ministério da educação - ifsuldeminas
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10.3 Aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) do valor total <strong>da</strong> obrigação, pela não aceitação <strong>da</strong><br />
nota de empenho, dentro do prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> proposta, assim como pelo não fornecimento dos<br />
materiais.<br />
10.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso no descumprimento <strong>da</strong>s obrigações, aplicar-se-á multa<br />
diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor <strong>da</strong> Nota de Empenho, sem prejuízo <strong>da</strong>s demais<br />
penali<strong>da</strong>des.<br />
XI - DO CONTRATO<br />
11.1. O Termo de Contrato, amparado por condições exigi<strong>da</strong>s neste Pregão Eletrônico, será<br />
substituído por Nota de Empenho de despesas, (art. 62 caput <strong>da</strong> Lei 8.666/93).<br />
XII - DO PREÇO<br />
12.1 OS PREÇOS CONTRATADOS SERÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS.<br />
XIII – DO PAGAMENTO<br />
13.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e inspeção do<br />
objeto licitado pelo setor responsável do Instituto, condicionado à apresentação <strong>da</strong> Nota Fiscal,<br />
observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, considerando<br />
to<strong>da</strong>s as retenções previstas em lei.<br />
13.2 O pagamento será creditado em nome <strong>da</strong> contrata<strong>da</strong>, mediante ordem bancária em conta<br />
corrente por ela indica<strong>da</strong> ou por meio de ordem bancária para pagamento <strong>da</strong> fatura com código de<br />
barras, uma vez satisfeitas as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste Edital. Os pagamentos, mediante a<br />
emissão de qualquer mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de ordem bancária, serão realizados desde que a Contrata<strong>da</strong> efetue<br />
a cobrança de forma a permitir o cumprimento <strong>da</strong>s exigências legais, principalmente no que se<br />
refere às retenções tributárias.<br />
13.3. A critério <strong>da</strong> CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir<br />
possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
CONTRATADA.<br />
13.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emiti<strong>da</strong> pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com<br />
o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e <strong>da</strong>s propostas e no<br />
próprio empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emiti<strong>da</strong>s por outras empresas.<br />
13.5. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será<br />
reti<strong>da</strong> a alíquota dos impostos e contribuições devi<strong>da</strong>s, conforme o caso, (CSLL, COFINS,<br />
PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão<br />
apresentar cópia autentica<strong>da</strong> do Termo de Opção que trata a IN SRF nº 75 de 26-12-96.<br />
XIV – DO PRAZO, RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA<br />
14.1 Em conformi<strong>da</strong>de com o Termo de Referência – Anexo I.<br />
XV - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />
15.1 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos<br />
ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento <strong>da</strong>s mercadorias deste Pregão Eletrônico,