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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

errados, como a participação de empresários. O empresário não<br />

necessáriamente é um empregador, o que torna a questão<br />

incorreta.<br />

980. ERRADO. A gestão é quadripartite, segundo a Constituição em<br />

seu art. 194, VII.<br />

981. ERRADO. A assistência social, por definição, é prestada<br />

independente de qualquer contribuição.<br />

982. CORRETO. É a previsão do art. 204, II da Constituição.<br />

983. ERRADO. Tanto as alíquotas quanto o prazo de carência serão<br />

inferiores, segundo a Constituição em seu art. 201 §13º.<br />

984. ERRADO. Segundo o art. 202 § 2°da Constituição, as<br />

contribuições do empregador, os benefícios e as condições<br />

contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de<br />

benefícios das entidades de previdência privada não integram o<br />

contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção<br />

dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos<br />

participantes, nos termos da lei.<br />

985. ERRADO. Em regra, o aporte de recursos é vedado pelo art. 202<br />

§3º da Constituição, porém, a qualidade de patrocinadora é<br />

permitida pelo mesmo parágrafo.<br />

986. ERRADO. A contagem recíproca do tempo, segundo o art. 201 §9º<br />

da Constituição, é assegurada também à atividade rural.<br />

987. CORRETO. Perfeitamente o que dispõe o art. 202 §4º da<br />

Constituição.<br />

988. ERRADO. Isto contraria o disposto no art. 195, II da Constituição<br />

Federal, que veda a incidência de contribuições sobre os<br />

benefícios concedidos pelo RGPS.<br />

989. ERRADO. Pelo art. 195 §5º da Constituição, não existe exceção<br />

para “os de caráter emergencial para atendimento de calamidade<br />

pública”.<br />

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