01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

751. CORRETO. A norma constitucional originária não se sujeita a<br />

nenhum controle, o Poder Constituinte Originário é<br />

incondicionado e ilimitado. Assim, em se tratando de normas<br />

costitucionais, somente as Emendas é que podem sofrer controle.<br />

752. CORRETO. Para que haja controle de constitucionalidade,<br />

devemos obrigatóriamente possuir uma constituição que seja<br />

suprema em relação às demais normas do ordenamento jurídico e<br />

dotada de rigidez. Pois, caso não haja esta rigidez, qualquer<br />

norma ordinária poderia alterar a Constituição e não haveria o<br />

que se falar em ofensa, pois não existiria hierarquia entre elas.<br />

753. ERRADO. Poderiamos resolver o problema pelo simples fato da<br />

ausência de previsão. Porém, entendemos, salvo melhor juizo,<br />

pela impossibilidade da adoção da ADPF em âmbito Estadual,<br />

devendo esta ser restrita ao âmbito federal. Segundo o STF, o<br />

objeto da ADPF há de ser ‘ato do Poder Público’ federal, estadual,<br />

distrital ou municipal, normativo ou não, quando for atentatório<br />

a um “preceito fundamental”, tal conceito não é pacificamente<br />

delimitado cabendo ao Supremo no caso concreto resolver a<br />

questão. Diversos autores indicam preceito fundamental como<br />

sendo as normas definidoras do Estado, das garantias e direitos<br />

fundamentais e as referentes ao exercício dos Poderes Públicos –<br />

normas estas que são incorporadas ao ordenamento pela<br />

Constituição Federal. Diante do exposto não conseguimos<br />

vislumbrar uma competência não-federal para definir e julgar<br />

conflitos relativos a preceitos fundamentais.<br />

754. CORRETO. Somente a Mesa do Senado ou da Câmara, em<br />

separado, é que possui tal legitimidade.<br />

755. ERRADO. O amicus curie – amigo da corte – é uma pessoa que<br />

seja “especialista” em determinada matéria - ou um<br />

perito/comissão de peritos - que é chamada para auxiliar o<br />

Supremo em casos de relevante complexidade. É previsto<br />

expressamente para a ADIN e ADECON na lei 9868/99, art. 9º,<br />

§1º, e para ADPF no §1º do art. 6º da lei 9882.<br />

756. ERRADO. Segundo o STF, a perda superveniente de<br />

representação parlamentar não desqualifica o partido político<br />

como legitimado ativo para a propositura da ação direta de<br />

inconstitucionalidade, tal aferição deve ser feita no momento da<br />

propositura.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 221

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!