Capital nada secreta das pedras - Revista Inforochas
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SINDIROCHAS Direitos trabalhistas<br />
Convenção Coletiva de Trabalho sofre alterações<br />
Novas normas pretendem melhorar condições de trabalho e dar mais segurança ao empregador<br />
A<br />
nova Convenção Coletiva de Trabalho<br />
do setor de rochas do Estado tem<br />
vigência de 1º de maio de 2011 até<br />
30 de abril de 2012 . Este mais recente<br />
acordo trouxe pequenas mudanças,<br />
com objetivo de melhorias nas condições de<br />
trabalho na área, além de maior segurança a<br />
seus empregadores. Confira:<br />
1. O benefício de auxílio-escolar passa a ficar<br />
sujeito a comprovação da verba concedida e<br />
seu emprego correto.<br />
2. As empresas que trabalham em turno<br />
ininterrupto e praticam jor<strong>nada</strong> fixa, sem<br />
revezamento, devem conceder repouso semanal<br />
remunerado sempre aos domingos de<br />
acordo a lei de descanso semanal remunerado;<br />
3. Quem mantém turnos ininterruptos pode<br />
continuar com a escala de 8 por 16 horas antes<br />
prevista, com as mesmas condições da CCT<br />
anterior, mas quem quiser praticar escala diversa<br />
deve entrar em contato com o Sindicato<br />
dos Trabalhadores para assinar um Acordo<br />
Coletivo específico;<br />
4. Os salários dos trabalhadores foram<br />
reajustados em 8%, a partir de 1º de maio,<br />
sendo que as diferenças do reajuste concedido<br />
podem ser parcela<strong>das</strong> na mesma quantidade<br />
16<br />
Presidentes do Sindirochas e do Sindimármore, Emic Malacarne e Aguinaldo Grillo,<br />
respectivamente, na assinatura da nova Convenção Trabalhista<br />
dos meses de atraso;<br />
5. Desde 1º de maio, os pisos salariais do setor<br />
são de R$ 621,50 para serventes, ajudantes e<br />
auxiliares; de R$ 712,50 para ensacadores e de<br />
R$ 854,19 para os profissionais de produção;<br />
6. O sistema de classificação profissional em<br />
treinamento, que permite que as empresas<br />
submetam seus empregados a um período de<br />
treinamento com vistas a eventual promoção,<br />
durante 180 dias, pode ser aplicado já desde<br />
a admissão, aproveitando o período de experiência<br />
do novo admitido.