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<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA<br />

01/2011 à 10/2011<br />

LRF,Art.52,incisoI,alíneas"a"e"b"doincisoIIe§1º-AnexoI R$<br />

DESPESAS<br />

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS<br />

INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre %(j/f)<br />

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (h) (i) (j)<br />

Saldo a<br />

Liquidar (f-j)<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 10.309.500,00 1.482.156,90 11.791.656,90 1.493.539,99 7.180.502,57 1.472.107,29 7.153.524,87 60,67 4.638.132,03<br />

DESPESAS CORRENTES 8.534.500,00 279.384,55 8.813.884,55 1.284.569,08 5.724.102,86 1.286.976,38 5.720.965,16 64,91 3.092.919,39<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.682.200,00 148.000,00 3.830.200,00 554.531,81 2.663.716,54 554.531,81 2.663.716,54 69,55 1.166.483,46<br />

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 80.000,00 -30.000,00 50.000,00 1.404,34 9.940,43 1.404,34 9.940,43 19,88 40.059,57<br />

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES 4.772.300,00 161.384,55 4.933.684,55 728.632,93 3.050.445,89 731.040,23 3.047.308,19 61,77 1.886.376,36<br />

DESPESAS DE CAPITAL 1.655.000,00 1.272.772,35 2.927.772,35 208.970,91 1.456.399,71 185.130,91 1.432.559,71 48,93 1.495.212,64<br />

INVESTIMENTOS 1.025.000,00 1.282.772,35 2.307.772,35 106.029,01 947.381,67 82.189,01 923.541,67 40,02 1.384.230,68<br />

INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00 -10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 620.000,00 0,00 620.000,00 102.941,90 509.018,04 102.941,90 509.018,04 82,10 110.981,96<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 -70.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00<br />

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) 590.500,00 -20.000,00 570.500,00 49.959,00 263.271,29 49.959,00 263.271,29 46,15 307.228,71<br />

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 10.900.000,00 1.462.156,90 12.362.156,90 1.543.498,99 7.443.773,86 1.522.066,29 7.416.796,16 60,00 4.945.360,74<br />

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 10.900.000,00 1.462.156,90 12.362.156,90 1.543.498,99 7.443.773,86 1.522.066,29 7.416.796,16 60,00 4.945.360,74<br />

SUPERÁVIT (XIII) 700.000,00 216.443,10 76.012,60 1.263.932,33 97.445,30 1.290.910,03 596,42 -1.074.466,93<br />

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 11.600.000,00 1.462.156,90 12.578.600,00 1.619.511,59 8.707.706,19 1.619.511,59 8.707.706,19 69,23 3.870.893,81<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº131/2009.<br />

Contratante: Município de Pérola<br />

Contratado: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Terceira do presente contrato o<br />

acréscimo correspondente a R$11.513,39 (onze mil, quinhentos e treze reais e<br />

trinta e nove centavos) do valor inicialmente contratado, totalizando a importância<br />

de R$204.684,29 (duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais<br />

e vinte e nove centavos), referente a alteração de meta física e acréscimo dos<br />

serviços, conforme planilha em anexo.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data da Assinatura: 29/08/2011.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº131/2009.<br />

Contratante: Município de Pérola<br />

Contratado: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo da vigência e execução do presente<br />

contrato, com término previsto para 25 de maio de 2011.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data da Assinatura: 27/08/2010.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

Tomada de Preços Nº 13/2011<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo<br />

Licitatório nº 89/2011, dando outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições<br />

legais;<br />

§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,<br />

nomeada pela Portaria nº 243/2011 de 31 de maio de 2011, sobre o Processo de<br />

Licitação nº 13/2011, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

EXECUTAR GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA,<br />

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, CONTRA-<br />

TO DE REPASSE NÚMERO DO PROCESSO 0346104-64.<br />

§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo<br />

relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na<br />

Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.<br />

SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA -R$ - 156.078,27<br />

§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação<br />

supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 22/11/11.<br />

CLAUDIO A. A. PALOZI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, sábado, 26 de novembro de 2011<br />

21<br />

MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

01/2011 à 10/2011<br />

LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$<br />

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA<br />

(a)<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

No Bimestre Até o Bimestre<br />

(b) (c)<br />

No Bimestre<br />

(d)<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

Até o Bimestre %(e/total<br />

(e)<br />

e)<br />

%(e/a)<br />

Saldo a<br />

Liquidar (a-e)<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIAS) (I)<br />

10.309.500,00 11.791.656,90 1.493.539,99 7.180.502,57 1.472.107,29 7.153.524,87 96,45 60,67 4.638.132,03<br />

Judiciária 140.000,00 117.000,00 13.440,91 62.516,53 13.440,91 62.516,53 0,84 53,43 54.483,47<br />

Ação Judiciária 140.000,00 117.000,00 13.440,91 62.516,53 13.440,91 62.516,53 0,84 53,43 54.483,47<br />

Administração 1.803.000,00 1.854.900,00 300.828,76 1.407.476,00 301.556,76 1.405.753,00 18,95 75,79 449.147,00<br />

Administração de Receitas 140.000,00 128.000,00 17.020,75 85.864,85 17.020,75 85.864,85 1,16 67,08 42.135,15<br />

Administração Financeira 163.000,00 133.000,00 14.173,76 65.720,15 14.173,76 65.720,15 0,89 49,41 67.279,85<br />

Administração Geral 1.500.000,00 1.593.900,00 269.634,25 1.255.891,00 270.362,25 1.254.168,00 16,91 78,69 339.732,00<br />

Assistência Social 421.000,00 481.690,71 45.690,96 175.403,61 45.690,96 175.403,61 2,36 36,41 306.287,10<br />

Assistência à Criança a ao Adolescente 113.000,00 148.000,00 21.369,39 77.475,97 21.369,39 77.475,97 1,04 52,35 70.524,03<br />

Assistência Comunitária 308.000,00 333.690,71 24.321,57 97.927,64 24.321,57 97.927,64 1,32 29,35 235.763,07<br />

Saúde 2.813.000,00 3.250.000,00 471.877,03 2.113.653,95 449.672,33 2.088.399,25 28,16 64,26 1.161.600,75<br />

Atenção Básica 2.758.000,00 3.068.000,00 470.669,65 1.956.083,15 448.464,95 1.930.828,45 26,03 62,93 1.137.171,55<br />

Vigilância Epidemiológica 55.000,00 27.000,00 478,00 6.891,42 478,00 6.891,42 0,09 25,52 20.108,58<br />

Vigilância Sanitária 0,00 155.000,00 729,38 150.679,38 729,38 150.679,38 2,03 97,21 4.320,62<br />

Educação 2.187.000,00 2.450.003,37 290.347,99 1.558.820,98 290.347,99 1.558.820,98 21,02 63,63 891.182,39<br />

Educação Especial 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 0,17 100,00 0,00<br />

Ensino Fundamental 2.187.000,00 2.437.503,37 290.347,99 1.546.320,98 290.347,99 1.546.320,98 20,85 63,44 891.182,39<br />

Cultura 67.000,00 34.900,66 1.300,00 11.121,00 1.300,00 11.121,00 0,15 31,86 23.779,66<br />

Difusão Cultural 67.000,00 34.900,66 1.300,00 11.121,00 1.300,00 11.121,00 0,15 31,86 23.779,66<br />

Urbanismo 843.000,00 1.381.880,21 125.065,24 612.043,79 125.065,24 612.043,79 8,25 44,29 769.836,42<br />

Infra-Estrutura Urbana 843.000,00 1.381.880,21 125.065,24 612.043,79 125.065,24 612.043,79 8,25 44,29 769.836,42<br />

Agricultura 284.500,00 179.500,00 22.658,97 111.926,55 22.702,97 111.926,55 1,51 62,35 67.573,45<br />

Extensão Rural 284.500,00 179.500,00 22.658,97 111.926,55 22.702,97 111.926,55 1,51 62,35 67.573,45<br />

Transporte 931.000,00 1.321.781,95 117.983,89 608.581,69 117.983,89 608.581,69 8,21 46,04 713.200,26<br />

Transporte Rodoviário 931.000,00 1.321.781,95 117.983,89 608.581,69 117.983,89 608.581,69 8,21 46,04 713.200,26<br />

Encargos Especiais 700.000,00 670.000,00 104.346,24 518.958,47 104.346,24 518.958,47 7,00 77,46 151.041,53<br />

Serviço da Dívida Interna 700.000,00 670.000,00 104.346,24 518.958,47 104.346,24 518.958,47 7,00 77,46 151.041,53<br />

Reserva de Contingência 120.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00<br />

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 590.500,00 570.500,00 49.959,00 263.271,29 49.959,00 263.271,29 3,55 46,15 307.228,71<br />

TOTAL (III) = (I+II) 10.900.000,00 12.362.156,90 1.543.498,99 7.443.773,86 1.522.066,29 7.416.796,16 100,00 60,00 4.945.360,74<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº131/2009.<br />

Contratante: Município de Pérola<br />

Contratado: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo da vigência e execução do presente<br />

contrato, com término previsto para 11 de dezembro de 2011.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data da Assinatura: 24/05/2011.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.586/2011<br />

Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município de São<br />

Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,<br />

APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município<br />

de São Jorge do Patrocínio, órgão de controle social de gestão das políticas de<br />

Trânsito e Transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e<br />

deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.<br />

Art. 2º. – O conselho Municipal de Trânsito e Transportes do Município de São<br />

Jorge do Patrocínio atenderá as regulamentações constantes na Lei Federal nº.<br />

9.503 de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro).<br />

Art. 3º. – São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes<br />

do Município<br />

I – controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de Trânsito e Transporte<br />

do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná;<br />

II – colaborar na elaboração do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação<br />

para o Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação<br />

e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual<br />

e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos<br />

termos da Lei Orgânica do Município.<br />

III – fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte<br />

e Circulação;<br />

IV – emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;<br />

V – acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando<br />

na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos<br />

respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços,<br />

conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;<br />

VI – acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte<br />

público coletivo e individual (taxi), em todas as suas modalidades;<br />

VII – convocar representantes e técnicos de qualquer outro órgão da Administração<br />

Municipal inclusive membros da Policia Rodoviária Estadual e Policia Militar,<br />

quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à<br />

circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações<br />

sobre as políticas públicas;<br />

VIII – constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes,<br />

quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;<br />

IX – elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para<br />

o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato exclusivo do Executivo Municipal;<br />

§1º. O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes do Município de São Jorge<br />

do Patrocínio, havendo necessidade poderá:<br />

a) – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os<br />

equipamentos de controle viário;<br />

b) – poderá coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de<br />

trânsito e suas causas;<br />

c) – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as<br />

diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;<br />

d) – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres<br />

e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de<br />

ciclistas;<br />

e) – autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre<br />

circulação de veículos e pedestres, de acordo com os regulamentos pertinentes,<br />

arrecadando as multas que aplicar;<br />

f) – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para<br />

fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,<br />

com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade<br />

das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para<br />

outra unidade da Federação e,<br />

g) – emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.<br />

Art. 4º. – O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município de São<br />

Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, será composto por membros titulares e<br />

suplentes de igual número, assim distribuídos:<br />

I – 7 (sete) representantes da Administração Pública:<br />

a). 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento,<br />

Indústria e Comércio;<br />

b). 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;<br />

c). 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

d). 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;<br />

e). 1 (um) representante da Polícia Militar;<br />

f). 1 (um) representante do Executivo indicado pelo Prefeito Municipal;<br />

g). 1 (um) representante do Legislativo indicado Presidente da Câmara de Vereadores;<br />

II – 5 (cinco) representantes da População:<br />

a). 1 (um) representante da Classe Estudantil;<br />

b). 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Jorge do<br />

Patrocínio;<br />

c). 1 (um) representante da Igreja Católica;<br />

d). 1 (um) representante das Igrejas Evangélicas e;<br />

e). 1 (um) representante das Associações de Bairro da zona rural.<br />

III – 5 (cinco) representantes dos operadores dos serviços de Trânsito, Transportes<br />

e Outros:<br />

a). 1 (um) representante das empresas de transportes coletivos com sede no<br />

município de São Jorge do Patrocínio;<br />

b). 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte<br />

público individual (taxi) e;<br />

c). 1 (um) representante do serviço de transportes escolar;<br />

d). 1 (um) representante do Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e;<br />

e). 1 (um) representante do Serviço Social de Transporte/Serviço Nacional de<br />

Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT.<br />

§ 1º. Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus<br />

respectivos órgãos, tendo sua indicação publicada em Diário Oficial do Município.<br />

§ 2º. O representante da classe estudantil será indicado pelos Estudantes do<br />

Município de São Jorge do Patrocínio.<br />

§ 3º. Os representantes dos operadores e outros setores serão indicados por<br />

suas entidades oficiais de representação, quando for o caso, ou eleitos em<br />

assembléias especificas de cada categoria, convocadas especialmente para<br />

esse fim.<br />

§ 4º. Os conselheiros não receberão remuneração, diárias ou reembolsos, pelas<br />

suas atividades, sendo a função considerada de relevante interesse público.<br />

§ 5º. Os componentes do Conselho serão nomeados por ato do Executivo Municipal<br />

e publicado em Diário Oficial do Município.<br />

Art. 5º. As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva<br />

composta por 3 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente<br />

e Secretário do Conselho, eleitos pelos seus pares, observada a<br />

excepcionalidade prevista no § 2º do art. 4º. desta lei, sendo:<br />

I – 1 (um) membro escolhido entre os representantes da população;<br />

II – 1 (um) membro escolhido entre os representantes da Administração Municipal ;e<br />

III – 1 (um) membro escolhido entre os representantes dos operadores dos serviços<br />

de transporte e dos outros setores.<br />

§ 1º. O mandato da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, sendo vedado a<br />

reeleição.<br />

§ 2º. Excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, a presidência<br />

será exercida pelo representante da Associação Comercial e Industrial de São<br />

Jorge do Patrocínio.<br />

Art. 6º. O Conselho reunir-se-á sempre que necessário atendendo a convocação<br />

de seu presidente.<br />

Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas em primeira convocação<br />

com a presença de metade mais um de seus membros e, em segunda convocação,<br />

meia hora após a primeira, com qualquer número.<br />

§ 1º. As reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de 02<br />

(dois) dias, devendo ser informado o local e a pauta da reunião.<br />

§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.<br />

§ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registradas em ata.<br />

Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, vedada a recondução.<br />

§ 1º. Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas,<br />

sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou<br />

segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos<br />

suplentes.<br />

§ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares,<br />

assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho.<br />

Art. 9º. O município de São Jorge do Patrocínio, deverá fornecer meios necessários<br />

para o seu funcionamento.<br />

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário.<br />

Art. 11.º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação<br />

revogada as disposições em contrário.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 25 de novembro de 2011.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº. 039/2011<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação<br />

do objeto do procedimento licitatório em epígrafe, em favor da seguinte Empresa:<br />

C.B DE MORAES & CIA LTDA, Lote 001, valor R$- 28.325,00 (vinte e oito mil<br />

trezentos e vinte e cinco reais), conforme ata lavrada em 21 de novembro do ano<br />

de 2011.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR., aos vinte e cinco dias do mês<br />

de novembro do ano de dois mil e onze.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 061/2011 DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO<br />

CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF<br />

nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONTRATADA: AFP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br />

OBJETO: Fica prorrogado o prazo da execução da construção e da Vigência do<br />

Contrato nº. 056/2010, objeto da construção do Centro de Referencia de Assistência<br />

Social - CRAS.<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias.<br />

FORO: Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.<br />

Tapejara-Pr, em 31 de outubro de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

AFP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />

Contratado<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

EXTRATO DE CONTRATO N° 087/2011<br />

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná CNPJ/MF n°<br />

76.247.345/0001-06.<br />

CONTRATADA: Centro se integração de Estudantes - CIN, inscrita no CNPJ/MF<br />

sob o n.º 03.233.240/0001-24, com estabelecimento à Rua Senador Pinheiro<br />

Machado, 1767 – Centro – CIN, na cidade de Guarapuava Estado do Paraná.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar Serviços de Administração de Estágios<br />

para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração<br />

Pública Municipal (Bolsa Auxilio) conforme Lei nº. 11.788/2008, para o<br />

período de 15 (quinze) meses.<br />

VALOR TOTAL: R$-16.591,98 (Dezesseis Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais<br />

e Noventa e oito Centavos),<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de prestação de serviços é para o período de<br />

15 (quinze) meses.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.<br />

Tapejara-PR, 25 do mês de novembro do ano de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ALI MUSTAPHA KASSEM<br />

Centro se integração de Estudantes - CIN<br />

Contratada<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 030/2011<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE<br />

ATO:<br />

ARTIGO 1º - Fica autorizado os vereadores Milton Caetano Alves, Jair Perez e<br />

Clarindo Floriano, a viajarem a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias<br />

28 e 29 de novembro de 2011, para participarem do Programa Empreendedor<br />

Rural, promovido pelo SEBRAE-PR, SENAR-PR, FETAEP e FAEP, e cumprir<br />

agenda junto aos Gabinetes dos Deputados Estaduais Enio Verri, Leonaldo<br />

Paranhos da Silva e Nelson Garcia, cabendo-lhes o recebimento de 02 (duas)<br />

diárias para cada, para cobrir suas despesas com transporte, alimentação e<br />

pernoite, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por<br />

essa Casa.<br />

ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Câmara Municipal de Tapejara, em 25 de novembro de 2011.<br />

MILTON CAETANO ALVES MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES<br />

Presidente 1ª Secretária<br />

JOEL PACCOR<br />

2º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de<br />

1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />

Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos<br />

Federais. NOVEMBRO/2011<br />

DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR<br />

25/11/2011 S N A – SIMPLES NACIONAL 108,99<br />

Tapejara-Pr; 25 DE NOVEMBRO DE 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

CONVOCAÇÃO<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPEJARA, JUNTAMENTE COM O<br />

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPEJARA,CONVOCA TODA<br />

POPULAÇÃO PARA ASSISTIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNI-<br />

CIPAL DE SAÚDE DE TAPEJARA, DO 3º TRIMESTRE DE 2011, QUE SERÁ<br />

REALIZADA NA CÂMARA DE VERADORES DE TAPEJARA NO DIA 30/11/2011<br />

ÀS 16HS E 30M.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

CONVOCAÇÃO<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE<br />

DA CÂMARA MUNICIPAL, CONVOCA TODA POPULAÇÃO NO DIA 30/11/2011<br />

ÀS 17HS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICAA FIM DE DECIDIR A<br />

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA ÁREA DA SAÚDE COM A FINALIDADE<br />

DA REALIZAÇÃO DA EMENDA DE INICIATIVA POPULAR AO PROJETO DE LEI<br />

ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 DO GOVERNO FEDERAL.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 237, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1o Conceder a servidora municipal Ângela Maria Brigagão da Silva, matrícula<br />

n.º 1321, portadora da CI/RG n.º 3.960.768-9 – SSP-PR, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Técnico em Higiene Dentária, lotada no Departamento de<br />

Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/09/2006<br />

a 31/08/2011, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia<br />

09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de<br />

setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.<br />

Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 28 de novembro de 2011<br />

e término em 27 de fevereiro de 2012.<br />

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 25 de novembro de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA Nº 238, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1o Conceder a servidora municipal Márcia Lima dos Santos Velasco, matrícula<br />

n.º 1003, portadora da CI/RG n.º 29.864.250-5 - SSP-SP, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Departamento<br />

de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 19/03/2001<br />

a 18/03/2006, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia<br />

09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de<br />

setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.<br />

Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 05 de dezembro de 2011<br />

e término em 04 de março de 2012.<br />

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 25 de novembro de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA Nº 239, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1o Conceder a servidora municipal Joze Elaine Carpiné, matrícula n.º 936,<br />

portadora da CI/RG n.º 7.641.311-8 - SSP-PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Departamento de Saúde, 03 (três)<br />

meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/08/2000 a 31/07/2005, de<br />

acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro<br />

de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que<br />

aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.<br />

Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 09 de janeiro de 2012<br />

e término em 08 de abril de 2012.<br />

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 25 de novembro de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 1850/2011<br />

Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Licitatório nº 114/2011, Modalidade<br />

Pregão Presencial nº 080/2011, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Fica Declarada Deserta o Processo Licitatório nº 114/2011, na modalidade<br />

Pregão Presencial nº 080/2011, que teve como objeto a Aquisição de<br />

Luminárias de Emergência, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e<br />

Esportes, desta Municipalidade.<br />

Art. 2º - Pelo presente ficam intimados os interessados, da decisão estabelecida<br />

no artigo anterior.<br />

Art. 3º - O Cancelamento do citado Processo Licitatório desobriga o Município<br />

a indenização de qualquer espécie.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, PARANÁ, aos 25 dias do mês de<br />

Novembro do ano de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 45/2011<br />

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal<br />

Sr. Donaldo Wagner que, no uso de suas atribuições legais e nos termos<br />

do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 804/2011, e sob<br />

a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela<br />

portaria nº 4669/2011 de 11 de abril de 2011,<br />

TORNA PÚBLICO:<br />

I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo<br />

Seletivo conforme Edital Nº 19/2011 de 21/07/2011 e homologado pelo Edital de<br />

Processo Seletivo Nº 27/2011 de 22/08/2011.<br />

II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa –<br />

PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a urgência na contratação,<br />

contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os<br />

documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 2 do<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 19/2011 de 21/07/2011.<br />

III – O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação<br />

da vaga, será considerado como desistência.<br />

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE<br />

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO LOCALIDADE<br />

3º CLAUDIA C. BENDER DOS SANTOS Bairro Rainha dos<br />

Apóstolos, Comunidade Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani<br />

e Comunidade Rural do Alto Alegre<br />

4º EDINALDO CATARINO DOS SANTOS Bairro Rainha dos<br />

Apóstolos, Comunidade Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani<br />

e Comunidade Rural do Alto Alegre<br />

5º RAIANA MAIARA PEDRAL Bairro Rainha dos Apóstolos, Comunidade<br />

Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani e Comunidade<br />

Rural do Alto Alegre<br />

6º MONICA BARBOSA DE SOUZA Bairro Rainha dos Apóstolos, Comunidade<br />

Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani e Comunidade<br />

Rural do Alto Alegre<br />

Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 25 de novembro de<br />

2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

O Município de Tuneiras do Oeste – PR, pessoa jurídica de direito público<br />

interno, inscrito no CNPJ: 76.247.329/0001-13, por intermédio de seu Representante,<br />

o Prefeito Municipal, LUIZ ANTONIO KRAUSS, por intermédio do<br />

Procurador, JEAN CARLOS SARTORI SKIBA, advogado inscrito na OAB-<br />

PR sob número 50.230, vem através da presente NOTIFICAR Vossa Senhoria<br />

nos seguintes termos:<br />

Fica o Servidor Público Municipal, A. H. T., escriturário de tributação, NOTI-<br />

FICADO, para no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta, a<br />

prestar esclarecimentos sobre a forma como se deu a elevação do adicional<br />

por tempo de serviço, pois até dezembro de 2004 o porcentual era de 21% (vinte<br />

e um por cento), sendo que a partir do mês de junho de 2006 o índice foi elevado<br />

para 55% (cinquenta e cinco por cento).<br />

A presente NOTIFICAÇÃO se faz necessária em virtude de que em levantamento<br />

realizado no Departamento de Recursos Humanos, não fora encontrado<br />

o ato administrativo do Chefe do Poder Executivo da época determinando o<br />

aumento, bem como, nenhuma publicação foi também encontrada no Diário<br />

Oficial.<br />

Assim sendo, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a prestar esclarecimentos<br />

sobre os fatos, bem como, informar qual superior hierárquico determinou a<br />

elevação do índice de 21% (vinte e um por cento) para 55% (cinquenta e cinco<br />

por certo) que perdura até a presente data.<br />

Tuneiras do Oeste – PR, 26 de novembro de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal

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