1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
Comentários - Capítulo 18<br />
726. ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) só poderá<br />
ser proposta pelos legitimados do art. 103 CF, o qual não inclui o<br />
cidadão.<br />
727. ERRADO. Para suprir a omissão inconstitucional está previsto o<br />
uso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão<br />
(ADINPO), prevista no art. 103 §2º CF.<br />
728. ERRADO. No Brasil, a regra é o sistema jurisdicional,<br />
independente da esfera da norma, já que o controle repressivo da<br />
constitucionalidade é exercido principalmente pelo judiciário,<br />
podendo qualquer juiz declarar incidentalmente a<br />
inconstitucionalidade de qualquer norma, diferença se faz<br />
somente no controle abstrato, que quando feito face a<br />
Constituição Federal será exercido pelo STF e quando feito face a<br />
Constituição Estadual será exercido pelo TJ.<br />
729. ERRADO. O controle concentrado é exercido somente no STF<br />
(quando seja em face da Constituição Federal) ou no TJ (quando<br />
exercido face a Constituição Estadual). O controle concentrado<br />
também não poderá ocorrer através de iniciativa popular, já que<br />
existem legitimados próprios para tal, arrolados no art. 103 da CF<br />
e de forma simétrica para os Estados/DF.<br />
730. CORRETO. O controle concentrado, também chamado de controle<br />
por via de ações, se dá através de 3 instrumentos: ação direta de<br />
inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de<br />
constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de<br />
preceito fundamental (ADPF). A ADI se divide em 3 tipos:<br />
genérica, interventiva, ou por omissão.<br />
731. ERRADO. Trata-se de controle concentrado sendo uma das três<br />
espécies de ação direta de inconstitucionalidade.<br />
732. ERRADO. Realmente a lei que é declarada inconstitucional é<br />
considerada nula, nunca devendo ter sido criada, por isso, seus<br />
www.pontodosconcursos.com.br 217