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DO DECISIONISMO À TEOLOGIA POLÍTICA - LusoSofia

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Do Decisionismo à Teologia Política 25<br />

der, a vida dos indivíduos estaria num risco permanente. E é na<br />

segurança destes indivíduos que, naquilo a que se poderia chamar<br />

a primeira parte de Politische Theologie, o aparecimento de um<br />

poder soberano sem limites encontra a única razão que o justifica.<br />

Se a determinação do poder soberano como um poder essencialmente<br />

ilimitado, como um poder que pode decidir uma excepção<br />

à ordem jurídica, se justifica em nome de uma ordem suprema,<br />

de uma suprema razão, esta mesma razão não pode abdicar de argumentos<br />

que se revelem como racionalmente convincentes. E é<br />

no âmbitos destes argumentos que a justificação hobbesiana parece<br />

aparecer a Schmitt, à partida, como a única justificação possível.<br />

Schmitt nunca se apropria explicitamente da argumentação<br />

hobbesiana. Contudo, apesar de nunca assumida com clareza, é<br />

uma tal argumentação que está sempre implicitamente presente ao<br />

longo daquilo a que se poderia chamar uma elaboração inicial do<br />

pensamento decisionista. Nesta elaboração inicial, a argumentação<br />

hobbesiana não pode deixar de aparecer como o pressuposto<br />

escondido da posição decisionista. E não pode porque, sem a sua<br />

admissão, a exposição de Schmitt nos dois primeiros capítulos de<br />

Politische Theologie perde a sua inteligibilidade. Tal como se pode<br />

ler explicitamente em Politische Theologie, na resposta à pergunta<br />

implícita pela racionalidade da defesa de um poder ilimitado por<br />

parte de um Estado soberano, isto é, na resposta à questão implícita<br />

de saber por que razão se deve admitir que a soberania resida na<br />

possibilidade da decisão de um estado de excepção, Schmitt evoca<br />

uma ordem superior à ordem jurídica, uma ordem que consiste no<br />

supremo direito de um Estado à sua autoconservação. E é uma tal<br />

evocação que, à partida, se torna ininteligível sem a consideração<br />

implícita da argumentação hobbesiana. No seu momento inicial,<br />

o decisionismo schmittiano não pode deixar de encontrar a razão<br />

de ser desse direito supremo do Estado a partir da argumentação<br />

hobbesiana na defesa de um poder soberano e absoluto, ou seja,<br />

a partir da colocação dos indivíduos, na segurança que a sua vida<br />

www.lusosofia.net<br />

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