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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

Capítulo 21 - Finanças Públicas<br />

21.1 - Normas Gerais:<br />

905. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) Ao Banco Central é proibido conceder,<br />

direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a<br />

qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira,<br />

mas possui a faculdade de comprar e vender títulos de emissão<br />

do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda<br />

ou a taxa de juros.<br />

906. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) É expressamente vedado ao Banco Central,<br />

pelo texto constitucional, conceder, direta ou indiretamente,<br />

empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.<br />

21.2 - Orçamento Público<br />

907. (<strong>ESAF</strong>/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Segundo disposição da<br />

Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da<br />

administração pública, para as despesas de capital, são definidas<br />

na lei ordinária de ordenamento da administração pública.<br />

908. (<strong>ESAF</strong>/APOFP-SEFAZ-SP/2009) É característica da lei de<br />

diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de<br />

1988, definir as metas e prioridades da administração pública<br />

federal.<br />

909. (<strong>ESAF</strong>/EPPGG-MPOG/2009) A lei de diretrizes orçamentárias<br />

compreenderá as metas e prioridades da administração pública<br />

federal, incluindo as despesas de capital para o exercício<br />

financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei<br />

orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação<br />

tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências<br />

financeiras oficiais de fomento.<br />

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