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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus<br />

processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades<br />

regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento<br />

favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as<br />

leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.<br />

22.2 - Política Urbana:<br />

944. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) A propriedade urbana cumpre sua função<br />

social quando atende às exigências fundamentais de ordenação<br />

da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público<br />

municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não<br />

edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu<br />

adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação<br />

com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo<br />

assinalado para o adequado aproveitamento.<br />

945. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-CE/2007) A função social da propriedade constitui<br />

um dos princípios informadores da atividade econômica,<br />

imprimindo a idéia de que a propriedade privada deve servir aos<br />

interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse<br />

princípio não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à<br />

propriedade urbana ou rural.<br />

946. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) Se a propriedade urbana for não edificada,<br />

subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função social,<br />

expressa no plano diretor de ordenação territorial do município,<br />

ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, nos<br />

termos e após o atendimento obrigatório das etapas estabelecidas<br />

no texto constitucional, devendo a desapropriação se dar sempre<br />

mediante prévia e justa indenização em dinheiro.<br />

947. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) As desapropriações de imóveis urbanos serão<br />

sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.<br />

22.3 - Política Agrária:<br />

948. (<strong>ESAF</strong>/STN/2002) A Constituição expressamente admite a<br />

desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto<br />

rurais como urbanos.<br />

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