1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
198. (<strong>ESAF</strong>/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu pela<br />
autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário<br />
decidir sobre as medidas liminares propostas.<br />
199. (<strong>ESAF</strong>/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial<br />
dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não<br />
concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de<br />
injunção.<br />
200. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou<br />
prejudicar o réu.<br />
201. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o<br />
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois<br />
da naturalização.<br />
202. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação de<br />
pena de morte em caso de guerra declarada.<br />
203. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do<br />
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação<br />
do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos<br />
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do<br />
patrimônio transferido.<br />
204. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro por<br />
crime político.<br />
205. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode ser<br />
impetrado por partido político que não tenha representação no<br />
Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação<br />
em Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores<br />
Municipal.<br />
206. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de Inquérito<br />
podem determinar a interceptação de comunicações telefônicas de<br />
indivíduos envolvidos em crimes graves.<br />
207. (<strong>ESAF</strong>/ATRFB/2009) Todos têm direito a receber dos órgãos<br />
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse<br />
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de<br />
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja<br />
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