perícia médica em gastroenterologia - Eduardokutchell.med.br
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Eduardo Kutchell de Marco<<strong>br</strong> />
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />
HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<<strong>br</strong> />
Sorocaba<<strong>br</strong> />
Universidade Gama Filho<<strong>br</strong> />
Fundação Uni<strong>med</strong><<strong>br</strong> />
2009
Eduardo Kutchell de Marco<<strong>br</strong> />
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />
HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<<strong>br</strong> />
Monografia apresentada ao curso de pósgraduação<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong> Sorocaba, ministrado pela<<strong>br</strong> />
Universidade Gama Filho e pela<<strong>br</strong> />
Fundação Uni<strong>med</strong>.<<strong>br</strong> />
Coordenador: Prof. Dr. José Ricardo de<<strong>br</strong> />
Paula Xavier Vilela<<strong>br</strong> />
Sorocaba<<strong>br</strong> />
Universidade Gama Filho<<strong>br</strong> />
Fundação Uni<strong>med</strong><<strong>br</strong> />
2009
Dedicatória<<strong>br</strong> />
A minha esposa Cintia, e às minhas filhas<<strong>br</strong> />
Paula e Giovana.
Agradecimentos<<strong>br</strong> />
Ao meu amigo, Dr. Frederico Guimarães Brandão, que depositou<<strong>br</strong> />
confiança <strong>em</strong> meu trabalho profissional ao me convidar para participar do grupo<<strong>br</strong> />
de peritos do Tribunal Federal de Sorocaba. Novos horizontes foram abertos<<strong>br</strong> />
neste campo tão promissor da <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong>, despertando o interesse por<<strong>br</strong> />
essa prática, me apontado os caminhos necessários para o desenvolvimento<<strong>br</strong> />
do meu trabalho.<<strong>br</strong> />
Agradeço a todos os funcionários do Tribunal Federal de Sorocaba, que<<strong>br</strong> />
pacient<strong>em</strong>ente s<strong>em</strong>pre esclareceram minhas dúvidas durante estes anos,<<strong>br</strong> />
muitas vezes interrompendo o seu trabalho e prontamente dirimindo minhas<<strong>br</strong> />
dúvidas.<<strong>br</strong> />
Agradecimento especial a Juíza Dra. Fabíola Queiroz, que com muito<<strong>br</strong> />
bom senso e profissionalismo utilizou os laudos periciais deste perito <strong>em</strong> suas<<strong>br</strong> />
decisões judiciais.<<strong>br</strong> />
Aos periciandos, pois foram a razão para a realização desta monografia.<<strong>br</strong> />
Em especial aos meus familiares que sofreram com minha ausência nas<<strong>br</strong> />
horas dedicadas as aulas da pós-graduação. Espero poder recompensar de<<strong>br</strong> />
alguma forma o estímulo e a compressão da minha família.
Epígrafe<<strong>br</strong> />
A atividade do médico perito exige que o<<strong>br</strong> />
profissional tenha determinados conhecimentos<<strong>br</strong> />
indispensáveis à realização de um bom<<strong>br</strong> />
trabalho. O profissional preparado poderá<<strong>br</strong> />
realizar seu trabalho de forma justa, honesta e<<strong>br</strong> />
imparcial.
RESUMO<<strong>br</strong> />
A presente monografia abordou a <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong><<strong>br</strong> />
e hepatologia nas ações previdenciárias, quando esta avalia a capacidade ou<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa do segurado, determinando os seus direitos aos<<strong>br</strong> />
benefícios pleiteados ou não. A probl<strong>em</strong>ática da pesquisa foi: Qual a<<strong>br</strong> />
contribuição das <strong>perícia</strong>s <strong>médica</strong>s judiciais <strong>em</strong> gastro-hepatologia na<<strong>br</strong> />
concessão de benefícios previdenciários? O objetivo geral foi o de realizar um<<strong>br</strong> />
levantamento dos números de <strong>perícia</strong>s <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia<<strong>br</strong> />
realizadas no Juizado Especial Federal de Sorocaba, para fins previdenciários.<<strong>br</strong> />
Os objetivos específicos foram: analisar o número de <strong>perícia</strong>s <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia no Juizado Especial Federal de Sorocaba, para<<strong>br</strong> />
fins previdenciários, no período de 2005 a 2008; e descrever o trabalho do<<strong>br</strong> />
perito judicial especialista <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia nas ações que<<strong>br</strong> />
têm como objeto a concessão de benefícios previdenciários. A metodologia<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong>pregada para o seu desenvolvimento e fundamentação foi a revisão<<strong>br</strong> />
bibliográfica e o estudo retrospectivo por meio do levantamento de casos<<strong>br</strong> />
relacionados ao t<strong>em</strong>a. Concluiu-se que as patologias <strong>em</strong> gastro-hepatologia<<strong>br</strong> />
são causas secundárias dos indeferimentos dos benefícios e que a maioria das<<strong>br</strong> />
divergências administrativas que conduz<strong>em</strong> o segurado à Justiça Federal são<<strong>br</strong> />
pleitos relacionados principalmente com a divergência da data de início da<<strong>br</strong> />
incapacidade ou do início da doença.<<strong>br</strong> />
Palavras Chave: Perícia <strong>médica</strong> judicial. Gastroenterologia. Hepatologia.<<strong>br</strong> />
Ações previdenciárias.
ABSTRACT<<strong>br</strong> />
This paper addressed the court <strong>med</strong>ical expert in gastroenterology and<<strong>br</strong> />
hepatology in the actions pension, when it assesses the ability or inability of the<<strong>br</strong> />
insured labor, determining their rights to claim benefits or not. The issue of<<strong>br</strong> />
research was: What is the contribution of <strong>med</strong>ical expertise in judicial gastrohepatology<<strong>br</strong> />
in the granting of benefits? The general objective was to conduct a<<strong>br</strong> />
survey of the numbers of Expertise in gastroenterology and hepatology held in<<strong>br</strong> />
Special Federal Court of Sorocaba, for pension purposes. The specific<<strong>br</strong> />
objectives were: to analyze the number of expertise in gastroenterology and<<strong>br</strong> />
hepatology in the Federal Court of Special Sorocaba, for pension purposes in<<strong>br</strong> />
the period 2005 to 2008 and describe the work of the court expert specialist in<<strong>br</strong> />
gastroenterology and hepatology in the actions which have the object the<<strong>br</strong> />
granting of benefits. The methodology used for its development and rationale<<strong>br</strong> />
was the retrospective study and review by the r<strong>em</strong>oval of cases relating to the<<strong>br</strong> />
subject. It was concluded that conditions in gastro-hepatology are secondary<<strong>br</strong> />
causes of refusal of benefits and that most of the administrative differences that<<strong>br</strong> />
lead to the insured Federal Court litigation are mainly related to the divergence<<strong>br</strong> />
of the beginning of the disability or the onset of the disease.<<strong>br</strong> />
Keywords: Skill <strong>med</strong>ical courts. Gastroenterology. Hepatology. Stocks pension.
RCUI - Retocolite Ulcerativa Idiopática<<strong>br</strong> />
LISTA DE SIGLAS<<strong>br</strong> />
DRGE - Doença do Refluxo Gastro-Esofágico
LISTA DE TABELAS<<strong>br</strong> />
Tabela 1: Principais Patologias do Aparelho Digestivo .............................................24<<strong>br</strong> />
Tabela 2: Principais patologias clínicas nos exames periciais ..................................33
LISTA DE GRÁFICOS<<strong>br</strong> />
Gráfico 1: Incidência das principais patologias..........................................................29<<strong>br</strong> />
Gráfico 2: Principais patologias <strong>em</strong> gastro-hepatologia ............................................33
SUMÁRIO<<strong>br</strong> />
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................11<<strong>br</strong> />
2 PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />
HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ..................................................13<<strong>br</strong> />
2.1 Considerações iniciais so<strong>br</strong>e os benefícios pleiteados inicialmente no<<strong>br</strong> />
âmbito da Previdência Social ....................................................................................13<<strong>br</strong> />
2.2 A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia <strong>em</strong> ações<<strong>br</strong> />
previdenciárias ..........................................................................................................17<<strong>br</strong> />
3 PATOLOGIAS (REVISÃO) ....................................................................................23<<strong>br</strong> />
4 METODOLOGIA ....................................................................................................30<<strong>br</strong> />
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO .............................................................................32<<strong>br</strong> />
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................36<<strong>br</strong> />
REFERÊNCIAS.........................................................................................................38<<strong>br</strong> />
ANEXO .....................................................................................................................39<<strong>br</strong> />
Anexo A – Lista das doenças do sist<strong>em</strong>a digestivo relacionadas com o trabalho,<<strong>br</strong> />
ramo de atividade da <strong>em</strong>presa. (Grupo XI da CID-10) ..............................................40
1 INTRODUÇÃO<<strong>br</strong> />
O t<strong>em</strong>a estudado nessa pesquisa é o da <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia <strong>em</strong> ações previdenciárias.<<strong>br</strong> />
É sabido que a <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> é essencial para avaliar a capacidade<<strong>br</strong> />
ou a incapacidade laborativa do trabalhador e, assim, determinante na<<strong>br</strong> />
concessão ou não dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por<<strong>br</strong> />
invalidez, assistencial ou LOAS.<<strong>br</strong> />
As <strong>perícia</strong>s <strong>médica</strong>s relacionadas com a gastro-hepatologia<<strong>br</strong> />
requer<strong>em</strong> uma abordag<strong>em</strong> meticulosa do periciado, iniciando pela anamnese,<<strong>br</strong> />
abordando a anatomia, funcionalidade e etiologia, a fim de se obter um<<strong>br</strong> />
diagnóstico preciso, determinante para a concessão ou não de benefícios.<<strong>br</strong> />
A maioria das <strong>perícia</strong>s que chega à esfera judicial relaciona-se com<<strong>br</strong> />
a seara previdenciária, onde os postulantes tiveram seus pedidos negados na<<strong>br</strong> />
esfera administrativa e, assim, recorr<strong>em</strong> ao Poder Judiciário no intuito de<<strong>br</strong> />
receber<strong>em</strong> a efetiva tutela de seus direitos.<<strong>br</strong> />
A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> na gastro-hepatologia requer conhecimentos de<<strong>br</strong> />
profissionais especialistas, uma vez que exist<strong>em</strong> inúmeras variáveis, as quais<<strong>br</strong> />
foram analisadas na monografia, que são fundamentais nos resultados da<<strong>br</strong> />
<strong>perícia</strong> e, que por tal importância, requer<strong>em</strong> a correta abordag<strong>em</strong> do periciado<<strong>br</strong> />
por esse especialista.<<strong>br</strong> />
A probl<strong>em</strong>ática da pesquisa pauta-se na busca pela resposta do<<strong>br</strong> />
questionamento assim definido: Qual a contribuição das <strong>perícia</strong>s <strong>médica</strong>s<<strong>br</strong> />
judiciais <strong>em</strong> gastro-hepatologia na concessão de benefícios previdenciários?<<strong>br</strong> />
11
O objetivo geral delimitou-se <strong>em</strong>: realizar um levantamento dos<<strong>br</strong> />
números de <strong>perícia</strong>s <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia realizadas no Juizado<<strong>br</strong> />
Especial Federal de Sorocaba, para fins previdenciários.<<strong>br</strong> />
Os objetivos específicos foram:<<strong>br</strong> />
• Analisar o número de <strong>perícia</strong>s <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e<<strong>br</strong> />
hepatologia no Juizado Especial Federal de Sorocaba, para<<strong>br</strong> />
fins previdenciários, no período de 2005 a 2008.<<strong>br</strong> />
• Descrever o trabalho do perito judicial especialista <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia nas ações que têm como<<strong>br</strong> />
objeto a concessão de benefícios previdenciários.<<strong>br</strong> />
12
2 PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM GASTROENTEROLOGIA E<<strong>br</strong> />
HEPATOLOGIA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<<strong>br</strong> />
2.1 Considerações iniciais so<strong>br</strong>e os benefícios pleiteados inicialmente no<<strong>br</strong> />
âmbito da Previdência Social<<strong>br</strong> />
A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> na esfera previdenciária possui algumas<<strong>br</strong> />
peculiaridades inerentes à constatação da capacidade ou incapacidade laboral,<<strong>br</strong> />
para que o segurado, sendo incapaz para o trabalho, possa receber o benefício<<strong>br</strong> />
do auxílio doença (nos casos de incapacidade t<strong>em</strong>porária), ou a aposentadoria<<strong>br</strong> />
por invalidez (nos casos de incapacidade permanente).<<strong>br</strong> />
13<<strong>br</strong> />
“A atividade médico-pericial previdenciária t<strong>em</strong> como objetivo<<strong>br</strong> />
essencial a elaboração de parecer técnico conclusivo na avaliação da<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa, parecer <strong>em</strong>basado <strong>em</strong> lei, além da análise<<strong>br</strong> />
do requerimento de benefícios previdenciários. A <strong>em</strong>issão do parecer<<strong>br</strong> />
exige o conhecimento das normas técnicas, dos atos normativos e da<<strong>br</strong> />
legislação previdenciária referentes à concessão dos benefícios. A<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa é amplamente aceita como sendo a situação<<strong>br</strong> />
da pessoa que, ao ser submetida ao exame pericial, d<strong>em</strong>onstra<<strong>br</strong> />
impossibilidade de des<strong>em</strong>penhar funções <strong>em</strong> razão de alteração<<strong>br</strong> />
morfopsicofisiológica decorrente de doença ou de acidente”<<strong>br</strong> />
(NASCENTES, 2004 apud NASCIMENTO, 2009, p. 02).<<strong>br</strong> />
Nascimento (2009, p. 02) ensina que:<<strong>br</strong> />
“Para fins previdenciários, entende-se a incapacidade laborativa ou<<strong>br</strong> />
incapacidade para o trabalho como a impossibilidade de<<strong>br</strong> />
des<strong>em</strong>penhar funções específicas de uma atividade ou ocupação<<strong>br</strong> />
para as quais a pessoa estava habilitada e <strong>em</strong> exercício”.
Ainda, explica a autora:<<strong>br</strong> />
14<<strong>br</strong> />
“É importante mencionar que a existência de doenças não significa<<strong>br</strong> />
incapacidade. Pessoas portadoras de enfermidades b<strong>em</strong> definidas<<strong>br</strong> />
(diabetes, hipertensão arterial, hepatite C) ou lesões como, por<<strong>br</strong> />
ex<strong>em</strong>plo, a ausência da visão ou de um m<strong>em</strong><strong>br</strong>o, pod<strong>em</strong> ser<<strong>br</strong> />
consideradas aptas para o trabalho. Na maioria das situações, a<<strong>br</strong> />
previdência identifica o trabalhador como incapacitado quando este,<<strong>br</strong> />
ao des<strong>em</strong>penhar a sua função, não consegue atingir a média de<<strong>br</strong> />
rendimento alcançada por pessoas que pertenc<strong>em</strong> à categoria do<<strong>br</strong> />
trabalhador <strong>em</strong> avaliação e que trabalham <strong>em</strong> ambiente s<strong>em</strong>elhante”<<strong>br</strong> />
(NASCIMENTO, 2009, p. 03).<<strong>br</strong> />
Após a anamnese e o exame médico-pericial, é possível graduar a<<strong>br</strong> />
ausência da capacidade laborativa <strong>em</strong> parcial, quando permite o des<strong>em</strong>penho<<strong>br</strong> />
da atividade s<strong>em</strong> risco de vida ou agravamento, e total, diante da<<strong>br</strong> />
impossibilidade de permanecer no ambiente de trabalho, segundo Marques<<strong>br</strong> />
(apud NASCIMENTO, 2009).<<strong>br</strong> />
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que por<<strong>br</strong> />
motivo de doença for considerado incapaz definitivamente para exercer<<strong>br</strong> />
capacidade laborativa e, ainda não tiver condições de ser reabilitado para outra<<strong>br</strong> />
atividade.<<strong>br</strong> />
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for<<strong>br</strong> />
o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou<<strong>br</strong> />
não <strong>em</strong> gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e<<strong>br</strong> />
insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe<<strong>br</strong> />
garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta<<strong>br</strong> />
condição.<<strong>br</strong> />
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da<<strong>br</strong> />
verificação da condição de incapacidade <strong>med</strong>iante exame médicopericial<<strong>br</strong> />
a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas<<strong>br</strong> />
expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.<<strong>br</strong> />
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se<<strong>br</strong> />
ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à<<strong>br</strong> />
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade so<strong>br</strong>evier<<strong>br</strong> />
por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”<<strong>br</strong> />
(Lei 8.213/91).
O período de carência é de doze contribuições mensais, com as<<strong>br</strong> />
exceções do art. 26, II do mesmo diploma legal. Se a invalidez for decorrente<<strong>br</strong> />
de acidente, esse prazo de carência não é exigido.<<strong>br</strong> />
15<<strong>br</strong> />
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes<<strong>br</strong> />
prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos<<strong>br</strong> />
casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença<<strong>br</strong> />
profissional ou do trabalho, b<strong>em</strong> como nos casos de segurado que,<<strong>br</strong> />
após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido<<strong>br</strong> />
de alguma das doenças e afecções especificadas <strong>em</strong> lista elaborada<<strong>br</strong> />
pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a<<strong>br</strong> />
cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação,<<strong>br</strong> />
mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e<<strong>br</strong> />
gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Atualmente<<strong>br</strong> />
Ministérios da Saúde e da Previdência Social)”.<<strong>br</strong> />
A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhar<<strong>br</strong> />
durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, <strong>em</strong> trabalho que esteja sujeito à<<strong>br</strong> />
condições especiais que prejudiqu<strong>em</strong> a saúde ou a integridade física e,<<strong>br</strong> />
encontra-se disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91.<<strong>br</strong> />
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a<<strong>br</strong> />
carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a<<strong>br</strong> />
condições especiais que prejudiqu<strong>em</strong> a saúde ou a integridade física,<<strong>br</strong> />
durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme<<strong>br</strong> />
dispuser a lei”.<<strong>br</strong> />
“ Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos<<strong>br</strong> />
ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física<<strong>br</strong> />
considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de<<strong>br</strong> />
que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo”.<<strong>br</strong> />
Este benefício é para atender aos trabalhadores expostos a agentes<<strong>br</strong> />
físicos, químicos e biológicos.<<strong>br</strong> />
O t<strong>em</strong>po necessário para se aposentar é relacionado de acordo com<<strong>br</strong> />
o agente nocivo à saúde à que o trabalhador foi exposto.
A comprovação das condições nocivas à saúde do trabalhador é<<strong>br</strong> />
realizada por meio de um formulário próprio preenchido pela <strong>em</strong>presa<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong>pregadora, com base <strong>em</strong> Laudo Técnico de Condições Ambientais de<<strong>br</strong> />
Trabalho (LTCA) <strong>em</strong>itido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança<<strong>br</strong> />
do trabalho. Existe ainda um formulário próprio do Instituto Nacional do Seguro<<strong>br</strong> />
Social - INSS, denominado PPP.<<strong>br</strong> />
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao<<strong>br</strong> />
segurado impossibilitado de trabalhar, <strong>em</strong> função de doença, por mais de 15<<strong>br</strong> />
dias consecutivos, atestado pela <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> do INSS.<<strong>br</strong> />
16<<strong>br</strong> />
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo<<strong>br</strong> />
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei,<<strong>br</strong> />
ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual<<strong>br</strong> />
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.<<strong>br</strong> />
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se<<strong>br</strong> />
filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou<<strong>br</strong> />
da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a<<strong>br</strong> />
incapacidade so<strong>br</strong>evier por motivo de progressão ou agravamento<<strong>br</strong> />
dessa doença ou lesão”.<<strong>br</strong> />
Nascimento (2009, p. 05) relata que:<<strong>br</strong> />
“Representam ameaças à manutenção do benefício o não<<strong>br</strong> />
comparecimento ao local da <strong>perícia</strong> na data preestabelecida para<<strong>br</strong> />
novo exame e a recusa ao processo de reabilitação profissional<<strong>br</strong> />
custeado pela previdência. A suspensão do auxílio-doença<<strong>br</strong> />
previdenciário ocorre como conseqüência de uma das três condições:<<strong>br</strong> />
retorno ao trabalho, transformação <strong>em</strong> aposentadoria por invalidez ou<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong> auxílio acidente diante de circunstâncias diversas e que tenham<<strong>br</strong> />
como resultado seqüelas que impeçam a realização da atividade<<strong>br</strong> />
laborativa”.
Desse modo, o auxílio-doença previdenciário é cessado no momento<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong> que o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou na<<strong>br</strong> />
impossibilidade de recuperação, atestada pelo médico perito, quando se<<strong>br</strong> />
transforma <strong>em</strong> aposentadoria por invalidez.<<strong>br</strong> />
Abordados os benefícios previdenciários que depend<strong>em</strong> de exame<<strong>br</strong> />
pericial para a sua concessão e, l<strong>em</strong><strong>br</strong>ando que, na maioria dos casos <strong>em</strong> que<<strong>br</strong> />
o segurado não consegue obter a sua pretensão na área administrativa, ele se<<strong>br</strong> />
socorre à esfera judicial e, nesse momento, inicia-se o estudo do perito médico<<strong>br</strong> />
judicial na área de <strong>gastroenterologia</strong> hepatologia quando este atua <strong>em</strong> ações<<strong>br</strong> />
previdenciárias.<<strong>br</strong> />
2.2 A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia <strong>em</strong> ações<<strong>br</strong> />
previdenciárias<<strong>br</strong> />
A literatura especializada <strong>em</strong> <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> <strong>em</strong> gastro-hepatologia é<<strong>br</strong> />
escassa no Brasil, o que pode deixar de abalizar o trabalho do médico perito<<strong>br</strong> />
<strong>em</strong> suas atividades.<<strong>br</strong> />
Nesse sentido é o entendimento de especialistas, dentre eles de<<strong>br</strong> />
Nascimento (2009, p. 06):<<strong>br</strong> />
17<<strong>br</strong> />
“A inexistência de norma técnica para orientar a realização de <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
<strong>médica</strong> e avaliação de incapacidade nas especialidades de<<strong>br</strong> />
Gastroenterologia e Hepatologia, norma técnica que certamente seria<<strong>br</strong> />
o documento norteador para o des<strong>em</strong>penho do médico perito, a<<strong>br</strong> />
ex<strong>em</strong>plo do que ocorre <strong>em</strong> algumas áreas bio<strong>médica</strong>s, pode ser<<strong>br</strong> />
considerada como justificativa para as dificuldades encontradas no<<strong>br</strong> />
momento de concluir pela concessão ou indeferimento do beneficio<<strong>br</strong> />
requerido”.
Marcos (2008, p. 03) destaca a importância da anamnese nas<<strong>br</strong> />
<strong>perícia</strong>s <strong>médica</strong> <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong>, pois explica que, “<strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong><<strong>br</strong> />
ela é responsável por 50% do diagnóstico, abordando as partes anatômicas,<<strong>br</strong> />
funcionais e até etiológicas”.<<strong>br</strong> />
O autor expõe os principais pontos a ser<strong>em</strong> abordados na <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
<strong>médica</strong> (MARCOS, 2008):<<strong>br</strong> />
1. Identificação: idade, sexo, estado civil, procedência e<<strong>br</strong> />
profissão.<<strong>br</strong> />
2. Queixa e duração: são sugestivas de certas enfermidades.<<strong>br</strong> />
3. História pregressa da moléstia atual: parte mais importante.<<strong>br</strong> />
4. Interrogatório so<strong>br</strong>e os diversos aparelhos: permite saber da<<strong>br</strong> />
eventual existência de sintomas gerais e relacionados com os<<strong>br</strong> />
diferentes aparelhos, permitindo dessa forma conhecer o<<strong>br</strong> />
paciente como um todo, inclusive o seu estado <strong>em</strong>ocional,<<strong>br</strong> />
muitas vezes responsável pela maioria dos sintomas.<<strong>br</strong> />
L<strong>em</strong><strong>br</strong>a o autor que é de extr<strong>em</strong>a importância não se esquecer de<<strong>br</strong> />
pesquisas os sintomas gerais, as doenças <strong>em</strong> geral, a genética, os tecidos<<strong>br</strong> />
conjuntivos, as doenças endócrinas, os distúrbios nutricionais e as<<strong>br</strong> />
manifestações gastrointestinais (MARCOS, 2008, p. 03).<<strong>br</strong> />
As principais manifestações gastrointestinais que dev<strong>em</strong> ser<<strong>br</strong> />
examinadas na <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong>, segundo a exposição de Marcos (2008, p. 06)<<strong>br</strong> />
são:<<strong>br</strong> />
18
• Aumento da incidência de sangramentos.<<strong>br</strong> />
• Anorexia, náuseas, dor e distensão abdominais.<<strong>br</strong> />
• Congestão hepática, com icterícia, dor no hipocôndrio direito<<strong>br</strong> />
e ascite.<<strong>br</strong> />
• Abscesso hepático.<<strong>br</strong> />
• Enfarte intestinal.<<strong>br</strong> />
• Episódios recorrentes de dores abdominais, com peritonismo.<<strong>br</strong> />
• Diarréia ou prisão de ventre.<<strong>br</strong> />
• Hepatoesplenomegalia.<<strong>br</strong> />
• Episódios recorrentes de pancreatites.<<strong>br</strong> />
• Isqu<strong>em</strong>ia, sangramento e enfarte intestinais.<<strong>br</strong> />
• Peritonite, isqu<strong>em</strong>ia e perfuração intestinal.<<strong>br</strong> />
• Predisposição a infecções intestinais.<<strong>br</strong> />
• Pancreatite crônica calcificante.<<strong>br</strong> />
• Predisposição a litíase vesicular.<<strong>br</strong> />
• Esteatose hepática.<<strong>br</strong> />
• Doença do refluxo gastroesofágico.<<strong>br</strong> />
Os antecedentes pessoais e familiares dev<strong>em</strong> ser questionados com<<strong>br</strong> />
a mesma importância durante a <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong>.<<strong>br</strong> />
No que se refer<strong>em</strong> aos antecedentes pessoais, Marcos (2008)<<strong>br</strong> />
explica que estes pod<strong>em</strong> estar relacionados a disfunções digestivas atuais,<<strong>br</strong> />
como, informação de hepatite viral; icterícia; cirurgias anteriores (gastrectomia,<<strong>br</strong> />
colecistectomia, enterectomia, etc.). Os antecedentes familiares, por sua vez,<<strong>br</strong> />
19
pod<strong>em</strong> contribuir para formular hipóteses diagnósticas, como, Moléstia de<<strong>br</strong> />
Crohn; Litíase vesicular; Pólipos Intestinais; Neoplasias; etc.<<strong>br</strong> />
Marcos (2008) ainda adverte que, <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong>, <strong>em</strong>bora por<<strong>br</strong> />
vezes, pouco informativo quando comparado a anamnese, deve ser realizado<<strong>br</strong> />
minuciosamente. Dessa forma dev<strong>em</strong>os proceder:<<strong>br</strong> />
• Ao exame geral avaliando: icterícia cutaneomucosa; aranhas<<strong>br</strong> />
vasculares; ginecomastia; diminuição de pelos da região<<strong>br</strong> />
peitoral, axilar e pubianos; erit<strong>em</strong>a palmar; hálito hepático,<<strong>br</strong> />
etc.<<strong>br</strong> />
• À inspeção do abdome: alterações da forma (retraído ou<<strong>br</strong> />
globoso); alterações da pele (circulação colateral venosa,<<strong>br</strong> />
equimoses, etc.); pulsatilidade anormal; movimentos<<strong>br</strong> />
peristálticos; palpação; percussão; e, ausculta.<<strong>br</strong> />
Os exames compl<strong>em</strong>entares são de ampla importância, e conforme<<strong>br</strong> />
Marcos (2008, p. 09):<<strong>br</strong> />
20<<strong>br</strong> />
“Atualmente t<strong>em</strong>os um número considerável de métodos<<strong>br</strong> />
diagnósticos: RX simples do abdômen, RX contrastados do tubo<<strong>br</strong> />
digestivo, Ultrassonografia, inclusive com Doppler, Ultrassonografia<<strong>br</strong> />
endoscópica, esofago<strong>gastroenterologia</strong>duodenoscopia,<<strong>br</strong> />
retossigmoidoscopia, colonoscopia, tomografia computadorizada,<<strong>br</strong> />
ressonância magnética, colangiopancreatografia endoscópica<<strong>br</strong> />
retrógrada, angiografia, testes de avaliação hepática, marcadores<<strong>br</strong> />
imunológicos dos vírus das hepatites, marcadores tumorais, biópsia<<strong>br</strong> />
hepática, entre outros”.<<strong>br</strong> />
Na <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> relacionadas com ações<<strong>br</strong> />
previdenciárias ou trabalhistas é importante o estudo das doenças relacionadas<<strong>br</strong> />
ao trabalho.
Essas doenças, conforme Marcos (2008, p. 09):<<strong>br</strong> />
21<<strong>br</strong> />
“[...] somente serão diagnosticadas, ou estabelecido o NEXO<<strong>br</strong> />
CAUSAL, se durante a ANAMNESE da consulta <strong>médica</strong>, ou<<strong>br</strong> />
ANAMNESE da <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong>, for pesquisada a HISTÓRIA<<strong>br</strong> />
PREGRESSA da MOLÉSTIA ATUAL, de forma detalhada”.<<strong>br</strong> />
Desse modo, Marcos (2008) expõe a importância da <strong>perícia</strong> <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong> <strong>em</strong> ações trabalhistas e previdenciárias.<<strong>br</strong> />
No intuito de ilustrar a importância da <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> nessa área da<<strong>br</strong> />
Medicina, passa-se a discorrer so<strong>br</strong>e o estudo de Nascimento (2009) que,<<strong>br</strong> />
analisou a concessão dos benefícios à população piauiense portadora de<<strong>br</strong> />
enfermidades <strong>gastroenterologia</strong> hepatológicas no período de 1999 a 2003 com<<strong>br</strong> />
o objetivo de criar instrumentos de normatização para a <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> nessa<<strong>br</strong> />
área.<<strong>br</strong> />
foram:<<strong>br</strong> />
“Do total de 36.679 concessões do B31, foram analisadas 652 na<<strong>br</strong> />
área de <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia. O benefício B32 foi deferido<<strong>br</strong> />
a 6.493 piauienses, dos quais 45 eram portadores de enfermidades<<strong>br</strong> />
gastro-hepatológicas, e o B87 foi concedido a 5 pessoas no universo<<strong>br</strong> />
de 8.462 concessões” (NASCIMENTO, 2009, p. 06).<<strong>br</strong> />
Os resultados alcançados por Nascimento (2009), <strong>em</strong> sua pesquisa,<<strong>br</strong> />
• A aposentadoria por invalidez foi concedida a 6,41% das<<strong>br</strong> />
pessoas periciadas com enfermidades gastro-hepatológicas;<<strong>br</strong> />
• O benefício auxílio-doença previdenciário foi distribuído <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
cinco grupos de enfermidades, correspondendo ao maior<<strong>br</strong> />
grupo os portadores de úlcera duodenal. Foram analisados<<strong>br</strong> />
165 casos, isto é, 36,34% do total de 454 concessões.
Nascimento (2009) observa que a aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />
deferida às pessoas cujas enfermidades consideram-se de maior gravidade,<<strong>br</strong> />
destacando-se a Cirrose Hepática Alcoólica e a Neoplasia Maligna do<<strong>br</strong> />
estômago, diagnosticadas respectivamente <strong>em</strong> 35,48% e 22,58% dos<<strong>br</strong> />
aposentados.<<strong>br</strong> />
Em sua pesquisa, Nascimento (2009) conclui que, o auxílio-doença<<strong>br</strong> />
previdenciário foi o benefício mais predominante, tendo sido concedido a<<strong>br</strong> />
92,88% dos beneficiários no universo de 702 concessões; a aposentadoria por<<strong>br</strong> />
invalidez foi o segundo benefício mais concedido, 6,41% do total, e o amparo<<strong>br</strong> />
social à pessoa portadora de deficiência foi considerado <strong>em</strong> apenas 5<<strong>br</strong> />
prontuários analisados (0,71% do total de 702).<<strong>br</strong> />
22<<strong>br</strong> />
“A análise do quadro de patologias que motivaram a concessão do<<strong>br</strong> />
auxílio-doença previdenciário permitiu observar que os portadores de<<strong>br</strong> />
úlcera duodenal e gástrica, correspondendo respectivamente a<<strong>br</strong> />
36,34% e 31,50%, constituíram o maior grupo entre os periciados que<<strong>br</strong> />
receberam o referido benefício. A aposentadoria por invalidez foi<<strong>br</strong> />
devida a 0,69% do total dos aposentados no estado do Piauí, das<<strong>br</strong> />
6.493 pessoas submetidas à <strong>perícia</strong> previdenciária. As pessoas cujas<<strong>br</strong> />
enfermidades eram neoplasias malignas, úlcera gástrica e cirrose<<strong>br</strong> />
hepática alcoólica foram consideradas como deficientes e/ou<<strong>br</strong> />
dependentes para o des<strong>em</strong>penho das atividades diárias (alimentação,<<strong>br</strong> />
higienização, etc.), atendendo-se, portanto, aos critérios legítimos<<strong>br</strong> />
conforme a Lei 8.742 de 07.09.93, que regulamenta a concessão do<<strong>br</strong> />
BCP” (NASCIMENTO, 2009, p. 08).<<strong>br</strong> />
Uma observação importante <strong>em</strong> que se insere o entendimento de<<strong>br</strong> />
requerimentos previdenciários ser<strong>em</strong> negados e chegar<strong>em</strong> à justiça talvez seja<<strong>br</strong> />
a inexistência de normas técnicas específicas para orientação da <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
previdenciária na gastro-hepatologia.
3 PATOLOGIAS (REVISÃO)<<strong>br</strong> />
São diversos os sintomas e sinais de doenças do aparelho digestivo<<strong>br</strong> />
tais como: boca amarga, halitose, dificuldade <strong>em</strong> engolir (disfagia) ou dor ao<<strong>br</strong> />
engolir (odinofagia), azia, sensação de queimação ou ardor na região do<<strong>br</strong> />
estômago, regurgitação alimentar, dor torácica, distensão abdominal, má<<strong>br</strong> />
digestão, dor anal, náuseas e vômitos, perda de sangue, dor abdominal,<<strong>br</strong> />
eructações, flatulência, <strong>em</strong>agrecimento, constipação intestinal, diarréia, ascite,<<strong>br</strong> />
ingestão de corpos estranhos e substâncias cáusticas, entre tantos outros.<<strong>br</strong> />
aparelho digestivo.<<strong>br</strong> />
A Tabela 1 apresenta uma relação das principais patologias do<<strong>br</strong> />
23
Esôfago Doença do refluxo gastro-esofágico (DRGE)<<strong>br</strong> />
Esofagite<<strong>br</strong> />
Hérnia do hiato<<strong>br</strong> />
Divertículos - Anéis - M<strong>em</strong><strong>br</strong>anas<<strong>br</strong> />
Acalasia<<strong>br</strong> />
Alterações da motilidade esofágica<<strong>br</strong> />
Síndrome de Mallory-Weiss<<strong>br</strong> />
Varizes do esôfago<<strong>br</strong> />
Estenoses<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos<<strong>br</strong> />
Estômago Dispepsia Funcional<<strong>br</strong> />
Gastrites<<strong>br</strong> />
Úlceras<<strong>br</strong> />
Alterações da motilidade<<strong>br</strong> />
Corpos estranhos e bezoares<<strong>br</strong> />
Estenose Hipertrófica do Piloro e outras anomalias congênitas<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos<<strong>br</strong> />
Intes. Delgado Duodenite e Úlceras<<strong>br</strong> />
Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn)<<strong>br</strong> />
Diarréia e Má absorção<<strong>br</strong> />
Deficiência de Lactase (Intolerância ao leite)<<strong>br</strong> />
Doença celíaca<<strong>br</strong> />
Enterites<<strong>br</strong> />
Parasitoses do intestino delgado<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos<<strong>br</strong> />
Intes. Grosso Constipação intestinal<<strong>br</strong> />
Apendicite<<strong>br</strong> />
Doença Inflamatória Intestinal (retocolite ulcerativa Idiopática e<<strong>br</strong> />
Doença de Crohn)<<strong>br</strong> />
Doença diverticular do cólon<<strong>br</strong> />
Síndrome do intestino irritável ou cólon irritável<<strong>br</strong> />
Doenças vasculares<<strong>br</strong> />
Colites (infecciosas - <strong>med</strong>icamentosas - químicas -<<strong>br</strong> />
microscópicas)<<strong>br</strong> />
Parasitoses do intestino grosso<<strong>br</strong> />
Pólipos do cólon<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos do cólon e do reto<<strong>br</strong> />
Doença de Hirchsprung<<strong>br</strong> />
Doenças do ânus (H<strong>em</strong>orróidas, Fissura anal, Fístula anal, Abscesso,<<strong>br</strong> />
Alterações funcionais anorretais, Doenças anais transmitidas sexualmente)<<strong>br</strong> />
Fígado e vias biliares Icterícia e Cirrose<<strong>br</strong> />
Esteatose hepática<<strong>br</strong> />
Hepatites (viral, alcoólica, auto-imune)<<strong>br</strong> />
H<strong>em</strong>angioma e cistos<<strong>br</strong> />
Tumores<<strong>br</strong> />
Litíase da vesícula e das vias biliares<<strong>br</strong> />
Doenças congênitas<<strong>br</strong> />
Colangite esclerosante<<strong>br</strong> />
Cirrose biliar primária<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos<<strong>br</strong> />
Pâncreas Pancreatites agudas e crônicas<<strong>br</strong> />
Doenças hereditárias do Pâncreas<<strong>br</strong> />
Tumores benignos e malignos<<strong>br</strong> />
Tabela 1: Principais Patologias do Aparelho Digestivo<<strong>br</strong> />
Fonte: Autor, 2009.<<strong>br</strong> />
24
São raras as neoplasias do aparelho digestivo antes dos 50 anos, a<<strong>br</strong> />
maioria aparece depois dos 65 anos de idade. A hereditariedade está<<strong>br</strong> />
relacionada com alguns tumores do aparelho digestivo. Em algumas famílias,<<strong>br</strong> />
há uma maior incidência de determinado tumor, e o modelo de hereditariedade<<strong>br</strong> />
ainda é objeto de muito estudo e pesquisa.<<strong>br</strong> />
O esôfago é um tubo muscular que vai da faringe até ao estômago,<<strong>br</strong> />
cuja única função é levar os alimentos até o estômago. A Doença do Refluxo<<strong>br</strong> />
Gastro-Esofágico (DRGE) é a doença mai freqüentes do aparelho digestivo, e<<strong>br</strong> />
pode levar a complicações como estenose péptica e o esôfago de Barrett.<<strong>br</strong> />
Outras alterações, às vezes s<strong>em</strong> grande significado clinico, inclu<strong>em</strong> os<<strong>br</strong> />
Divertículos, Anéis e M<strong>em</strong><strong>br</strong>anas. Também pod<strong>em</strong> ser encontradas alterações<<strong>br</strong> />
na motilidade esofágica que inclu<strong>em</strong> o Espasmo Difuso do Esôfago, Acalasia e<<strong>br</strong> />
o Esôfago <strong>em</strong> “Que<strong>br</strong>a-nozes”.<<strong>br</strong> />
A endoscopia e a radiologia são os meios de diagnósticos<<strong>br</strong> />
freqüent<strong>em</strong>ente utilizados no estudo do esôfago. A pHmetria e a manometria<<strong>br</strong> />
pod<strong>em</strong> ajudar a esclarecer algumas situações. Os tumores benignos são raros<<strong>br</strong> />
e os tumores malignos (carcinoma espinocelular ou carcinoma escamoso) não<<strong>br</strong> />
são muito freqüentes e raro antes dos 60 anos de idade.<<strong>br</strong> />
As doenças do estômago, com expressão clínica, antes dos 40 anos<<strong>br</strong> />
de idade são principalmente a Dispepsia Funcional (a mais freqüente), úlcera, e<<strong>br</strong> />
gastrites. As gastrites erosivas estão quase s<strong>em</strong>pre associadas ao uso de<<strong>br</strong> />
antiinflamatórios. A gastrite causada pelo Helicobacter pylori é uma lesão<<strong>br</strong> />
freqüente do estômago, e pode não causar sintomas. O câncer do estômago<<strong>br</strong> />
aparece so<strong>br</strong>etudo depois dos 50 anos de idade. A endoscopia digestiva alta é<<strong>br</strong> />
25
a técnica mais utilizada para o estudo do estômago, pois permite, não só,<<strong>br</strong> />
observar e fotografar as lesões do estômago, mas também, colher fragmentos<<strong>br</strong> />
para exame histológico, para pesquisar o Helicobacter pylori e ainda, realizar<<strong>br</strong> />
várias técnicas terapêuticas como: tratamento de lesões sangrantes, extração<<strong>br</strong> />
de pólipos, extração de corpos estranhos, entre outras.<<strong>br</strong> />
Umas das doenças mais freqüentes do Intestino Delgado são as<<strong>br</strong> />
Enterites provocadas por vírus, bactérias ou por toxinas que causam diarréia<<strong>br</strong> />
aguda. A Enterite ou Gastroenterite são, no adulto saudável, doenças auto-<<strong>br</strong> />
limitadas, que evolu<strong>em</strong> para a cura <strong>em</strong> poucos dias. A Deficiência de Lactase é<<strong>br</strong> />
outra afecção freqüente do Intestino Delgado, s<strong>em</strong> gravidade e de fácil<<strong>br</strong> />
tratamento. A Doença Celíaca é importante causa de má absorção. As<<strong>br</strong> />
doenças inflamatórias intestinais são distúrbios crônicos nos quais o intestino<<strong>br</strong> />
torna-se inflamado e, freqüent<strong>em</strong>ente, causa cólicas abdominais e diarréia<<strong>br</strong> />
recorrentes. Os dois tipos de doença inflamatória intestinal são a doença de<<strong>br</strong> />
Crohn e a Retocolite Ulcerativa Idiopática (RCUI), que apresentam muitas<<strong>br</strong> />
s<strong>em</strong>elhanças e, algumas vezes, são difíceis de ser<strong>em</strong> diferenciadas.<<strong>br</strong> />
A Doença de Crohn atinge, na maior parte dos casos o intestino<<strong>br</strong> />
delgado, mas, pode localizar-se <strong>em</strong> qualquer outra parte do tubo digestivo,<<strong>br</strong> />
desde a boca ao ânus. Os Divertículos - incluindo o Divertículo de Meckel -<<strong>br</strong> />
aparec<strong>em</strong> com alguma freqüência no intestino delgado, mas quase s<strong>em</strong>pre são<<strong>br</strong> />
assintomáticos e não requer<strong>em</strong> tratamento. As hérnias, so<strong>br</strong>etudo as inguinais,<<strong>br</strong> />
mas também as f<strong>em</strong>orais e umbilicais requer<strong>em</strong> quase s<strong>em</strong>pre tratamento<<strong>br</strong> />
cirúrgico. Os Tumores do Intestino Delgado, benignos ou malignos são pouco<<strong>br</strong> />
freqüentes e representam pequena porcentag<strong>em</strong> de todos os tumores do<<strong>br</strong> />
26
aparelho digestivo. Atualmente com o desenvolvimento de novos aparelhos e<<strong>br</strong> />
aprimoramento de técnicas para transpor as limitações devido à estrutura e<<strong>br</strong> />
comprimento do intestino delgado, tornou-se a endoscopia uma alternativa<<strong>br</strong> />
importante. Outra opção na investigação diagnóstica é a cápsula endoscópica,<<strong>br</strong> />
uma pequena câmara que depois da deglutida permite a observação do<<strong>br</strong> />
intestino delgado. A utilização desta cápsula é recomendada principalmente no<<strong>br</strong> />
estudo das h<strong>em</strong>orragias digestivas de causa obscura. Estas novas técnicas<<strong>br</strong> />
representam um grande progresso na visualização do Intestino Delgado.<<strong>br</strong> />
Um dos transtornos mais freqüentes do intestino grosso é<<strong>br</strong> />
constipação intestinal. A constipação intestinal é um sintoma que pode ter<<strong>br</strong> />
múltiplas causas. As causas da obstipação são múltiplas e algumas pod<strong>em</strong> ser<<strong>br</strong> />
graves, principalmente quando existir<strong>em</strong> sinais de alarme como: aparecimento<<strong>br</strong> />
súbito s<strong>em</strong> causa aparente, apesar da dieta rica <strong>em</strong> fi<strong>br</strong>a a obstipação persiste,<<strong>br</strong> />
presença de sangue nas fezes, <strong>em</strong>agrecimento. Os divertículos no cólon são<<strong>br</strong> />
freqüentes e geralmente não dão orig<strong>em</strong> a sintomas. Pólipo não é sinônimo de<<strong>br</strong> />
câncer. A maioria dos pólipos do cólon são adenomas. Adenomas são tumores<<strong>br</strong> />
benignos que pod<strong>em</strong> evoluir para câncer, entretanto n<strong>em</strong> todos os adenomas<<strong>br</strong> />
do cólon evolu<strong>em</strong> até câncer, mas praticamente todos os cânceres do cólon<<strong>br</strong> />
nasc<strong>em</strong> de um pólipo adenomatoso. Como só conhec<strong>em</strong>os a natureza do<<strong>br</strong> />
pólipo depois de examiná-lo ao microscópio e, como desconhec<strong>em</strong>os se<<strong>br</strong> />
determinado pólipo vai ou não evoluir para câncer t<strong>em</strong>os que r<strong>em</strong>over todos. A<<strong>br</strong> />
colonoscopia é o método adequado para o estudo do intestino grosso. A<<strong>br</strong> />
prevalência do câncer do cólon e reto t<strong>em</strong> aumentado <strong>em</strong> todos os países<<strong>br</strong> />
industrializados.<<strong>br</strong> />
27
A icterícia é um dos principais sintomas das doenças hepáticas. A<<strong>br</strong> />
hepatite é doença do fígado de causa variada (vírus, bactérias, <strong>med</strong>icamentos,<<strong>br</strong> />
tóxicos, etc.). O agente agressor causa uma inflamação e morte das células do<<strong>br</strong> />
fígado. Se a resposta do organismo é adequada pode curar, se é muito intensa<<strong>br</strong> />
pode evoluir para uma forma grave (hepatite fulminante), e se a resposta é<<strong>br</strong> />
insuficiente a infecção persiste e torna-se crônica. A Hepatite por vírus C é uma<<strong>br</strong> />
das principais causas de hepatite crônica na atualidade. O <strong>med</strong>icamento<<strong>br</strong> />
Interferon é utilizado no tratamento da Hepatite por vírus. A sua utilização<<strong>br</strong> />
determina efeitos colaterais, principalmente, como fadiga intensa, depressão,<<strong>br</strong> />
baixa dos glóbulos sangüíneos, dores de cabeça, musculares e articulares e<<strong>br</strong> />
outras alterações neuropsiquiátricas. Entretanto alguns pacientes não são<<strong>br</strong> />
acometidos de nenhum efeito colateral. A maioria das pessoas pode continuar<<strong>br</strong> />
vivendo normalmente enquanto está sendo tratada, com ajustes e<<strong>br</strong> />
reprogramando a rotina das atividades diárias e do trabalho.<<strong>br</strong> />
As Hepatites Crônicas têm evolução lenta, e pod<strong>em</strong> evoluir para<<strong>br</strong> />
formas graves com cirrose e câncer hepático. A duas principais causas de<<strong>br</strong> />
Cirrose do Fígado são o álcool e o vírus da Hepatite C. Com freqüência a<<strong>br</strong> />
cirrose é uma descoberta feita, por acaso, num exame médico ou análises de<<strong>br</strong> />
rotina. Quando a cirrose está plenamente desenvolvida pode apresentar vários<<strong>br</strong> />
outros sinais como hepatomegalia, ascite, varizes esofágicas. Os tumores<<strong>br</strong> />
benignos da vesícula e dos canais biliares são extr<strong>em</strong>amente raros. O câncer<<strong>br</strong> />
da vesícula é uma doença rara, e mais freqüente na mulher do que no hom<strong>em</strong>,<<strong>br</strong> />
e de péssimo prognóstico.<<strong>br</strong> />
28
O adenocarcinoma das vias biliares também chamado<<strong>br</strong> />
colangiocarcinoma é um câncer raro no mundo ocidental, porém de alta<<strong>br</strong> />
prevalência <strong>em</strong> países asiáticos. O prognóstico é ruim, e o tratamento cirúrgico<<strong>br</strong> />
muitas vezes é paliativo.<<strong>br</strong> />
3,50%<<strong>br</strong> />
3,00%<<strong>br</strong> />
2,50%<<strong>br</strong> />
2,00%<<strong>br</strong> />
1,50%<<strong>br</strong> />
1,00%<<strong>br</strong> />
0,50%<<strong>br</strong> />
0,00%<<strong>br</strong> />
VÍRUS C<<strong>br</strong> />
NEOPLASIA DE CÓLON<<strong>br</strong> />
DOENÇA DE CROHN<<strong>br</strong> />
PANCREATITE<<strong>br</strong> />
RETOCOLITE ULCERATIVA<<strong>br</strong> />
CIRROSE HEPÁTICA<<strong>br</strong> />
HEPATOCARCINOMA<<strong>br</strong> />
Gráfico 1: incidência das principais patologias<<strong>br</strong> />
HÉRNIAS<<strong>br</strong> />
ESOFAGITE, GASTRITE, ETC<<strong>br</strong> />
Seqüência1<<strong>br</strong> />
As hérnias relacionadas ao aparelho digestivo que mais comumente<<strong>br</strong> />
se encontram nos exames periciais são as hérnias umbilicais, inguinais, hérnia<<strong>br</strong> />
de hiato, e as hérnias incisionais. Hérnia é a protrusão de parte de um ou mais<<strong>br</strong> />
órgãos abdominais devido a um ponto de fraqueza da parede abdominal. A<<strong>br</strong> />
hérnia umbilical é causada por um defeito no fechamento da cicatriz umbilical.<<strong>br</strong> />
As hérnias que ocorr<strong>em</strong> após uma cirurgia no local da cicatriz são<<strong>br</strong> />
denominadas de hérnia incisional.<<strong>br</strong> />
29
4 METODOLOGIA<<strong>br</strong> />
O desenvolvimento desta monografia alicerça-se na revisão<<strong>br</strong> />
bibliográfica e num estudo retrospectivo por meio do levantamento de casos<<strong>br</strong> />
relacionados exclusivamente à <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong> e<<strong>br</strong> />
hepatologia nas ações previdenciárias conhecidas pelo Juizado Especial<<strong>br</strong> />
Federal de Sorocaba, no período compreendido entre os anos de 2005 a 2008,<<strong>br</strong> />
nos pleitos de concessão de beneficiários previdenciários por incapacidade<<strong>br</strong> />
laborativa.<<strong>br</strong> />
Os procedimentos realizados consist<strong>em</strong> <strong>em</strong>:<<strong>br</strong> />
• Seleção das <strong>perícia</strong>s <strong>médica</strong>s relacionadas com a área de<<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong>;<<strong>br</strong> />
• Levantamento do perfil quanto: à faixa etária; profissão;<<strong>br</strong> />
agentes etiológicos e ou fatores de riscos;<<strong>br</strong> />
• Análise dos resultados das <strong>perícia</strong>s de acordo com a<<strong>br</strong> />
capacidade ou incapacidade para o trabalho dos periciados.<<strong>br</strong> />
Entre os anos de 2005 e 2008 foram realizados 7.292 exames<<strong>br</strong> />
periciais relacionadas a clinica geral Juizado Especial Federal de Sorocaba,<<strong>br</strong> />
10º Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.<<strong>br</strong> />
Foram selecionados 768 laudos que estavam relacionados à <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
no campo da <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia.<<strong>br</strong> />
A identidade do periciado, b<strong>em</strong> como o número do processo e<<strong>br</strong> />
nomes das partes litigantes não foram revelados por questões éticas.<<strong>br</strong> />
30
A concretização da pesquisa bibliográfica será realizada por meio de<<strong>br</strong> />
pesquisas <strong>em</strong> bases científicas, como Bir<strong>em</strong>e, Lilacs e Scielo buscando-se os<<strong>br</strong> />
resultados <strong>em</strong> descritores como: <strong>gastroenterologia</strong>, gastro-hepatologia e <strong>perícia</strong><<strong>br</strong> />
<strong>médica</strong>.<<strong>br</strong> />
A pesquisa de campo, por sua vez, será realizada nos arquivos<<strong>br</strong> />
pessoais do pesquisador que atua como perito judicial no Juizado Especial<<strong>br</strong> />
Federal no município de Sorocaba, desde 2005 e, possui mais de três mil<<strong>br</strong> />
<strong>perícia</strong>s, as quais servirão como objeto do levantamento dos dados.<<strong>br</strong> />
As causas dos processos judiciais foram <strong>em</strong> razão da negativa da<<strong>br</strong> />
concessão do benefício pleiteado pela via administrativa, <strong>em</strong> geral devido à<<strong>br</strong> />
falta de qualidade de segurado, falta de t<strong>em</strong>po de contribuição, ou como<<strong>br</strong> />
também na divergência da data de início da incapacidade ou do início da<<strong>br</strong> />
doença, neste caso principalmente nas patologias certamente incapacitantes.<<strong>br</strong> />
Os casos que não se enquadravam nestas situações estavam<<strong>br</strong> />
relacionados à divergência na interpretação ou no conhecimento do perito na<<strong>br</strong> />
avaliação da capacidade laborativa do periciando.<<strong>br</strong> />
31
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO<<strong>br</strong> />
A <strong>perícia</strong> previdenciária judicial t<strong>em</strong> uma característica que deve ser<<strong>br</strong> />
considerada: são indivíduos que procuram na Justiça Federal os direitos que<<strong>br</strong> />
acredita possuir, por ter<strong>em</strong> recusadas as suas solicitações no âmbito<<strong>br</strong> />
administrativo, seja auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.<<strong>br</strong> />
A principal causa do litígio t<strong>em</strong> orig<strong>em</strong> na falta de qualidade de<<strong>br</strong> />
segurado, ou falta de t<strong>em</strong>po de contribuição, ou ainda na divergência da data<<strong>br</strong> />
de início da incapacidade ou do início da doença. Por esta razão naturalmente<<strong>br</strong> />
ocorre uma seleção dos casos direcionados a Justiça Federal, delimitando a<<strong>br</strong> />
amostra do levantamento.<<strong>br</strong> />
Dos 7.292 exames periciais clínicos realizados entre 2005 e 2008 no<<strong>br</strong> />
Juizado Especial Federal de Sorocaba, foram selecionados 768 laudos que<<strong>br</strong> />
estavam relacionados à <strong>perícia</strong> no campo da <strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia. A<<strong>br</strong> />
maioria das queixas clinicas (58,6%) estavam relacionadas a cardiologia.<<strong>br</strong> />
Outras queixas clinicas comuns estavam relacionadas a obesidade mórbida,<<strong>br</strong> />
distúrbios oculares, insuficiência renal, probl<strong>em</strong>as pulmonares, seqüelas de<<strong>br</strong> />
Hanseníase, e neoplasias de outros órgãos. Na maioria dos exames periciais<<strong>br</strong> />
clínicos as queixas do periciando não eram restritas a um único sist<strong>em</strong>a ou<<strong>br</strong> />
órgão do corpo humano. As queixas relacionadas, <strong>em</strong> geral, eram<<strong>br</strong> />
acompanhadas de sintomas principalmente ortopédicos e psiquiátricos.<<strong>br</strong> />
32
Patologia Incidência<<strong>br</strong> />
Gastroenterologia 11,05%<<strong>br</strong> />
Hipertensão arterial 33,96%<<strong>br</strong> />
Diabetes 13,48%<<strong>br</strong> />
Infarto do miocárdio 3,96%<<strong>br</strong> />
Insuficiência cardiaca 7,21%<<strong>br</strong> />
Insuficiência renal 1,77%<<strong>br</strong> />
Obesidade mórbida 1,03%<<strong>br</strong> />
Glaucoma 1,01%<<strong>br</strong> />
DPOC 0,96%<<strong>br</strong> />
Neoplasia de laringe 0,15%<<strong>br</strong> />
Diversos 25,41%<<strong>br</strong> />
Tabela 2: Principais patologias clínicas nos exames periciais<<strong>br</strong> />
Fonte: Autor (2009).<<strong>br</strong> />
As principais patologias <strong>em</strong> gastro-hepatologia encontradas neste<<strong>br</strong> />
levantamento estavam relacionadas as hepatites crônicas por vírus C; as<<strong>br</strong> />
patologias inflamatórios do esôfago, estômago e duodeno; os tumores de<<strong>br</strong> />
cólon; a cirrose hepática (incluindo as de etiologia viral), e as doenças<<strong>br</strong> />
inflamatórias intestinais (RCUI e Doença de Crohn).<<strong>br</strong> />
9%<<strong>br</strong> />
21%<<strong>br</strong> />
8%<<strong>br</strong> />
5% 2%0%<<strong>br</strong> />
27%<<strong>br</strong> />
28%<<strong>br</strong> />
Gráfico 2: Principais patologias <strong>em</strong> gastro-hepatologia<<strong>br</strong> />
VÍRUS C<<strong>br</strong> />
ESOFAGITE, GASTRITE, ETC<<strong>br</strong> />
HÉRNIAS<<strong>br</strong> />
NEOPLASIA DE CÓLON<<strong>br</strong> />
CIRROSE HEPÁTICA<<strong>br</strong> />
DOENÇA INFLAMATÓRIA<<strong>br</strong> />
INTESTINAL<<strong>br</strong> />
PANCREATITE<<strong>br</strong> />
HEPATOCARCINOMA<<strong>br</strong> />
33
Comumente as queixas relacionadas ao aparelho digestivo são<<strong>br</strong> />
consideradas secundárias, como pode ser observado, por ex<strong>em</strong>plo, no<<strong>br</strong> />
expressivo número de portadores de HIV que concomitante apresentava<<strong>br</strong> />
Hepatite C. O <strong>med</strong>icamento Interferon é utilizado para interferir na reprodução<<strong>br</strong> />
de determinados vírus, e sua utilização determina efeitos colaterais,<<strong>br</strong> />
principalmente, como fadiga intensa, depressão, baixa dos glóbulos<<strong>br</strong> />
sangüíneos, dores de cabeça, musculares e articulares e outras alterações<<strong>br</strong> />
neuropsiquiátricas, de maneira individual <strong>em</strong> cada paciente. Alguns pacientes<<strong>br</strong> />
não são acometidos de nenhum efeito colateral. Em relação a Hepatite crônica<<strong>br</strong> />
por vírus C a divergência se baseava principalmente na data do início da<<strong>br</strong> />
doença e na interpretação pessoal do perito <strong>em</strong> relação as manifestações<<strong>br</strong> />
adversas do tratamento.<<strong>br</strong> />
As patologias inflamatórias do trato digestivo superior também<<strong>br</strong> />
secundárias a patologia principal, compreend<strong>em</strong> as esofagites, gastrites,<<strong>br</strong> />
duodenites, e úlceras pépticas (gástricas e duodenais), e não são causas de<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa.<<strong>br</strong> />
São raras as neoplasias do aparelho digestivo antes dos 50 anos, a<<strong>br</strong> />
maioria aparece depois dos 65 anos de idade. A hereditariedade está<<strong>br</strong> />
relacionada com alguns tumores do aparelho digestivo. Em algumas famílias,<<strong>br</strong> />
há uma maior incidência de determinado tumor, e o modelo de hereditariedade<<strong>br</strong> />
ainda é objeto de muito estudo e pesquisa. A divergência da data de início da<<strong>br</strong> />
incapacidade ou do início da doença é observada principalmente nas lesões<<strong>br</strong> />
que certamente eram incapacitantes como as neoplasias de cólon, neoplasia<<strong>br</strong> />
de fígado (hepatocarcinoma), e cirroses hepáticas descompensadas.<<strong>br</strong> />
34
As hérnias são avaliadas caso a caso, e pod<strong>em</strong> ser causa de<<strong>br</strong> />
incapacidade laborativa. As hérnias relacionadas ao aparelho digestivo que<<strong>br</strong> />
mais comumente se encontram nos exames periciais são as hérnias umbilicais,<<strong>br</strong> />
inguinais, hérnia de hiato, e principalmente as hérnias incisionais. . A maioria<<strong>br</strong> />
das hérnias é passível de correção cirúrgica e pod<strong>em</strong> ser causa de<<strong>br</strong> />
incapacidade t<strong>em</strong>porária.<<strong>br</strong> />
Portanto <strong>em</strong> face da visão previdenciária judicial que t<strong>em</strong> como<<strong>br</strong> />
característica a negativa do benefício previdenciário na esfera administrativa,<<strong>br</strong> />
principalmente na divergência da data de início da incapacidade ou do início da<<strong>br</strong> />
doença, ocorre uma seleção dos casos direcionados a Justiça Federal,<<strong>br</strong> />
delimitando a amostra do levantamento.<<strong>br</strong> />
Em geral as queixas relacionadas ao aparelho digestivo são<<strong>br</strong> />
consideradas secundárias. Pod<strong>em</strong>os concluir que a maioria das lesões com<<strong>br</strong> />
potencial incapacitante, e que foram motivo de litígio, estavam <strong>em</strong> três vértices:<<strong>br</strong> />
(a) as hepatites crônicas por vírus C e as cirroses hepáticas; (b) os tumores de<<strong>br</strong> />
cólon; e (c) as doenças inflamatórias intestinais (RCUI e Doença de Crohn).<<strong>br</strong> />
35
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS<<strong>br</strong> />
Alcançando-se as considerações finais dessa monografia é oportuno<<strong>br</strong> />
destacar que a mesma cumpriu com os seus objetivos propostos inicialmente<<strong>br</strong> />
quais se pautaram <strong>em</strong> realizar um levantamento dos números de <strong>perícia</strong>s <strong>em</strong><<strong>br</strong> />
<strong>gastroenterologia</strong> e hepatologia realizadas no Juizado Especial Federal de<<strong>br</strong> />
Sorocaba, para fins previdenciários e, ainda, descrever o trabalho do perito<<strong>br</strong> />
judicial especialista <strong>em</strong> gastro-hepatologia nas ações que têm como objeto a<<strong>br</strong> />
concessão de benefícios previdenciários.<<strong>br</strong> />
As <strong>perícia</strong>s judiciais <strong>em</strong> gastro-hepatologia, <strong>em</strong> geral, são aquelas<<strong>br</strong> />
fundadas <strong>em</strong> interesses dos segurados da Previdência Social que buscaram<<strong>br</strong> />
auxílios doenças ou aposentadorias, na esfera administrativa e tiveram sua<<strong>br</strong> />
pretensão negada.<<strong>br</strong> />
Diante disso, esses segurados socorr<strong>em</strong>-se das vias judiciais para o<<strong>br</strong> />
atendimento aos seus pleitos. É nesse momento <strong>em</strong> que a avaliação pericial<<strong>br</strong> />
judicial é solicitada pelo juiz da causa que a requer na busca de respostas<<strong>br</strong> />
relacionadas com conhecimentos especializados.<<strong>br</strong> />
A <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> judicial <strong>em</strong> gastro-hepatologia revela sua<<strong>br</strong> />
importância na <strong>med</strong>ida <strong>em</strong> que é capaz de esclarecer conhecimentos<<strong>br</strong> />
pormenorizados de patologias e sua relação com a capacidade laborativa do<<strong>br</strong> />
indivíduo acometido por essas doenças e, assim, determinando-se a<<strong>br</strong> />
capacidade laboral do segurado é ponto crucial na concessão ou não dos<<strong>br</strong> />
benefícios previdenciários.<<strong>br</strong> />
36
Na área da gastro-hepatologia, <strong>em</strong> especial, foi observada que as<<strong>br</strong> />
principais patologias estão relacionadas com as hepatites crônicas por vírus C;<<strong>br</strong> />
as patologias inflamatórios do esôfago, estômago e duodeno; os tumores de<<strong>br</strong> />
cólon; a cirrose hepática (incluindo as de etiologia viral), e as doenças<<strong>br</strong> />
inflamatórias intestinais.<<strong>br</strong> />
Essas e d<strong>em</strong>ais patologias <strong>em</strong> gastro-hepatologia são causas<<strong>br</strong> />
secundárias das patologias principais e, portanto, é possível concluir que a<<strong>br</strong> />
maioria das <strong>perícia</strong>s judiciais determina que patologias gastro-hepatológicas<<strong>br</strong> />
não são determinantes de incapacidade laborativa. Porém algumas patologias<<strong>br</strong> />
nessa área clínica são, s<strong>em</strong> som<strong>br</strong>a de dúvida, incapacitantes, como ex<strong>em</strong>plo,<<strong>br</strong> />
neoplasias do aparelho digestivo e as hérnias, que quando tratáveis pod<strong>em</strong> ser<<strong>br</strong> />
causas de incapacidade t<strong>em</strong>porária.<<strong>br</strong> />
Do mesmo modo, ainda se verificou nesse estudo a importância da<<strong>br</strong> />
<strong>perícia</strong> <strong>médica</strong> no momento <strong>em</strong> que foi possível determinar com o<<strong>br</strong> />
levantamento de casos, descritos no estudo, que a atividade pericial é<<strong>br</strong> />
relevante quando põe fim aos dissídios referentes à data do início da doença e<<strong>br</strong> />
à data do início da incapacidade.<<strong>br</strong> />
37
REFERÊNCIAS<<strong>br</strong> />
CABRAL, Eugênio Cesar Fonteles. Manual de <strong>perícia</strong> <strong>médica</strong>. Brasília:<<strong>br</strong> />
Ministério da Saúde, 1997.<<strong>br</strong> />
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 8. ed. Rio de Janeiro:<<strong>br</strong> />
Guanabara Koogan, 2008.<<strong>br</strong> />
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 4. ed. Rio de<<strong>br</strong> />
Janeiro: Impetus, 2004.<<strong>br</strong> />
KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 4. ed. Salvador:<<strong>br</strong> />
Podvim, 2007.<<strong>br</strong> />
MARCOS, Antonio Javier Salán. Gastroenterologiaenterologia nas <strong>perícia</strong>s<<strong>br</strong> />
<strong>médica</strong>s. XVII – Congresso Brasileiro de Perícia Médica. 26 a 29 nov. 2008.<<strong>br</strong> />
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 22. ed. São Paulo:<<strong>br</strong> />
Atlas, 2005.<<strong>br</strong> />
NASCENTES, E. Introdução a Conceitos e Funções de Perícia Médica.<<strong>br</strong> />
Minas Gerais: Fundação Uni<strong>med</strong>, 2004.<<strong>br</strong> />
NASCIMENTO, Thelma Maria do. Perícia <strong>médica</strong> <strong>em</strong> <strong>gastroenterologia</strong>hepatologia<<strong>br</strong> />
para a concessão de benefícios previdenciários. 2006.<<strong>br</strong> />
Disponível <strong>em</strong>: .<<strong>br</strong> />
Acesso <strong>em</strong>: 23 jan. 2009.<<strong>br</strong> />
38
ANEXO<<strong>br</strong> />
39
Anexo A – Lista das doenças do sist<strong>em</strong>a digestivo relacionadas com o<<strong>br</strong> />
trabalho, ramo de atividade da <strong>em</strong>presa. (Grupo XI da CID-10)<<strong>br</strong> />
Doenças Agentes etiológicos ou fatores de risco<<strong>br</strong> />
de natureza ocupacional<<strong>br</strong> />
Erosão dentária 1. Névoas de fluoretos ou seus<<strong>br</strong> />
compostos tóxicos (X47.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
2. Exposição ocupacional a outras<<strong>br</strong> />
Alterações pós-eruptivas da cor dos<<strong>br</strong> />
tecidos duros dos dentes<<strong>br</strong> />
névoas ácidas (X47.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
40<<strong>br</strong> />
1. Névoas de Cádmio ou seus<<strong>br</strong> />
compostos (X47.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
2. Exposição ocupacional a metais:<<strong>br</strong> />
Co<strong>br</strong>e, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
Gengivite Crônica (K05.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos<<strong>br</strong> />
(X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
Estomatite Ulcerativa Crônica 1. Arsênio e seus compostos arsenicais<<strong>br</strong> />
(K12.1)<<strong>br</strong> />
(X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
2. Bromo (X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos<<strong>br</strong> />
(X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
Gastroenterite e Colite tóxicas 1. Arsênio e seus compostos arsenicais<<strong>br</strong> />
(K52.-)<<strong>br</strong> />
(X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-;<<strong>br</strong> />
Z57.5)<<strong>br</strong> />
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)<<strong>br</strong> />
Outros transtornos funcionais do Chumbo ou seus compostos tóxicos<<strong>br</strong> />
intestino (“Síndrome dolorosa (X49.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
abdominal paroxística apirética,<<strong>br</strong> />
com estado suboclusivo (“cólica do<<strong>br</strong> />
chumbo”)<<strong>br</strong> />
Doença Tóxica do Fígado (K71.-): 1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno,<<strong>br</strong> />
Doença Tóxica do Fígado, com Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e<<strong>br</strong> />
Necrose<<strong>br</strong> />
outros solventes halogenados<<strong>br</strong> />
Hepática (K71.1); Doença Tóxica hepatotóxicos<<strong>br</strong> />
do Fígado, com Hepatite Aguda 2. Hexaclorobenzeno (X48.-; Z57.4 e<<strong>br</strong> />
(K71.2);<<strong>br</strong> />
Z57.5)<<strong>br</strong> />
Doença Tóxica do Fígado com 3. Bifenilas policloradas (X49.-; Z57.4 e<<strong>br</strong> />
Hepatite Crônica Persistente Z57.5)<<strong>br</strong> />
(K71.3);<<strong>br</strong> />
4. Tetraclorodibenzodioxina (X49.-)<<strong>br</strong> />
Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais<<strong>br</strong> />
(X49.-; Z57.4 e Z57.5)<<strong>br</strong> />
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5)<<strong>br</strong> />
3. Tório (X49.-; Z57.5)