01.06.2013 Views

genetica_de_populacoes

genetica_de_populacoes

genetica_de_populacoes

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Essa discordância entre a Genética e o Direito é que faz com que, por exemplo, os<br />

meio-irmãos, os primos duplos em primeiro grau e os tios e sobrinhos, com o mesmo<br />

parentesco genético, pois possuem, em média, a mesma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> genes idênticos por<br />

1<br />

origem comum (r = ) sejam classificados diferentemente em Direito. Assim, no Direto<br />

4<br />

Civil e no Direto Canônico, os meio-irmãos são parentes colaterais em segundo grau, os<br />

primos duplos em primeiro grau são parentes em quarto grau e os tios e sobrinhos são<br />

parentes colaterais em terceiro grau. Por outro lado, <strong>de</strong> acordo com o Direito Civil<br />

brasileiro e com o Direito Canônico não existe diferença quanto ao grau <strong>de</strong> parentesco entre<br />

1 1<br />

irmãos (r = ) e os meio-irmãos (r = ), que são tratados como parentes em segundo grau.<br />

2<br />

4<br />

1 1<br />

Os primos em primeiro grau (r = ) e os primos duplos em primeiro grau (r = ), são,<br />

8<br />

4<br />

também, tratados do mesmo modo, já que, em ambos os casos, são consi<strong>de</strong>rados como<br />

parentes em quarto grau.<br />

COEFICIENTE DE CONSANGÜINIDADE<br />

E RISCO DE ANOMALIAS RECESSIVAS<br />

Uma das maneiras <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar numericamente que os casais consangüíneos<br />

estão, <strong>de</strong> fato, sujeitos a um risco maior do que os outros <strong>de</strong> gerar uma criança com uma<br />

anomalia recessiva baseia-se no conhecimento do coeficiente <strong>de</strong> consangüinida<strong>de</strong>. Assim,<br />

por exemplo, consi<strong>de</strong>remos um indivíduo heterozigoto <strong>de</strong> um gene autossômico a, isto é,<br />

Aa, que, em homozigose (aa), <strong>de</strong>termina uma anomalia rara, com incidência estimada em 1<br />

por 40.000. Suponhamos, ainda, que esse heterozigoto <strong>de</strong>seja casar com uma mulher que<br />

não é sua parente consangüínea e quer saber qual a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar com ela uma<br />

criança com a anomalia recessiva <strong>de</strong>terminada pelo genótipo aa.<br />

Se a taxa <strong>de</strong> casamentos consangüíneos na população da qual proce<strong>de</strong> o<br />

heterozigoto for <strong>de</strong>sprezível, diremos que tal probabilida<strong>de</strong> é estimada em 1/400, pois a<br />

freqüência estimada do gene a é q =<br />

1<br />

40.<br />

000<br />

1<br />

= , <strong>de</strong> sorte que a freqüência estimada <strong>de</strong><br />

200<br />

1<br />

heterozigotos na população é 2pq = . Sabendo-se que um casal Aa × Aa tem<br />

100<br />

1<br />

probabilida<strong>de</strong> igual a <strong>de</strong> gerar uma criança homozigota aa, levamos, portanto, em conta<br />

4<br />

101<br />

93

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!