perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br
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2 PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />
HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<<strong>br</strong> />
2.1 Considerações iniciais so<strong>br</strong>e os benefícios pleiteados inicialmente no<<strong>br</strong> />
âmbito da Previdência Social<<strong>br</strong> />
A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> na esfera previdenciária possui algumas<<strong>br</strong> />
peculiaridades inerentes à constatação da capacidade ou incapacidade laboral,<<strong>br</strong> />
para que o segurado, sendo incapaz para o trabalho, possa receber o benefício<<strong>br</strong> />
do auxílio doença (nos casos de incapacidade t<strong>em</strong>porária), ou a aposentadoria<<strong>br</strong> />
por invalidez (nos casos de incapacidade permanente).<<strong>br</strong> />
13<<strong>br</strong> />
“A atividade médico-pericial previdenciária t<strong>em</strong> como objetivo<<strong>br</strong> />
essencial a elaboração de parecer técnico conclusivo na avaliação da<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa, parecer <strong>em</strong>basado <strong>em</strong> lei, além da análise<<strong>br</strong> />
do requerimento de benefícios previdenciários. A <strong>em</strong>issão do parecer<<strong>br</strong> />
exige o conhecimento das normas técnicas, dos atos normativos e da<<strong>br</strong> />
legislação previdenciária referentes à concessão dos benefícios. A<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa é amplamente aceita como sendo a situação<<strong>br</strong> />
da pessoa que, ao ser submetida ao exame pericial, d<strong>em</strong>onstra<<strong>br</strong> />
impossibilidade de des<strong>em</strong>penhar funções <strong>em</strong> razão de alteração<<strong>br</strong> />
morfopsicofisiológica decorrente de doença ou de acidente”<<strong>br</strong> />
(NASCENTES, 2004 apud NASCIMENTO, 2009, p. 02).<<strong>br</strong> />
Nascimento (2009, p. 02) ensina que:<<strong>br</strong> />
“Para fins previdenciários, entende-se a incapacidade laborativa ou<<strong>br</strong> />
incapacidade para o trabalho como a impossibilidade de<<strong>br</strong> />
des<strong>em</strong>penhar funções específicas de uma atividade ou ocupação<<strong>br</strong> />
para as quais a pessoa estava habilitada e <strong>em</strong> exercício”.