

po<strong>de</strong> ser revertida futuramente, <strong>de</strong> modo que o estudo social assume papel relevantíssimo para o<br />

magistrado; porquanto t<strong>em</strong> este que <strong>de</strong>cidir rapidamente a questão (liminares, antecipação <strong>de</strong><br />

tutela, etc), não po<strong>de</strong>ndo, n<strong>em</strong> lhe sendo facultado fazer um exame aprofundado da prova (e <strong>de</strong><br />

outros meios) para sua <strong>de</strong>cisão. Já os estudos sociais <strong>de</strong> natureza voluntária são aqueles <strong>em</strong> que<br />

não há litígio e objetiva-se somente conferir valida<strong>de</strong> aos atos dos interessados.<br />

Na presente pesquisa, 12,5% são <strong>de</strong>ssa espécie, que apresentam questões <strong>de</strong> menor<br />

disputa, não significando que tais feitos revistam conteúdo <strong>de</strong> somenos importância. Em suma,<br />

<strong>em</strong> processos cíveis <strong>de</strong> natureza contenciosa e voluntária, o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social <strong>de</strong>ve<br />

levar <strong>em</strong> conta as prerrogativas legais relacionadas à questão objeto da análise processual, mas<br />

tão importantes quanto os aspectos legais são os aspectos teóricos e metodológicos, haja vista que<br />

a realida<strong>de</strong> não se revela transparente e imediata, mas sua apreensão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> exclusivamente das


mediações possíveis, intentando o seu <strong>de</strong>svelamento numa perspectiva histórica e <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong><br />

que objetive conduzir o profissional <strong>de</strong> forma consciente e crítica a objetivida<strong>de</strong> do real. Assim,<br />

Iamamoto (1998) <strong>de</strong>fine como <strong>de</strong>ve ser o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social:<br />

106<br />

O novo perfil que se busca construir é <strong>de</strong> um profissional afinado com a análise<br />

dos processos sociais, tanto <strong>em</strong> suas dimensões macroscópicas quanto <strong>em</strong> suas<br />

manifestações cotidianas; um profissional criativo e inventivo, capaz <strong>de</strong><br />

enten<strong>de</strong>r o ‘t<strong>em</strong>po presente, os homens presentes, a vida presente’ e nela atuar,<br />

contribuindo, também, para moldar os rumos <strong>de</strong> sua história (Iamamoto, 1998,<br />

p. 49).<br />

Assim, o trabalho do Assistente Social assume dimensão significativa por ocasião do<br />

julgamento, on<strong>de</strong> o estudo social aponta como indicativo norteador a tomadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões mais<br />

recomendadas a um julgamento equânime. “Enfim, é o conhecimento criterioso dos processos<br />

sociais e sua vivência pelos indivíduos sociais que po<strong>de</strong>rá alimentar propostas inovadoras,<br />

capazes <strong>de</strong> propiciar o reconhecimento e atendimento às efetivas necessida<strong>de</strong>s sociais dos<br />

segmentos [...]” (Iamamoto, 2004, p. 278).<br />

Tabela 02 – Tipos <strong>de</strong> Processos<br />

Tipos <strong>de</strong> Processos Nº <strong>de</strong> Estudos Sociais Porcentag<strong>em</strong><br />

1. Ação <strong>de</strong> Perda e Suspensão <strong>de</strong> 03 37,5%<br />

Pátrio Po<strong>de</strong>r85 2. Verificação <strong>de</strong> Situação <strong>de</strong> Risco 01 12,5%<br />

3. Guarda e Responsabilida<strong>de</strong> 02 25%<br />

4. Busca e Apreensão 01 12,5%<br />

5. Modificação <strong>de</strong> Guarda 01 12,5%<br />

Total<br />

Fonte: dados primários<br />

08 100%<br />

85 O Sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> Automação Judiciária –SAJ, continua distribuindo os processos com o termo pátrio po<strong>de</strong>r, entretanto<br />

com a vigência do Novo Código Cível, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2003 o termo correto é po<strong>de</strong>r familiar.


107<br />

No que se refere à tabela acima, verifica-se os tipos <strong>de</strong> processos utilizados na análise,<br />

sendo 37,5% dos estudos sociais <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> Perda e Suspensão <strong>de</strong> Pátrio Po<strong>de</strong>r 86 , que<br />

apresentam alta complexida<strong>de</strong> por envolver <strong>de</strong> um lado família – lugar natural <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento -, e do outro o melhor interesse da criança. É o processo através do qual são<br />

apuradas as reais condições dos pais, que quando não condizentes com os <strong>de</strong>veres do po<strong>de</strong>r<br />

familiar enunciados na legislação sofr<strong>em</strong> as sanções legais 87 . Já 25% dos processos utilizados são<br />

<strong>de</strong> Guarda e Responsabilida<strong>de</strong>, processos que se <strong>de</strong>stinam a aten<strong>de</strong>r situações provisórias,<br />

geralmente casos <strong>de</strong> guarda requerida por parentes próximos ou visando suprir a falta eventual<br />

dos pais. Já 12,5% são processos <strong>de</strong> Modificação <strong>de</strong> Guarda, aqueles <strong>em</strong> que há uma guarda pré-<br />

existente e <strong>em</strong> situações que atendam ao melhor interesse da criança e com motivos consistentes.<br />

Quanto aos processos <strong>de</strong> Busca a Apreensão, 12,5% <strong>de</strong>les são <strong>de</strong>sta natureza, procedimentos que<br />

visam invocar o direito material – fumus boni iuris 88 e fundado no receio do dano - periculum in<br />

mora 89 . Entretanto, para concedê-la <strong>em</strong> muitos casos o magistrado solicita a averiguação da<br />

situação objeto da <strong>de</strong>manda ao profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, para formar sua convicção acerca<br />

dos fatos contidos nos autos; enquanto que 12,5% dos processos são <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> Verificação<br />

<strong>de</strong> Situação <strong>de</strong> Risco, os quais objetivam apurar as condições que se encontram crianças e<br />

adolescentes com vistas à aplicação <strong>de</strong> medidas protetivas. Tal procedimento só é recomendável<br />

<strong>em</strong> Comarcas <strong>em</strong> que não existe Conselho Tutelar instalado e <strong>em</strong> funcionamento.<br />

86 O pátrio po<strong>de</strong>r é o conjunto <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres atribuídos aos pais, <strong>em</strong> relação à pessoa e dos bens dos filhos não<br />

<strong>em</strong>ancipados, tendo <strong>em</strong> vista a proteção <strong>de</strong>stes (RODRIGUES, 2002 p. 90). Com a Lei nº. 10.406/02 a expressão<br />

pátrio po<strong>de</strong>r foi substituída pela expressão po<strong>de</strong>r familiar.<br />

87 As transgressões aos <strong>de</strong>veres inerentes ao po<strong>de</strong>r familiar se caracterizam como uma violação aos direitos<br />

fundamentais <strong>de</strong> crianças e adolescentes que t<strong>em</strong> garantido o direito a convivência familiar sadia. Todavia, a falta <strong>de</strong><br />

recursos financeiros por si, só não constitui motivo para a perda ou suspensão do po<strong>de</strong>r familiar.<br />

88 Expressão do Latim, a qual significa “fumaça do bom direito”, ou seja, a existência <strong>de</strong> norma que tutele a<br />

pretensão proposta <strong>em</strong> juízo.<br />

89 Expressão do Latim que significa “perigo na <strong>de</strong>mora”, <strong>de</strong> modo que a <strong>de</strong>mora na prestação jurisdicional po<strong>de</strong><br />

implicar no perecimento do direito da parte.


108<br />

Todavia, ainda <strong>em</strong> muitas Comarcas catarinenses esse procedimento continua sendo<br />

proposto pelo Ministério Público e acolhido pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário, muito <strong>em</strong>bora todos os<br />

municípios do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina tenham Conselho Tutelar instalado e <strong>em</strong> pleno<br />

funcionamento, essa ainda é uma matéria polêmica.<br />

Quanto à estrutura dos estudos sociais utilizados observou-se que há diferenciações na<br />

forma <strong>de</strong> estruturação e apresentação dos dados, conforme se verifica na tabela 03.<br />

Tabela 03 – Estrutura dos Estudos Sociais<br />

Estrutura dos Estudos Sociais Nº <strong>de</strong> Estudos Sociais Porcentag<strong>em</strong><br />

I<strong>de</strong>ntificação das partes 08 100%<br />

Apresentação da finalida<strong>de</strong> 06 75%<br />

Especificação da metodologia e 07 87,5<br />

instrumental técnico<br />

Parecer 08 100%<br />

Total<br />

Fonte: dados primários<br />

08 100%<br />

Analisando os estudos sociais, observou-se que 100% apresentam os dados <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação das partes, situando os sujeitos sociais objeto da ação profissional. Com relação à<br />

apresentação da finalida<strong>de</strong> dos estudos sociais, constatou-se que 75% apresentam subtítulos<br />

diferenciados, como: introdução, antece<strong>de</strong>ntes e objetivos. Todavia, observou-se que <strong>em</strong> 25% dos<br />

estudos sociais, a finalida<strong>de</strong> não foi apresentada <strong>de</strong> forma explícita, contudo <strong>em</strong>erge do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das argüições.<br />

Já no que tange à indicação da metodologia e dos instrumentais para elaboração dos<br />

estudos sociais, 87,5% <strong>de</strong>monstram quais foram aqueles que <strong>de</strong>ram subsídios à análise da<br />

situação, tais como: entrevistas, visitas domiciliares, contatos institucionais, contatos com<br />

colaterais, etc. Enquanto que 100% dos estudos sociais apresentavam o it<strong>em</strong> parecer,


compreendido este como a avaliação do objeto <strong>de</strong> análise processual, pautada na compreensão da<br />

situação individual e social verificada quando da utilização dos instrumentais técnicos e<br />

operativos e que são apresentados com perspectiva ética, teórica e técnica.<br />

109<br />

A discussão do it<strong>em</strong> parecer refere-se somente à existência da referência na estrutura dos<br />

estudos sociais e não ao conteúdo, que será objeto <strong>de</strong> análise <strong>em</strong> subcategoria específica. Para<br />

fins <strong>de</strong> conhecimento, o termo parecer aparece <strong>de</strong> formas diferenciadas nos estudos sociais<br />

verificados, sendo que 37,5% apresentam somente a expressão parecer, 50% utilizam a expressão<br />

parecer técnico e 12,5% refer<strong>em</strong>-se à expressão parecer e conclusão. Salienta-se que nenhum<br />

estudo social fez alusão à expressão parecer social, também utilizada por profissionais.<br />

3.2.1 - Categoria Central – Acesso à Justiça<br />

Para fins <strong>de</strong> interpretação, é importante pontuar que a categoria central acesso à justiça e<br />

as subcategorias <strong>de</strong>finidas estão intrinsecamente relacionadas numa simbiose dialética.<br />

Entretanto, para fins analíticos, num primeiro momento cada categoria e subcategoria será<br />

<strong>de</strong>monstrada e analisada separadamente, objetivando subsidiar a proposta da pesquisa.<br />

Partindo da compreensão <strong>de</strong> que o acesso à justiça está relacionado à possibilida<strong>de</strong> dos<br />

cidadãos ter<strong>em</strong> direito à informação acerca <strong>de</strong> seus direitos e suas formas <strong>de</strong> pleito, através <strong>de</strong><br />

espaços legítimos <strong>de</strong> participação, não só <strong>de</strong>ntro do acesso formal, aqui entendido como o espaço<br />

dos Tribunais, mas que po<strong>de</strong> materializar-se <strong>de</strong>ntro, através e fora do Judiciário. Dentro <strong>de</strong>ssa<br />

perspectiva, intenta-se visualizar <strong>de</strong> que forma o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, <strong>de</strong>ntro do sist<strong>em</strong>a<br />

judiciário po<strong>de</strong> possibilitar efetivamente seu o acesso, compreen<strong>de</strong>ndo este como a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> garantia e ampliação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong>ntro dos auspícios do Estado.


110<br />

O acesso à justiça aparece nos estudos sociais, principalmente <strong>em</strong> questões afetas a<br />

preocupação do profissional com a inclusão social, atendimento das necessida<strong>de</strong>s, construção <strong>de</strong><br />

uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento e busca <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos individuais e sociais, ou seja, o<br />

compromisso com a orientação profissional. Isso se manifesta <strong>em</strong> alguns dos estudos sociais<br />

analisados através das seguintes afirmações abstraídas dos estudos sociais:<br />

“Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> [...] ser pessoa <strong>de</strong> certa ida<strong>de</strong> e que apresenta alguns<br />

probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tendo <strong>de</strong>spesas médicas constant<strong>em</strong>ente sugerimos<br />

que seja fixado alimentos a ser pago pelos pais <strong>de</strong> [...]” (Estudo Social<br />

nº. 07).<br />

“Encaminhamento da referida família para programa <strong>de</strong> atendimento<br />

conforme previsto no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

relativos aos incisos II [...] e VI [...]” (Estudo Social nº. 06).<br />

O profissional através dos estudos sociais busca também dar voz aos sujeitos sociais:<br />

“A realização <strong>de</strong> audiência para a oitiva da adolescente [...] <strong>de</strong> 12 anos,<br />

que durante as entrevistas manifestou a este setor o expresso <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong><br />

permanecer residindo com suas irmãs, que por ora estão com sua guarda<br />

provisória” (Estudo Social nº. 04).<br />

Percebe-se pelo discurso manifesto nas transcrições que os profissionais buscam viabilizar<br />

o atendimento as necessida<strong>de</strong>s dos sujeitos sociais atendidos, seja sugerindo a fixação <strong>de</strong><br />

alimentos, inclusão <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> atendimento, acompanhamento a ser realizado pelo<br />

Conselho Tutelar ou mesmo pelo profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Tais formas <strong>de</strong> manifestação são expressões da tentativa do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

a fim <strong>de</strong> possibilitar à <strong>de</strong>manda usuária dos serviços o acesso a um conjunto <strong>de</strong> direitos dispostos<br />

historicamente. O profissional revela o compromisso com o quinto princípio fundamental do<br />

Código <strong>de</strong> Ética: “Posicionamento <strong>em</strong> favor da eqüida<strong>de</strong> e justiça social, <strong>de</strong> modo a assegurar a


universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso a bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, b<strong>em</strong> como<br />

sua gestão <strong>de</strong>mocrática”.<br />

111<br />

Entretanto, o <strong>de</strong>bate acerca do acesso à justiça fomentado pelo discurso dos profissionais<br />

participantes da pesquisa traz à cena o <strong>de</strong>bate <strong>em</strong> torno das formas <strong>de</strong> regulação e <strong>em</strong>ancipação<br />

contidas na ação profissional. Transitar nesse terreno exige levar à tona as particularida<strong>de</strong>s da<br />

prática do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, suas relações e as características do espaço<br />

institucional, enquanto cenário <strong>em</strong> que se realiza seu trabalho. A esfera institucional, portanto, foi<br />

o local on<strong>de</strong> historicamente a profissão se constituiu e se realizou, tendo o Judiciário como um<br />

dos primeiros espaços públicos <strong>de</strong> inserção do <strong>Serviço</strong> Social 90 .<br />

O contexto institucional s<strong>em</strong>pre foi marcado pela função essencialmente judicante, muito<br />

<strong>em</strong>bora recent<strong>em</strong>ente tal po<strong>de</strong>r constituído v<strong>em</strong> assumindo novos contornos, <strong>de</strong>correntes do<br />

processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico <strong>em</strong> escala mundial, que v<strong>em</strong> gerando<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os gêneros, o que exige do Po<strong>de</strong>r Judiciário posturas voltadas à garantia<br />

<strong>de</strong> direitos humanos e sociais. Nesse cenário, marcado por profundas assimetrias nas relações<br />

sociais, t<strong>em</strong>-se o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, que através <strong>de</strong> seu trabalho técnico subsidia o<br />

magistrado <strong>em</strong> suas <strong>de</strong>cisões. Nos estudos sociais, instrumentos <strong>de</strong> assessoria, aparec<strong>em</strong><br />

contornos <strong>em</strong> que se mesclam mecanismos <strong>de</strong> controle e <strong>de</strong> busca <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos, que<br />

efetivamente possam levar os sujeitos sociais (partes da ação judicial) a um processo <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>ancipação, e, portanto, <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> à justiça. Tais condições aparec<strong>em</strong> nos<br />

seguintes ex<strong>em</strong>plos:<br />

90 Ainda no final do séc. XIX os profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social eram requisitados pelos Tribunais <strong>de</strong> Menores <strong>em</strong><br />

países como a França e os Estados Unidos. No Brasil, na década <strong>de</strong> quarenta, t<strong>em</strong>-se a inserção <strong>de</strong> profissionais no<br />

espaço do Judiciário, caracterizando-se assim como um dos primeiros espaços públicos a contratar assistentes<br />

sociais, marcando assim o inicio da institucionalização da profissão no Brasil, conforme pontuado no Capítulo<br />

Segundo.


112<br />

“[...] sugerimos que o processo seja suspenso por <strong>de</strong>terminado t<strong>em</strong>po,<br />

para que as partes sejam encaminhadas para acompanhamento<br />

psicológico e acompanhamento do serviço social” (Estudo Social nº. 01).<br />

“Seja <strong>de</strong>terminado acompanhamento do caso pelo Conselho Tutelar da<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> [...], on<strong>de</strong> atualmente está residindo a adolescente; b<strong>em</strong> como,<br />

a continuida<strong>de</strong> do acompanhamento psicológico da mesma com a<br />

<strong>em</strong>issão <strong>de</strong> relatório a este juízo” (Estudo Social nº. 04).<br />

Evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente que a natureza predominante do Judiciário é o controle, haja vista que sua<br />

função é a a<strong>de</strong>quação e fiscalização da lei. Entretanto, a figura do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social,<br />

através da Lei que Regulamenta a Profissão, com o Código <strong>de</strong> Ética Profissional e o próprio<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente, traz à cena institucional a trajetória real dos sujeitos<br />

objetos da ação judicial, sua dinâmica relacional e a realida<strong>de</strong> social vivida, ou seja, <strong>de</strong>monstra as<br />

manifestações da questão social <strong>em</strong> que estão inseridos e <strong>em</strong> face do contexto analisado, buscar a<br />

garantia <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> superação, mesmo que para tanto seja necessário incluí-lo <strong>em</strong><br />

programas <strong>de</strong> apoio (sociais, psicológicos, etc.) e efetuar acompanhamento. Tais sugestões<br />

contidas nos estudos sociais expressam o controle, mas vislumbra-se como a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

assegurar condições para sobrepujar a realida<strong>de</strong> <strong>em</strong> que os sujeitos estão envolvidos,<br />

possibilitando assim a garantia <strong>de</strong> acesso à justiça, ou seja, garantia <strong>de</strong> autonomia e liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

escolha.<br />

O Código <strong>de</strong> Ética Profissional, no primeiro princípio, consi<strong>de</strong>ra a liberda<strong>de</strong> como um<br />

valor amplo, não restrito ao indivíduo, mas sim ao coletivo, pois se realiza no social. Nessa<br />

perspectiva, a ação profissional é permeada pela autonomia (mesmo que relativa) e pela<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação no sentido <strong>de</strong> transformar o fato numa realida<strong>de</strong> nova, criada pela<br />

ação, ou seja, pela prática profissional, enquanto ativida<strong>de</strong> que mediatiza as relações sociais. Para<br />

tanto, o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social <strong>de</strong>ve buscar compreen<strong>de</strong>r a totalida<strong>de</strong> da realida<strong>de</strong> vivida


pelos sujeitos, <strong>de</strong> modo que o seu olhar expresse o real e todas as suas conexões e as medidas<br />

sugeridas sejam fruto <strong>de</strong> uma análise teórica, ética e crítica, compromissada com a garantia <strong>de</strong><br />

direitos e alicerçada no compromisso social assumido pela profissão e ultrapassando o fatalismo e<br />

messianismo, conforme Iamamoto (1995) pontua.<br />

113<br />

No que tange à questão da prática profissional, apurou-se algumas frases que ainda<br />

traduz<strong>em</strong> uma concepção que Iamamoto (1995) chama <strong>de</strong> utilitária e imediatista: a busca da<br />

efetivida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> resultados imediatos e concretos. Dois estudos sociais traziam reflexões nessa<br />

perspectiva:<br />

“[...] vários foram os atendimentos realizados à família <strong>em</strong> questão, s<strong>em</strong><br />

que estes lograss<strong>em</strong> êxito, uma vez que [...] não <strong>de</strong>nota interesse <strong>em</strong><br />

melhorar sua condição <strong>de</strong> vida e, conseqüent<strong>em</strong>ente, oportunizar<br />

<strong>de</strong>senvolvimento digno aos filhos” (Estudo Social nº. 05).<br />

“Infelizmente o <strong>em</strong>penho do serviço social forense, do conselho tutelar,<br />

assistente social do município, e <strong>de</strong>mais pessoas que conhec<strong>em</strong> a história<br />

do casal não surtiu efeitos” (Estudo Social nº. 08).<br />

Diante <strong>de</strong> tais consi<strong>de</strong>rações, apurou-se que os profissionais ainda se responsabilizam<br />

pelo resultado das ações, isto é, <strong>de</strong> sua prática profissional, como se o sucesso ou fracasso <strong>de</strong> uma<br />

situação foss<strong>em</strong> unicamente sua atribuição. Iamamoto (1995, p. 115), ao analisar tal<br />

característica, evi<strong>de</strong>ncia que: “As suas intenções tornam-se, não raras vezes, subvertidas pelos<br />

resultados <strong>de</strong> suas ações”. Tal <strong>de</strong>terminismo manifesto nos estudos sociais <strong>em</strong> nada contribui<br />

para superação daquilo que está posto, pois cabe ao profissional que transita no cotidiano da vida<br />

social das pessoas, nas diferentes expressões da questão social, articular alternativas que não<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m exclusivamente do assistente social, mas que se constro<strong>em</strong> através <strong>de</strong>le, isto é, como<br />

profissional capacitado teórica e tecnicamente, que chamado a opinar, t<strong>em</strong> a concreta


possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> propor alternativas <strong>de</strong> transformação, que somente são possíveis através do<br />

<strong>de</strong>svelamento do real, trazendo à tona a objetivida<strong>de</strong> da vida social, o que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da forma com<br />

que o profissional atribui significação a sua ação, ou seja, “conforme a maneira pela qual ele<br />

interprete o seu papel profissional” (IAMAMOTO, 1995, p. 102). Analisando outra característica<br />

da profissão a autora afirma:<br />

114<br />

[...] a in<strong>de</strong>finição ou flui<strong>de</strong>z do que é ou do que faz o Assistente Social,<br />

abrindo-lhe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar propostas <strong>de</strong> trabalho que ultrapass<strong>em</strong><br />

a mera <strong>de</strong>manda institucional. Tal característica, apreendida às vezes como um<br />

estigma profissional, po<strong>de</strong> ser utilizada no sentido da ampliação do seu campo<br />

<strong>de</strong> autonomia (IAMAMOTO, 1995, p. 102).<br />

É <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse parâmetro que novamente <strong>em</strong>erge a questão da coerção e do consenso, ou<br />

como citado anteriormente, do controle (regulação) e da <strong>em</strong>ancipação. O espaço do Judiciário por<br />

si só é um espaço predominant<strong>em</strong>ente <strong>de</strong> controle social, com a imposição <strong>de</strong> sanções aqueles<br />

que “fog<strong>em</strong>” à lei. Nessa direção, cabe ao profissional ter clareza <strong>de</strong> duas questões: a) quais são<br />

as finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu trabalho profissional nesse espaço institucional, e b) <strong>de</strong> que forma o<br />

trabalho profissional nesse espaço institucional po<strong>de</strong> constituir-se na realização do projeto da<br />

profissão.<br />

Esta perspectiva <strong>de</strong>monstra que o <strong>de</strong>safio posto ao profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social no<br />

espaço do Judiciário é estar atento à dinâmica do real, <strong>de</strong> modo a construir estratégias que lev<strong>em</strong><br />

a uma nova or<strong>de</strong>m societária. Tal estratag<strong>em</strong>a diz respeito à elaboração <strong>de</strong> estudos sociais que<br />

lev<strong>em</strong> <strong>em</strong> conta a garantia <strong>de</strong> direitos, a consolidação da cidadania, a eliminação <strong>de</strong> preconceitos.<br />

O acesso à justiça se materializa na garantia <strong>de</strong> direitos e atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s, função<br />

que <strong>de</strong>ve ser assumida pelo profissional, como sustenta Iamamoto (1995, p. 111):


115<br />

Implica, portanto, ultrapassar a mera <strong>de</strong>manda institucional, ampliando e<br />

a<strong>de</strong>nsando o espaço ocupacional como propostas <strong>de</strong> trabalho que potencializ<strong>em</strong><br />

as possibilida<strong>de</strong>s da prática do <strong>Serviço</strong> Social, redirecionando-a<br />

prioritariamente (ainda que não exclusivamente, pelos seus limites sociais) no<br />

sentido <strong>de</strong> torná-la um reforço no atendimento das reais necessida<strong>de</strong>s sociais e<br />

estratégias <strong>de</strong> sobrevivência – materiais e sócio-políticas - dos grupos<br />

trabalhadores atendidos pelo <strong>Serviço</strong> Social.<br />

Constatou-se nos estudos sociais analisados que o próprio instrumental <strong>em</strong> si acaba por<br />

legitimar a discussão do acesso à justiça a todos os envolvidos; entretanto, a forma <strong>de</strong> garantir o<br />

seu acesso passa a ser diferenciado para aqueles que estão <strong>em</strong> condição peculiar <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento, ou seja, o segmento infanto-juvenil, <strong>em</strong> consonância com o disposto na lei<br />

especifica 91 . A afirmativa abaixo leva <strong>em</strong> conta um conjunto <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sse segmento:<br />

“O requerido <strong>em</strong>bora atualmente apresente condições habitacionais,<br />

consegue alimentar um dos filhos, negando ao outro este direito, mas<br />

[...], b<strong>em</strong> como os filhos que estão sob sua guarda, necessitam b<strong>em</strong> mais<br />

que isto para ter<strong>em</strong> uma vida digna, necessitam <strong>de</strong>: amor, atenção,<br />

respeito, humilda<strong>de</strong>, educação, vestuário, alimentação saudável,<br />

dignida<strong>de</strong>, aceitação e estas qualida<strong>de</strong>s e condições infelizmente não<br />

constatei no <strong>de</strong>correr no presente estudo, por mais que seu discurso seja<br />

<strong>em</strong> benefício suas ações lhe contradiz<strong>em</strong>” (Estudo Social nº. 08).<br />

Deste modo, é importante salientar que a manifestação contida no estudo social consegue<br />

ultrapassar a subjetivida<strong>de</strong> para uma objetivida<strong>de</strong>, possibilitando, assim, aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda.<br />

91 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90.


3.2.2 – Subcategoria - subsídios teóricos, éticos e legais<br />

116<br />

Nesse it<strong>em</strong> objetiva-se <strong>de</strong>monstrar <strong>de</strong> que forma o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social no<br />

espaço judiciário consegue utilizar os subsídios teóricos que possui, verificando se os<br />

profissionais atuam <strong>em</strong> consonância com os princípios estabelecidos no Código <strong>de</strong> Ética da<br />

profissão, garantindo informação e discussão sobre as possibilida<strong>de</strong>s e conseqüências das<br />

situações apresentadas, se são pautadas na liberda<strong>de</strong>, respeito à escolha do usuário e contribu<strong>em</strong><br />

para a participação, propiciando ao usuário a reflexão sobre a sua realida<strong>de</strong> e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

abertura <strong>de</strong> novos horizontes. E, finalmente, estejam pautadas na legislação <strong>em</strong> vigor.<br />

a) No que tange à utilização <strong>de</strong> conhecimentos <strong>de</strong> natureza teórica, observou-se que os<br />

profissionais buscam trazer para o estudo social reflexões <strong>de</strong>ssa espécie, <strong>de</strong> modo a subsidiar suas<br />

consi<strong>de</strong>rações. Verificaram-se tais expressões nos seguintes trechos:<br />

“Vale dizer, que as famílias reflet<strong>em</strong> os probl<strong>em</strong>as dos contextos mais<br />

amplos <strong>em</strong> que viv<strong>em</strong>, neste caso, a situação <strong>de</strong> exclusão. Por esse norte,<br />

é difícil atribuir às famílias das camadas mais <strong>em</strong>pobrecidas <strong>de</strong> nossa<br />

socieda<strong>de</strong> uma função <strong>de</strong> proteção às crianças e adolescentes s<strong>em</strong> lhes<br />

oferecer meios para isso” (Estudo Social nº. 05).<br />

“Não se po<strong>de</strong> afastar a hipótese <strong>de</strong> haver nessa relação pai/filha ou<br />

pai/filhas o que Saffiotti <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong> ‘tabu do incesto’”<br />

“O pai biológico é o adulto masculino no qual a criança (menor <strong>de</strong> 18)<br />

mais confia. Este fato respon<strong>de</strong> pela magnitu<strong>de</strong> e pela profundida<strong>de</strong> do<br />

trauma.(...)” (Estudo Social nº. 06).<br />

As duas narrativas levam <strong>em</strong> conta para realização da análise da situação abordada o<br />

conteúdo teórico, a primeira <strong>de</strong> forma genérica, mas traduzindo um conhecimento fruto <strong>de</strong><br />

estudos e <strong>de</strong>bates, e a segunda apoiada <strong>em</strong> um autor que enfoca uma das situações a ser<strong>em</strong><br />

analisadas pelo profissional, que inclusive no corpo <strong>de</strong> estudo social utiliza trechos da fala <strong>de</strong><br />

autor citado.


117<br />

b) As questões <strong>de</strong> cunho legal, ou seja, que façam menção a procedimentos e garantias<br />

contidos no corpo jurídico (leis), somente foi verificado <strong>em</strong> dois estudos sociais <strong>de</strong>ntre os<br />

analisados:<br />

“Encaminhamento da referida família para programa <strong>de</strong> atendimento<br />

conforme previsto no art. 101 do Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente relativos aos incisos II – orientação, apoio e<br />

acompanhamento t<strong>em</strong>porário; e VI – inclusão <strong>em</strong> programa oficial ou<br />

comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e<br />

toxicômanos” (Estudo Social nº. 06) (grifo nosso).<br />

“Sugiro seja <strong>de</strong>precada a realização <strong>de</strong> estudo social” (Estudo Social nº.<br />

06) (grifo nosso).<br />

c) Partindo das consi<strong>de</strong>rações contidas no início <strong>de</strong>ste tópico, que se refer<strong>em</strong> ao<br />

compromisso ético do profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, po<strong>de</strong>-se afirmar que os estudos sociais<br />

analisados <strong>de</strong>monstram que os profissionais buscam trazer a visão (fala dos sujeitos), que são<br />

referenciados com respeito. Além do mais os profissionais buscam garantir a <strong>de</strong>fesa dos direitos<br />

dos sujeitos sociais, expressões éticas do fazer profissional. Todavia, todos os estudos exce<strong>de</strong>m<br />

ao aspecto <strong>de</strong>scritivo, com análises sincrônicas, entretanto com reduzida relação teórica e legal,<br />

com exceção <strong>de</strong> 01 (um) estudo social (que traz estes dois el<strong>em</strong>entos claramente), muito <strong>em</strong>bora<br />

todos mantêm postura ética <strong>em</strong> relação aos sujeitos sociais objetos da análise.<br />

3.2.3 –Subcategoria - instrumento utilizado: a<strong>de</strong>quação à finalida<strong>de</strong> esperada<br />

Para Sarmento (1996), a prática profissional se realiza a partir dos instrumentos e<br />

técnicas que permit<strong>em</strong> a operacionalização da ação. Segundo o autor: “[...] apreen<strong>de</strong>r e


fundamentar que os instrumentos e técnicas são as mediações através das quais objetivamos<br />

nossos projetos, ou seja, ‘lançamos mão’, <strong>de</strong>ste para a efetivação <strong>de</strong> nossas ações no conjunto das<br />

relações sociais” (SARMENTO, 1996, p.?).<br />

118<br />

Nesse sentido, a mediação torna-se fundamental na prática dos profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />

Social, possibilitando que haja o avanço ou o recuo <strong>de</strong> acordo com as correlações <strong>de</strong> força <strong>em</strong><br />

questão. Segundo Martinelli e Koumrouyan (1994), mediações são:<br />

Categorias instrumentais pelas quais se processa a operacionalização da ação<br />

profissional. Expressam-se pelo conjunto <strong>de</strong> instrumentos, recursos, técnicas e<br />

estratégias pelas quais a ação profissional ganha operacionalida<strong>de</strong>, e<br />

concretu<strong>de</strong>. São instâncias <strong>de</strong> passag<strong>em</strong> da teoria para a prática [...]”<br />

(MARTINELLI e KOUMROUYAN, 1994, p.136).<br />

Portanto, é no processo <strong>de</strong> mediação que são explicitadas as relações advindas da<br />

realida<strong>de</strong> social. A categoria mediação faz a relação entre o imediato e o mediato, entre o<br />

universal e o singular. Enfim, po<strong>de</strong>-se afirmar que são as mediações que possibilitam o<br />

<strong>de</strong>svelamento do real, através <strong>de</strong> suas particularida<strong>de</strong>s, como uma forma <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r a situação<br />

social objeto <strong>de</strong> análise.<br />

Sendo a realida<strong>de</strong> dinâmica e superável, assim também as mediações nela<br />

contidas manifestam-se no seu ritmo, constituindo processos que possibilitam a<br />

reconstrução do real. O sujeito ativo assegura a apreensão da processualida<strong>de</strong><br />

que os fatos <strong>em</strong>píricos não sinalizam diretamente, pela adoção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong><br />

investigativa na sua prática cotidiana, nas mediações que exerce (BATTINI,<br />

1994, p. 145).<br />

É relevante evi<strong>de</strong>nciar que a referência aos instrumentais como conjunto articulado <strong>de</strong><br />

instrumentos e técnicas não significa a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração ao conhecimento teórico como<br />

instrumental. Entretanto, neste momento da análise, a fundamentação teórica está sendo discutida<br />

<strong>em</strong> it<strong>em</strong> apartando. Reitera-se que a compreensão <strong>de</strong> instrumental que sustenta a presente


proposta implica no conhecimento e domínio das técnicas, mas compl<strong>em</strong>enta-se na base teórica.<br />

“São os conteúdos históricos, teórico-metodológicos e ético-políticos que norteiam o <strong>Serviço</strong><br />

Social, articulados ao domínio da técnica, que irão distinguir o trabalho profissional competente<br />

(FÁVERO, 2004, p. 89).<br />

119<br />

Nessa perspectiva observou-se que a maioria dos profissionais faz uso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um<br />

instrumental técnico, dando ênfase para a visita domiciliar, a entrevista, o contato com colaterais,<br />

os contatos com o Conselho Tutelar, <strong>de</strong>ntre outros. Aparece <strong>em</strong> alguns estudos sociais que o<br />

profissional é chamado a atuar no mesmo processo mais que uma vez, ou <strong>em</strong> processos<br />

<strong>de</strong>correntes e correlacionados a um primeiro, como uma Verificação <strong>de</strong> Situação <strong>de</strong> Risco (não<br />

mais concebida mo<strong>de</strong>rnamente seu procedimento perante o Judiciário, não obstante estar presente<br />

<strong>em</strong> algumas comarcas do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina) e instaurado o processo <strong>de</strong> Perda e Suspensão<br />

e Pátrio Po<strong>de</strong>r.<br />

Em processos que o profissional atua mais constant<strong>em</strong>ente, ou já atuou, há uma<br />

preocupação <strong>em</strong> situar e até esclarecer a trajetória dos envolvidos, levando <strong>em</strong> conta o caráter<br />

histórico da situação social enfrentada. Nota-se isso nos seguintes trechos:<br />

“Sendo <strong>de</strong> suma importância também se reportar aos mesmos para<br />

elucidar a presente situação social probl<strong>em</strong>a” (Estudo Social nº. 08).<br />

“Passado quatro anos do primeiro estudo social, a situação familiar se<br />

agravou (...), sendo encaminhado por aproximadamente cinco vezes ao<br />

CIP – Centro <strong>de</strong> Internamento Provisório [...]” (Estudo Social nº. 08).<br />

“Esta servidora apresentou no total 10 relatórios sociais [...]” (Estudo<br />

Social nº. 08).<br />

Observa-se que o profissional faz constante alusão aos instrumentais e à situação anterior,<br />

quando cita que apresentou <strong>de</strong>z relatórios ou passado quatro anos do primeiro estudo social, o<br />

que também expressa a legitimida<strong>de</strong> do trabalho profissional, que continua requisitado. A


<strong>de</strong>scrição - estudo social já realizado - <strong>de</strong>monstra a preocupação do profissional <strong>em</strong> explicitar a<br />

trajetória histórica da situação social e forma <strong>de</strong> apresentação do instrumental, ou seja, do próprio<br />

estudo:<br />

120<br />

“Em face às mudanças e intervenções que foram acontecendo durante<br />

todo o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> acompanhamento do caso, informamos que este<br />

relatório será dividido <strong>em</strong> duas fases. A primeira fase relata os fatos<br />

durante os anos <strong>de</strong> 2001 e 2002, já a segunda fase relata os fatos durante<br />

o ano <strong>de</strong> 2003 com informações da situação social e acontecimentos<br />

pormenorizados <strong>de</strong> todos os envolvidos” (Estudo Social nº. 03).<br />

Com isso, verifica-se que a utilização dos instrumentais permite que o profissional atinja a<br />

finalida<strong>de</strong> do estudo social, isto é, dar visibilida<strong>de</strong> aos processos vividos pelos sujeitos sociais<br />

objetos da ação judicial. Os instrumentais possibilitam que o real seja <strong>de</strong>svelado e ganhe<br />

materialida<strong>de</strong> através da concretu<strong>de</strong> do estudo social.<br />

Tal discussão r<strong>em</strong>ete a relação entre meios e fins, haja vista que existe uma relação<br />

indissolúvel e estreita entre os resultados obtidos e os processos pelos quais foram obtidos, ou<br />

seja, o estudo social e os instrumentais. Diante disso, é relevante ter clareza <strong>de</strong> que os resultados,<br />

ou seja, a opinião técnica do profissional só foi possível mediante a utilização dos instrumentais.<br />

Então, conclui-se que a escolha e utilização dos meios influ<strong>em</strong> nos resultados do trabalho.<br />

Entretanto, somente as técnicas e instrumentais tomados isoladamente não dão conta da dimensão<br />

total da realida<strong>de</strong> <strong>em</strong> que está inserido o sujeito social, é preciso habilida<strong>de</strong>s e conhecimentos<br />

afirma:<br />

Conhecer técnicas <strong>de</strong> entrevista e <strong>de</strong> redação para registros (seja um relatório,<br />

um laudo, um parecer), por ex<strong>em</strong>plo, é fundamental nesse trabalho, mas o<br />

domínio <strong>de</strong>ssas técnicas não garante, por si só, a competência profissional e a<br />

direção ético-política do nosso projeto <strong>de</strong> profissão (FÁVERO, 2004, p. 88-<br />

89).


121<br />

Portanto, a utilização dos instrumentais <strong>de</strong> maneira articulada, com atenção aos objetivos<br />

esperados e a<strong>de</strong>quados a cada situação, <strong>de</strong>ve também estar referendada por uma direção teórico-<br />

metodológica e ético-política.<br />

3.2.4 - Subcategoria apreensão do processo social material que constitui os sujeitos sociais<br />

envolvidos no processo<br />

Na análise realizada nos estudos sociais observou-se que a categoria apreensão do<br />

processo social material, que constitui os sujeitos sociais envolvidos no processo foi<br />

cont<strong>em</strong>plada, observou-se que os profissionais consegu<strong>em</strong> apresentar a realida<strong>de</strong> concreta,<br />

manifestada através da exposição da situação econômica, material e familiar <strong>em</strong> que se<br />

encontram esses indivíduos. Os profissionais <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social buscam <strong>de</strong>screver<br />

minuciosamente o contexto situacional dos envolvidos, apurando aspectos históricos e<br />

contraditórios. Observou-se alguns trechos que referendam tal afirmativa:<br />

“Durante o período <strong>em</strong> que ficaram separados, pela primeira vez, [...]<br />

ficou com a guarda do filho e residiu com a família <strong>de</strong> amigos, porém<br />

não houve adaptação com os costumes da família que a abrigou e a<br />

mesma retornou ao convívio com [..]. Situação que durou pouco t<strong>em</strong>po,<br />

pois a mesma alega que o companheiro lhe agredia freqüent<strong>em</strong>ente, não<br />

sendo possível manter a convivência. Como não tinha condições <strong>de</strong> se<br />

manter ou on<strong>de</strong> morar, obrigou-se a <strong>de</strong>ixar o filho sob os cuidados do<br />

pai” (Estudo Social nº. 02).<br />

“Assinalamos ainda que as condições sócio-econômicas do casal [...] são<br />

precárias, viv<strong>em</strong> com uma pensão que [...] recebe pelo falecimento <strong>de</strong><br />

sua mãe. Não possu<strong>em</strong> local fixo <strong>de</strong> residência e nestes últimos anos<br />

verificou-se que já estiveram por várias cida<strong>de</strong>s” (Estudo Social nº. 03).


122<br />

“A família resi<strong>de</strong> <strong>em</strong> um barraco e são precárias as condições <strong>de</strong> higiene<br />

e conservação. Trata-se <strong>de</strong> um ambiente com 02 cômodos, 01 cozinha e<br />

01 quarto, divididos com uma cortina, não há banheiro no local. A<br />

família não disponibiliza <strong>de</strong> água encanada, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto e saneamento,<br />

n<strong>em</strong> mesmo, energia elétrica. A água utilizada provém <strong>de</strong> um poço,<br />

localizado próximo ao barraco, o qual não possui proteção, ocasionando<br />

<strong>em</strong>inente perigo ao grupo familiar” (Estudo Social nº. 05).<br />

“O relacionamento dos pais <strong>de</strong> [..] foi bastante tumultuado, cheio <strong>de</strong><br />

separações e reconciliações, o que levou-os a <strong>de</strong>ixar<strong>em</strong> o filho [...] com<br />

os avós, conforme <strong>de</strong>claração do próprio pai quando da entrevista<br />

realizada. Aos um ano e sete meses <strong>de</strong> [...] houve nova separação do<br />

casal e o menino foi <strong>de</strong>ixado aos cuidados dos avós até os sete anos <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong>, quando a mãe <strong>de</strong>cidiu vir buscá-lo, ficando com ele até os <strong>de</strong>z<br />

anos, quando novamente <strong>de</strong>cidiu mandá-lo para a avó on<strong>de</strong> ficou até<br />

março <strong>de</strong> 2004, quando <strong>de</strong>cidiu ir morar com a mãe [...]” (Estudo Social<br />

nº. 07).<br />

“Na casa <strong>em</strong> função do atrito existente não existe organização nas tarefas<br />

domésticas, on<strong>de</strong> mencionaram que ‘não limpam a casa’. Uma vez por<br />

s<strong>em</strong>ana o requerido e o filho [...] almoçam <strong>em</strong> um restaurante, nos outros<br />

dias faz<strong>em</strong> apenas lanches (pão, morta<strong>de</strong>la, salames, queijo, carne), não<br />

havendo harmonia ou entendimento na hora das refeições, pois o Sr. [...]<br />

não aceita que o filho [...] faça as refeições com o mesmo” (Estudo<br />

Social nº. 08).<br />

Os trechos citados dos estudos sociais intentam <strong>de</strong>linear as situações <strong>de</strong> intervenção que<br />

são apresentadas aos profissionais, que <strong>de</strong> forma pormenorizada traz<strong>em</strong> ao processo judicial a<br />

realida<strong>de</strong> que é objeto da análise. Verifica-se que a realida<strong>de</strong> no qual o assistente social interage<br />

não se <strong>de</strong>fine a priori, mas através das mediações vivenciadas por ele no contato com o real.<br />

Esses profissionais apresentam a subjetivida<strong>de</strong> dos sujeitos do processo que são necessárias para<br />

o <strong>de</strong>svelamento do aparente, s<strong>em</strong> contudo per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista a amplitu<strong>de</strong> conjuntural das relações<br />

sociais e pessoais que produz<strong>em</strong> tais realida<strong>de</strong>s, conforme <strong>de</strong>monstram os trechos transcritos<br />

acima. Portanto, a apreensão do processo social material dos sujeitos envolvidos no processo<br />

requer do profissional habilida<strong>de</strong>s e co-relações para <strong>de</strong>scortinar o objeto <strong>de</strong> análise. Nessa<br />

perspectiva Faleiros (1997, p. 31) afirma:


123<br />

A construção do objeto, no entanto, não se faz, hoje, fora do contexto<br />

institucional, <strong>em</strong> que se exerce o po<strong>de</strong>r profissional, se enfrentam as estratégias<br />

<strong>de</strong> sobrevivência/vivência com as exigências da reprodução e as formas <strong>de</strong><br />

percepção, representação e manifestação dos interesses, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e<br />

organizações. [...] Nessa relação estrutural/conjuntural/situacional é que se<br />

<strong>de</strong>fine o objeto <strong>de</strong> intervenção.<br />

Nesse sentido, explicita o autor que a forma como o profissional <strong>de</strong>screve o real, o vivido<br />

pelos sujeitos e suas relações, implica na concepção <strong>de</strong> profissão adotada pelos assistentes sociais<br />

e as configurações estruturais, conjunturais e situacionais do objeto <strong>de</strong> análise, pois implica<br />

compreen<strong>de</strong>r as características e a dinâmica da socieda<strong>de</strong> face às novas formas <strong>de</strong> organização e<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços sociais, b<strong>em</strong> como as próprias transformações <strong>de</strong> institutos tradicionais<br />

como a família.<br />

Já Iamamoto (1998, p. 114), ao referenciar o objeto <strong>de</strong> intervenção do profissional, o<br />

<strong>de</strong>limita como as refrações da questão social que vão <strong>de</strong>terminar a ação do profissional.<br />

A questão social é a expressão do processo <strong>de</strong> produção e reprodução da vida<br />

social na socieda<strong>de</strong> burguesa, da totalida<strong>de</strong> histórica concreta. [...] orienta-se<br />

no sentido <strong>de</strong> captar as dimensões econômicas, políticas e i<strong>de</strong>ológicas dos<br />

fenômenos que expressam a questão social.<br />

Portanto, os estudos sociais referenciados buscam trazer ao processo judicial o real,<br />

conforme (Iamamoto, 1998, p. 62) evi<strong>de</strong>ncia: “conhecer a realida<strong>de</strong> é conhecer o próprio objeto<br />

<strong>de</strong> trabalho, junto ao qual se preten<strong>de</strong> induzir ou impulsionar um processo <strong>de</strong> mudanças”. Os<br />

profissionais que elaboraram tais estudos sociais <strong>de</strong>monstram a apreensão das <strong>de</strong>terminações da<br />

questão social, o vivido pelo sujeitos do processo <strong>em</strong> suas vidas cotidianas.


124<br />

Desta maneira, os estudos sociais traz<strong>em</strong> singularida<strong>de</strong>s relevantes quando são abordadas<br />

pelos profissionais, b<strong>em</strong> como particularida<strong>de</strong>s inerentes a cada caso, s<strong>em</strong> per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista a<br />

concretu<strong>de</strong> social da vida dos homens <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong>.<br />

Para tanto, po<strong>de</strong>-se afirmar que os estudos sociais <strong>de</strong>notam uma perspectiva voltada para<br />

construção <strong>de</strong> novos sujeitos, buscando resgatar o indivíduo/ser humano, enquanto sujeito<br />

construtor <strong>de</strong> sua história, participativo e atuante nos processos <strong>de</strong>cisórios, nos micro e<br />

macroespaços. Esse é o significado social da profissão, que requer a apreensão da realida<strong>de</strong>,<br />

trabalhando <strong>de</strong> forma que os usuários tenham garantidos a sua liberda<strong>de</strong>, os seus direitos e o<br />

respeito aos seus sentimentos, conforme pressupõe o Código <strong>de</strong> Ética Profissional.


CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

125<br />

A elaboração do estudo realizado pressupõe fomentar uma reflexão teórica sobre o campo<br />

da prática profissional sócio-jurídica, voltando-se para o Judiciário. Essa área <strong>de</strong> intervenção<br />

profissional carece <strong>de</strong> estudos acerca <strong>de</strong> como o assistente social <strong>de</strong>senvolve seu agir profissional<br />

através <strong>de</strong> procedimentos técnico-operativos e conhecimentos teórico-metodológicos, que<br />

caracterizam a especificida<strong>de</strong> do <strong>Serviço</strong> Social. Também é necessário <strong>de</strong>svelar <strong>de</strong> que forma os<br />

procedimentos processuais, particulares ao campo jurídico, possibilitam o acesso à justiça à<br />

<strong>de</strong>manda usuária <strong>de</strong>sses serviços viabilizados através dos processos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> assistente<br />

social.<br />

Nessa perspectiva analítica, aspectos contraditórios e aparent<strong>em</strong>ente antagônicos, como<br />

controle e <strong>em</strong>ancipação, categorias centrais <strong>de</strong>sse estudo, figuram no cotidiano dos profissionais<br />

com um aspecto processual que se naturaliza no vir-a-ser <strong>de</strong> toda a sua prática. Nesse sentido,<br />

faz-se necessário ressaltar que muitas vezes o fator prepon<strong>de</strong>rante do caráter regulatório se<br />

sobressai pela dinâmica igualmente regulatória das relações sociais contraditórias da socieda<strong>de</strong><br />

vigente. Enten<strong>de</strong>-se que, por mais que esta prática profissional seja autônoma e tenha diretrizes e<br />

princípios específicos, recebe o ônus da contradição que baliza a socieda<strong>de</strong> cont<strong>em</strong>porânea <strong>em</strong>


sua totalida<strong>de</strong>. Assim, no bojo <strong>de</strong>ssas relações é que cabe ao assistente social fazer as mediações<br />

necessárias para respon<strong>de</strong>r as diferentes expressões da questão social e que lhe são repassadas,<br />

sendo <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> a <strong>de</strong>finição da tradução do discurso não falado, que fica nas<br />

entrelinhas da legislação. Configura-se, portanto, o assistente social do judiciário como sendo um<br />

profissional <strong>de</strong> excelência para intervir <strong>em</strong> questões ligadas à garantia <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong> proteção,<br />

mesmo que muitas vezes necessite assumir posturas mais regulatórias que <strong>em</strong>ancipatórias. A<br />

todos exige-se uma competência teórico-metodológica e ético-política para o exercício<br />

profissional, com formação profissional continuada, <strong>em</strong> sintonia com a dinâmica da socieda<strong>de</strong><br />

para o <strong>de</strong>svelamento das probl<strong>em</strong>áticas que lhe são apresentadas e que são objeto da sua<br />

intervenção.<br />

126<br />

Nessa direção, os dados da pesquisa revelaram situações importantes <strong>de</strong>ntre os quais o <strong>de</strong><br />

que a inserção do assistente social <strong>de</strong>ntro do sist<strong>em</strong>a judiciário consegue possibilitar acesso à<br />

justiça. Isso posto, ao passo que, através do estudo social, ele manifesta a preocupação <strong>em</strong> incluir<br />

a <strong>de</strong>manda atendida na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, <strong>de</strong> modo a garantir direitos individuais e sociais,<br />

mesmo que para isso <strong>de</strong>va à figura do representante do Juízo, seu “porta voz” <strong>de</strong> garantia.<br />

Portanto, muito mais do que pleitear judicialmente uma <strong>de</strong>manda, os usuários que acessam o<br />

Judiciário, <strong>em</strong> especial aqueles atendidos pelo assistente social, são reconhecidos enquanto<br />

sujeitos <strong>de</strong> direito, portanto partícipes <strong>de</strong> sua própria história. Constatou-se que a idéia sustentada<br />

nessa proposta investigativa, e que ora se finaliza, ou seja, aquela <strong>de</strong> que o assistente social<br />

possibilita o acesso à justiça se confirmou, muito <strong>em</strong>bora há que se atentar que o Judiciário<br />

apresenta função essencialmente regulatória. São essas contradições estruturais que <strong>em</strong>erg<strong>em</strong> na<br />

materialização da prática e que é objeto <strong>de</strong> algumas consi<strong>de</strong>rações. Assim sendo, a polêmica<br />

levantada por Iamamoto (1995) acerca do fato <strong>de</strong> o assistente social figurar como profissional <strong>de</strong>


coerção ou <strong>de</strong> consenso retorna à cena discursiva, fomentando a continuida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>bate na atual<br />

conjuntura.<br />

127<br />

A análise e interpretação dos estudos sociais <strong>de</strong>monstram que o profissional, para po<strong>de</strong>r<br />

possibilitar o acesso à justiça, entendido <strong>de</strong> forma ampla como acesso à informação e a um<br />

conjunto <strong>de</strong> direitos dispostos historicamente, utiliza-se <strong>de</strong> procedimentos teóricos, técnicos,<br />

éticos e legais, que são revestidos <strong>de</strong> uma essência <strong>em</strong>inent<strong>em</strong>ente contraditória, que não po<strong>de</strong> ser<br />

vista e n<strong>em</strong> analisada <strong>em</strong> separado, uma vez que estes aspectos estão intrinsecamente<br />

relacionados, como já se frisou, à estrutura institucional ao qual o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

está inserido.<br />

Deve-se levar <strong>em</strong> conta o aspecto <strong>de</strong> que um dos papéis do Judiciário é o <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar o<br />

fato (caso concreto) à lei, s<strong>em</strong>pre levando <strong>em</strong> conta os fins e princípios do Direito. Com o<br />

<strong>Serviço</strong> Social, o regramento é similar, mas traz à cena processual outros aspectos relevantes ao<br />

<strong>de</strong>sfecho da ação, porquanto a atuação profissional <strong>de</strong>ve pautar-se face aos princípios ético-<br />

profissionais inerentes à profissão. Desse modo, quando o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social<br />

proporciona, através <strong>de</strong> sua atuação técnica, acesso aos cidadãos à justiça e aos seus direitos,<br />

garante direitos que muitas vezes transcen<strong>de</strong>m o objeto da ação processual, quer possibilitando o<br />

conhecimento e a informação <strong>de</strong> tais direitos, quer auxiliando quando intervém nos processos,<br />

através do seu parecer.<br />

No entanto, é salutar evi<strong>de</strong>nciar que a prática do assistente social é revestida <strong>de</strong> uma<br />

autonomia relativa, fato que faz com que a profissão seja duramente criticada <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminados<br />

momentos, consi<strong>de</strong>rando o fato <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve pautar-se <strong>de</strong> acordo com a lei e com as<br />

<strong>de</strong>terminações judiciais, com ênfase nos aspectos teóricos e metodológicos que caracterizam a<br />

especificida<strong>de</strong> profissional.


128<br />

Assim, os resultados do estudo que se finaliza evi<strong>de</strong>nciam que os assistentes sociais que<br />

atuam <strong>em</strong> comarcas <strong>de</strong> entrância inicial localizadas no extr<strong>em</strong>o-oeste do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

transitam <strong>em</strong> um terreno amplo e contraditório, na interface do jurídico e do social, sendo que<br />

possibilitam acesso à justiça, trazendo ao processo judicial <strong>de</strong>mandas invisíveis ao espectro legal,<br />

advindas da competência técnica <strong>de</strong> apreen<strong>de</strong>r os processos sociais dos sujeitos envolvidos na<br />

ação judicial. Efetivando direitos, revest<strong>em</strong>-se <strong>de</strong> um caráter regulatório, ou seja, aponta para<br />

direções que perpassam notoriamente mecanismos <strong>de</strong> controle. Com isso, constata-se que há a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>smistificar a máxima <strong>de</strong> que o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social somente possui<br />

status <strong>de</strong> garantidor <strong>de</strong> direitos, como plenamente apregoado pelo meio acadêmico e profissional.<br />

Embora trabalhe e se oriente por este princípio, tal discussão <strong>de</strong>ve ser analisada e discutida <strong>de</strong>ntro<br />

da categoria controle, pois muitas vezes, ao garantir a acessibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos, há a necessida<strong>de</strong><br />

do profissional se utilizar <strong>de</strong> mecanismos regulatórios, ou mesmo posicionar-se com relação a<br />

certos setores, <strong>de</strong> modo que estes cumpram com seus <strong>de</strong>veres, o que leva muitas vezes ao uso da<br />

coerção como forma <strong>de</strong> efetivar garantias. Nesse sentido, avalia-se que o controle possa ser<br />

entendido enquanto possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>em</strong>ancipação na luta contra a exclusão social.<br />

Do outro lado, é relevante evi<strong>de</strong>nciar que nos estudos sociais analisados, os profissionais<br />

exce<strong>de</strong>m no aspecto meramente <strong>de</strong>scritivo <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> um maior aprofundamento teórico e<br />

interpretativo, fato que já fora i<strong>de</strong>ntificado por Richmond (1950), quando escreveu que as<br />

trabalhadoras sociais “habitualmente comet<strong>em</strong> a falta <strong>de</strong> se preocupar<strong>em</strong> muito mais com a colheita<br />

dos dados do que com sua interpretação e comparação”, conforme apresentado no capítulo segundo.<br />

Portanto, constatou-se que, mesmo garantindo acesso a direitos e à justiça nos mol<strong>de</strong>s analisados,<br />

uma direção mais teórica interpretativa garantiria um maior reconhecimento do estudo social e do<br />

trabalho do profissional na seara jurídico-social, <strong>de</strong> forma a melhorar a aplicabilida<strong>de</strong> dos<br />

conhecimentos profissionais na universalização <strong>de</strong> direitos.


129<br />

Mais importante do que tecer consi<strong>de</strong>rações conclusivas no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o acesso à<br />

justiça enquanto uma possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> viabilizá-los na forma mais ampla da lei, vale ressaltar que<br />

há muito o que se discutir acerca da t<strong>em</strong>ática, no sentido <strong>de</strong> se <strong>de</strong>svelar as contradições existentes<br />

na estrutura social vigente. Mais que isso, faz-se necessário dar mais corpo à discussões <strong>de</strong>ssa<br />

natureza e que traduz<strong>em</strong> a prática profissional atual para um <strong>de</strong>bate cada vez mais específico e<br />

necessário. A mística que historicamente envolve o profissional <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> Social, que se<br />

constitui <strong>em</strong> um cariz que advém dos idos do messianismo, <strong>em</strong> que perdurava as possibilida<strong>de</strong>s<br />

mágica da ação não <strong>de</strong>ve ser reproduzida.<br />

Finalizando, afirma-se que as consi<strong>de</strong>rações formuladas nesse trabalho são iniciais e não<br />

preten<strong>de</strong>m, n<strong>em</strong> consegu<strong>em</strong>, esgotar a amplitu<strong>de</strong> da t<strong>em</strong>ática. Ao contrário, esse trabalho<br />

contribui para o alargamento <strong>de</strong> uma discussão do campo sócio-jurídico, que se enten<strong>de</strong> ser<br />

<strong>em</strong>brionário. As estratégias do <strong>de</strong>bate e <strong>de</strong> sua ampliação <strong>de</strong>v<strong>em</strong> caminhar para a busca <strong>de</strong><br />

relações sociais pautadas na igualda<strong>de</strong> entre os cidadãos. Po<strong>de</strong>r viver o acesso à justiça s<strong>em</strong><br />

restrições legais n<strong>em</strong> sociais <strong>de</strong> forma ampla é o que se preten<strong>de</strong>. Esse estudo <strong>de</strong>monstra a<br />

relevância do t<strong>em</strong>a para aqueles que militam no campo sócio-jurídico, b<strong>em</strong> como para aqueles<br />

que procuram inteirar-se do t<strong>em</strong>a aqui <strong>de</strong>senvolvido, uma vez que para tal contribuição buscou-se<br />

dar um lastro com contornos <strong>de</strong> cientificida<strong>de</strong>.


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Magistratura Nacional e dá outras providências.<br />

SANTA CATARINA. Lei Compl<strong>em</strong>entar 155, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1997. Dispõe, na forma do art.<br />

104 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, a Defensoria Pública, que será exercida pela<br />

Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, organizada pela Or<strong>de</strong>m dos Advogados do<br />

Brasil, Seção <strong>de</strong> Santa Catarina – OAB/SC.<br />

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137


APÊNDICE<br />

138


APÊNDICE A – Convite para participação na Pesquisa.<br />

Mondaí/SC, 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005.<br />

Prezadas Colegas Assistentes Sociais Forenses da Região do Extr<strong>em</strong>o-Oeste,<br />

139<br />

Sab<strong>em</strong>os que a inserção do Assistente Social no campo sócio-jurídico, <strong>em</strong> especial no<br />

Judiciário, r<strong>em</strong>onta o processo <strong>de</strong> institucionalização da profissão no Brasil. Contudo, foi<br />

somente nos últimos anos que <strong>de</strong>bates e reflexões <strong>em</strong> torno da prática <strong>de</strong>ste profissional vêm<br />

ganhando <strong>de</strong>staque na esfera acadêmica, com a publicação <strong>de</strong> livros, dissertações e teses, b<strong>em</strong><br />

como com a edição do primeiro número especial da Revista <strong>Serviço</strong> Social e Socieda<strong>de</strong>, n.º 67,<br />

intitulado “T<strong>em</strong>as Sócio-Jurídicos”, além da inclusão do assunto nas sessões t<strong>em</strong>áticas do 10º<br />

Congresso Brasileiro <strong>de</strong> Assistentes Sociais-CBAS e com a realização do 1º Encontro Nacional<br />

Sócio-Jurídico, <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2004.<br />

Nesse viés, <strong>em</strong> torno da <strong>em</strong>ergência da discussão do campo sócio-jurídico no <strong>Serviço</strong><br />

Social, estamos propondo discutir <strong>em</strong> nossa Dissertação <strong>de</strong> Mestrado junto ao <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<br />

<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social- UFSC com o título (provisório) <strong>Serviço</strong> Social Judiciário: uma<br />

análise acerca dos procedimentos, o fazer profissional do assistente social forense, i<strong>de</strong>ntificando<br />

as particularida<strong>de</strong>s das práticas através da utilização dos procedimentos judiciais, sob o enfoque<br />

do Estudo Social, para verificar como este instrumental modifica ou não a finalida<strong>de</strong> para que foi<br />

criado no que se refere ao acesso à justiça.


140<br />

Para tanto, solicito a colaboração das colegas Assistentes Sociais Forenses da região do<br />

Extr<strong>em</strong>o-Oeste Catarinense que atuam <strong>em</strong> Comarcas <strong>de</strong> Entrância Inicial e que compõ<strong>em</strong> o<br />

chamado Ge-Exo (Grupo <strong>de</strong> Estudo do Extr<strong>em</strong>o-Oeste) e conforme discutido <strong>em</strong> reunião<br />

realizada <strong>em</strong> São Miguel do Oeste/SC no último dia 06/05/2005, através do envio <strong>de</strong> 03 (três)<br />

estudos sociais juntados <strong>em</strong> processos da área cível, sendo 01 (um) <strong>de</strong> jurisdição voluntária, e<br />

02 (dois) <strong>de</strong> jurisdição contenciosa, elaborados no período <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004 a maio <strong>de</strong> 2005 para<br />

colaborar na discussão da proposta <strong>de</strong> pesquisa ora apresentada.<br />

Os estudos sociais po<strong>de</strong>m ser enviados via correio eletrônico no seguinte en<strong>de</strong>reço<br />

ck10269@tj.sc.gov.br até o dia 30/05/2005. O material po<strong>de</strong>rá vir com a omissão/alteração dos<br />

dados das partes ou qualquer outra informação que não permita a i<strong>de</strong>ntificação, pois a análise e<br />

interpretação dos dados será feita através da técnica <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> conteúdo. O material servirá<br />

somente para análise, não sendo juntado nenhuma cópia na dissertação, e será inutilizado tão-<br />

logo concluirmos o estudo. Des<strong>de</strong> já, coloco-me a disposição e comprometo-me a estar<br />

repassando os resultados da pesquisa <strong>em</strong> Reunião do Ge-Exo.<br />

Atenciosamente,<br />

Cilene Kosmann (Assistente Social do Po<strong>de</strong>r Judiciário/SC e Aluna do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<br />

<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Serviço</strong> Social/UFSC)

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