perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br
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Nascimento (2009) observa que a aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />
deferida às pessoas cujas enfermidades consideram-se de maior gravidade,<<strong>br</strong> />
destacando-se a Cirrose Hepática Alcoólica e a Neoplasia Maligna do<<strong>br</strong> />
estômago, diagnosticadas respectivamente <strong>em</strong> 35,48% e 22,58% dos<<strong>br</strong> />
aposentados.<<strong>br</strong> />
Em sua pesquisa, Nascimento (2009) conclui que, o auxílio-doença<<strong>br</strong> />
previdenciário foi o benefício mais predominante, tendo sido concedido a<<strong>br</strong> />
92,88% dos beneficiários no universo de 702 concessões; a aposentadoria por<<strong>br</strong> />
invalidez foi o segundo benefício mais concedido, 6,41% do total, e o amparo<<strong>br</strong> />
social à pessoa portadora de deficiência foi considerado <strong>em</strong> apenas 5<<strong>br</strong> />
prontuários analisados (0,71% do total de 702).<<strong>br</strong> />
22<<strong>br</strong> />
“A análise do quadro de patologias que motivaram a concessão do<<strong>br</strong> />
auxílio-doença previdenciário permitiu observar que os portadores de<<strong>br</strong> />
úlcera duodenal e gástrica, correspondendo respectivamente a<<strong>br</strong> />
36,34% e 31,50%, constituíram o maior grupo entre os periciados que<<strong>br</strong> />
receberam o referido benefício. A aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />
devida a 0,69% do total dos aposentados no estado do Piauí, das<<strong>br</strong> />
6.493 pessoas submetidas à <strong>perícia</strong> previdenciária. As pessoas cujas<<strong>br</strong> />
enfermidades eram neoplasias malignas, úlcera gástrica e cirrose<<strong>br</strong> />
hepática alcoólica foram consideradas como deficientes e/ou<<strong>br</strong> />
dependentes para o des<strong>em</strong>penho das atividades diárias (alimentação,<<strong>br</strong> />
higienização, etc.), atendendo-se, portanto, aos critérios legítimos<<strong>br</strong> />
conforme a Lei 8.742 de 07.09.93, que regulamenta a concessão do<<strong>br</strong> />
BCP” (NASCIMENTO, 2009, p. 08).<<strong>br</strong> />
Uma observação importante <strong>em</strong> que se insere o entendimento de<<strong>br</strong> />
requerimentos previdenciários ser<strong>em</strong> negados e chegar<strong>em</strong> à justiça talvez seja<<strong>br</strong> />
a inexistência de normas técnicas específicas para orientação da <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
previdenciária na gastro-hepatologia.