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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

228. ERRADO. O conceito de “casa” previsto no art. 5°, XI da<br />

Constituição tem sentido amplo, compreende qualquer recinto<br />

fechado, não aberto ao público tais como escritórios de advocacia,<br />

consultórios médico e etc.<br />

229. ERRADO. Segundo a Constituição (CF, art. 5º, XII), a<br />

interceptação só poderá ocorrer, nas hipóteses e na forma que a<br />

lei estabelecer (lei 9.296/1996), e com o objetivo de:<br />

• investigação criminal; ou<br />

• instrução processual penal.<br />

230. CORRETO. São os Capítulos de I a V, todos integrantes do Título<br />

II da Constituição. A única observação é que a <strong>ESAF</strong> "escorregou"<br />

e colocou direitos e garantias individuais e coletivos quando o<br />

certo seria direitos e deveres individuais e coletivos, o que não<br />

seria suficiente para anular a questão.<br />

231. ERRADO. Segundo a doutrina, o direito de reunião é um direito<br />

reflexo, pois ele garante a liberdade de que as pessoas possam se<br />

reunir em locais abertos ao público e ao mesmo tempo tutela o<br />

direito de não ser obrigado a participar de uma reunião.<br />

232. ERRADO. O Judiciário só atua se provocado, o Poder Legislativo é<br />

que, em alguns casos, deverá regulamentar a norma através de<br />

leis.<br />

233. ERRADO. A regra é que os tratados são realmente incorporados<br />

como lei ordinária, porém, neste caso seriam equivalentes às<br />

emendas constitucionais de acordo com a CF, art. 5º §3º.<br />

234. ERRADO. Não precisa de licença nem censura (CF, art. 5º, IX).<br />

235. ERRADO. Não é exigida autorização do poder publico, apenas<br />

prévio aviso (CF, art. 5°, XVI).<br />

236. CORRETO. Este o direito de informação, o qual o enunciado<br />

dispôs literalmente. Pode ser econtrado na Constituição em seu<br />

art. 5º, XXXIII.<br />

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