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DO DECISIONISMO À TEOLOGIA POLÍTICA - LusoSofia

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30 Alexandre Franco de Sá<br />

a essa nova justificação que se dirige o conceito schmittiano, introduzido<br />

nos dois últimos capítulos de Politische Theologie, de uma<br />

“teologia política”.<br />

O decisionismo schmittiano, elaborado ao longo dos dois primeiros<br />

capítulos de Politische Theologie, tinha sido introduzido<br />

como uma tese fundamental sobre a realidade da ordem jurídica.<br />

Segundo uma tal tese, contida na definição da soberania como a<br />

possibilidade de decidir um estado de excepção, o direito não pode<br />

ser pensado senão a partir de um poder superior que o decide e que,<br />

como tal, pode também decidir suspendê-lo. Por outras palavras, a<br />

lei não pode ser pensada senão a partir da sua remissão à decisão do<br />

poder político que a determina: o jurídico não pode ser pensado senão<br />

a partir do político. A tese decisionista tem assim o carácter de<br />

uma defesa deste mesmo político. Diante da tentativa normativista<br />

de pensar o jurídico a partir de si mesmo, o decisionismo traduz-se<br />

na negação radical da autonomia do jurídico e no estabelecimento<br />

de uma sua remissão essencial ao político. E é para a justificação<br />

racional desta remissão essencial, para a fundamentação de que o<br />

direito remete necessariamente para um poder político ilimitado<br />

que o instaura, que Schmitt, depois de designar Hobbes como o<br />

decisionista paradigmático, acaba implicitamente por reconhecer<br />

não poder fazer uso da argumentação hobbesiana. Tornava-se então<br />

necessário a Schmitt pensar a natureza do político para o qual<br />

o jurídico, na sua radical carência de autonomia, necessariamente<br />

remete. E pensá-lo na tentativa de fundamentar racionalmente a<br />

existência desse mesmo político. É então desta tentativa de pensar<br />

o político enquanto tal, encontrando uma justificação racional para<br />

a sua defesa, apresentada diante da tentativa normativista de autonomização<br />

do jurídico, que surge a tese apresentada no terceiro<br />

capítulo de Politische Theologie: todos os conceitos políticos são<br />

conceitos teológicos secularizados.<br />

A tese da origem teológica dos conceitos políticos fundamentais<br />

diz então, à partida, que, do mesmo modo que o jurídico, o<br />

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