01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

93. (<strong>ESAF</strong>/Advogado-IRB/2006) Uma constituição é classificada<br />

como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão<br />

constituinte composto de representantes do povo.<br />

94. (<strong>ESAF</strong>/TRF/2006) A Lei Orgânica do Distrito Federal, embora<br />

tenha, segundo a doutrina, status de Constituição Estadual,<br />

disporá sobre competências legislativas reservadas aos<br />

municípios.<br />

95. (<strong>ESAF</strong>/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, a<br />

utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e<br />

militar do Distrito Federal deverá ser disciplinada em lei distrital,<br />

pois esses órgãos são subordinados ao Governador do Distrito<br />

Federal.<br />

96. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) A norma constitucional programática, porque<br />

somente delineia programa de ação para os poderes públicos, não<br />

é considerada norma jurídica.<br />

97. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) Chama-se norma constitucional de eficácia<br />

limitada aquela emenda à Constituição que já foi votada e<br />

aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não entrou em vigor,<br />

por não ter sido promulgada.<br />

98. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) Os princípios da Constituição que se<br />

classificam como cláusulas pétreas são hierarquicamente<br />

superiores às demais normas concebidas pelo poder constituinte<br />

originário.<br />

99. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) As normas programáticas são, na sua<br />

maioria, normas auto-aplicáveis.<br />

100. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) As normas que prevêm direitos fundamentais<br />

de abstenção do Estado são, em sua maioria, normas não autoaplicáveis,<br />

dependendo de desenvolvimento legislativo para<br />

produzirem todos os seus efeitos.<br />

101. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) Todas as normas estabelecidas pelo poder<br />

constituinte originário no texto constitucional são formalmente<br />

constitucionais e se equivalem em nível hierárquico.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!