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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

619. ERRADO. Exisltem limitações à edição de medidas provisórias<br />

presentes no art. 62 §1º da Constituição.<br />

620. ERRADO. Somente o Presidente da República poderá editar as<br />

medidas provisórias (CF, art. 62), não havendo possibilidade de<br />

delegação.<br />

621. CORRETO. Medida provisória não pode versar sobre direito penal,<br />

segundo a Constituição em seu art. 62 §1º, I, b.<br />

622. ERRADO. Segundo o entendimento do Supremo, poderá o<br />

Judiciário apreciar se houve atendimento a estes pressupostos,<br />

que se não atendidos irá gerar a inconstitucionalidade da medida.<br />

623. ERRADO. Como vimos, segundo o STF, tantos os Estados quanto<br />

os Municípios podem prever a adoção de medidas provisórias em<br />

suas Constituições e Leis Orgânicas.<br />

624. CORRETO. Trata-se de entendimento do STF, no qual afrontaria o<br />

princípio fundamental da separação a independência dos Poderes,<br />

a regulamentação no corpo das Constituições Estaduais de<br />

matéria sem caráter essencialmente constitucional. Assim, por<br />

exemplo, a fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens<br />

específicas a servidores públicos, caracteriza fraude à iniciativa<br />

reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito.<br />

625. ERRADO. As decisões são administrativas, já que o TCU é um<br />

órgão técnico que não exerce a jurisdição no sentido estrito. Desta<br />

forma, não existe também definitividade jurisdicional em suas<br />

decisões.<br />

626. CORRETO. Perfeita literalidade do art. 70 da Constituição<br />

Federal.<br />

627. ERRADO. Trata-se de competência do TCU encontrada no art. 71,<br />

II da Constituição.<br />

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