1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
751. CORRETO. A norma constitucional originária não se sujeita a<br />
nenhum controle, o Poder Constituinte Originário é<br />
incondicionado e ilimitado. Assim, em se tratando de normas<br />
costitucionais, somente as Emendas é que podem sofrer controle.<br />
752. CORRETO. Para que haja controle de constitucionalidade,<br />
devemos obrigatóriamente possuir uma constituição que seja<br />
suprema em relação às demais normas do ordenamento jurídico e<br />
dotada de rigidez. Pois, caso não haja esta rigidez, qualquer<br />
norma ordinária poderia alterar a Constituição e não haveria o<br />
que se falar em ofensa, pois não existiria hierarquia entre elas.<br />
753. ERRADO. Poderiamos resolver o problema pelo simples fato da<br />
ausência de previsão. Porém, entendemos, salvo melhor juizo,<br />
pela impossibilidade da adoção da ADPF em âmbito Estadual,<br />
devendo esta ser restrita ao âmbito federal. Segundo o STF, o<br />
objeto da ADPF há de ser ‘ato do Poder Público’ federal, estadual,<br />
distrital ou municipal, normativo ou não, quando for atentatório<br />
a um “preceito fundamental”, tal conceito não é pacificamente<br />
delimitado cabendo ao Supremo no caso concreto resolver a<br />
questão. Diversos autores indicam preceito fundamental como<br />
sendo as normas definidoras do Estado, das garantias e direitos<br />
fundamentais e as referentes ao exercício dos Poderes Públicos –<br />
normas estas que são incorporadas ao ordenamento pela<br />
Constituição Federal. Diante do exposto não conseguimos<br />
vislumbrar uma competência não-federal para definir e julgar<br />
conflitos relativos a preceitos fundamentais.<br />
754. CORRETO. Somente a Mesa do Senado ou da Câmara, em<br />
separado, é que possui tal legitimidade.<br />
755. ERRADO. O amicus curie – amigo da corte – é uma pessoa que<br />
seja “especialista” em determinada matéria - ou um<br />
perito/comissão de peritos - que é chamada para auxiliar o<br />
Supremo em casos de relevante complexidade. É previsto<br />
expressamente para a ADIN e ADECON na lei 9868/99, art. 9º,<br />
§1º, e para ADPF no §1º do art. 6º da lei 9882.<br />
756. ERRADO. Segundo o STF, a perda superveniente de<br />
representação parlamentar não desqualifica o partido político<br />
como legitimado ativo para a propositura da ação direta de<br />
inconstitucionalidade, tal aferição deve ser feita no momento da<br />
propositura.<br />
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