genetica_de_populacoes
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Essa discordância entre a Genética e o Direito é que faz com que, por exemplo, os<br />
meio-irmãos, os primos duplos em primeiro grau e os tios e sobrinhos, com o mesmo<br />
parentesco genético, pois possuem, em média, a mesma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> genes idênticos por<br />
1<br />
origem comum (r = ) sejam classificados diferentemente em Direito. Assim, no Direto<br />
4<br />
Civil e no Direto Canônico, os meio-irmãos são parentes colaterais em segundo grau, os<br />
primos duplos em primeiro grau são parentes em quarto grau e os tios e sobrinhos são<br />
parentes colaterais em terceiro grau. Por outro lado, <strong>de</strong> acordo com o Direito Civil<br />
brasileiro e com o Direito Canônico não existe diferença quanto ao grau <strong>de</strong> parentesco entre<br />
1 1<br />
irmãos (r = ) e os meio-irmãos (r = ), que são tratados como parentes em segundo grau.<br />
2<br />
4<br />
1 1<br />
Os primos em primeiro grau (r = ) e os primos duplos em primeiro grau (r = ), são,<br />
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também, tratados do mesmo modo, já que, em ambos os casos, são consi<strong>de</strong>rados como<br />
parentes em quarto grau.<br />
COEFICIENTE DE CONSANGÜINIDADE<br />
E RISCO DE ANOMALIAS RECESSIVAS<br />
Uma das maneiras <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar numericamente que os casais consangüíneos<br />
estão, <strong>de</strong> fato, sujeitos a um risco maior do que os outros <strong>de</strong> gerar uma criança com uma<br />
anomalia recessiva baseia-se no conhecimento do coeficiente <strong>de</strong> consangüinida<strong>de</strong>. Assim,<br />
por exemplo, consi<strong>de</strong>remos um indivíduo heterozigoto <strong>de</strong> um gene autossômico a, isto é,<br />
Aa, que, em homozigose (aa), <strong>de</strong>termina uma anomalia rara, com incidência estimada em 1<br />
por 40.000. Suponhamos, ainda, que esse heterozigoto <strong>de</strong>seja casar com uma mulher que<br />
não é sua parente consangüínea e quer saber qual a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar com ela uma<br />
criança com a anomalia recessiva <strong>de</strong>terminada pelo genótipo aa.<br />
Se a taxa <strong>de</strong> casamentos consangüíneos na população da qual proce<strong>de</strong> o<br />
heterozigoto for <strong>de</strong>sprezível, diremos que tal probabilida<strong>de</strong> é estimada em 1/400, pois a<br />
freqüência estimada do gene a é q =<br />
1<br />
40.<br />
000<br />
1<br />
= , <strong>de</strong> sorte que a freqüência estimada <strong>de</strong><br />
200<br />
1<br />
heterozigotos na população é 2pq = . Sabendo-se que um casal Aa × Aa tem<br />
100<br />
1<br />
probabilida<strong>de</strong> igual a <strong>de</strong> gerar uma criança homozigota aa, levamos, portanto, em conta<br />
4<br />
101<br />
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