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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as<br />

relativas aos seus fundos.<br />

919. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) O Princípio da Programação preconiza a<br />

vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a<br />

finalidade do plano plurianual.<br />

920. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) O Princípio da não-afetação da receita<br />

preconiza que não pode haver transferência, transposição ou<br />

remanejamento de recursos de uma categoria de programação<br />

para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização<br />

legislativa.<br />

921. (<strong>ESAF</strong>/ATA-MF/2009) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário<br />

estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo<br />

estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.<br />

922. (<strong>ESAF</strong>/Técnico de Nível Superior – ENAP/2006) A Constituição<br />

Federal, em seu artigo 167, ao vedar a vinculação de receita de<br />

impostos a órgãos, fundos ou despesas, consagra o princípio<br />

orçamentário da “não-afetação das receitas”.<br />

923. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) O plano plurianual estabelecerá as<br />

metas e prioridades da administração pública federal, incluindo<br />

as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,<br />

orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre<br />

as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de<br />

aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.<br />

924. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) A lei orçamentária anual compreende o<br />

orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e<br />

Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da<br />

administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e<br />

mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de<br />

investimento das empresas em que a União, direta ou<br />

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a<br />

voto.<br />

925. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) O orçamento da seguridade social,<br />

abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da<br />

administração direta ou indireta, bem como os fundos e<br />

fundações instituídos e mantidos pelo poder público,<br />

compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas<br />

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