DO DECISIONISMO À TEOLOGIA POLÍTICA - LusoSofia
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30 Alexandre Franco de Sá<br />
a essa nova justificação que se dirige o conceito schmittiano, introduzido<br />
nos dois últimos capítulos de Politische Theologie, de uma<br />
“teologia política”.<br />
O decisionismo schmittiano, elaborado ao longo dos dois primeiros<br />
capítulos de Politische Theologie, tinha sido introduzido<br />
como uma tese fundamental sobre a realidade da ordem jurídica.<br />
Segundo uma tal tese, contida na definição da soberania como a<br />
possibilidade de decidir um estado de excepção, o direito não pode<br />
ser pensado senão a partir de um poder superior que o decide e que,<br />
como tal, pode também decidir suspendê-lo. Por outras palavras, a<br />
lei não pode ser pensada senão a partir da sua remissão à decisão do<br />
poder político que a determina: o jurídico não pode ser pensado senão<br />
a partir do político. A tese decisionista tem assim o carácter de<br />
uma defesa deste mesmo político. Diante da tentativa normativista<br />
de pensar o jurídico a partir de si mesmo, o decisionismo traduz-se<br />
na negação radical da autonomia do jurídico e no estabelecimento<br />
de uma sua remissão essencial ao político. E é para a justificação<br />
racional desta remissão essencial, para a fundamentação de que o<br />
direito remete necessariamente para um poder político ilimitado<br />
que o instaura, que Schmitt, depois de designar Hobbes como o<br />
decisionista paradigmático, acaba implicitamente por reconhecer<br />
não poder fazer uso da argumentação hobbesiana. Tornava-se então<br />
necessário a Schmitt pensar a natureza do político para o qual<br />
o jurídico, na sua radical carência de autonomia, necessariamente<br />
remete. E pensá-lo na tentativa de fundamentar racionalmente a<br />
existência desse mesmo político. É então desta tentativa de pensar<br />
o político enquanto tal, encontrando uma justificação racional para<br />
a sua defesa, apresentada diante da tentativa normativista de autonomização<br />
do jurídico, que surge a tese apresentada no terceiro<br />
capítulo de Politische Theologie: todos os conceitos políticos são<br />
conceitos teológicos secularizados.<br />
A tese da origem teológica dos conceitos políticos fundamentais<br />
diz então, à partida, que, do mesmo modo que o jurídico, o<br />
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