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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

137. CORRETO. É a tripartição funcional clássica proposta por<br />

Montesquieu.<br />

138. CORRETO. Geograficamente, descentraliza-se o poder através da<br />

criação de entidades autônomas como os Estados e Municípios.<br />

Funcionalmente, atribui-se à diferentes órgãos - Legislativo,<br />

Executivo e Judiciário - as funções típicas para o seu exercício.<br />

Esta divisão funcional é a base das democracias pelo fato de, ao<br />

serem harmônicos entre si, estes órgãos formam um sistema de<br />

freios e contrapesos que impedem o exercício arbitrário do poder.<br />

139. CORRETO. Aristóteles foi considerado o primeiro pensador a<br />

dividir as funções do Estado, e fazia isto através do que chamava<br />

de função Deliberante – aquela que era responsável por tomar as<br />

decisões fundamentais -, a Executiva e a Judiciária.<br />

Posteriormente John Locke fez o mesmo, mas chamou-as de<br />

função legislativa, executiva e federativa – aquela que era<br />

responsável pela manutenção das relações com outros Estados,<br />

isso se fazia através de alianças (feudos, origem do termo<br />

federalismo) –, e por fim, temos a clássica divisão feita por<br />

Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis” que dividiu as<br />

funções em Legislativa, Executiva e Judiciária.<br />

140. ERRADO. O federalismo é uma repartição geográfica que dá<br />

origem a entes autônomos de acordo com a predominância do<br />

interesse (interesse nacional – União-, interesse regional –<br />

Estados -, e interesse local - Municípios). A questão trata da<br />

repartição funcional que é aquela que ocorre dando origem aos<br />

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta.<br />

141. CORRETO. Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica<br />

divisão funcional do poder adotada pela CF/88, e em seu livro “O<br />

Espírito das Leis”, Montesquieu já percebia a necessidade do<br />

sistema de “freios e contrapesos” (check and balances) para que<br />

houvesse uma harmonia entre os poderes, um contingenciamento<br />

recíproco entre eles. Um dos aspectos desse sistema de freios e<br />

contrapesos seria justamente o poder de veto que o Executivo,<br />

exercido à época pelo Rei, teria sobre as decisões do Parlamento.<br />

142. ERRADO. O poder do Estado é uno e indivisível, tal como a sua<br />

soberania. Essa unidade, no entanto, não conflita com a<br />

atribuição de funções conferida a cada um dos poderes do<br />

Estado, que juntos acabam por materializar esta unidade.<br />

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