04.06.2013 Views

perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br

perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br

perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2 PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />

HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<<strong>br</strong> />

2.1 Considerações iniciais so<strong>br</strong>e os benefícios pleiteados inicialmente no<<strong>br</strong> />

âmbito da Previdência Social<<strong>br</strong> />

A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> na esfera previdenciária possui algumas<<strong>br</strong> />

peculiaridades inerentes à constatação da capacidade ou incapacidade laboral,<<strong>br</strong> />

para que o segurado, sendo incapaz para o trabalho, possa receber o benefício<<strong>br</strong> />

do auxílio doença (nos casos de incapacidade t<strong>em</strong>porária), ou a aposentadoria<<strong>br</strong> />

por invalidez (nos casos de incapacidade permanente).<<strong>br</strong> />

13<<strong>br</strong> />

“A atividade médico-pericial previdenciária t<strong>em</strong> como objetivo<<strong>br</strong> />

essencial a elaboração de parecer técnico conclusivo na avaliação da<<strong>br</strong> />

incapacidade laborativa, parecer <strong>em</strong>basado <strong>em</strong> lei, além da análise<<strong>br</strong> />

do requerimento de benefícios previdenciários. A <strong>em</strong>issão do parecer<<strong>br</strong> />

exige o conhecimento das normas técnicas, dos atos normativos e da<<strong>br</strong> />

legislação previdenciária referentes à concessão dos benefícios. A<<strong>br</strong> />

incapacidade laborativa é amplamente aceita como sendo a situação<<strong>br</strong> />

da pessoa que, ao ser submetida ao exame pericial, d<strong>em</strong>onstra<<strong>br</strong> />

impossibilidade de des<strong>em</strong>penhar funções <strong>em</strong> razão de alteração<<strong>br</strong> />

morfopsicofisiológica decorrente de doença ou de acidente”<<strong>br</strong> />

(NASCENTES, 2004 apud NASCIMENTO, 2009, p. 02).<<strong>br</strong> />

Nascimento (2009, p. 02) ensina que:<<strong>br</strong> />

“Para fins previdenciários, entende-se a incapacidade laborativa ou<<strong>br</strong> />

incapacidade para o trabalho como a impossibilidade de<<strong>br</strong> />

des<strong>em</strong>penhar funções específicas de uma atividade ou ocupação<<strong>br</strong> />

para as quais a pessoa estava habilitada e <strong>em</strong> exercício”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!