1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
275. ERRADO. Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra<br />
externa declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF,<br />
art. 5º, III e XLVII).<br />
276. ERRADO. A desapropração para fins de reforma agrária disposta<br />
no art. 184 da CF, também ocorre por interesse social, porém o<br />
pagamento é feito em títulos da dívida agrária, salvo as<br />
benfeitorias úteis e necessárias que serão indenizadas em<br />
dinheiro (CF, art. 184 § 1º). Desta forma, encontra-se errada a<br />
questão.<br />
277. ERRADO. Segundo a orientação firmada pelo STF, tal disposição<br />
se aplicaria apenas às associações e não às entidades sindicais.<br />
278. ERRADO. Segundo o STF, tratados internacionais se equivalem a<br />
Lei Ordinária não podendo alterar a CF, salvo se versarem sobre<br />
direitos humanos e forem votados pelo rito de uma EC ‘s<br />
conforme dispões o art. 5º §3º. Perceba que a questão é de 2004<br />
enquanto temos o julgado do STF de 2008 que conferiu status<br />
de supralegalidade ao referido tratado, tal fato, porém, não<br />
modificaria a resposta dada a questão, já que o pacto não foi<br />
considerado como Emenda <strong>Constitucional</strong>.<br />
279. ERRADO. Segundo a jurisprudência do Supremo, a filiação ao<br />
sindicato já é suficiente para autorizar a impetração de MS<br />
coletivo, já que não se trata de representação processual e sim<br />
substituição processual, e somente naquela é que demandaria<br />
uma autorização expressa.<br />
280. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 5º § 2º, os direitos<br />
e garantias expressos nesta Constituição não excluem os outros<br />
que decorrerem do regime e dos princípios por ela adotados, ou<br />
dos tratados internacionais em que a República Federativa do<br />
Brasil seja parte.<br />
281. ERRADO. Defender interesse em juízo é a capacidade<br />
postulatória, esta só os advogados possuem. O direito de petição<br />
não é para postular em juízo, mas para pedir que o poder público<br />
(seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou ainda o<br />
Ministério Público) tome providências para a defesa de seus<br />
direitos ou contra ilegalidades ou abusos.<br />
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