1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
325. ERRADO. Somente em caso de desemprego involuntário (CF, art.<br />
7º, XXIX).<br />
326. ERRADO. Somente trabalhadores de regime privado, ou seja,<br />
regidos pela CLT terão direito ao FGTS.<br />
327. ERRADO. O trabalho noturno deve ser remunerado em valor<br />
superior ao diurno (CF, art. 7º, IX).<br />
328. CORRETO. A automação é a substituição do trabalho humano<br />
pelo trabalho das máquinas, isto é uma grande causa de<br />
desemprego. Desta forma, já prevendo esta dificuldade para os<br />
trabalhadores a Constituição previu tal garantia de proteção, nos<br />
termos da lei (CF, art. 7º XXVII).<br />
329. ERRADO. É importante observar que o salário-família só é pago<br />
em razão dos dependentes e somente para trabalhadores de<br />
baixa renda (CF art. 7º, XII).<br />
330. ERRADO. Somente alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos<br />
e rurais são extensíveis aos domésticos, não todos (CF, art. 7º,<br />
parágrafo único). O direito à aposentadoria (CF, art. 7º XXIV), por<br />
sua vez, é extensível aos domésticos.<br />
331. ERRADO. Ninguém será obrigado a filiar-se nem manter-se<br />
filiado, desta forma é uma faculdade do trabalhador e não uma<br />
compulsoriedade (CF, art. 8º, V).<br />
332. ERRADO. O art. 39 §3º da Constituição prevê que somente alguns<br />
direitos dos trabalhadores são extensíveis aos Servidores<br />
Públicos, e em se tratando especificamente das convenções e<br />
acordos coletivos, temos também uma importante posição do<br />
Supremo, consolidada em sua súmula de nº 679: "a fixação de<br />
vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de<br />
convenção coletiva".<br />
333. CORRETO. O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em<br />
acordo ou convenção coletiva, o valor da remuneração do<br />
empregado sofra decréscimo (CF, art. 7º, VI).<br />
www.pontodosconcursos.com.br 99