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ministério da educação - ifsuldeminas

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até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial <strong>da</strong> compra, em observância ao art. 65 § 1º <strong>da</strong> Lei<br />

8666/93.<br />

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1. A contratante reserva-se no direito de revogar ou anular este Pregão Eletrônico, assim como<br />

alterar seus quantitativos na forma dos art. 49 e 65 <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

16.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a<br />

aceitação <strong>da</strong>s condições estipula<strong>da</strong>s no presente edital e submissão total às normas nele conti<strong>da</strong>s.<br />

16.3. Se no dia fixado no preâmbulo deste edital não houver expediente, este Pregão Eletrônico<br />

será realizado no primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe seguir.<br />

16.4. Fica eleito o foro <strong>da</strong> Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção de Pouso<br />

Alegre, para dirimir quaisquer dúvi<strong>da</strong>s oriun<strong>da</strong>s do cumprimento e execução deste instrumento,<br />

com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

16.5. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpreta<strong>da</strong>s em favor <strong>da</strong><br />

ampliação <strong>da</strong> disputa entre os interessados.<br />

16.6. As licitantes são responsáveis pela fideli<strong>da</strong>de e legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase <strong>da</strong> licitação.<br />

16.7. Para fins de aplicação <strong>da</strong> sanção administrativa constante do item 10 do presente edital, o<br />

lance é considerado proposta.<br />

16.8. Dos atos praticados, o sistema gerará ata circunstancia<strong>da</strong>, na qual estarão registrados todos<br />

os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no<br />

endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br<br />

16.09 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter os documentos de ca<strong>da</strong>stramento no SICAF<br />

em pleno vigor, até o recebimento <strong>da</strong>s mercadorias pelo Instituto e respectivo pagamento.<br />

16.10 Na contagem dos prazos estipulados neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o<br />

do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto<br />

em contrário.<br />

16.11 Faz parte integrante deste Edital:<br />

Anexo I: Termo de Referência<br />

Muzambinho/MG, 07 de julho de 2011.<br />

FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

SETOR DE COMPRAS

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