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Capital nada secreta das pedras - Revista Inforochas

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SINDIROCHAS Direitos trabalhistas<br />

Convenção Coletiva de Trabalho sofre alterações<br />

Novas normas pretendem melhorar condições de trabalho e dar mais segurança ao empregador<br />

A<br />

nova Convenção Coletiva de Trabalho<br />

do setor de rochas do Estado tem<br />

vigência de 1º de maio de 2011 até<br />

30 de abril de 2012 . Este mais recente<br />

acordo trouxe pequenas mudanças,<br />

com objetivo de melhorias nas condições de<br />

trabalho na área, além de maior segurança a<br />

seus empregadores. Confira:<br />

1. O benefício de auxílio-escolar passa a ficar<br />

sujeito a comprovação da verba concedida e<br />

seu emprego correto.<br />

2. As empresas que trabalham em turno<br />

ininterrupto e praticam jor<strong>nada</strong> fixa, sem<br />

revezamento, devem conceder repouso semanal<br />

remunerado sempre aos domingos de<br />

acordo a lei de descanso semanal remunerado;<br />

3. Quem mantém turnos ininterruptos pode<br />

continuar com a escala de 8 por 16 horas antes<br />

prevista, com as mesmas condições da CCT<br />

anterior, mas quem quiser praticar escala diversa<br />

deve entrar em contato com o Sindicato<br />

dos Trabalhadores para assinar um Acordo<br />

Coletivo específico;<br />

4. Os salários dos trabalhadores foram<br />

reajustados em 8%, a partir de 1º de maio,<br />

sendo que as diferenças do reajuste concedido<br />

podem ser parcela<strong>das</strong> na mesma quantidade<br />

16<br />

Presidentes do Sindirochas e do Sindimármore, Emic Malacarne e Aguinaldo Grillo,<br />

respectivamente, na assinatura da nova Convenção Trabalhista<br />

dos meses de atraso;<br />

5. Desde 1º de maio, os pisos salariais do setor<br />

são de R$ 621,50 para serventes, ajudantes e<br />

auxiliares; de R$ 712,50 para ensacadores e de<br />

R$ 854,19 para os profissionais de produção;<br />

6. O sistema de classificação profissional em<br />

treinamento, que permite que as empresas<br />

submetam seus empregados a um período de<br />

treinamento com vistas a eventual promoção,<br />

durante 180 dias, pode ser aplicado já desde<br />

a admissão, aproveitando o período de experiência<br />

do novo admitido.

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