1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
579. ERRADO. Não há previsão para proposta conjunta. A iniciativa<br />
deve acontecer segundo o art. 60 da Constituição, através de:<br />
De 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou<br />
do Senado;<br />
Do Presidente da República;<br />
De mais da metade das Assembléias Legislativas, com maioria<br />
relativa em cada uma delas.<br />
580. ERRADO. Segundo o art. 60 §1º: A Constituição não poderá ser<br />
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa<br />
ou de estado de sítio. Trata-se de uma "limitação circunstancial"<br />
ao poder de reforma.<br />
581. ERRADO. Será pela mesa de ambas as casas e não do Congresso<br />
em conjunto (CF, art. 60 §3º).<br />
582. ERRADO. O federalismo é uma cláusula pétrea da Constituição<br />
(CF, art. 60 §4º). Assim, não se pode deliberar sobre emenda<br />
tendente a abolir ou relativizar tal forma de Estado.<br />
583. CORRETO. Este é o principio da irrepetibilidade, que é absoluto<br />
para as Emendas Constitucionais. De forma diferente acontece no<br />
caso de leis, onde um projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de<br />
nova deliberação na mesma sessão legislativa, caso haja maioria<br />
absoluta dos membros da Casa. Os projetos de Emendas<br />
rejeitados ou prejudicados não poderão ser objeto de nova<br />
proposta na mesma sessão legislativa, em nenhum caso (CF, art.<br />
60 §5º).<br />
584. ERRADO. Sonegação fiscal é crime. Medida Provisória não pode<br />
versar sobre direito penal (CF, art. 62 §1º, I, b).<br />
585. CORRETO. Antes da EC 32, as MP ‘s eram muito menos<br />
regulamentadas, o que permitia um uso extremamente abusivo<br />
deste tipo de ato normativo, o art. 62 contava com apenas seu<br />
caput e um parágrafo único. A EC 32 detalhou na própria CF as<br />
regras que vimos acima sobre as MP ‘s incluindo 12 parágrafos.<br />
Esta EC 32/01 trouxe em seu art. 2º uma regra de transição para<br />
as MP ‘s editadas antes da vigência da emenda. Então vamos ver<br />
como houve tal transição:<br />
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