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DO DECISIONISMO À TEOLOGIA POLÍTICA - LusoSofia

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26 Alexandre Franco de Sá<br />

exige, como os fins que exclusivamente justificam o exercício deste<br />

mesmo poder.<br />

Do Decisionismo à Teologia<br />

Política<br />

A argumentação de Hobbes surge assim como uma argumentação<br />

apropriada implicitamente por Schmitt na sua justificação racional<br />

da existência de um poder soberano ilimitado, determinado pela<br />

sua possibilidade de decidir a abertura de um estado de excepção.<br />

Contudo, esta argumentação nunca é – nem pode ser – explicitamente<br />

admitida pelo decisionismo schmittiano. E esta inadmissibilidade<br />

da argumentação hobbesiana tem a sua origem naquilo a<br />

que se poderia chamar um paradoxo instalado no seu núcleo mais<br />

fundamental. A argumentação de Hobbes, na sua justificação do<br />

poder ilimitado por parte do Estado, é, como já ficou demonstrado,<br />

inteiramente clara. Para o pensador do Leviathan, só a existência<br />

de um poder soberano ilimitado fundador do estado civil, a existência<br />

de um poder que não encontre fora de si nenhum poder concorrente,<br />

nem nenhum critério exterior de justiça que potencialmente<br />

o legitime, é capaz de libertar os indivíduos que se lhe submetem<br />

do perigo de uma morte violenta. Deste modo, o poder ilimitado do<br />

soberano justifica-se em função da segurança da vida destes mesmos<br />

indivíduos. É para a defesa da segurança individual que se<br />

torna racional que um tal poder exista. O poder soberano deve então<br />

existir não porque a sua existência seja em si mesma um bem,<br />

mas porque ela é o garante da não ocorrência do pior de todos os<br />

males. O Estado, enquanto detentor de um poder soberano ilimitado,<br />

não surge assim como um fim em si mesmo. Pelo contrário,<br />

ele é um mero meio que se justifica em função do fim que os in-<br />

www.lusosofia.net<br />

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