01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

579. ERRADO. Não há previsão para proposta conjunta. A iniciativa<br />

deve acontecer segundo o art. 60 da Constituição, através de:<br />

De 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou<br />

do Senado;<br />

Do Presidente da República;<br />

De mais da metade das Assembléias Legislativas, com maioria<br />

relativa em cada uma delas.<br />

580. ERRADO. Segundo o art. 60 §1º: A Constituição não poderá ser<br />

emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa<br />

ou de estado de sítio. Trata-se de uma "limitação circunstancial"<br />

ao poder de reforma.<br />

581. ERRADO. Será pela mesa de ambas as casas e não do Congresso<br />

em conjunto (CF, art. 60 §3º).<br />

582. ERRADO. O federalismo é uma cláusula pétrea da Constituição<br />

(CF, art. 60 §4º). Assim, não se pode deliberar sobre emenda<br />

tendente a abolir ou relativizar tal forma de Estado.<br />

583. CORRETO. Este é o principio da irrepetibilidade, que é absoluto<br />

para as Emendas Constitucionais. De forma diferente acontece no<br />

caso de leis, onde um projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de<br />

nova deliberação na mesma sessão legislativa, caso haja maioria<br />

absoluta dos membros da Casa. Os projetos de Emendas<br />

rejeitados ou prejudicados não poderão ser objeto de nova<br />

proposta na mesma sessão legislativa, em nenhum caso (CF, art.<br />

60 §5º).<br />

584. ERRADO. Sonegação fiscal é crime. Medida Provisória não pode<br />

versar sobre direito penal (CF, art. 62 §1º, I, b).<br />

585. CORRETO. Antes da EC 32, as MP ‘s eram muito menos<br />

regulamentadas, o que permitia um uso extremamente abusivo<br />

deste tipo de ato normativo, o art. 62 contava com apenas seu<br />

caput e um parágrafo único. A EC 32 detalhou na própria CF as<br />

regras que vimos acima sobre as MP ‘s incluindo 12 parágrafos.<br />

Esta EC 32/01 trouxe em seu art. 2º uma regra de transição para<br />

as MP ‘s editadas antes da vigência da emenda. Então vamos ver<br />

como houve tal transição:<br />

www.pontodosconcursos.com.br 173

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!