1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
282. CORRETO. Está elencado na relação de direitos art. 6º da<br />
Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a<br />
saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />
social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos<br />
desamparados.<br />
283. CORRETO. Ressalva-se que isso será "nos termos da lei" (CF, art.<br />
7º XX), assim, é arriscado o termo usado pela banca: "é<br />
protegida".<br />
284. CORRETO. Trabalhador avulso é diferente de trabalhador<br />
autônomo, aquele é o trabalhador que é filiado a sindicato ou<br />
órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) que possui a finalidade de<br />
intermediar as relações trabalhistas, um exemplo clássico de<br />
avulso são as pessoas que trabalham como estivadores em portos.<br />
Estes trabalhadores avulsos tem segundo a Constituição, art. 7º,<br />
XXXIV, igualdade de direitos ao trabalhador de vínculo<br />
permanente.<br />
285. ERRADO. Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art.<br />
7º, XXV).<br />
286. ERRADO. O poder público não pode interferir na organização<br />
sindical, e nem exigir por meio de lei autorização para sua<br />
criação, mas pode exigir o registro no órgão competente. (CF, art.<br />
8º, I)<br />
287. ERRADO. Temos na Constituição 5 espécies de direitos<br />
fundamentais: 1- <strong>Direito</strong>s e deveres individuais e coletivos; 2-<br />
<strong>Direito</strong>s Sociais; 3- <strong>Direito</strong>s da Nacionalidade; 4- <strong>Direito</strong>s<br />
Políticos; e 5- <strong>Direito</strong>s relativos à existência e funcionamento dos<br />
partidos políticos.<br />
288. CORRETO. Em regra, realmente compete aos Poderes Executivo e<br />
Legislativo criar e implementar as políticas públicas. Nos dias de<br />
hoje, porém, defende-se um maior "ativismo judicial". Desta<br />
forma, quando, verificada que a inércia ou omissão dos outros<br />
poderes estão frustrando os direitos e prerrogativas dos cidadãos,<br />
o Poder Judiciário poderá, se provocado, agir concretizando esses<br />
direitos e assim defender o Estado Democrático, como por<br />
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