1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
prever a matéria, deixando a regulamentação da sua<br />
normatividade a cargo do legislador infraconstitucional.<br />
88. CORRETO. A doutrina divide os efeitos da retroatividade das<br />
normas, geralmente em 3 modos:<br />
- Máxima – Quando atinge inclusive os fatos passados já<br />
consolidados. Ex. As prestações que já venceram e que já foram<br />
pagas.<br />
- Média – Quando atinge os fatos passados apenas se estes<br />
estiverem pendentes de consolidação.Ex. As prestações já<br />
vencidas mas que não foram pagas.<br />
- Mínima – Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os<br />
efeitos futuros que esses fatos puderem vir a manifestar. Essa é a<br />
teoria adotada no Brasil. Ex. As prestações que ainda irão vencer.<br />
Importante salientar que: esta é a regra que acontece caso a<br />
Constituição não diga nada a respeito. Já que, como o PCO é um<br />
poder ilimitado, ele poderá inclusive retroagir completamente,<br />
desde que faça isso de forma expressa no texto.<br />
89. ERRADO. Segundo a posição do STF, todas as normas<br />
constitucionais possuem força jurídica, pois, ainda que algumas<br />
não exerçam sua eficácia de forma positiva, elas podem tornar<br />
outras normas inconstitucionais, pelo simples fato de existirem.<br />
90. CORRETO. Toda e qualquer norma constitucional possui eficácia<br />
jurídica, já que, ao menos poderá ser usada para se declarar<br />
inconstitucionais as leis de hirerarquia inferior que sejam a ela<br />
contrárias. A norma programática, ainda que despida de<br />
aplicabilidade imediata, possui rigidez suficiente para o exercício<br />
do controle de constitucionalidade.<br />
91. ERRADO. Segundo a doutrina, os princípios políticoconstitucionais<br />
são os princípios que servem de base para<br />
organizar o Estado, ou seja, os fundamentais. Os princípios<br />
jurídico-constitucionais é que se tornam como desdobramento<br />
dos polítco-constitucionais (ou fundamentais).<br />
92. ERRADO. A sua aplicabilidade é imediata, da mesma forma que<br />
as de eficácia plena, porém, no futuro pode vir alguma lei que<br />
restrinja o seu alcance. Diz-se que a sua aplicabilidade é<br />
imediata, pois ela não depende de nenhuma lei para que comece a<br />
produzir os seus efeitos e, assim, mediar a sua aplicabilidade.<br />
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