genetica_de_populacoes
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ele impe<strong>de</strong>, também, o casamentos <strong>de</strong> parentes afins em linha reta, o casamento do(a)<br />
adotante com o cônjuge do(a) adotado(a) e do(a) adotado(a) com o cônjuge do(a) adotante,<br />
bem como o casamento do(a) adotado(a) com o filho(a) superveniente ao pai ou à mãe<br />
adotiva. Evi<strong>de</strong>ntemente, ao impedir esses casamentos entre parentes afins o Legislador<br />
tinha em mente apenas a organização e a proteção da família.<br />
Nem sempre, porém, os critérios adotados para o impedimento <strong>de</strong> casamentos entre<br />
parentes têm uma base lógica. Assim, por exemplo, durante cerca <strong>de</strong> um milênio a Igreja<br />
Católica proibiu o casamento entre parentes até o sétimo grau, com base no preceito bíblico<br />
<strong>de</strong> que o mundo foi criado em sete dias. Mais tar<strong>de</strong>, ela passou a proibir os casamentos até<br />
o quarto grau tomando como base os quatro elementos, terra água, ar e fogo (Almström,<br />
1958).<br />
Nos países atingidos pelo movimento luterano, as leis canônicas foram abolidas e a<br />
proibição dos casamentos entre parentes consangüíneos passou a ser feita <strong>de</strong> acordo com o<br />
Levítico (18:6-18). Dessa maneira, tais proibições atingiram alguns consangüíneos (pai ×<br />
filha, mãe × filho, irmão × irmã, meio-irmão × meia-irmã, avô × neta, tio × sobrinha, tia ×<br />
sobrinho) e alguns não-consangüíneos com afinida<strong>de</strong> próxima (filho × madrasta, sobrinho ×<br />
esposa do tio, sogro × nora, cunhado × cunhada). Visto que a Bíblia, surpreen<strong>de</strong>ntemente,<br />
não faz restrição aos casamentos entre primos, verificou-se, nos países que aceitaram a<br />
reforma da Igreja, que a freqüência <strong>de</strong> casamentos entre primos em primeiro grau aumentou<br />
rapidamente a partir do século <strong>de</strong>zesseis.<br />
Apesar <strong>de</strong> existirem restrições aos casamentos consangüíneos, mesmo em<br />
socieda<strong>de</strong>s primitivas, existe um fenômeno que nos leva a ter que admitir a sua existência,<br />
em alta proporção, em épocas remotas da história da humanida<strong>de</strong>. É o chamado fenômeno<br />
da perda dos ancestrais. De fato, se não existissem casamentos consangüíneos todo<br />
indivíduo <strong>de</strong>veria ter dois genitores, quatro avós, oito bisavós, 16 trisavós, 32 tetravós, e, <strong>de</strong><br />
uma maneira geral 2 n ancestrais, sendo n o número <strong>de</strong> gerações que antece<strong>de</strong>m o indivíduo.<br />
Se aceitarmos que em cada século houve, em média, quatro gerações, tem-se que admitir a<br />
existência <strong>de</strong> 40 gerações em um milênio, e, também, que, há mil anos, o número <strong>de</strong><br />
ancestrais <strong>de</strong> um indivíduo da época atual <strong>de</strong>veria ser igual a 2 40 , isto é, 1.099.511.627.776.<br />
Essa estimativa, entretanto, é inverossímil, em vista das informações que temos<br />
sobre a pequena população humana terrestre há um milênio. Portanto, a hipótese da<br />
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