01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

constitucionalidade, não é considerada recebida por esta, mesmo<br />

que com ela guarde plena compatibilidade material e esteja de<br />

acordo com o novo processo legislativo.<br />

63. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) Para que a lei anterior à Constituição seja<br />

recebida pelo novo Texto Magno, é mister que seja compatível com<br />

este, tanto do ponto de vista da forma legislativa como do<br />

conteúdo dos seus preceitos.<br />

64. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) Normas não recebidas pela nova Constituição<br />

são consideradas, ordinariamente, como sofrendo de<br />

inconstitucionalidade superveniente.<br />

65. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) A Doutrina majoritária e a jurisprudência do<br />

Supremo Tribunal Federal convergem para afirmar que normas<br />

da Constituição anterior ao novo diploma constitucional, que com<br />

este não sejam materialmente incompatíveis, são recebidas como<br />

normas infraconstitucionais.<br />

66. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) O poder constituinte derivado, no caso<br />

brasileiro, possui como uma das suas limitações a<br />

impossibilidade de promoção de alteração da titularidade do<br />

poder constituinte originário.<br />

67. (<strong>ESAF</strong>/TCU/2006) Para o positivismo jurídico, o poder<br />

constituinte originário tem natureza jurídica, sendo um poder de<br />

direito, uma vez que traz em si o gérmen da ordem jurídica.<br />

68. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2005) A impossibilidade de alteração da sua própria<br />

titularidade é uma limitação material implícita do poder<br />

constituinte derivado.<br />

69. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2005) A existência de cláusulas pétreas, na<br />

Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a<br />

característica de condicionado do poder constituinte derivado.<br />

70. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2005) Como a titularidade da soberania se<br />

confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso<br />

brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do<br />

Estado, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da<br />

República Federativa do Brasil.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!