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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

93. CORRETO. É a chamada constituição promulgada, originada do<br />

povo, que se opõe às outorgadas, que tem a origem na vontade<br />

dos governantes.<br />

94. CORRETO. A LODF é de competência hibrida, local e regional, já<br />

que o Distrito Federal possui as competências legislativas<br />

reservadas aos Estados e aos Municípios. Em que pese o nome<br />

"lei orgânica", tal norma é elavada ao status de Constituição<br />

segundo a doutrina, já que pode servir inclusive ao controle<br />

concentrado de constitucionalidade Estadual.<br />

95. ERRADO. Cabe à União manter a estas instituições no DF, deste<br />

modo, a lei deverá ser federal, embora a subordinação realmente<br />

seja em relação ao Governador do DF (CF, art. 32, §4º).<br />

96. ERRADO. Todas as normas constitucionais são jurídicas pois<br />

foram instituídas pelo poder constituinte originário e estão em<br />

pleno vigor no mundo jurídico. Segundo o STF, todas as normas<br />

constitucionais possuem força jurídica, pois, ainda que algumas<br />

não exerçam sua eficácia de forma positiva, elas podem tornar<br />

outras normas inconstitucionais, pelo simples fato de existirem.<br />

97. ERRADO. Norma de eficácia limitada é aquela norma que<br />

necessita de que uma lei infraconstitucional venha regulamentála,<br />

mediando seus efeitos, para que somente após isso possa ser<br />

aplicável.<br />

98. ERRADO. Segundo o entendimento do Supremo, não há<br />

hierarquia entre quaisquer normas constitucionais.<br />

99. ERRADO. As normas programáticas são ditas de eficácia diferida,<br />

ou seja, só terão aplicação ao longo do tempo, pois estabelecem<br />

um programa de ação para o governo.<br />

100. ERRADO. A Constituição estabelece em seu art. 5º §1º que as<br />

normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são de<br />

aplicação imediata.<br />

101. CORRETO. Não há hierarquia de normas constitucionais, todas<br />

estão dentro de um mesmo patamar. Diz-se, também, que as<br />

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