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ministério da educação - ifsuldeminas

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III – DA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

3. 1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de<br />

ativi<strong>da</strong>de compatível com o objeto licitado, obrigatoriamente ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no Sistema de<br />

Ca<strong>da</strong>stramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que aten<strong>da</strong>m às condições exigi<strong>da</strong>s neste<br />

edital e seus anexos.<br />

3. 2. A licitante deverá estar habilita<strong>da</strong> junto à Polícia Federal e Ministério do Exército para<br />

comercialização de produtos controlados relacionados no Anexo I deste Edital (se houver);<br />

3. 3. A Licitante deverá estar devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> junto ao ÓRGÃO COMPETENTE DO<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA, para cumprimento do que determina o artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

6.360 de 23/09/76, para os itens em que forem exigido a obrigatorie<strong>da</strong>de de que se trata o artigo<br />

aqui mencionado;<br />

3.4. Não poderão participar deste pregão empresas que:<br />

3.4.1 estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liqui<strong>da</strong>ções,<br />

consórcio de empresas, e sejam controladoras, coliga<strong>da</strong>s ou subsidiárias entre si.<br />

3.4.2 tenham sido declara<strong>da</strong>s inidôneas por qualquer órgão <strong>da</strong> Administração<br />

Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.<br />

IV – DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1. O credenciamento <strong>da</strong>r-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br (§ 1º,<br />

Artigo 3º do Decreto nº 3.697/2000).<br />

4.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados<br />

junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de realização do<br />

pregão eletrônico, sendo o uso <strong>da</strong> senha de acesso de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva do usuário.<br />

4.3. O credenciamento do licitante, dependerá do ca<strong>da</strong>stro atualizado junto ao SICAF,<br />

que será requisito obrigatório para habilitação.<br />

4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabili<strong>da</strong>de do<br />

licitante ou de seu representante e na presunção de capaci<strong>da</strong>de técnica para realização <strong>da</strong>s<br />

transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Artigo 3º do Decreto nº 3.697/2000).<br />

V – DA REMESSA ELETRÔNICA E ENVIO DAS PROPOSTAS<br />

5.1 No período mencionado no portal www.comprasnet.gov.br (“Acesso Livre /<br />

Pregões/ Agen<strong>da</strong>dos”), ca<strong>da</strong> LICITANTE credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio<br />

eletrônico, sua proposta.<br />

5.2 A PROPONENTE será responsável por to<strong>da</strong>s as transações que forem efetua<strong>da</strong>s em<br />

seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e ver<strong>da</strong>deiras suas propostas<br />

e lances.<br />

5.3 A proposta de preços remeti<strong>da</strong> ao sistema deverá consignar expressamente as<br />

especificações claras e completas e os valores unitários e totais dos objetos licitados, estando

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