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Miller, M.J., Neel, J.V. & Livingstone, F.B. Distribution of parasites in the red cells of sickle-cell trait carriers infected with Plasmodium falciparum. Tr. Roy. Soc. Trop. Med., Hyg. 50: 294-196, 1956. Morton, N.E. Non-randomness in consanguineous marriage. Ann. Hum. Genet., 20: 116-124, 1955. Morton, N.E. Population structure and historical genetics of isolates. Israel J. Med. Sci., 9: 1299-1307, 1973. Motulsky, A.G. Population genetics of glucose-6-phosphate dehydrogenase deficiency of the red cell. Proc. Conf Genet. Polym. Geog. Variations Disease, U.S. Dept. Health Educ. Welf: 258-292, 1960a. Motulsky, A.B Metabolic polymorphisms and the role of infectious diseases in human evoltuion. Human Biol. 32: 28-62, 1960b. Motulsky, A.G. Hereditary red cell traits and malaria. Am. J. Trop. Med. Hyg. 13: 147-158, 1964. Mourant, A.E.,Kopeq, A.C. & Domaniewska-Sobczak, K. The ABO bloodgroups. Blackwell Scient. Publ., Oxford, 1958. Ottensooser, F. & Pasqualin, R. Blood types of Brazilian Indians (Mato Grosso). Am. J. Hum. Genet., 1: 141-155,1949. Raper, A.B. Further observations on sickling and malaria. Tr. Roy. Soc. Trop. Med., Hyg. 53: 110, 1959. Roberts, J.A.F. Blood groups and susceptibility to disease. Brit. J. Prev. Soc. Med. 11: 107-125, 1957. Saldanha, P.H. Apparent pleiotropic effect of genes determining taste thresholds for phenylthiourea. Lancet 271: 74, 1956. Saldanha, P.H.. The estimation of relative fitness of gene determining achondroplasia based on the equilibrium between mutation and selective elimination rates. J. Génét. Hum. 11: 314-324, 1962a. Saldanha, P.H. Race mixture among northeastern Brazilian populations. Am. Anthrop., 64: 751-759, 1962b. Saldanha, P.H Significação genética do polimorfismo da sensibilidade à fenil-tio-uréia. Ciência e Cultura 16: 3 - 27, 1964. Saldanha, P.H. Contribuição ao estudo da mistura racial no Brasil. Tese, Universidade de São Paulo, 1965. Siniscalco, M., Bernini, L., Latte, B. & Motulsky, A.G. Favism and thalassaemia in Sardinia and their relationship to malaria. Nature 190: 1170-1180, 1961. Vandepitte, J. & Delaisse, J. Sicklemie et paludisme. Ann. Soc. Belge Med. Trop. 37: 703-735, 1957. Vogel, F. & Chakravartti, M.R. ABO blood groups and the type of leprosy in an Indian population. Humangenet. 3: 186-188, 1966. Wright, S. Evolution in mendelian populations. Genetics 16: 97-159,1931. Yankah, J.A.K. Observation on thc frequency of ABO blood groups in leprosy and non-leprosy people in Ghana. Lep. Rev. 36: 73-74, 1965. 196 187 187
CAPÍTULO 7. EFEITO DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS GENÉTICAS SOBRE AS FREQÜÊNCIAS GÊNICAS O aconselhamento genético e os programas de prevenção de doenças genéticas têm objetivos distintos. Uma das metas prioritárias do aconselhamento genético é ajudar indivíduos ou famílias que estão, ou supõem estar, sob risco de ocorrência ou recorrência de defeitos genéticos a tomar decisões racionais a respeito da procriação. Além disso, de acordo com o princípio bioético da autonomia, o aconselhamento genético não deve ser diretivo e deve proporcionar aos consulentes ampla compreensão de todas as implicações dessas doenças ou riscos genéticos e as opções oferecidas pela medicina atual para sua terapia ou profilaxia. A finalidade do aconselhamento genético em relação a um casal que está sob risco de gerar uma criança com determinada doença genética será, portanto, alcançada, tanto se o casal decidir evitar o nascimento dessa criança quanto, ao contrário, se esse casal permitir o nascimento dela. Em outras palavras, o aconselhamento genético não tem por objetivo a prevenção dessas enfermidades, nem leva em conta se a opção reprodutiva dos consulentes resultará em efeitos eugênicos ou disgênicos, desde que eles tomem sua decisão livremente, depois de suficientemente informados. Ao contrário dos princípios eugênicos, que visam, primordialmente, a defesa dos interesses da sociedade, o aconselhamento genético procura a defesa do bem-estar de famílias e indivíduos, ao tentar ajudá-los a resolver problemas de natureza genética e esclarecer suas dúvidas, diminuindo ou evitando sofrimentos e preocupações. Para exemplificar, consideremos que foi dado aconselhamento genético a dois casais igualmente jovens, que incluem um cônjuge com cegueira hereditária dominante autossômica monogênica, de manifestação precoce, em relação à qual não existe, no momento, possibilidades de correção. Conscientes do risco de 50% de transmitir essa heredopatia, um dos casais toma a decisão de não ter filhos biológicos, porque julga que essa conduta evitará sofrimento e preocupações a seus descendentes e ao próprio casal. O outro par, contudo, decide ter filhos biológicos, porque o cônjuge com deficiência visual completa considera-se uma pessoa feliz e útil, sendo sua opinião compartilhada pelo cônjuge com visão normal. Esse casal desdenha o alto risco de gerar uma criança que se tornará cega, pois considera que ela poderá ser tão feliz e útil quanto o genitor com deficiência visual. Apesar de o primeiro casal Este capítulo teve a colaboração do Prof. Dr. Henrique Krieger, do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo. 197 188
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CAPÍTULO 7. EFEITO DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS<br />
GENÉTICAS SOBRE AS FREQÜÊNCIAS GÊNICAS<br />
O aconselhamento genético e os programas <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças genéticas têm<br />
objetivos distintos. Uma das metas prioritárias do aconselhamento genético é ajudar<br />
indivíduos ou famílias que estão, ou supõem estar, sob risco <strong>de</strong> ocorrência ou recorrência <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>feitos genéticos a tomar <strong>de</strong>cisões racionais a respeito da procriação. Além disso, <strong>de</strong> acordo<br />
com o princípio bioético da autonomia, o aconselhamento genético não <strong>de</strong>ve ser diretivo e<br />
<strong>de</strong>ve proporcionar aos consulentes ampla compreensão <strong>de</strong> todas as implicações <strong>de</strong>ssas doenças<br />
ou riscos genéticos e as opções oferecidas pela medicina atual para sua terapia ou profilaxia. A<br />
finalida<strong>de</strong> do aconselhamento genético em relação a um casal que está sob risco <strong>de</strong> gerar uma<br />
criança com <strong>de</strong>terminada doença genética será, portanto, alcançada, tanto se o casal <strong>de</strong>cidir<br />
evitar o nascimento <strong>de</strong>ssa criança quanto, ao contrário, se esse casal permitir o nascimento<br />
<strong>de</strong>la.<br />
Em outras palavras, o aconselhamento genético não tem por objetivo a prevenção<br />
<strong>de</strong>ssas enfermida<strong>de</strong>s, nem leva em conta se a opção reprodutiva dos consulentes resultará em<br />
efeitos eugênicos ou disgênicos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que eles tomem sua <strong>de</strong>cisão livremente, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
suficientemente informados. Ao contrário dos princípios eugênicos, que visam,<br />
primordialmente, a <strong>de</strong>fesa dos interesses da socieda<strong>de</strong>, o aconselhamento genético procura a<br />
<strong>de</strong>fesa do bem-estar <strong>de</strong> famílias e indivíduos, ao tentar ajudá-los a resolver problemas <strong>de</strong><br />
natureza genética e esclarecer suas dúvidas, diminuindo ou evitando sofrimentos e<br />
preocupações.<br />
Para exemplificar, consi<strong>de</strong>remos que foi dado aconselhamento genético a dois casais<br />
igualmente jovens, que incluem um cônjuge com cegueira hereditária dominante autossômica<br />
monogênica, <strong>de</strong> manifestação precoce, em relação à qual não existe, no momento,<br />
possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> correção. Conscientes do risco <strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> transmitir essa heredopatia, um<br />
dos casais toma a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> não ter filhos biológicos, porque julga que essa conduta evitará<br />
sofrimento e preocupações a seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e ao próprio casal. O outro par, contudo,<br />
<strong>de</strong>ci<strong>de</strong> ter filhos biológicos, porque o cônjuge com <strong>de</strong>ficiência visual completa consi<strong>de</strong>ra-se<br />
uma pessoa feliz e útil, sendo sua opinião compartilhada pelo cônjuge com visão normal. Esse<br />
casal <strong>de</strong>s<strong>de</strong>nha o alto risco <strong>de</strong> gerar uma criança que se tornará cega, pois consi<strong>de</strong>ra que ela<br />
po<strong>de</strong>rá ser tão feliz e útil quanto o genitor com <strong>de</strong>ficiência visual. Apesar <strong>de</strong> o primeiro casal<br />
Este capítulo teve a colaboração do Prof. Dr. Henrique Krieger, do Instituto <strong>de</strong> Ciências Biomédicas da<br />
Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.<br />
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