DO DECISIONISMO À TEOLOGIA POLÍTICA - LusoSofia
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26 Alexandre Franco de Sá<br />
exige, como os fins que exclusivamente justificam o exercício deste<br />
mesmo poder.<br />
Do Decisionismo à Teologia<br />
Política<br />
A argumentação de Hobbes surge assim como uma argumentação<br />
apropriada implicitamente por Schmitt na sua justificação racional<br />
da existência de um poder soberano ilimitado, determinado pela<br />
sua possibilidade de decidir a abertura de um estado de excepção.<br />
Contudo, esta argumentação nunca é – nem pode ser – explicitamente<br />
admitida pelo decisionismo schmittiano. E esta inadmissibilidade<br />
da argumentação hobbesiana tem a sua origem naquilo a<br />
que se poderia chamar um paradoxo instalado no seu núcleo mais<br />
fundamental. A argumentação de Hobbes, na sua justificação do<br />
poder ilimitado por parte do Estado, é, como já ficou demonstrado,<br />
inteiramente clara. Para o pensador do Leviathan, só a existência<br />
de um poder soberano ilimitado fundador do estado civil, a existência<br />
de um poder que não encontre fora de si nenhum poder concorrente,<br />
nem nenhum critério exterior de justiça que potencialmente<br />
o legitime, é capaz de libertar os indivíduos que se lhe submetem<br />
do perigo de uma morte violenta. Deste modo, o poder ilimitado do<br />
soberano justifica-se em função da segurança da vida destes mesmos<br />
indivíduos. É para a defesa da segurança individual que se<br />
torna racional que um tal poder exista. O poder soberano deve então<br />
existir não porque a sua existência seja em si mesma um bem,<br />
mas porque ela é o garante da não ocorrência do pior de todos os<br />
males. O Estado, enquanto detentor de um poder soberano ilimitado,<br />
não surge assim como um fim em si mesmo. Pelo contrário,<br />
ele é um mero meio que se justifica em função do fim que os in-<br />
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