Sessão Comemorativa 20 Anos Provedor de Justiça
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E são omissões totais as que se referem:<br />
a) Ao direito <strong>de</strong> autogestão (Arts. 61º, nº 4, e 86º, nº 3);<br />
b) À extinção dos partidos políticos [Art. 225º, nº 2, alínea e), 2ª parte].<br />
Eis, por conseguinte, um vasto campo aberto ainda à intervenção do <strong>Provedor</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>. Estou seguro <strong>de</strong> que,<br />
tal como no passado, a respeito <strong>de</strong>stes como a respeito <strong>de</strong> outros problemas, ele continuará, firme e pru<strong>de</strong>nte,<br />
ao serviço do Estado <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong>mocrático e da cultura cívica dos Portugueses.