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perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br

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Desse modo, o auxílio-doença previdenciário é cessado no momento<<strong>br</strong> />

<strong>em</strong> que o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou na<<strong>br</strong> />

impossibilidade de recuperação, atestada pelo médico perito, quando se<<strong>br</strong> />

transforma <strong>em</strong> aposentadoria por invalidez.<<strong>br</strong> />

Abordados os benefícios previdenciários que depend<strong>em</strong> de exame<<strong>br</strong> />

pericial para a sua concessão e, l<strong>em</strong><strong>br</strong>ando que, na maioria dos casos <strong>em</strong> que<<strong>br</strong> />

o segurado não consegue obter a sua pretensão na área administrativa, ele se<<strong>br</strong> />

socorre à esfera judicial e, nesse momento, inicia-se o estudo do perito médico<<strong>br</strong> />

judicial na área de <strong>gastroenterologia</strong> hepatologia quando este atua <strong>em</strong> ações<<strong>br</strong> />

previdenciárias.<<strong>br</strong> />

2.2 A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia <strong>em</strong> ações<<strong>br</strong> />

previdenciárias<<strong>br</strong> />

A literatura especializada <strong>em</strong> <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> <strong>em</strong> gastro-hepatologia é<<strong>br</strong> />

escassa no Brasil, o que pode deixar de abalizar o trabalho do médico perito<<strong>br</strong> />

<strong>em</strong> suas atividades.<<strong>br</strong> />

Nesse sentido é o entendimento de especialistas, dentre eles de<<strong>br</strong> />

Nascimento (2009, p. 06):<<strong>br</strong> />

17<<strong>br</strong> />

“A inexistência de norma técnica para orientar a realização de <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />

<strong>médica</strong> e avaliação de incapacidade nas especialidades de<<strong>br</strong> />

Gastroenterologia e Hepatologia, norma técnica que certamente seria<<strong>br</strong> />

o documento norteador para o des<strong>em</strong>penho do médico perito, a<<strong>br</strong> />

ex<strong>em</strong>plo do que ocorre <strong>em</strong> algumas áreas bio<strong>médica</strong>s, pode ser<<strong>br</strong> />

considerada como justificativa para as dificuldades encontradas no<<strong>br</strong> />

momento de concluir pela concessão ou indeferimento do beneficio<<strong>br</strong> />

requerido”.

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