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genetica_de_populacoes

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CAPÍTULO 5. O EFEITO DA CONSANGÜINIDADE<br />

Quando se estuda o padrão <strong>de</strong> herança das anomalias recessivas enfatiza-se que,<br />

entre os indivíduos afetados por elas, a porcentagem dos que são filhos <strong>de</strong> casais<br />

consangüíneos po<strong>de</strong> atingir valores muito altos, porque tais casais têm maior probabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> gerar filhos homozigotos do que os não-consangüíneos. Mas, se os casamentos<br />

consangüíneos aumentam a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> homozigose em seus filhos, está claro,<br />

também, que a elevação da taxa <strong>de</strong>sses casamentos po<strong>de</strong>rá perturbar o equilíbrio <strong>de</strong> Hardy e<br />

Weinberg, ao alterar as freqüências genotípicas sem modificar as freqüências alélicas <strong>de</strong>sse<br />

sistema. No presente capítulo teremos a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> analisar o modo pelo qual essa<br />

<strong>de</strong>sestabilização do equilíbrio <strong>de</strong> Hardy e Weinberg ocorre e <strong>de</strong> abordar outras questões<br />

relacionadas ao efeito da consangüinida<strong>de</strong>. No final ainda abordaremos o fenômeno <strong>de</strong><br />

aumento da homozigose sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consangüinida<strong>de</strong>, conhecido como efeito<br />

Wahlund.<br />

Os fundamentos para o entendimento do efeito dos casamentos consangüíneos sobre<br />

a composição genotípica das populações foram lançados por um número muito restrito <strong>de</strong><br />

geneticistas na primeira meta<strong>de</strong> do século vinte. Dentre os trabalhos por eles publicados é<br />

obrigatório <strong>de</strong>stacar os <strong>de</strong> Wright (1921,1922,1951), Dahlberg (1929,1938,1948), Haldane<br />

e Moshinsky (1939) e Malécot (1948), sem os quais o presente capítulo não po<strong>de</strong>ria ter sido<br />

escrito. No Brasil, os estudos sobre consangüinida<strong>de</strong> foram realizados, predominantemente,<br />

por Newton Freire-Maia, que conduziu, sozinho ou com a colaboração <strong>de</strong> geneticistas<br />

oriundos <strong>de</strong> sua escola, numerosas pesquisas pioneiras nessa área, as quais foram revistas,<br />

em boa parte, em uma <strong>de</strong> suas obras (1974).<br />

AS RESTRIÇÕES AOS CASAMENTOS ENTRE PARENTES<br />

As restrições aos casamentos entre parentes existem não apenas nas socieda<strong>de</strong>s<br />

civilizadas, mas também nas primitivas. Nem sempre, porém, os critérios para o<br />

impedimento <strong>de</strong>ssas uniões têm ou tiveram por objetivo evitar o maior risco <strong>de</strong><br />

manifestação <strong>de</strong> anomalias recessivas. De fato, o Código Civil brasileiro impe<strong>de</strong> o<br />

casamento <strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>ntes com <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong> consangüíneos colaterais até o terceiro<br />

grau, o que esten<strong>de</strong> a restrição a irmãos, meios-irmãos e a tios(as) e sobrinhas(os). Contudo,<br />

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