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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

628. CORRETO. É o que está disposto no art. 71, §1º, da Constituição<br />

Federal. Note que somente o Congresso pode sustar diretamente<br />

"contratos", cabendo ao TCU se limitar à sustação de "atos".<br />

629. ERRADO. Incului também as pessoas privadas. (CF, art. 70,<br />

parágrafo único).<br />

630. ERRADO. Será exercida pelo Congresso Nacional, mediante<br />

controle externo, havendo um auxílio do TCU para esta função<br />

(CF, art. 70).<br />

631. ERRADO. Elas terão eficácia de título executivo, dispensando um<br />

processo de conhecimento prévio e podendo ser levadas<br />

diretamente à juízo para que se faça a execução (CF, art. 71 §3º).<br />

632. ERRADO. Será trimestral e anualmente (CF, art. 71 §4º).<br />

633. ERRADO. Poderá ser por iniciativa própria (CF, art. 71 IV).<br />

634. ERRADO. Trata-se de título executivo extrajudicial e não judicial,<br />

pois o TCU é órgão técnico, suas decisões são administrativas e<br />

não jurisdicionais.<br />

635. ERRADO. É competência do controle interno (CF, art. 74, I).<br />

636. CORRETO. Disposição encontrada no art. 73, §1º, III da<br />

Constituição.<br />

637. ERRADO. Será solidária e não subsidiária, assim não haverá o<br />

chamado "benefício de ordem" na cobrança que existe para aquele<br />

de responsabilidade subsidiária. Na responsabilidade solidária,<br />

qualquer um pode ser executado diretamente, sem que antes seja<br />

promovida uma execução contra o outro (CF, art. 74 §1º).<br />

638. ERRADO. Está previsto no art. 74 da CF, o controle interno no<br />

âmbito federal, sem que haja disposição expressa em relação ao<br />

demais entes.<br />

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