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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

315. (<strong>ESAF</strong>/Técnico-ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do<br />

salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da<br />

remuneração do empregado sofra decréscimo.<br />

316. (<strong>ESAF</strong>/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores<br />

domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.<br />

317. (<strong>ESAF</strong>/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em<br />

atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham<br />

vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os<br />

mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.<br />

318. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) É direito de todo trabalhador o salário-família,<br />

pago em razão do dependente.<br />

319. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas<br />

resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,<br />

contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua<br />

propositura.<br />

320. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas negociações<br />

coletivas é sempre obrigatória.<br />

321. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo<br />

mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a<br />

sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da<br />

anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à<br />

organização que primeiro efetuou o registro sindical.<br />

322. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a<br />

estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,<br />

estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele<br />

ocupado à época de sua eleição.<br />

323. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) A decretação de greve por questões salariais,<br />

fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no<br />

direito de greve definido no texto constitucional.<br />

324. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2004) A participação dos empregados nos colegiados<br />

dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam<br />

objeto de deliberação, nos termos da CF/88, depende da<br />

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