01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

282. CORRETO. Está elencado na relação de direitos art. 6º da<br />

Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a<br />

saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />

social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos<br />

desamparados.<br />

283. CORRETO. Ressalva-se que isso será "nos termos da lei" (CF, art.<br />

7º XX), assim, é arriscado o termo usado pela banca: "é<br />

protegida".<br />

284. CORRETO. Trabalhador avulso é diferente de trabalhador<br />

autônomo, aquele é o trabalhador que é filiado a sindicato ou<br />

órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) que possui a finalidade de<br />

intermediar as relações trabalhistas, um exemplo clássico de<br />

avulso são as pessoas que trabalham como estivadores em portos.<br />

Estes trabalhadores avulsos tem segundo a Constituição, art. 7º,<br />

XXXIV, igualdade de direitos ao trabalhador de vínculo<br />

permanente.<br />

285. ERRADO. Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art.<br />

7º, XXV).<br />

286. ERRADO. O poder público não pode interferir na organização<br />

sindical, e nem exigir por meio de lei autorização para sua<br />

criação, mas pode exigir o registro no órgão competente. (CF, art.<br />

8º, I)<br />

287. ERRADO. Temos na Constituição 5 espécies de direitos<br />

fundamentais: 1- <strong>Direito</strong>s e deveres individuais e coletivos; 2-<br />

<strong>Direito</strong>s Sociais; 3- <strong>Direito</strong>s da Nacionalidade; 4- <strong>Direito</strong>s<br />

Políticos; e 5- <strong>Direito</strong>s relativos à existência e funcionamento dos<br />

partidos políticos.<br />

288. CORRETO. Em regra, realmente compete aos Poderes Executivo e<br />

Legislativo criar e implementar as políticas públicas. Nos dias de<br />

hoje, porém, defende-se um maior "ativismo judicial". Desta<br />

forma, quando, verificada que a inércia ou omissão dos outros<br />

poderes estão frustrando os direitos e prerrogativas dos cidadãos,<br />

o Poder Judiciário poderá, se provocado, agir concretizando esses<br />

direitos e assim defender o Estado Democrático, como por<br />

www.pontodosconcursos.com.br 94

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!