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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

não pode ser a declaração de inconstitucionalidade, essa deve<br />

ocorrer incidentalmente apenas como meio de se alcançar o fim<br />

proposto. Para, se declarar inconstitucionalidade de forma direta,<br />

sem que seja através do exame de um caso concreto, deverá se<br />

fazer uso apenas das ações - ADI, ADC ou ADPF.<br />

764. CORRETO. Essa questão relaciona dois pontos:<br />

Segundo o STF, o Município é o ente competente para<br />

estabelecer horário de funcionamento comercial;<br />

Não cabe ADIN de norma da municipal face a Constituição<br />

Federal.<br />

O Distrito Federal é um ente hibrido, ora atua como Estado, ora<br />

como Município. No caso desta lei, atuou como Município e não<br />

poderá então impugnar tal norma perante o STF, em controle<br />

abstrato.<br />

765. ERRADO. A decisão que declara a inconstitucionalidade face a<br />

Constituição Federal é terminativa, só caberia recurso<br />

extraordinário caso se decidisse pela constitucionalidade da lei. É<br />

o que dispõe o art. 102, III da Constituição Federal em sua alínea<br />

“c”: Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário (R.<br />

Ex.), as causas decididas em única ou última instância, quando a<br />

decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local<br />

contestado em face desta Constituição (Constituição Federal), pois<br />

assim, quer julgou-se um conflito lei local X Constituição e<br />

prevaleceu a lei local. O STF irá então avaliar se realmente deveria<br />

a lei local prevalecer. Caso fosse decidia pela prevalência da CF<br />

sobre a lei local não haveria tal exame, pois o STF é guardião da<br />

Constituição e não da lei local.<br />

766. ERRADO. No momento em que se declara a inconstitucionalidade<br />

da lei distrital, ela já será declarada nula, não podendo sequer ser<br />

objeto de ADIN perante o Supremo, pois a lei não estará mais em<br />

nosso ordenamento jurídico.<br />

767. CORRETO. Embora a lei seja válida perante a Constituição<br />

Federal, ela poderá ser inválida perante a Lei Orgânica do DF.<br />

768. ERRADO. Neste caso poderá ocorrer um recurso extraordinário ao<br />

Supremo, como dispõe o art.102, III da Constituição Federal em<br />

sua alínea “c”.<br />

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