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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

856. ERRADO. Quem nomeia o PGDFT é o Presidente da República, já<br />

que cabe à União manter o Ministério Público do Distrito Federal.<br />

857. CORRETO. É o que dispõe a Constituição em seu art. 128, §4º,<br />

lembrando que no caso do PGDFT, deve ser entendido como<br />

Senado, pois compete à União manter o Ministério Público do<br />

Distrito Federal.<br />

858. CORRETO. O Poder Executivo é o orgão responsável por compilar<br />

a proposta orçamentária e enviá-la ao Legistaltivo para aprovação.<br />

Desta forma, não só para o Ministério Público, mas também para<br />

os demais órgãos, estabelece a Constituição: Se a proposta<br />

orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em<br />

desacordo com os limites estipulados LDO, o Poder Executivo<br />

procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da<br />

proposta orçamentária anual.<br />

859. ERRADO. Essa vedação foi incluída pela EC 45/04 e não admite<br />

exceções.<br />

860. CORRETO. É o que dispõe o art. 127 § 2º da Constituição.<br />

861. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá<br />

ao Senado Federal, e ainda é ratificado em seu art. 128 § 2º: A<br />

destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do<br />

Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da<br />

maioria absoluta do Senado Federal.<br />

862. CORRETO. É a literalidade do art. 129 §2º da Constituição<br />

863. ERRADO. Estabelece a Constituição em seu art. 134 § 2º: às<br />

Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia<br />

funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta<br />

orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO e<br />

subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.<br />

864. CORRETO. É a combinação dos art. 134 e 5º, LXXIV da<br />

Constituição: o art. 134 diz que a Defensoria Pública é instituição<br />

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a<br />

orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados,<br />

na forma do art. 5º, LXXIV. Enquanto o art. 5º, LXXIV - o Estado<br />

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