1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
228. ERRADO. O conceito de “casa” previsto no art. 5°, XI da<br />
Constituição tem sentido amplo, compreende qualquer recinto<br />
fechado, não aberto ao público tais como escritórios de advocacia,<br />
consultórios médico e etc.<br />
229. ERRADO. Segundo a Constituição (CF, art. 5º, XII), a<br />
interceptação só poderá ocorrer, nas hipóteses e na forma que a<br />
lei estabelecer (lei 9.296/1996), e com o objetivo de:<br />
• investigação criminal; ou<br />
• instrução processual penal.<br />
230. CORRETO. São os Capítulos de I a V, todos integrantes do Título<br />
II da Constituição. A única observação é que a <strong>ESAF</strong> "escorregou"<br />
e colocou direitos e garantias individuais e coletivos quando o<br />
certo seria direitos e deveres individuais e coletivos, o que não<br />
seria suficiente para anular a questão.<br />
231. ERRADO. Segundo a doutrina, o direito de reunião é um direito<br />
reflexo, pois ele garante a liberdade de que as pessoas possam se<br />
reunir em locais abertos ao público e ao mesmo tempo tutela o<br />
direito de não ser obrigado a participar de uma reunião.<br />
232. ERRADO. O Judiciário só atua se provocado, o Poder Legislativo é<br />
que, em alguns casos, deverá regulamentar a norma através de<br />
leis.<br />
233. ERRADO. A regra é que os tratados são realmente incorporados<br />
como lei ordinária, porém, neste caso seriam equivalentes às<br />
emendas constitucionais de acordo com a CF, art. 5º §3º.<br />
234. ERRADO. Não precisa de licença nem censura (CF, art. 5º, IX).<br />
235. ERRADO. Não é exigida autorização do poder publico, apenas<br />
prévio aviso (CF, art. 5°, XVI).<br />
236. CORRETO. Este o direito de informação, o qual o enunciado<br />
dispôs literalmente. Pode ser econtrado na Constituição em seu<br />
art. 5º, XXXIII.<br />
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