1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
93. CORRETO. É a chamada constituição promulgada, originada do<br />
povo, que se opõe às outorgadas, que tem a origem na vontade<br />
dos governantes.<br />
94. CORRETO. A LODF é de competência hibrida, local e regional, já<br />
que o Distrito Federal possui as competências legislativas<br />
reservadas aos Estados e aos Municípios. Em que pese o nome<br />
"lei orgânica", tal norma é elavada ao status de Constituição<br />
segundo a doutrina, já que pode servir inclusive ao controle<br />
concentrado de constitucionalidade Estadual.<br />
95. ERRADO. Cabe à União manter a estas instituições no DF, deste<br />
modo, a lei deverá ser federal, embora a subordinação realmente<br />
seja em relação ao Governador do DF (CF, art. 32, §4º).<br />
96. ERRADO. Todas as normas constitucionais são jurídicas pois<br />
foram instituídas pelo poder constituinte originário e estão em<br />
pleno vigor no mundo jurídico. Segundo o STF, todas as normas<br />
constitucionais possuem força jurídica, pois, ainda que algumas<br />
não exerçam sua eficácia de forma positiva, elas podem tornar<br />
outras normas inconstitucionais, pelo simples fato de existirem.<br />
97. ERRADO. Norma de eficácia limitada é aquela norma que<br />
necessita de que uma lei infraconstitucional venha regulamentála,<br />
mediando seus efeitos, para que somente após isso possa ser<br />
aplicável.<br />
98. ERRADO. Segundo o entendimento do Supremo, não há<br />
hierarquia entre quaisquer normas constitucionais.<br />
99. ERRADO. As normas programáticas são ditas de eficácia diferida,<br />
ou seja, só terão aplicação ao longo do tempo, pois estabelecem<br />
um programa de ação para o governo.<br />
100. ERRADO. A Constituição estabelece em seu art. 5º §1º que as<br />
normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são de<br />
aplicação imediata.<br />
101. CORRETO. Não há hierarquia de normas constitucionais, todas<br />
estão dentro de um mesmo patamar. Diz-se, também, que as<br />
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