1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
143. ERRADO. A tripartição do poder não pode ser encarada como<br />
uma divisão do poder político, e sim como o exercício funcional de<br />
cada uma de suas facetas. O poder político é uno, indivisível e<br />
inalienável.<br />
144. ERRADO. A os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou<br />
Judiciário, fazem parte de um poder independente mas que<br />
também é harmônico com os demais, isto implica o exercícios de<br />
funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou<br />
do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade<br />
do exercício da função.<br />
145. ERRADO. Sabemos que embora os poderes sejam independente,<br />
eles são harmônicos entre si. Essa harmonia se manifesta em um<br />
sistema de freios e contrapesos (check and balances) onde cada<br />
um dos poderes exercem não só a sua função típica (Administrar,<br />
Legislar ou Julgar) como também, exercem funções atípicas<br />
(funções que são precípuas de outros poderes).<br />
146. ERRADO. Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e<br />
esse poder “correicional” que o Judiciário exerce é justamente<br />
uma das facetas do que chamamos de sistemas de “freios e<br />
contrapesos”, o que não fere a independência dos poderes.<br />
147. CORRETO. Ela também representa função atípica dos outros<br />
poderes.<br />
148. ERRADO. A doutrina repudia o nome “divisão” ou “separação” do<br />
poder, já que o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto<br />
seria apenas a triparição funcional do poder.<br />
149. ERRADO. Os Poderes são independentes, porém harmônicos<br />
entre si, o que faz com que não se possa falar em "independência<br />
absoluta".<br />
150. CORRETO. É o que dispõe a Constituição em seu artigo 4º, VIII.<br />
151. ERRADO. A integração será econômica, política, social e cultural<br />
(CF art. 4º parágrafo único).<br />
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