1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
138. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) A divisão do poder, segundo o critério<br />
geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a<br />
base da organização do governo nas democracias ocidentais.<br />
139. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do Estado<br />
em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as<br />
reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.<br />
140. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais<br />
precisamente, o próprio federalismo.<br />
141. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao princípio da<br />
separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de<br />
Estado, pelo veto, no processo legislativo.<br />
142. (<strong>ESAF</strong>/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação de<br />
poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na<br />
atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos<br />
diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria<br />
uma das características fundamentais do poder político.<br />
143. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) É característica fundamental do poder político<br />
do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções que<br />
serão atribuídas a diferentes órgãos.<br />
144. (<strong>ESAF</strong>/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder<br />
político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma<br />
de exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no<br />
exercício desse poder.<br />
145. (<strong>ESAF</strong>/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções do<br />
poder político, pode ser dividida em função administrativa e<br />
função de governo, sendo que esta última comporta atribuições<br />
políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.<br />
146. (<strong>ESAF</strong>/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição<br />
Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os<br />
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder<br />
Judiciário determinar que algum órgão administrativo adote<br />
providências em virtude de decisão judical, estaria o Poder<br />
Judiciário ferindo o princípio da independência dos poderes.<br />
www.pontodosconcursos.com.br 46