1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
315. (<strong>ESAF</strong>/Técnico-ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do<br />
salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da<br />
remuneração do empregado sofra decréscimo.<br />
316. (<strong>ESAF</strong>/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores<br />
domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.<br />
317. (<strong>ESAF</strong>/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em<br />
atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham<br />
vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os<br />
mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.<br />
318. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) É direito de todo trabalhador o salário-família,<br />
pago em razão do dependente.<br />
319. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas<br />
resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,<br />
contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua<br />
propositura.<br />
320. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas negociações<br />
coletivas é sempre obrigatória.<br />
321. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo<br />
mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a<br />
sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da<br />
anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à<br />
organização que primeiro efetuou o registro sindical.<br />
322. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a<br />
estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,<br />
estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele<br />
ocupado à época de sua eleição.<br />
323. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) A decretação de greve por questões salariais,<br />
fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no<br />
direito de greve definido no texto constitucional.<br />
324. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) A participação dos empregados nos colegiados<br />
dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam<br />
objeto de deliberação, nos termos da CF/88, depende da<br />
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