1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
715. ERRADO. Em se tratando de Ministros de Estado e Comandantes<br />
das Forças Armadas, recomendamos a seguinte dica: para estas<br />
pessoas, sempre que se falar em “paciente” STF, sempre que se<br />
falar em “coator” (contra atos) STJ.<br />
716. ERRADO. A competência originária, aquela primitiva, onde se<br />
inicia o julgamento, será do juiz federal e não do tribunal (CF, art.<br />
109, XI).<br />
717. ERRADO. Pois eles serão julgados pelo Senado se o crime de<br />
responsabilidade for conexo com o do Presidente da República<br />
(CF, art. 52, I).<br />
718. CORRETO. É o disposto no art. 94 da CF.<br />
719. ERRADO. Somente se a decisão fosse denegatória (CF, art. 102,<br />
b).<br />
720. ERRADO. Não existe a necessidade destes 10 anos segundo a<br />
Constituição em seu art. 93, III.<br />
721. CORRETO. Segundo o art. 109, XI, §§3º e 4º, as causas em que<br />
forem parte instituição de previdência social (ou outras causas<br />
que a lei permitir), serão processadas e julgadas na justiça<br />
estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários,<br />
sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal.<br />
Ocorrida esta hipótese, um eventual recurso será cabível sempre<br />
para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz<br />
de primeiro grau.<br />
722. ERRADO. Segundo o art. 103 § 1º da Constituição, o Procurador-<br />
Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de<br />
inconstitucionalidade e em todos os processos de competência<br />
do Supremo Tribunal Federal. Assim, o PGR tem assento para<br />
oficiar junto ao supremo e deve ser ouvido em todos os processos,<br />
sem haver qualquer ressalva por parte da Constituição Federal,<br />
nem da LC 75/93 e nem do Regimento Interno do STF.<br />
723. ERRADO. Somente se o julgamento fosse de ato, e a decisão fosse<br />
pela validade e não pela invalidade (CF, art. 105, III, b).<br />
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