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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

969. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 195 § 9º, a<br />

contribuição social destinada ao financiamento da seguridade<br />

social incidente sobre a folha de salários das empresas poderá ter<br />

alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da<br />

atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do<br />

porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de<br />

trabalho.<br />

970. ERRADO. Somente quando a lei assim definir, já que a<br />

Constituição prevê em seu art. 195 §12 que a lei definirá os<br />

setores de atividade econômica para os quais as contribuições<br />

incidentes sobre a receita/faturamento das empresas e a do<br />

importador serão não-cumulativas.<br />

971. CORRETO. É previsto pelo art. 200, VIII da Constituição.<br />

972. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 201 §6º, a<br />

gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por<br />

base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.<br />

973. ERRADO. Alcança somente os de “baixa-renda”, conforme<br />

disposição do art. 201 §12 da Constituição.<br />

974. ERRADO. Esta destinação é vedada pelo art. 199 §2º da<br />

Constituição.<br />

975. CORRETO. Perfeita disposição da Constituição sem seu art. 194,<br />

II.<br />

976. CORRETO. Esta previsão pode ser encontrada na Constituição<br />

sem seu art. 194, III.<br />

977. CORRETO. Disposição que se encontra na Constituição sem seu<br />

art. 194, IV.<br />

978. CORRETO. Perfeita disposição da Constituição sem seu art. 194,<br />

VI.<br />

979. ERRADO. A questão é bem confusa, na verdade está usando o<br />

art. 194, VII da Constituição por base, mas, colocando conceitos<br />

www.pontodosconcursos.com.br 272

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