1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
671. ERRADO. Esta é uma competência do Conselho da República<br />
prevista no art. 90, II, e não do Conselho de Defesa.<br />
672. CORRETO. O Presidente pode, mediante decreto, é extinguir<br />
funções ou cargos, caso estejam vagos, nos termos do art. 84,<br />
VI, “b” da CF - é o chamado decreto autônomo.<br />
Capítulo 17 - Poder Judiciário<br />
673. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos<br />
pelo voto direto, universal e secreto, possui competência privativa<br />
para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou<br />
em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e<br />
exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além<br />
de outras previstas na legislação.<br />
674. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) Compete ao Supremo Tribunal Federal,<br />
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre<br />
outras funções, processar e julgar, originariamente a<br />
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de<br />
exequatur às cartas rogatórias.<br />
675. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) Compete ao Superior Tribunal de Justiça,<br />
entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas<br />
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os<br />
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e<br />
da Aeronáutica.<br />
676. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) As causas intentadas contra a União poderão<br />
ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor,<br />
naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à<br />
demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito<br />
Federal, mas as causas em que a União for autora serão aforadas<br />
na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.<br />
677. (<strong>ESAF</strong>/ANA/2009) Serão processadas e julgadas na justiça<br />
estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as<br />
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