CLEIDE MAZUELA CANAVEZI – cleidem@webcorensp.org.br
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Resolução 293/04<<strong>br</strong> />
Art. 5º - A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem,<<strong>br</strong> />
deve observar as seguintes proporções e o SCP:<<strong>br</strong> />
1 - Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são<<strong>br</strong> />
Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de<<strong>br</strong> />
Enfermagem;<<strong>br</strong> />
2 - Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os<<strong>br</strong> />
demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;<<strong>br</strong> />
3 - Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os<<strong>br</strong> />
demais, Técnicos de Enfermagem.<<strong>br</strong> />
Parágrafo único - A distribuição de profissionais por categoria deverá<<strong>br</strong> />
seguir o grupo de pacientes de maior prevalência.