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perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br

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Nascimento (2009) observa que a aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />

deferida às pessoas cujas enfermidades consideram-se de maior gravidade,<<strong>br</strong> />

destacando-se a Cirrose Hepática Alcoólica e a Neoplasia Maligna do<<strong>br</strong> />

estômago, diagnosticadas respectivamente <strong>em</strong> 35,48% e 22,58% dos<<strong>br</strong> />

aposentados.<<strong>br</strong> />

Em sua pesquisa, Nascimento (2009) conclui que, o auxílio-doença<<strong>br</strong> />

previdenciário foi o benefício mais predominante, tendo sido concedido a<<strong>br</strong> />

92,88% dos beneficiários no universo de 702 concessões; a aposentadoria por<<strong>br</strong> />

invalidez foi o segundo benefício mais concedido, 6,41% do total, e o amparo<<strong>br</strong> />

social à pessoa portadora de deficiência foi considerado <strong>em</strong> apenas 5<<strong>br</strong> />

prontuários analisados (0,71% do total de 702).<<strong>br</strong> />

22<<strong>br</strong> />

“A análise do quadro de patologias que motivaram a concessão do<<strong>br</strong> />

auxílio-doença previdenciário permitiu observar que os portadores de<<strong>br</strong> />

úlcera duodenal e gástrica, correspondendo respectivamente a<<strong>br</strong> />

36,34% e 31,50%, constituíram o maior grupo entre os periciados que<<strong>br</strong> />

receberam o referido benefício. A aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />

devida a 0,69% do total dos aposentados no estado do Piauí, das<<strong>br</strong> />

6.493 pessoas submetidas à <strong>perícia</strong> previdenciária. As pessoas cujas<<strong>br</strong> />

enfermidades eram neoplasias malignas, úlcera gástrica e cirrose<<strong>br</strong> />

hepática alcoólica foram consideradas como deficientes e/ou<<strong>br</strong> />

dependentes para o des<strong>em</strong>penho das atividades diárias (alimentação,<<strong>br</strong> />

higienização, etc.), atendendo-se, portanto, aos critérios legítimos<<strong>br</strong> />

conforme a Lei 8.742 de 07.09.93, que regulamenta a concessão do<<strong>br</strong> />

BCP” (NASCIMENTO, 2009, p. 08).<<strong>br</strong> />

Uma observação importante <strong>em</strong> que se insere o entendimento de<<strong>br</strong> />

requerimentos previdenciários ser<strong>em</strong> negados e chegar<strong>em</strong> à justiça talvez seja<<strong>br</strong> />

a inexistência de normas técnicas específicas para orientação da <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />

previdenciária na gastro-hepatologia.

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